O
Conselho Geral do Poder Judicial pediu mesura a Pablo Iglesias por ter afirmado
que os tribunais europeus humilharam aos tribunais espanhóis nas sentenças
relacionadas com o procés, e pedem que não sejam utilizados politicamente. Foi
um acordo adoptado por unanimidade da Comissão Permanente do CGPJ, presidida
por Carlos Lesmes, que foi nomeado diretor geral de Objeção de Consciência no
Ministério de Justiça em maio de 1996 e posteriormente diretor geral de Relações
com a Administração de Justiça em maio de 2000, nos governos de José Maria
Aznar, cargo que ocupou até o ano 2005 em que passou a ser presidente da Sala
do Contencioso-Administrativo da Audiência Nacional o 28/09/2005, passando
diretamente de ocupar um cargo político a um cargo judicial, o qual não é óbice
de que agora se escandalizem de que Delgado faça algo parecido. O currículo dos
demais componentes do CGPJ daria um resultado semelhante. Que credibilidade nos
merecem as declarações de quem sempre fez política, tanto fora como no
desempenho do seu cargo e que precisamente pola sua afiliação política foi
ascendido ao posto desde agora clama que não se politize a judicatura?
A
Comissão Permanente está formada, além do Presidente, por sete vogais elegidos
anualmente polo GGPJ, e este é elegido por maioria de três quintos das câmaras: 10 polo Congresso e 10 polo
Senado, 12 entre magistrados e juízes e 8 entre juristas de reconhecido prestígio.
Ou seja, que se necessitam 210 votos para eleger polas Câmaras de representação
POLÍTICA, aos membros do CGPJ, e, geralmente, somente o conjunto de PP e PSOE são
capazes de chegar a este cifra. Atualmente faltar-lhe-iam dous deputados. Portanto,
é um órgão que depende politicamente do unionismo e no que, normalmente, os
demais partidos não mete, baça, ou, a vezes, o têm feito de maneira residual,
acarretando o nome dum membro. Portanto, esta Comissão Permanente quando pede
que não se politize a justiça, não se deram conta que exerciam as suas funções
num órgão politizado no que exercem indiretamente como a voz do seu amo. Como
disse Pedro Sánchez, se é nomeado desta maneira, já se sabe quem o controla.
Se, por outra parte, se deram conta de que atuavam num órgão politizado, por
que aceitaram formar parte dele, ou, se já exerciam o cargo, por que não
renunciaram ou polo menos protestaram?
O
CGPJ, que como vemos, é um órgão político ao serviço do unionismo, que é quem
propõe os magistrados que vão formar parte das diversas salas do Tribunal
Supremo, que serão nomeados polo Rei. Logo, perguntaria de novo Pedro Sánchez,
de quem depende? Se olhamos a composição do Tribunal Constitucional, observamos
algo parecido. Compõe-se de doze membros, elegidos polo Rei. Deles quatro a
proposta do Congresso, por maioria de três quintos; quatro a proposta das
Assembleias Legislativas das Comunidades Autônomas, por maioria de três
quintos, dous a proposta do Governo e dous a proposta do CGPJ. Logo, de novo
perguntarira Pedro Sánchez, de quem depende?
Por
conseguinte, o CGPJ ou vive numa nuvem ou estão obrigados a reconhecer que são
elos duma cadeia política que condiciona o exercício do seu cargo, e somente
isto explica toda uma série de sentenças emitidas a raiz da aplicação do artigo
155, que invalidam totalmente os estatutos de autonomia, subordinando, em última
instância, ao unionismo qualquer poder real de decisão, podendo incluso retirar
competências autonômicas. Foi também esta subordinação ao unionismo o que
explica que os catalães em vez de ter um estatuto votado por eles, como é
preceptivo segundo o seu Estatuto de Autonomia, estejam regidos por um estatuto
de PP. Com razão dizia Cosidó que, com Marchena, controlarão a Sala Segundo do
Tribunal Supremo que emitiria sentença sobre o Procés, «pola porta de atrás».
Como se atrevem a falar de politização os membros da citada Comissão Permanente
do CGPJ? É precisamente esta escandalosa politização nos seus níveis superiores
o que explica a seleção inversa dos candidatos, que, em vez de ser os mais
competentes, preparados e independentes, são os mais fieis aos políticos de
turno, em resumidas contas, aos líderes dos grandes partidos unionistas. Os
magistrados sabem que para medrar têm que mostrar-se comprazentes com os
grandes partidos unionistas, do qual parece ser expoente claro a atuação do
magistrado que inculpou a Vitória Rossell. Que diferença enorme existe entre um
Martín Pallín e a grande parte dos magistrados atuais, como Llarena,
Marchena,...!
Se
em vez de falar da politização, falamos da suposta humilhação, quem não adverte
que a justiça atuou contra os dirigentes catalães não aplicando a lei senão
constituindo-se em executores dum plano político para dar um escarmento aos
independentistas e evitar que o seu exemplo proliferasse? Por que não se lhes
concedeu o direito de ter um juiz predeterminado pola lei? Por que se lhes
acusou de violência tumultuária, quando a única violência foi a protagonizada polos
que iam com a consigna de: «a por eles»? Quem é capaz de justificar uma condena
de treze anos de cárcere a um político, como Junqueras, que nunca matou uma
mosca e sempre apelou às vias pacíficas? Quem não vê como estrambótico essa
emissão e retirada de euro-ordens em função de poder aplicar ou não uma pena
exemplar, seguindo uma clara estratégia política repressiva e atuando como braço
judicial do poder político? Quem pode justificar que se formulasse uma questão
prejudicial perante o TJUE e não se esperasse o seu veredito para continuar com
o juízo? Pode-se explicar doutra maneira mais que por desejo de ter assegurada
a condena já predeterminada de antemão?
O
tribunal de Schleswig-Holstein viu claramente que não se justificara violência
de nenhuma classe e, por isso, não concedeu a extradição por rebelião, mas,
como a justiça espanhola já tinha decidido o castigo vingativo, não aceitou a
extradição só por malversação. Isto indica claramente que a condena já estava
predeterminada. O TJUE também decidiu que Junqueras já tinha imunidade desde o
6/06/2019, e, portanto, que a sua condena não se podia efetivar sem antes ter
demandado o pertinente suplicatório e esperar a resolução correspondente do
Parlamento Europeu, mas como o Justiça espanhola queria proceder a factos
consumados e ter assegurada a condena de todas maneiras, quebrantou o seu
direito de imunidade e deixou sem efeito a resolução firme dum tribunal
superior hierarquicamente. Isto indica que a condena de Junqueras foi implementada
sobre uma conculcação flagrante do seus direitos, à liberdade pessoal e aos
sufrágio tanto ativo como passivo, e que o seu juízo deve ser invalidado.
Isto
indica que quem foram humilhados previamente, com a conclucação dos seus
direitos, foram os independentistas imputados e isto é o que não foi aceite
polo TJUE e esperemos que não seja aceite tampouco polo Tribunal Europeu de
Direitos Humanos, mas, de momento, a justiça europeia está deixando em muito
mau lugar a justiça espanhola, e está desmontando a sua trama política
vingativa inaceitável numa sociedade democrática, e a farsa da apelação hispana
à divisão de poderes fica mal-parada. Neste sentido, está claro que a justiça
espanhola está sendo clara e merecidamente humilhada e a injustiça começa a ser
reparada, mas a sociedade espanhola também fica desacreditada por ter mais bem
órgãos repressores que juízes competentes e imparciais. A acusação da Comissão
do Pleno do CGPJ tem também uma interpretação em clave de provocar a divisão
entre os membros do governo de coligação, metendo-se com a parte que consideram
mais vulnerável e proclive a ter semelhante acusação certa acolhida social
favorável, mas o PSOE não tragou.