31 dic 2017

Hipercriticismo e hipotolerância ante a crítica (V)


Matança de sarracenos em Jerusalém e novamente de judeus

               Já sublinhamos na entrega terceira que as cruzadas foram organizadas para conquistar os santos lugares em possessão dos muçulmanos e que, ainda que no caminho mataram a grande quantidade de judeus, quando a cruzada dos barões ocupa Jerusalém serão os muçulmanos os que levarão a pior parte. Alguns autores cristãos pretendem justificar o proceder dos cruzados polo princípio «eles também», aduzindo várias expedições de conquista protagonizadas polos muçulmanos a partir do século VII que se saldaram com a conquista de vários territórios cristãos, entre eles Jerusalém aos bizantinos no ano 638 polo califa Omar, mas não se pode confundir qualquer guerra expansiva com uma guerra de religião, porque isto obrigaria também a declarar como guerra de religião as guerras de conquista de América por parte de Espanha. A prova de que a tomada de Jerusalém não foi uma guerra de religião foi que se respeitou a liberdade religiosa dos cristãos e não se obrigou a ninguém a converter-se ao Islame, como si se fez na América. Uma guerra santa é aquela que se faz e nome da religião, frequentemente acompanhada de benefícios espirituais para os que participam nelas. Como protótipos de guerra santa figuram as cruzadas contra os muçulmanos, contra os cátaros, valdenses e albigenses, alguns falam também da cruzada-reconquista, e a jihad islâmica. 
               O arcebispo Guilherme de Tiro narra assim o proceder dos cruzados com os muçulmanos na conquista de Jerusalém o 15/07/1099: O duque Godofredo de Bulhão “e todos os que tinham entrado com ele tendo-se reunido, cobertos com o seus cascos e os seus escudos, recorriam as ruas e praças, com a espada nua, golpeando indistintamente a todos os inimigos que se topava e não aforrando nem a idade nem o rango. Vêem cair por todas partes novas vítimas, as cabeças desprendidas dos seus corpos amontoavam-se aqui e lá, e já não se podia passar polas ruas sem encontrar montões de cadáveres. Os príncipes quase chegaram ao meio da cidade, prosseguindo o massacre sem interrupção, e o povo, sempre disposto à carnagem, precipitava-se em massa sobre os seus passos, alterado polo sangue dos infiéis1. Além do duque, outros príncipes entraram também em tropel e imitaram a sua carnagem. “O ilustre e corajoso conde de Toulouse entrou na praça, seguido de Isoard, conde de Die, de Ramón Pelet, de Guilherme de Sabran, do bispo de Albar e de muitos outros nobres... Todos, reunindo-se em grupos, armados até os dentes, precipitaram-se simultaneamente na cidade, fazendo por todas partes uma horrenda matança... Em fim, por todas partes a matança era tão grade, o sangue corria com tanta abundância, que os vencedores mesmos deveriam estar fatigados e experimentar por isso um sentimento de horror2.
               Um cristão anônimo escreve que “Entrados na cidade, os nossos peregrinos perseguiam e massacravam os sarracenos até o templo de Salomão, onde se juntaram e onde travaram aos nossos o combate mais furioso durante todo o dia. De modo que o templo todo inteiro estava banhado do seu sangue3. Diz o historiador italiano Cesare Cantú que ”os cruzados apoderaram-se de Jerusalém a sexta feira, 15 de julho de 1099, às três da tarde, hora em que Jesus Cristo expirara. Todos os horrores duma cidade tomada por assalto vinheram a manchar aquele triunfo, e foram passadas a cuitelo sessenta mil pessoas, tanto judeus como muçulmanos; foi tal a matança, que os cristãos caminhavam sobre o sangue até o tornozelo; mas logo que chegaram aqueles furiosos ao Santo Sepulcro, se lhes caíam as armas das mãos, e prostrando-se em terra davam-se golpes de peito derramando bágoas de arrependimento4.
               A seguir, expomos dous pontos de vista de islamistas sobre a conquista de Jerusalém, que, no substancial, concordam em descrever o acontecido como uma carnagem desapiedada. O historiador islamista Ali ibn al-Athir faz a seguinte descrição: “À população da Cidade Santa passaram-na a cuitelo, e os frany (francos) estiveram matando muçulmanos toda uma semana. Na mesquita al-Aqsa, mataram a mais de setenta mil pessoas5. É muito difícil de verificar a cifra de mortos, mas não cabe dúvida que se produziu um grande massacre, que cai na categoria das que hoje se denominam crimes de guerra, genocídio e limpeza étnica. A matança da população foi seguida da pilhagem das obras de valor e de dinheiro. “Os francos massacraram mais de setenta mil muçulmanos na mesquita de al-Aqsa. Entre eles, encontravam-se um grande número de imames, de ulemas e de pessoas que levam uma vida piedosa e austera, que abandonaram a sua pátria para  vir rezar neste nobre lugar. Os francos sacaram da capela da Sakhra mais de quarenta lâmpadas de prata, cada uma dum peso de três mil seiscentos dírhans. Pilharam também um tennour de prata que pesava quarenta ratls de Síria de menos tamanho. O botim feito polos francos foi imenso6.
               O historiador medievalista britânico, Steven Runciman faz o seguinte balanço da atuação dos cruzados. Iftikhar e os seus homes foram os únicos muçulmanos da cidade que se salvaram. “Os cruzados, enlouquecidos por uma vitória tão enorme depois de ter sofrido tanto, lançaram-se polas ruas e cara às suas casas e mesquitas matando a quantos encontravam nelas, homes, mulheres e meninos. Durante toda a tarde e ao longo do toda a noite prosseguiu a matança... À primeira hora da amanhã seguinte uma partida de cruzados forçou a entrada na mesquita e matou-os a todos. Quando Raimundo de Aguilera, avançada a manhã, foi visitar a zona do Templo, teve que andar abrindo-se caminho entre os cadáveres e o sangue chegava-lhe até os joelhos... A matança de Jerusalém causou profunda impressão em todo o mundo. Ninguém pode dizer quantas vítimas houve; mas Jerusalém ficou vazia de muçulmanos e judeus. Incluso muitos dos cristãos ficaram horrorizados polo que se tinha feito, e entre os muçulmanos, que estiveram dispostos a aceitar os francos como um fator mais na emaranhada política da época, houve uma evidente decisão de que os francos tinham que ser expulsos desde aquele momento. Esta demonstração da sede de sangue do fanatismo cristão deu origem ao renascimento do fanatismo do Islame7. 
               Uma vez tomada Jerusalém, muitos cristãos regressam para comunicar a boa nova. No ano 1099 morre o papa Urbano II, e é substituído por Pascual II, que chama à guerra «santa», sob o nome de cruzada, e condena os «desertores» que não cumpram os seus deveres.  Para o governo da cidade de Jerusalém, o clero propôs uma teocracia regida por um patriarca. “O clero reclamou a eleição dum patriarca com jurisdição sobre a cidade santa. Mas os príncipes quiseram um reino temporal, e propuseram, em primeiro lugar, a coroa ao conde Raimundo, que a rejeitou; depois ao duque Godofredo. Sabe-se que este não quis tomar o título de rei, contentando-se com o de protetor do Santo Sepulcro”8. Na dieta sinodal ou assembleia dos príncipes, celebrada em Mainz na epifania de 1103, Henrique IV manifesta a sua vontade de abdicar no seu filho Henrique V e fazer uma cruzada a terra santa. Nesta mesma dieta, “Henrique fez assinar polos senhores laicos e eclesiásticos uma paz perpétua, que cada um deles proclamaria na sua diocese ou na sua província. Além dos clérigos, os monges e as mulheres, esta paz protegeria incluso os judeus, nesse momento particularmente perseguidos polos cruzados que se dirigem a Palestina9.
               A inícios do ano 1114, celebrou-se um concílio em Gran que no artigo 61 estipula que “os judeus não devem ter nem escravos, nem serventes nem obreiros cristãos”10.
               No bando muçulmano cria-se uma reação de descontento perante os abusos dos cruzados sobre a população, que demanda a intervenção do exército para remediar a situação. A sexta feira 17 de fevereiro de 1111, o cádi Ibn al-Jashab irrompe na mesquita do sultão, em Bagdad em companhia dum nutrido grupo de cidadãos de Alepo e “obrigaram o predicador a baixar do púlpito, que destroçaram -diz Ibn al-Qalanisi- e puseram-se a gritar e a chorar polas desgraças que padecia o Islame por culpa dos frany que matavam os homes e escravizavam as mulheres e aos meninos. Como impediam orar os crentes, os responsáveis que estavam ali fizeram-lhes, para acalmá-los, promessas em nome do sultão: enviariam exércitos para defender o Islame dos frany e de todos os infiéis11. A guerra santa contra o infiel vai ser reclamada cada vez com mais insistência até a vitória final com a tomada de Jerusalém e de todos os estados cristãos por Saladino em 1187. 
               Calixto II, o papa que lhe concedeu o jubileu do ano santo em 1122 a Compostela, chamara, em 1120, a uma nova cruzada para socorrer os «latinos» de Oriente, ameaçados polos turcos, mas infrutuosamente. Este mesmo papa promulgou no ano 1123 uma bula titulada Sicut Judaeis, na qual proíbe sob pena de excomunhão obrigar os judeus a converter-se ao cristianismo, ofendê-los, apropriar-se dos seus bens, alterar o seu regime de propriedade, interromper as celebrações dos seus festivais e interferir nos seus cemitérios. Isto indica que todo isto se vinha fazendo e isso tem umas causas determinadas que não são, prioritariamente, mais que o ódio contra este povo, acusado de dar morte nada menos que a Deus. “Não se deve crer que há verdadeira fé cristã para aquele que não veu espontaneamente ao batismo, senão que se sabe que chegou forçado. Que nenhum cristão ouse feri-los, matá-los, colher-lhe algum dinheiro sem que seja resultado do juízo dum magistrado, ou modificar os costumes que têm na região na que viviam anteriormente. Evidentemente, que ninguém os bata com bastões ou com pedras durante a celebração das suas festas, nem que exija deles nenhum serviço forçado salvo os que efetuam habitualmente desde tempos passados”. Esta bula foi reafirmada por Alexandre III, Celestino III (1191-1198), Inocêncio III (1199), Honório III (1216), Gregório IX (1235), Inocêncio IV (1246), Alexandre IV (1255), Urbano IV (1262), Gregório X (1272 & 1274), Nicolau III , Martim IV (1281), Honório IV (1285-1287), Nicolau IV (1288-1292), Clemente VI (1348), Urbano V (1365), Bonifácio IX (1389), Martim V (1422) e Nicolau V (1447).
               O ano 1131, o papa Inocêncio II respondeu a uma carta do rei alemão Lotário II, na que lhe diz que “a Igreja, seguindo os desígnios da divina providência, suscitou-vos e colocou-vos como um novo Justiniano para dar leis, como um novo Constantino para combater os judeus e os hereges12. 
               O 24/12/1144 as tropas do governador de Mosul, o turco Zengi, entram na capital do condado de Edessa, regido polo rei Joscelino II, que se saldou com a morte de muitos cristãos, entre eles, o prelado. “Os cristãos indígenas foram respeitados, mas todos os francos foram apresados e assassinados, e as suas mulheres vendidas como escravas.  Dous dias depois, um sacerdote jacobita, que tomara o mando da cidadela, rendeu-se a Zengi13. A caída de Edessa causou um enorme impacto em toda a cristandade, também preocupada polas grandes desavenças entre os príncipes francos de Oriente, a disposição dos judeus de ajudar os muçulmanos contra os cristão e a pressão dos turcos sobre Bizâncio. A solução papal foi aventurar-se noutra nova guerra santa ou cruzada contra o infiel, ou seja, contra os muçulmanos, também por vezes denominados pagãos.
               O 1/12/1145, o papa Eugênio III dirigiu-lhe uma bula ao rei Luís VII de França e a todos os príncipes e fiéis do reino de França, premindo-os a socorrer à cristandade oriental. Nela diz: “Mas agora, os nossos pecados e aqueles do povo mesmo requerendo-o, uma cousa que não podemos relatar sem grande dor e lamento, a cidade de Edessa que na nossa língua se chama Rohais, -a qual também, como se diz, outrora quando todo o mundo no leste estava dominado polos pagãos, só por si mesma serviu a Deus sob o domínio dos cristãos- foi tomada e muitos dos castelos dos cristãos ocupados por eles (polos pagãos). Além disso, o arcebispo desta mesma cidade, junto com o seu clero e muitos outros cristãos, foram assassinados, e as relíquias dos santos foram entregadas para ser pisadas polos pés dos infiéis, e dispersadas. Polo qual quão grande perigo e ameaça à Igreja de Deus e a toda a cristandade nós os dous sabemo-lo e não cremos que esteja oculto à tua prudência. Porque é conhecido que será a mais grande prova de nobreza, se aquelas cousas que adquiriram corajosamente os vossos pais sejam corajosamente defendidas por vós os filhos. Mas se acontece doutra maneira, que Deus o proíba, o valor dos pais seria visto ter diminuído no caso dos filhos14. A seguir, apela o papa aos sentimentos de afouteza do destinatário da sua bula para que se apreste a defender a Igreja oriental. “Por esse motivo exortamos-vos a todos vós em Deus, pedimos e exigimos, e, para a remissão dos pecados ordenamos, que todos os que são de Deus, e sobre todo, os mais grandes homes e os nobres se cinjam corajosamente; e que ti te esforces assim combater a multidão dos infiéis, que se alegraram no seu momento com a vitória ganhada sobre nós, e assim defender a igreja oriental, libertada da sua tirania por um tão grande derramamento de sangue dos vosso pais, como temos dito- e arrebatar muitos milhares dos vossos irmãos cativos das suas mãos, -que a dignidade do nome cristão possa ser incrementada no teu tempo, e que o teu valor que é elogiado em todo o mundo, poda permanecer intato e inquebrantável”. Termina prometendo-lhe o perdão dos pecados, a preservação dos bens dos participantes pola Igreja até o seu regresso e a isenção do pagamento dos juros aos seus acredores. Esta decisão de conceder recompensas espirituais, entre elas o perdão dos pecados, remonta a Leão IV, que lhe prometeu benefícios espirituais aos francos que se aprestassem a expor a morrer em combate contra os sarracenos que estavam pilhando Roma e o seu território. João VIII (s. IX), acordou conceder a absolvição dos pecados aos que estejam dispostos a morrer combatendo os sarracenos” na Itália. “Os que com caem em combate de guerra com piedade da religião católica, que os recebam o descanso da vida eterna15; e Alexandre II escreveu, em 1063, numa carta ao bispo de Narbona, Gaufrid, que “Todas as leis, tanto eclesiásticas como civis, condenam o derramamento de sangue humana, salvo que por acaso castiguem por juízo um crime já cometido, ou, como é o caso dos sarracenos, que ocorresse uma provocação hostil. Assim atuas judiciosa e louvavelmente porque não permiti-ches que os judeus sejam perseguidos sem causa. Urgimos-te que atues de novo de maneira semelhante se for necessário”. Em março de 1075, o papa Gregório VII, em pleno apógeu da sua atividade centralizadora, tanto litúrgica como disciplinar, e do papacesarismo promulga o Dictatus Papae, segundo o qual o papa é a autoridade suprema do mundo, pode julgar a todos e não pode ser julgado por ninguém, e a ele devem obediência os príncipes, reis e o próprio imperador, Nele pretende acaparar para a igreja Romana, identificada praticamente com a pessoa do Pontífice, concebida como sagrada e inviolável e autoridade suprema no mundo, todo o poder tanto espiritual como temporal. São 27 dictatus nos que se constata que o papa perdeu contato com a realidade, dos quais os mais relevantes são os seguintess:
               “III. «Que só ele pode depor e repor bispos.
               IV. «Que o seu legado preside a todos os bispos ainda que seja dum rango inferior e pode dar contra eles sentença de deposição...
               VI. «Que com os excomungados por ele, entre outras cousas, não devermos permanecer na mesma casa...
               VIII. «Que só ele pode usar das insígnias imperiais.
               IX. «Que os príncipes beijem somente os pés do papa...
               XII. «Que lhe é lícito depor imperadores...
               XVI. Que nenhum sínodo se chame geral sem o seu mandado...
               XVIII. Que a sua sentença não pode ser revisada por ninguém e ele pode revisar a de todos.
               XIX. Que não pode ser julgado por ninguém...
               XXII. Que a Igreja romana nunca errou nem errará no futuro segundo testemunho da Escritura...
               XXVI. Que não seja considerado católico quem não concorda com a igreja Romana.
               XXVII. Que o papa pode eximir os súbditos da fidelidade para com príncipes iníquos”. Este é o texto que expressa melhor o hipercriticismo da igreja e a escassa tolerância à crítica, que, numa organização piramidal, se se vai estender a todos os níveis inferiores de mando, atendendo ao princípio de autoridade e à norma de que o superior nunca deve ser criticado, que eliminou a crítica da igreja e, com ela, o instrumento de transformação e de câmbio, que teve como efeito a paz dos cemitérios..
               O chamamento à cruzada do Papa teve pouco êxito num princípio, mas uma vez que se conhece que o rei Luis VII de França decide participar, promulga de novo a bula em março de 1146.
O papa julgou que a cruzada devia estar melhor organizada e centralizada que a primeira, ser dirigida polos reis mais poderosos de Europa e que os predicadores deviam ter autorização papal. A predicação da cruzada corre a cargo de Bernardo de Claraval, que foi capaz de catalisar o entusiasmo da gente logrando que muitos se aderissem a ela. A predicação também conseguiu catalisar o ódio contra os judeus que se saldou com a morte de aderentes desta religião nas comunidades judias, especialmente em Renânia, Köln, Mainz, Worms e Espira, por tê-los acusado de não querer contribuir com o seu dinheiro à libertação da terra santa. “Como nos dias da primeira cruzada, o entusiasmo provocado pola notícia do movimento volveu-se contra os judeus. Em França, o abade de Cluny, Pedro o venerável, lamentou com eloquência que não contribuíssem economicamente ao socorro da cristandade. Em Alemanha, um fanático cisterciense chamado Rodolfo estava incitando a matanças de judeus por toda Renânia, Köln, Mainz, Worms, Espira e Estrasburgo16. Segundo Graëtz, este abade considerava que os judeus eram piores que os sarracenos porque rejeitam todas as crenças cristãs, enquanto que os sarracenos aceitam que Jesus nasceu duma virgem. “Pedro de Cluny foi mais longe: por que, escreveu a Luis XIV, marchar a países afastados à procura de inimigos do cristianismo, quando deixamos os judeus, que são piores que o sarracenos, ultrajar pacificamente entre nós, as nossas práticas mais santas. Porque o sarraceno, ainda negando o dogma da encarnação, admite polo menos que Jesus nasceu duma virgem, enquanto que o maldito judeu rejeita todas as nossas crenças. Fiel à lei que proíbe o assassinato, não vos pido que ordeneis o massacre destes blasfemadores; Deus não quer que sejam exterminados, devem errar polo mundo como Caim, carregados de vergonha e de opróbrio, e levar uma vida mil vezes pior que a morte. A sua existência é vil, miserável e turbada por contínuos sustos. Não é preciso, pois, matá-los, mas infligir-lhe um castigo que esteja em relação com a sua condição. O piedoso abade terminava a sua carta aconselhando o rei de despojar os judeus de todos os seus bens, com a finalidade de que o dinheiro destes malditos judeus tenha polo menos um emprego útil, servindo para combater os sarracenos17. Desenham-se no cristianismo dous modus operandi, ambos sumamente lesivos contra os judeus: o dos que manifestam que há que matá-los pola via rápida e a dos que cumpre matá-los pola via lenta, fazendo-lhe a vida impossível. O abade Pedro optou pola segunda e Rodolfo pola primeira, Este monge escapou do seu convento sem autorização do seu superior, e “indo de cidade em cidade e de vila em vila, predicou por todas partes o extermínio dos que chamava deicidas. As perseguições teriam, certamente, devindo ainda mais sangrantes que a primeira vez, se o imperador Conrado não lhe tivera concedido ao judeus uma proteção eficaz18. Além da proteção imperial, alguns bispos também os protegeram, mas muitas vezes dum modo ineficaz, como sucedeu em Mainz, onde os judeus asilados na palácio episcopal foram assassinados polo populacho em presença do mesmo bispo. Citam-se como vítimas mortais: um home em Trier e uma mulher em Espira, ambos por negar-se a ser batizados. Em Würzburgo, mais de 20 judeus foram assassinados sob o rumor de que os judeus foram os causantes da morte dum cristão. Quando o imperador Conrado marchou para a cruzada, os judeus ficaram desamparados e vários deles foram matados polo populacho em diversos pontos de Alemanha. O balanço que faz o historiador judeu Graëtz é o seguinte: “a segunda cruzada foi menos desastrosa para os judeus que a primeira, porque os príncipes e os altos dignitários da Igreja os protegeram, e também porque o imperador de Alemanha e o rei de França, que se puseram à cabeça dos cruzados não aceitaram nos seus exércitos bandas de bandidos e assassinos, como o fizeram Guilherme o Carpinteiro e Emicho de Leiningen. Mas, como se viu acima, os judeus de Alemanha pagaram a proteção que lhe fora concedida: custou a sua liberdade. O imperador de Alemanha considerou-se desde então como o protetor dos judeus, e este, até esse momento livres e independentes como os germanos e os romanos, converteram-se em servos da câmara imperial, Kammerànechte. Ao início esta qualificação indicava que eram invioláveis, como os servidores do imperador e que, a câmbio de proteção, pagariam um tributo anual ao tesouro imperial. Mais tarde, os judeus converteram-se literalmente em propriedade da coroa, foram tratados como verdadeiros escravos”19.
               Enquanto os judeus eram perseguidos na Alemanha, no Norte de África, um reformador chamado Abdallah ibn Toumart, fundou a fação muçulmana dos almóades, sistema político religioso de caráter integrista. O seu filho, Abdulmoumen iniciou uma rápida expansão que logrou derrubar os almorávides e amparar-se de Norte de África e impôs a obrigação de praticar no seu reino unicamente a sua versão da religião muçulmana, tendo os seus súbditos, tanto judeus como cristãos, que eleger entre a conversão ao Islame ou a morte, imitano o proceder dos cristãos. Muitos judeus emigraram a Espanha e Itália, mas a maioria decidem aceitar o islamismo. Os cristãos emigraram à Espanha cristã. Abdulmoumen passa o estreito e conquistou rapidamente a Espanha muçulmana. Córdoba foi tomada no ano 1148, e, em todos os territórios que submetia, os seus habitantes eram obrigados a praticar a sua religião, ou, alternativamente, a emigração ou a morte. Este fanatismo religioso induziu os judeus a passar da Espanha muçulmana à Espanha cristão, a esta altura regida por Afonso Reimondez (1126-1157) um governante que estava em plena atividade repovoadora e estava necessitado de imigrantes. Tinha como conselheiro ao judeu Judá ibn Ezra, que se dedicou a perseguir a seita judia dos caraítas. Isto demonstra que o problema não é próprio duma religião ou outra senão do exclusivismo das religiões, muito especialmente das monoteístas, que pregam um deus zeloso e intransigente que não admite o culto de nenhum outro deus sob pena de aniquilar os desviantes. Ainda que cumpre reconhecer que a Igreja cristã foi a entidade mais repressora que existiu até o momento e a única que se dotou duma entidade própria independente da sociedade com uma autoridade institucional para controlar a ortodoxia e castigar, em conivência com o poder político, os desviantes ideológicos.  
               No concílio celebrado na cidade francesa de Sens no ano 1148 condenaram-se catorze capítulos que recolhiam os erros de Pedro Abelardo, dos quais o 11 diz: “Os judeus ignorantes da morte de Cristo não pecaram, porque não obraram contra a sua consciência; não perseguiram a Cristo mais que por zelo pola sua lei e não creiam que atuavam mal. Não foram condenados por esta ação senão polos pecados anteriores”20. Esta condena só pode fazer-se a partir duma conceição da ética primária, própria dos estádios infantis nos que se admite a responsabilidade objetiva, na que não se tem em conta a intenção do sujeito, e a responsabilidade coletiva, que justifica castigar a todo um povo por faltas cometidas por algum indivíduo ou grupos de indivíduos. Isto destrui a noção de pecado.





3.  La prise de Jérusalem (1099) historien.geographe.free.fr/tyrjerusalem.doc
4.  CANTÚ, CESARE, Historia y leyenda de las cruzadas, Edicomunicación, Barcelona, 1999, p. 46.
5.  MAALOUF, AMIN, Las cruzadaas vistas por los árabes, Alianza Ediciones del Prado, Madrid, 1994, p. 71.
6.  Tomado de La prise de Jérusalem (1099), par Ibn-al-Athir, classes.bnf.fr/idrisi/pedago/croisades/alathir.htm
7.  RUNCIMAN, STEVEN, Historia de las cruzadas, Alianza Editorial, Madrid, 1987, Vol. 1, p. 272.
8.  HEFELE, JOSEPH, Histoire des concile, T. 5º, Letouzey e Ane, Paris, 1911, pp. 443-444.
9.  HEFELE, JOSEPH, Histoire des concile, T. 5º, Letouzey e Ane, Paris, 1911, p. 479.
10.  HEFELE, JOSEPH, Histoire des concile, T. 5º, Letouzey e Ane, Paris, 1911, p. 544.
11.  MAALOUF, AMIN, Las cruzadas vistas por los árabes, Ediciones del prado, Madrid, 1994, p. 103.
12.  HEFELE, JOSEPH, Histoire des concile, T. 5º, Letouzey e Ane, Paris, 1911, p. 696.
13.  RUNCIMAN, STEVEN, Historia de las cruzadas, Alianza Editorial, Madrid, 1987, Vol. 2, p. 219.
14.  Bula Quantum Praedecessores
15.  HEFELE, JOSEPH, Histoire des concile, T. 5º, Letouzey e Ane, Paris, 1911, p. 414, nota 1..
16.  RUNCIMAN, STEVEN, Historia de las cruzadas, Alianza Editorial, Madrid, 1987, Vol. 2, p. 235.
17.  GRAËTZ, HEINRICH, Histoire des juifs, A. Levy, T. 4, pp. 102-103.
18.  GRAËTZ, HEINRICH, Histoire des juifs, A. Levy, T. 4, p. 103.
19.  GRAËTZ, HEINRICH, Histoire des juifs, A. Levy, T. 4, pp. 105-106.
20.  HEFELE, JOSEPH, Histoire des concile, T. 5º, Letouzey e Ane, Paris, 1911, p. 779.

25 dic 2017

Proibição da leitura e traduções vernáculas da Bíblia (e V)

A proibição da leitura e tradução da Bíblia a partir de Leão XIII
                                                           
               Em 1906 cria-se a Pontifícia Comissão Bíblica com o ânimo de impor uma interpretação única e romana da Bíblia a todos os teólogos católicos, dando um passo mais na deriva cara a homogeneidade e uniformidade.
               O papa Leão XIII (1878-1903), na sua encíclica Providentissimus Deus, de 18/XI/1893, sobre o estudo das Sagradas Escrituras, manifesta que a Igreja Católica Romana é a única guia verdadeira para a Escritura, excluindo, portanto, como guias falsas, a ortodoxa e as diversas confissões protestantes. A Igreja, com este Papa, segue proibindo não diretamente a leitura, mas si indiretamente mediante a proibição das traduções da Bíblia feita tanto por não católicos como por católicos, neste caso se não estão aprovadas pola Santa Sê ou publicada sob a olhada atenta dos bispos. Insiste especialmente em aduzir testemunhos, tirados com pinças e pouco convincentes, para reivindicar o monopólio da hierarquia eclesiástica, e nomeadamente do Papa, a respeito da interpretação correta do sentido das Escrituras e na proteção dos dogmas eclesiásticos. “Por conseguinte deve reconhecer-se que os escritos sagrados estão envoltos numa certa obscuridade religiosa, e que ninguém pode entrar no seu interior sem uma guia; Deus dispondo assim, como os Santos Padres comummente ensinam, em aras de que os homes possam investigá-lo com mais ardor e seriedade, e o que é atingido de dificuldade afundar-se mais profundamente na mente e no coração, e, sobre todo, que possam entender que Deus entregou as Sagradas Escrituras à Igreja, e que na leitura e uso desta Palavra, devem seguir a Igreja como a sua guia e mestre. Santo Ireneu faz muito estabeleceu que onde estão os carismas de Deus, ali se aprende a verdade, e que a Santa Escritura era interpretada com segurança por aqueles que tiveram a sucessão apostólica. O seu ensino, e o doutros Santos Padres, foi assumido polo Concílio do Vaticano, que, renovando o decreto de Trento declara que a sua mente é esta -que em matéria de fé e costumes, que pertencem à construção da doutrina cristã, se há considerar o verdadeiro sentido das Santas Escritura aquele que foi mantido e é mantido pola nossa Santa Mãe a Igreja, da que a missão é julgar do verdadeiro sentido e interpretação das Escrituras; e que não está permitido a ninguém interpretar as Santas Escrituras contra tal sentido ou também contra o unânime acordo dos Padres... Por este motivo segue-se que toda interpretação que faz que os escritores sagrados discordem um com outro, ou que é oposta á doutrina da Igreja é insensata e falsa ”1. Começa proclamando a obscuridade da Escritura, para assim reclamar que se necessita uma guia para entendê-la. Claro que alguém poderia alegar se Deus não pudo inspirar ao autor para que dissesse as cousas mais claramente e não dum jeito retorcido. Justifica essa obscuridade em que desta maneira se procure investigar a Deus com mais ardor. Claro que se estivessem mais claras se alegaria que Deus quis aforrar trabalho à gente, para que todos, também os mais rudos, pudessem entendê-la facilmente. Outra razão dessa obscuridade é, segundo o Papa, para que todos entendam que as Escrituras foram entregadas á Igreja, que é o realmente importante para esta para assim manter o monopólio e exclusividade na sua interpretação, e, consequentemente o controlo das consciências. Claro que isto, poderia ter algo de verosimilitude referido ao Novo Testamento, mas é absurdo afirmar que Deus lhe entregou a interpretação do livro sagrado dos judeus á Igreja, que ainda não existia quando se redigiram e que não interveu para nada na sua redação, e o único que fez foi matriculá-la a posteriori ao seu nome. Além disso, uma cousa é afirmar que lhe foi entregada à Igreja, e outra muito distinta é que lhe seja entregada à hierarquia e ainda menos que lhe fosse entregada ao Bispo de Roma, como pretende Leão XIII. Sinala duas condições para que uma interpretação seja correta: que concorde com a Santa Mãe a Igreja, entendida como concordância com o sentir do bispo de Roma, e que concorde com o sentido dos padres, entendidos todos eles como um bloco monolítico e totalmente fictício. Intenta o Papa justificar nesta Encíclica, com argumentos falazes, que esse monopólio não impede a investigação da ciência bíblica, senão que a preserva de todo erro e contribui grandemente ao seu verdadeiro progresso. A realidade é que esse férreo controlo atrasou muitos séculos o progresso na interpretação da Bíblia e o progresso do mesmo pensamento. Uma interpretação é insensata e falsa -diz- se os autores bíblicos discrepam entre si ou é oposta à doutrina da Igreja, mas isto implica que todas as interpretações da Bíblia são falsas porque em todo momento, incluso na época patrística, recalcaram as contradições entre os diversos livros da Bíblia, e, para constatar as contradições, basta com ler os mesmos evangelhos.
               Segundo este papa, a autoridade dos Padres da Igreja é suma quando interpretam um texto dum modo unânime, como pertencente às matérias de fé e costumes. A autoridade doutros intérpretes católicos é menor. “Mas o que é indecoroso é que, ignoradas ou desprezadas as obras excelentes que deixaram os católicos em abundância, se prefiram as obras dos não-católicos -e buscar neles, em detrimento da sã doutrina e frequentemente para perigo da fé, a explicação de passagens em que os católicos desde faz tempo empregaram o seu talento e o seu esforço. Porque ainda que os estudos dos não-católicos, usados com prudência, podem alguma vez ser de uso para o estudioso católico, ele deve, porém, ter presente no espírito -como também os Padres ensinaram em numerosas passagens - que o sentido da Santa Escritura pode encontrar-se em nenhuma parte incorrupto fora da Igreja, e não pode esperar-se encontrá-lo em escritores que, carecendo de verdadeira fé, somente roem a casca da Sagrada Escritura e nunca alcançam a sua medula2. Ou seja, que as traduções da Bíblia dos protestantes, que puderam lê-la e interpretá-la livremente e que gozaram de muita maior reputação, têm um valor muito secundário e sempre misturadas com erros, e o que propõe o Papa é que somente os católicos podem traduzir e compreender bem as escrituras e, entre estes, somente, na sua integridade, os que ocupam o sólio do Papa de Roma. O seguinte passo, será condenar as Bíblias não católicas, que realizará este Pontífice na Constituição Apostólica Officiorum ac Munerum, de 25/01/1897. No capítulo II fala da edição do texto original das Santas Escritura e da tradução em língua não vernácula. “5. Edições do texto original e de traduções católicas antigas da Santa Escritura, assim como as das Igrejas Orientais, se foram publicadas por não-católicos, ainda que fossem editadas duma maneira fiel e completa, estão permitidas somente aos comprometidos com os estudos teológicos e bíblicos, sob condição de que os dogmas da fé católica não sejam impugnados nos prolegómenos ou anotações3. Quer dizer, que a condição para que se aprove a edição dos livros citados por não-católicos, é que não ataquem os dogmas católicos, e disto segue-se que o critério que devem utilizar as versões dos católicos é acomodá-las aos dogmas, com a manipulação que isso implica, e isto foi o que se fez historicamente. “6. Da mesma maneira, e sob as mesmas condições, outras traduções da Santa Bíblia, seja em latim ou em alguma outra língua morta, publicadas por não-católicos, estão permitidas4.
               O capítulo III trata das versões da Bíblia feitas por católicos. As traduções feitas por católicos somente são permitidas se passam o filtro eclesial; as feitas por não católicas estão proibidas, salvo para os estudantes de teologia. “7. Como se amostrou claramente pola experiência que, se a Santa Bíblia na tradução vernácula é geralmente permitida sem nenhuma distinção, se causa deste modo mais dano que utilidade, devido à temeridade humana, todas as versões na língua vernácula, inclusive por católicos, estão totalmente proibidas, a menos que sejam aprovadas pola Santa Sê, ou publicadas, sob o cuidado vigilante dos bispos, com anotações tomadas dos Padres da Igreja e escritores católicos instruídos5. “8. Todas as traduções da Santa Bíblia, nalguma língua vernácula, feita por não-católicos estão proibidas, e especialmente as publicadas polas sociedades bíblicas, que foram  mais duma vez condenadas polo Pontífice Romano, porque nelas as leis sábias da Igreja referentes à publicação dos livros sagrados é inteiramente ignorada. não obstante, estas traduções estão permitidas aos estudantes da ciência teológica ou bíblica, sob as condições estabelecidas na cima (nº. 5)"6.
               O Código de Direito Canônico, promulgado o 27/05/1917, sendo papa Bento XV (1914-1922) e vigente desde o 19/05/1918 até  27/11/1983, no seu Título XXIII, que trata sobre a censura prévia e proibição de livros, estatui que “A Igreja tem direito a regular que os católicos não publiquem nenhum livro a menos que sejam antes submetidos á aprovação da Igreja, e para proibir por uma boa razão ler certos livros, sem importar por quem foram publicados7. No capítulo I deste título trata da censura dos livros e decreta que não se permite publicar livros de história da Igreja, teodiceia, ética,... sem a aprovação da Igreja. “§ 1. A não ser que preceda a censura eclesiástica, que não se publiquem também polos laicos: 1. Os livros da Santa Escritura, ou anotações e comentários da mesma; 2. Livros que tratam da Sagrada Escritura, teologia, história da Igreja, Direito Canônico, teologia natural, ética, e outras ciências relacionadas com a religião e costumes. Além disso, livros de preces, panfletos e livros de devoção, de instrução religiosa, moral, ascética, ou mística, e qualquer escrito em geral no que exista algo que tenha uma especial relação com a religião ou costumes; 3. Imagens sagradas reproduzidas de qualquer maneira, com ou sem preces. § 2. O permisso para publicar livros e imagens de que se fala no 1. deste Cânon pode ser dada quer polo próprio ordinário do autor, ou polo Ordinário do lugar onde são publicados, ou polo Ordinário do lugar onde são imprimidos; se, no entanto, um dos Ordinários que tem um direito a dar a aprovação recusa, o autor não pode pedi-lo a outro a menos que o informe da recusação da licença do primeiro. § 3. O religioso tem, ademais, que obter permisso do seu superior maior8. “As traduções das Santas Escritura em línguas vernáculas não podem ser publicadas a menos que sejam antes aprovadas pola Santa Sê, ou sejam publicadas, sob a supervisão do bispo, com anotações principalmente tomadas dos santos Padres da Igreja e escritores católicos instruídos9.
               A respeito da proibição dos livros, o Código determina, entre outras cousas, que “A proibição de livros tem este efeito que os livros proibidos não podem ser publicados sem permisso, lidos, retidos, vendidos nem traduzidos a outra língua, nem dados a conhecer a outros de nenhum modo10. Esta foi a prática que sempre seguiu a Igreja, e, por tanto, a proibição de publicar ou traduzir um livro, implicava também a proibição de lê-lo ou permitir que outros o fizessem. Não tem nenhum sentido afirmar que a Igreja nunca proibiu a leitura das Sagradas Escrituras com caráter geral, como fazem alguns teólogos no nosso País. A história não deve ser deformada para não deteriorar a imagem duma Instituição, e se esta se equivocou deve assumir a sua responsabilidade, pedindo perdão e fazendo propósito de emenda.
               Para lograr o cumprimento destas normas, estabelece o Código a obrigatoriedade de denunciar esta situação por parte de todos os fieis católicos, especialmente das hierarquias, garantindo-lhe o anonimato para a sua proteção pessoal, que representa a consagração do secretismo inquisitorial com a finalidade de incentivar as denúncias. Os Ordinários do lugar ficam constituídos em fiscalizadores dos livros publicados. “§ 1. É obrigação de todos os fiéis, principalmente dos clérigos e dos constituídos em dignidade eclesiástica e dos que sobressaem em doutrina, levar aos Ordinários do lugar ou a Sê Apostólica, os livros que julgarem perniciosos; Isto atinge principalmente aos Legados da Santa Sê, Ordinários dos lugares, e Reitores de universidades católicas.
               § 2. Convém que na denuncia dos livros malignos se indique não só a inscrição do livro, senão que também, enquanto for possível, se indiquem as causas polas que se julgue que o livro deve ser proibido.
               § 3. Aos que se refere a denúncia, que seja sagrado preservar secreto o nome dos denunciantes.
               § 4. Os Ordinários dos lugares por si ou, onde esteja a obra, por sacerdotes idôneos vigilem os livros, que se publiquem no próprio território ou exponham os comerciantes.
               § 5. Os livros que exijam um exame mais subtil ou se requeira para a consecução dum efeito salutífero sentença da autoridade suprema, que os Ordinários dêem traslado ao juízo da Santa Sê11.
               Segundo o Código de Direito Canônico, “Polo mesmo direito estão proibidos:
               1. As edições de textos originais, ou de traduções católicas antigas, das Sagradas Escrituras, também da Igreja Oriental, publicadas por não-católicos; do mesmo modo, qualquer tradução em qualquer língua feita ou publicada por eles;
               2. Livros de quaisquer escritores defendendo a heresia ou cisma, ou tendentes de algum modo a subverter os fundamentos da religião;
               3. Os livros que intencionadamente combatem a religião ou os bons costumes.
               4. Livros de qualquer não-católico que tratem abertamente de religião a menos que se esteja certo que não contêm neles nada contra a fé católica;
               5. Livros das Santas Escrituras ou de temas religiosos que foram publicados sem o permisso requerido nos cânones 1385 e 1391; livros e folhetos que dão conta de novas aparições, revelações, visões, profecias, milagres, ou introduzem novas devoções inclusive ainda com o pretexto de que são privadas, se estes livros, etc. foram publicados contra as regras dos Cânones;
               6. Livros que atacam ou ridicularizam algum dos dogmas católicos, livros que defendem erros condenados pola Santa Sê, ou que desacreditam o culto divino, ou tendem a perverter a disciplina eclesiástica, ou que intencionadamente insultam a hierarquia eclesiástica, ou o status clerical ou religioso com infâmias. ...
               8. Livros que consideram lícito o duelo ou suicídio ou divórcio, que tratam das sociedades maçônicas ou outras do mesmo gênero, e pretendem que são úteis e não perniciosas para a Igreja12.
               Em 1930, sendo papa Pio XI (1922-1939) e secretario de Estado Merry del Val (1865-1930), publica-se um novo Índice de Livros Proibidos, no que se reconhece que a repressão eclesial da impressão e comercialização dos livros em língua vernácula não está bem vista. A respeito da publicação de livros, declara: “O que muitos, não chegam a apreçar, e que, aliás os não católicos consideram um grave abuso - como eles comunicam à Cúria Romana, é a ação da Igreja no impedimento da impressão e circulação de Escritos Sagrados em língua vernácula. Fundamentalmente, não obstante, esta acusação está baseada na calúnia. Durante as primeiras doze centúrias os cristãos foram altamente familiares com o texto das Sagradas Escrituras, como é evidente polas homilias dos Padres e os sermões dos predicadores medievais, nem intervieram as autoridades eclesiásticas para impedir isto. Foi somente como consequência dos abusos dos hereges, introduzidos particularmente polos valdenses, os albigenses, os seguidores de Wicliffe, e os protestantes, falando em linhas gerais (quem com mutilações sacrílegas das Escrituras e interpretações arbitrárias buscavam em vão justificar-se aos olhos da gente; retorcendo o texto da Bíblia para amparar doutrinas errôneas condenadas por toda a história da Igreja) que os Pontífices e os Concílios foram obrigados em mais duma ocasião a controlar e alguma vez impedir o uso da Bíblia em língua vernácula.... Os que querem pôr a Escritura indiscriminadamente em mãos da gente são os crentes sempre em interpretação privada -uma falácia absurda em si mesma e cheia de consequências desastrosas. Estes campeões falsos da livro inspirado mantêm que é a Bíblia a única fonte de revelação divina e cobrem com abuso e sarcasmo vulgar a Igreja Católica e Romana13. É pouco atinado que se dê este tipo de justificações para proibir a leitura aos destinatários do livro sagrado. É evidente, que a melhor maneira de combater a heresia é o conhecimento profundo da Bíblia e não manter aos fiéis na ignorância.
               O atual Código de Direito Canônico, data do 25/01/1983, sendo papa João Paulo II. A respeito dos livros sagrados institui que:
               “§ 1. Os livros das sagradas Escritura não podem ser publicados a não ser que sejam aprovados pola Sê Apostólica ou pola Conferência de Bispos; igualmente para que as suas versões possam ser editadas nas línguas vernáculas, requere-se que sejam aprovadas pola mesma autoridade e ao mesmo tempo sejam aclaradas com as suficientes explicações.
               §2. As versões das sagradas Escritura aclaradas com suficientes explicações, em trabalho comum também com os irmãos separados, podem ser preparadas polos fiéis cristãos e publicadas com a licença da Conferência de Bispos14. Esta nova redação supõe um adianto notório, se bem creio que ainda insuficiente, pois considero que os tradutores e investigadores devem operar livremente, com responsabilidade pessoal e sem licença nem censura ou autocensura de nenhuma classe, e tendo sempre a verdade como norte de atuação. A Igreja deve confiar mais nas pessoas e na sua capacidade de interpretar a Bíblia por si mesmos e de discernir o verdadeiro do falso, e atender as suas críticas fundadas e não dotar-se dum corpete fechado anti-crítica, numa luta sem sentido frente a toda a sociedade. 
               Termino com alguma anedota da minha infância. Sendo menino, comentavam-se na casa casos de clérigos que controlavam as traduções da Bíblia; perguntavam aos fiéis se tinham cópias na casa, e se lhe diziam que sim, pediam-lhas e marchavam-lhe com elas. O nosso professor de Sagradas Escrituras, Luis Arnaldich, comentava-nos, em 1960, que lecionara uma conferência em Bélgica e que lhe perguntaram se a Bíblia continuava proibida em Espanha. Ele respondeu-lhes que não, porque seria vergonhoso -dizia- que soubessem que estava na situação que estava. Aludia, ao parecer, à proibição da Inquisição espanhola, pois as do Direito Canônico afetavam tanto a Bélgica como a Espanha. Quando fiz a minha tesinha em Teologia, teve que pedir permisso ao Arcebispo para ler a Vie de Jesus, de Ernest Renan, porque só se podia ler por causas fundadas e com o apoio do diretor da tesinha, que foi Maximiliano García Cordero. Se me concedeu com a condição de que fosse utilizada exclusivamente com o fim de investigar e que não lha deixasse ler a ninguém. Quando comecei a minha etapa docente, lecionei aulas num centro religioso e não me permitiram que adquirisse para o Departamento a obra do jesuíta Yves Calvez, El pensamiento de Karl Marx, pretextando que num centro da Igreja não se podiam ler estas obras. Isto sim que é promoção da cultura!
               Tanto as cruzadas como a Inquisição e as reiteradas proibições da leitura da Bíblia, constituem páginas negras na história de Igreja, que deve superar com propósito de emenda de não repetir os erros do passado, ainda que não se olha disposição de fazê-lo assim, de momento, e mesmo os teólogos progressistas muitas vezes o que fazem é negar os factos.





1.  LEOM XIII, Providentissimus Deus, Papal Encyclicals Onlinewww.papalencyclicals.net/alh.htm, 14, 31-33 e 35.
2. LEOM XIII, Providentissimus Deus, Papal Encyclicals Onlinewww.papalencyclicals.net/alh.htm, 15, 40-41.
3. LEO XIII, Prohibição e censura de livros, Constitução Apostólica Officiorum ac Munerum, www.users.qwest.net/~slrorer/Censorship.htm, 5.  
4. LEO XIII, Prohibição e censura de livros, Constitução Apostólica Officiorum ac Munerum, www.users.qwest.net/~slrorer/Censorship.htm, 6.
5. LEO XIII, Prohibição e censura de livros, Constitução Apostólica Officiorum ac Munerum, www.users.qwest.net/~slrorer/Censorship.htm, 7.
6. LEO XIII, Prohibição e censura de livros, Constitução Apostólica Officiorum ac Munerum, www.users.qwest.net/~slrorer/Censorship.htm, 8.
7. Codex Iuris Canonici, www.intratext.com/X/LAT0813.HTM, 1384.
8. Codex Iuris Canonici, www.intratext.com/X/LAT0813.HTM, 1385.
9. Codex Iuris Canonici, www.intratext.com/X/LAT0813.HTM, 1391.
10. Codex Iuris Canonici, www.intratext.com/X/LAT0813.HTM, 1398.
11. Codex Iuris Canonici, www.intratext.com/X/LAT0813.HTM, 1397.
12. Codex Iuris Canonici, www.intratext.com/X/LAT0813.HTM, 1399.
13. Indice de livros proibidos, Vaticam Polyglot Press, 1930), pp. ix-xi
14. Codex iuris canonici, 1983, www.vatican.va/...iuris-canonici/cic_index_lt.html, can. 825.