20 sept 2014

Idéias Fulcrais em Castelao


Idéias e princípios fulcrais fundamentadores da ideologia política de Castelao

 


Castelao foi uma pessoa dotada duma grande sensibilidade humana, social, ética e estética, com uma grande dose de altruísmo e empatia com os humildes, os doentes e os marginados. Esta sensibilidade tem a sua tradução também na sua obra política, sempre ao serviço dos desfavorecidos e excluídos social e politicamente, sejam indivíduos ou povos.



Além desta sensibilidade pessoal, Castelao fundamentou a sua luta pola libertação política de Galiza numa série de conceitos ou idéias força, idéias fulcrais que subjazem na racionalização do seu posicionamento político.



As idéias que apresentamos são muitas vezes as que não se explicitam ou se faz somente de passada, mais entendemos que subjazem e servem de fundamento ás demais. São próximas ás que Ortega chamava idéias crença.



I.- Antropológico-culturais
    1.- O ser humano e os povos
        1.1.- O ser humano e os animais
        1.2.- O humano é um ser situado
        1.3.- As pessoas como seres livres
        1.4.- Necessidade da igualdade
        1.5.- Pessoas individuais e coletivas
        1.6.- A personalidade nacional da Galiza
    2.- A força  frênica e simpática
    3.- A diversidade : variedade e uniformidade
II.- Ético-culturais
    1.- Castelao como encarnação dum ideal ético
    2.- O fato diferencial e o fato hegemônico
    3.- O humano deve rebelar-se contra a injustiça
    4.- Direitos dos indivíduos e dos povos
    5.- Direitos de Galiza como nação
    6.- Deveres dos galegos
    7.- As estruturas políticas devem adequar-se ás realidades sociais naturais
III.- Ético-políticos
    1.- Ética e democracia
    2.- Ética e política
    3.- A escravatura
        3.1.-  Escravatura socioeconômica de Galiza
        3.2.- Escravatura política galega
        3.3.- Escravatura cultural
        3.4.- Libertação dos povos da escravatura
        3.5.- Libertação da Galiza
    4.- A legitimidade
    5.- A guerra



Tem afirmado algum professor de filosofia da USC que Castelao não tinha uma filosofia mas que estava uma filosofia. Realmente surpreendeu-me pois toda pessoa está numa filosofia e se bem é certo que não explicitou um saber crítico e reflexivo sobre teoria do conhecimento e cosmologia, si que o fez sobre antropologia, ética e política, que é o que algumas correntes filosóficas  consideram nos nossos dia que deve constituir o tema prioritário da filosofia. Se a um autor, como Platão ou Ortega lhe amputamos os aspectos sociopolíticos da sua obra fica bem pouco. As suas estampas foram as que melhor captaram o modo de ser dos galegos e as suas reflexões éticas-políticas, alem de nas estampas, aparecem refletidas no Sempre en Galiza e em diversas colaborações em jornais e revistas e nas suas intervenções em comícios e eventos de caráter sócio-políticos. Tem, por tanto, uma ponderada reflexão e, por conseguinte, destes temas. 



I.- Antropológico-culturais




1.- O ser humano e os povos




1.1.- O ser humano e os animais




O home é superior ao animal porque fabrica aparelhos. “O home é suscetível de progresso e os animais não. Um burro de hoje é idêntico a um burro de faz mil anos e a um burro de dentro de mil anos. O home não, porque tem uma inteligência superior. Os animais que voam é porque têm asas; mas nós inventamos o avião e voamos”1. É surpreendente a semelhança desta proposição com a de Ortega e Gasset: “Indemonstrada como está a tese evolucionista, qualquer que seja a sua probabilidade, cabe dizer que o tigre de hoje não é mais nem menos tigre que o de faz mil anos: estrea o ser tigre. Mas o indivíduo humano não estrea a humanidade. Encontra desde logo na sua circunstância outros homes e a sociedade que entre eles se produz”2. Tanto Ortega como Castelao desenvolveram estas teses num momento em que a etologia estava nos seus começos, mas hoje falar da existência de cultura nos animais é um lugar comum. O ser humano nasce imerso num mundo de hábitos, normas e tradições culturais que foram criadas polas gerações que nos precederam, mas algo parecido se pode dizer dos animais mais elevados na escala filogenética, especialmente dos chimpanzés. Os animais também são capazes de inventar novos costumes e impor tradições nas suas manadas, que podem ser copiados por grupos vizinhos, e, neste sentido, também eles progridem, por ter  uma cultura, embora dum nível inferior ao ser humano, como é óbvio. Os mencionados animais atuam por vezes de acordo a costumes socialmente aceitados, introduzem mudanças em certas condutas que podem ser privativas duma determinada colônia, que depois são imitadas polos demais membros do grupo, ex.: lavar patacas antes de comê-las; usam e fabricam ocasionalmente úteis, etc. Como di Barash, "a cultura não é exclusiva da nossa espécie. Os pequenos pássaros carvoeiros da Grã Bretanha, por exemplo, aprenderam rapidamente que podiam beber a manteiga das botelhas de leite perfurando os tapões. Aginha se desenvolveu entre estes pássaros a tradição de seguir os leiteiros para cair sobre as botelhas depositadas á porta das casas antes de que aparecessem os seus donos. As ratas aprenderam a evitar os engodos envenenados, e os esquios a pelar landras, sem que tivesse lugar nenhuma evolução biológica. Uma mona japonesa da espécie dos macacos revolucionou os métodos de preparação dos alimentos introduzindo um novo costume que se estendeu dum modo verdadeiramente lamarckiano entre todos os membros do grupo. Iniciou a já famosa tradição de submergir os buniatos nas augas do oceano para salgá-los. Noutra ocasião, esta mesma mona descobriu que podia separar os grãos de trigo da areia botando-os á auga a punhados e recolhendo o trigo que flutuava na superfície. Outros macacos japoneses imitaram este comportamento sem que os seus genes experimentassem a mais mínima transformação"3. Nos chimpanzés, a aprendizagem social constitui um elemento básico para a sua supervivência. Não só usam úteis, senão que fabricam ferramentas e também se servem de ferramentas para fabricar outras ferramentas.



Segundo Castelao, as pessoas individuais, os homes, são superiores aos animais porque são capazes de criar novas línguas, enquanto que os animais estão na língua universal4. Por uma parte, o home deve acostumar-se a ter os pés pousados na terra, esquecendo o seu afã de voar e de desprender-se dela, mas, por outra, não deve rebaixar a grandeza humana, baseada na nossa inteligência superior, na nossa sabedoria, ao nível animal.



1.2.- O humano é um ser situado




O humano não é uma entidade abstrata, senão que é um ser situado numa determinada circunstância coletiva. "Por isso queremos a liberdade, não somente como seres humanos, senão como homes galegos, Bascos ou catalães, posto que não podemos ser homes sem ser «Galegos», «Bascos», ou «Catalães»"5. As personalidades coletivas nacionais também são concretos, enquanto que o Estado espanhol é um vazio abstrato e não uma soma de concretos. “«Espanha ─disse-nos João Viqueira é um vazio abstrato. Não é unha soma de concretos: Galiza, mais Astúrias, mais Vascónia, mais Castela, mais Catalunya, mais outros países espanhóis, mais... ¡quem sabe que mais! Espanha não é um feito; é algo que se faz (algo que deve fazer-se, engado eu): ¡enxergue-se ao longe a federação Ibérica! único jeito de trabalhar polos concretos que a formam, e dos que ela é ─como dizem os matemáticos─ uma função»6.



1.3.- As pessoas como seres livres




Estampa de Castelao
Castelao moveu-se dentro do esquema do dualismo psicofísico platónico-aristotélico-cristão, que divide o ser humano em duas entidades distintas e de distinta natureza, o corpo e o espírito, que ele aplica também ás realidades sociais. Em 1938 afirma que uma sociedade humana se aspira á superação e á perfeição não pode renunciar á liberdade do espírito, “porque a liberdade é a reserva de energias com que conta a sociedade para todos os seus avanços”7.



Para Castelao, tanto as pessoas individuais como as coletivas são seres livres. Neste sentido, faz sua, em abril de 1945, "a voz dum galeguista da nova promoção" que lhe escreve: "O nosso movimento baseia-se fundamentalmente numa aspiração de liberdade"8, o qual implica o rejeitamento de toda forma de submissão, escravatura ou colonização, tanto a nível individual como a nível coletivo. Mas não basta a liberdade que se lhe reconhece ao home abstrato, como faz o liberalismo, porque nós não somos seres abstratos senão seres enraizados numa realidade nacional. "Por isso queremos a liberdade, não somente como seres humanos, senão como homes galegos, porque não seríamos homes sem ser galegos, ... já que ninguém pode ser home sem ser o que realmente é"9. Conseqüente com isto, Castelao não aceita o federalismo pregoado por alguns defensores do republicanismo, porque "do jeito que eles concebem o federalismo ficaria  Castela identificada com o Estado e nós passaríamos a ser colônias do império castelhano"10. A liberdade dos indivíduos -1945- deve complementar-se com a liberdade dos povos. “Nestas condições, a liberdade dos homes, sem a correspondente liberdade dos seres nacionais, desemboca fatalmente na desagregação, e cai aginha no desarranjo. ... Num território de tanta fundura histórica como Espanha, composto de várias nacionaldiades, com idiomas e culturas diferentes, com problemas vitais contrapostos e onde estão ativos, como vulcões, os fundos insubornáveis de vários povos, afeitos a regerem-se por si mesmos-, não é possível que a liberdade política dos homes, sem a correspondente liberdade dos seus povos, conduza á paz democrática"11. Os direitos do home foram proclamados depois duma longa aprendizagem da liberdade, mas dá magoa que não se fizesse outro tanto com o direito dos povos, que seguem ignorando-se ou conculcando-se dentro dos Estados europeus12


1.4.- Necesidade da igualdade




Estampa de Castelao
Castelao não acredita nas sociedades igualitariastas senão que considera que toda sociedade deve ter a forma de pirâmide na que “Lá na cima não pode haver mais espaço que para um home, sustentado polas capas, que quanto mais baixam devem ser mais extensas. Ou isto ou o desarranjo. Um povo que não cria elites (aristocracia não vitalícia nem hereditária) merece ser uma colônia. E todo isto é democracia verdadeira, autêntica. O sentido igualitarista que predomina na mente, ainda anarquista, da coletividade é uma grande farsa imposta por uns quantos incapazes. O mais chocante é que o mais importante dos anais da coletividade constituem-no as eleições. Eleições para que? Para escolher aos mais capazes. Mas... não quedávamos em que todos somos iguais? Pois então deviam substituir-se as eleições por sorteios13. Para explicar a origem das idéias igualitárias recorre a móveis psicológicos. “O ideal igualitarista nasce em muitos casos da dor que se sente pola superioridade alheia. Todos quiséramos ser iguais, mas iguais a um. Em fim, o ideal igualitarista nasceu em muitos casos da inveja”14. E incide uma vez mais na superfluidade das eleições em caso de ser todos iguais. “Se todos fôssemos iguais, para que eleições? Abundam sorteios”15. Com todo, hoje podemos dizer que na sociedade do conhecimento, deve complementar-se a verticalidade com a horizontalidade, com o trabalho em rede mais que no dirigismo e autoritarismo.



Cumpre estabelecer uma igualdade básica ante a lei tanto para os indivíduos como para os povos, o qual implica uma democracia na que seja impossível o privilégio e a servidão. Os democratas não podem aceitar mais que uma igualdade de direitos para os cidadãos e para os povos16. O regime de Estatutos está fundamentado na desigualdade dos povos que mantém privilégios e servidões anacrônicas. "A Constituição do 31 consagrou a igualdade dos homes e manteve a desigualdade dos povos, cousa que não evita o desarranjo"17. Esta desigualdade provém de que o regime de Estatutos, consagrado na Constituição do 31, mantém a supremacia  do conjunto de povos castelhanos, que se erigem em donos do Estado, convertendo-se em "povos de privilégio, porque acaparam a soberania  do conjunto espanhol, usam do máximo poder e dispõem de garantias invioláveis, em quanto que os povos não castelhanos se regeram por Estatutos indefensos, outorgados por graça do Estado, e no melhor dos casos viverão como as minorias de qualquer organização democrática"18. Já fizemos observar que mais que privilégios duns povos sobre outros, cumpre falar de privilégios das oligarquias e dos seus adláteres sobre os cidadãos em geral.



1.5.- Pessoas individuais e coletivas




Castelao traça um paralelismo entre indivíduo e povo, entre as pessoas individuais e as pessoas coletivas ou personalidades nacionais19. Os seres coletivos têm uma personalidade que, no caso das nações, é uma personalidade nacional, que têm um existir mais perfeito e perdurável que o do indivíduo20.



O político galego não nos deu uma definição nem uma descrição ou caracterização da pessoa, e, por conseguinte, o seu significado só pode albiscar-se dalgum jeito polo contexto em que se utiliza a palavra. O que si aparece nele é uma nídia reafirmação das personalidades coletivas e um constante confronto destas com as individuais, entre os seres humanos e os povos. No campo do nacionalismo galego esse paralelismo homes - povos já fora sublinhado por Murguia, que afirma que o home tinha um destino que cumprir sobre a terra, cara ao que marchava "desde o momento em que viram a luz, os indivíduos e os povos"21. Compara aos povos com os organismos biológicos, "e parece que ao igual do home, a infância e a senectude dos povos, têm traços comuns e  parecem-se em extremo"22.



Castelao, no ano 1935, escreve: "porque em nome de Deus nem se pode afogar a livre respiração do espírito dos homes nem se pode coutar o anseio dos povos que lutam polo seu próprio ser"23. Em 1937, critica a pretensão de que Castela fale em nome de todos os demais povos espanhóis, alegando que: "Estamos fartos de imperialismos e os democratas não podemos aceitar mais que uma igualdade de direitos para os cidadãos e para os povos"24. No ano 1943, critica a República porque regalava liberdades aos homes intolerantes e frente aos povos mantinha-se usurpadora e absorvente25. Igualmente neste ano afirma: "Todos sabemos em que vai parar a fachenda dos homes e dos povos"26; Se "o indivíduo tem direito a preservar a sua alma, que é a sua liberdade, não cremos que o Estado poda exigir-lhe a um povo o que não deve exigir-lhes aos indivíduos que o compôem"27. Neste mesmo ano 1943 opina que se a soberania tem limites ante os direitos naturais da pessoa humana, também deve tê-los ante os direitos naturais dos grupos diferenciados, ou seja, das nacionalidades28. A Constituição estabeleceu garantias do home frente ao home e ao Estado, mas esqueceu-se de organizar as garantias das regiões frente ás outras e ao Estado. A soberania do home deve refletir-se num poder do Estado, a Câmara de Representantes ou o Congresso, e a soberania  das nações deve refletir-se num segundo poder do Estado, a Câmara das Nacionalidades ou Senado29. No ano 1947 escreve que as idéias totalitárias, que vêm inflando os Estados, só podem evitar-se com a liberdade e transigência dos homes e dos povos30, que atuam ambos guiados por um anseio de liberdade, que faz que nunca prefiram ser escravos a serem livres31.  Os povos estão, a respeito dos seus direitos, em pior situação que os cidadans32, e não ha democracia completa onde os povos não sejam tão sujeitos de direitos como são os homes33. O federalismo tem a fragilidade dos sistemas democráticos, quando nem os homes nem os povos querem ser transigentes34. Por influxo da diversidade, que impõe a tolerância e a transigência, faz-se conservador e, do hábito de viver em paz, propende-se a uma maior harmonia nas relações exteriores. "Nem que dizer tem que o federalismo necessita um poder central forte e fortes autonomias para os homes e os povos"35. Tendo em conta as continuas frustrações que produziu o sistema unitário, não se compreende que haja espanhóis que pecham os olhos ao federalismo, tendo em conta que o amor á independência é a razão de ser de todos os homes e povos de Espanha36. Disse-se que o federalismo deu contido doutrinal ao sentimento de galeguidade, mas a livre união dos homes e dos povos está no nosso mais íntimo modo de ser37.



1.6.- A personalidade nacional da Galiza




Estampa de Castelao
Resulta, em primeiro lugar, que, além das individuais, ha personalidades coletivas de vários tipos: uma região tem uma personalidade, que seria logicamente regional; mas também a tem uma paróquia e uma nação, que neste caso, cumpre denominar «personalidade nacional», que existe com um existir mais perfeito e perdurável que o indivíduo38. O conceito de personalidade aplica-se ao país estremenho39, e a Galiza, da que se di que mantém latente a sua personalidade nacional40; que foi defendida por Vicetto em «El Clamor de Galicia»41; que conta com personalidade indiscutível42, e consciência dela43; uma personalidade -idioma, usos, caracteres, problemas- que se define a cada passo mais vigorosamente44; diferenciada e não meramente mimética da catalâ45; que corre o risco de continuar o derrame da sua personalidade nacional46, e por isso cumpre fundir-se com o povo para infundir-lhe consciência da sua personalidade47, o reconhecimento da qual deve estar inspirado pola ânsia de harmonizar com a cultura universal o ressurgimento da nossa cultura48. Galiza sofreu o influxo da civilização dominante, mas não ha dúvida que a raça assentada nos campos é a mesma que baixou das citânias, "e que ao abrolhar do romance galego, diferente aos demais romances hispanos, significa uma renascença da rara e intransferível personalidade de Galiza"49. Personalidade que está estreitamente ligada com a aparição histórica da nossa língua: o galego, que foi reduzido a língua rústica polo centralismo, produzindo um esvaimento da nossa personalidade50.



A personalidade intransferível de Galiza manifesta-se "na sua morfologia social e econômica, na seu direito consuetudinário e, por ende, democrático, na sua língua, na sua cultura e, também, na sua vontade de existir, manifestada a través de muitos séculos e ultimamente no plebiscito autonomista do dia 28 de junho de 1936 e num segundo plebiscito: o plebiscito trágico de muitos, muitos miles de mártires. E os galegos não seríamos leais com nós mesmos se para proclamar-nos espanhóis e republicanos olvidáramos o fato diferencial da nossa Terra.»"51.



Os anarquistas sabem, diz em 1937- que não ha homes livres em povos que carecem de liberdade e estão autorizados a reconhecer a personalidade nacional de Galicia52, condição imprescindível, junto com a liberdade, para que poda celebrar-se um pacto federal53. A consciência de Galiza ressurge de novo no século XVIII54, produzindo-se na guerra da independência um afã impreciso de reconstrução política da personalidade galega55, que foi exaltada polo movimento literário56, e durante a guerra surgiu potente pola vontade dos galegos leais57. O nosso país é uma Terra pequena mas se a sua personalidade é um fato, resplandecerá na alma dos seus filhos58. A unidade galega foi esnaquizada polo sistema provincialista e carecia de personalidade para reclamar o que em justiça se nos devia59.



Um escritor português advertiu-nos que vale muito mais uma irrecusável soberania do espírito que uma precária soberania política, mas isto só estaria justificado se concebêssemos o galeguismo como um mero degoiro de bem-estar econômico e esquecêramos a recuperação da nossa personalidade espiritual60. A linguagem esmorece pola imposição duma língua estranha á personalidade afetiva dum povo61, sendo a consciência da própria personalidade a garantia moral que Galiza oferece para merecer a liberdade62. As três nações -Catalunya, Euskadi e Galiza-, conservam, diz em 1940- os atributos tradicionais da sua personalidade e a consciência da sua diferenciação em carne viva, mas não têm o mesmo recordo das instituições perdidas porque não foram avassaladas ao mesmo tempo63.



Os políticos galegos sempre se submeteram á disciplina dos partidos estatais para fazerem carreira em Madrid e para os governantes de Espanha, monárquicos ou republicanos, nós aparecíamos como gente mansa e julgando impossível um movimento separatista na nossa Terra, desvalorizavam as nossas demandas. Não se podia crer que Galiza reclamara um Estatuto autonômico. "¡Não faltava mais que também os galegos quisessem falar a sua língua, pretenderam reger-se por leis próprias e reclamaram respeito para a sua personalidade!"64.




2.- A força  frênica e simpática




Segundo Castelao, tanto o coração humano como a sociedade contam com duas forças contrárias e complementárias, ambas necessárias para produzir um funcionamento harmônico: a  frênica e a simpática. “Se a um coração lhe cortamos o nervo frênico o coração volver-se-ia louco; mas se lhe cortamos o nervo simpático, paralizar-se-ia. Só a união destas duas forças faz possível a regularidade do movimentos e a ordem em que se desenvolve a vida dos seres. Assim a sociedade não pode desenvolver-se pola ação única da força simpática nem sequer pola sua ação predominante, porque as revoluções sangrentas significam uma crise da ordem e são estados patológicos da sociedade, passageiros porque a sociedade não morre. Tampouco a sociedade se desenvolve pola ação única da força  frênica nem pola sua ação predominante, porque sem a constante ação revolucionária a sociedade estancar-se-ia na sua evolução e corromper-se-ia. Só na união das duas forças descansa o progresso humano65.



3.- A diversidade: variedade e uniformidade




Em 1934, faz um canto á variedade e critica o uniformismo. "Quatro séculos de política centralista causaram a decadência e a ruína de Espanha, rebaixando-a á categoria  de potência secundária e subordinada"66. O uniformismo e a igualdade que apetecem alguns só se logra com a morte67.



No ano 1938, Castelao critica a Azanha e aos republicanos espanhóis por considerar que estão cegos "porque não querem aceitar a variedade de Espanha e vivem teimosamente aferrados á idéia de unidade que no fundo vem ser o afã imperialista de Castela"68, mas Espanha não é uma unidade nacional, não é uma nação69.



Segundo Castelao, desprezar a variedade espanhola, equivale a desprezar o  autêntico ser de Espanha, porque lá "a variedade é tão natural, tão rica, tão admirável, que de povo a povo até o pão varia de forma, de substância e de sabor, e como o pão varia a carne e o espírito dos homes. Não é certo, não, que Espanha seja única e indivisível, e de aí provêm os perigos de desintegração quando o Poder se concentra numa província, numa cidade, num home"70. Os espanhóis respeitam a Portugal porque se separou de Espanha, mas “só respeitariam a Galiza, Catalunya e Euskadi quando nos separemos deles. Polo visto é necessário que nos separemos politicamente para que se respeite a nossa diferenciação natural”71.



Espanha é um país composto de várias nacionalidades, com idiomas e culturas diferentes, "com problemas vitais contrapostos e onde estão ativos, como vulcões, os fundos insubornáveis de vários povos, afeitos a regerem-se por si mesmos"72. A variedade legislativa -di Castelao em 1945- nivela os avanços universais enquanto que a lei única produz os desníveis socioeconômicos que desacreditam a democracia e provocam a ditadura73. Por conseguinte, a lei também tem que ser vária como são várias as suas realidades nacionais74.



A uniformidade só se logra com a morte e o lema da Revolução Francesa: «A liberdade, a igualdade e a fraternidade», são termos antitéticos, pois a existência da liberdade impede a igualdade, mas as lutas asseguram o ascenso cara a perfeição na que será possível a fraternidade75. A respeitabilidade da variedade contrapõe-se á ânsia  uniformista, que é inútil, e o cordo resulta aceitar as nossas diferenças e as nossas lutas. "Não ha mais que um sol para todos; mas este sol único faz negros em África e loiros em Escandinávia, dá palmeiras em Cuba e abetos na Suíça. Podiam dizer todas as Constituições do mundo: «Queda proibida a existência dos negros», e até se podiam matar todos os seres desta raça; mas surgiriam outra vez. Aceitemos as realidades que não podemos abolir e respeitemos as que, podendo ser abolidas, foram criadas pola nossa natural condição. Eu creio que o mais respeitável é a variedade, porque nela reside a origem da ascensão humana a Deus"76. A serpente aconselhou-nos que fôssemos deuses e que não nos conformássemos com viver na caótica e informe ánima multitudinária, senão que ansiemos a nossa superação. O home, expulsado do Paraíso por não querer ser animal, abriu caminhos, alumiou riquezas, criou culturas e civilizações, e ainda hoje está mui longe do fito terminal. "A variedade de culturas, de línguas, de modos de viver e de pensar, são elementos de superação, e pola luta que impôem -a vezes sangrenta e dolorosa como partos- imos-nos afastando do Paraíso bíblico"77.

Em dezembro de 1945, Castelao reproduz umas palavras de Murguia acerca da sua concepção da diversidade natural de Espanha dentro da unidade, que comenta do seguinte jeito: "Estas palavras parecem dirigidas aos progenitores do totalitarismo que hoje reina em Espanha; mas eu reproduzo-as e dirijo-as, com toda intenção, a certos republicanos expatriados, que coincidem com Franco no desejo de afogar a diversidade natural de Espanha"78.





II.- Ético-culturais




1.- Castelao como encarnação dum ideal ético




Estampa, por Castelao
Segundo Alonso Montero, "Todos, quase todos os debuxos de Castelao, respondem a uma estética decididamente cívica, a uma estética que afunde as suas raiganhas em algo iludível para este artista: a ética"79.



Fernández del Riego sustém que em Castelao ha um elemento substantivo que é a sua fé, uma fé pura. "Um respeito á inteligência, um senso da dignidade humana, um culto á liberdade serviram-lhe de estribilhada a todas as suas criações. Ele pôde rir de muitas cousas, mas também ha muitas que foi o primeiro em defender como um vigia  insone. Nele ha uma ética, uma estrutura moral"80. Sublinha também a generosa indignação de moralista e a acertada caracterização moral das suas personagens. "O leitor inteligente da obra de Castelao reconhece mesmamente nela talentos consideráveis e uma generosa indignação de moralista social, tanto na pintura dos fatos como na captação dos traços mais expressivos de cada personagem. Outra particularidade singularizadora do autor é o seu tino pra batizar as suas criaturas com as notas mais ajeitadas e reveladoras da sua fisionomia  moral"81.



O seu curmão, Alfredo Somoza manifesta que vê "ao Castelao político, levador do nosso povo, lutando sem arreios e sem descanso polo cumprimento dos direitos de Galiza e, quando contra toda razão lhe não são dados, marcando com o seu fino talento o caminho que deve segui-la galeguidade, a Terra nossa, para conquistar ser dona de si". ... por arriba do artista, do orador, do filósofo, sobre todo eu ponho a Castelao home, a Castelao humano, ao Castelao que atesourava a melhor virtude que se pode atesourar: a bondade. Que isso foi essencialmente Castelao: um home bom, um home de bem, fraterno, afetivo, com um coração que lhe rebousava da caixa do peito para solagar com a sua prodigalidade cordial a quantos se chegavam a ele a lhe pedir justiça ou ajuda qualquer, e que como ninguém podia repetr os versos do nosso Curros: "Que eu pra querer nasci todo caído, para dar a mão a todo desgraçado"82.



A obra de Castelao, salvo a publicada em Vida Gallega, é fundamentalmente uma obra de caráter ético. As suas estampas são um grito contra a injustiça, miséria, opressão, marginação, sofrimento, caciquismo, exploração, emigração, etc. e ao serviço dos humildes e dos trabalhadores, especialmente labregos e marinheiros. A sua obra nacionalista é um canto a favor da liberdade dos povos que estão submetidos ou são explorados por outros, um canto a favor da maioria  de idade das personalidades coletivas e da dignidade das pessoas que formam parte dum povo diferenciado, ou, em palavras suas, uma contribuição ao despertar da alma de Galicia83.



Os seus debuxos da primeira mocidade, como ele lhe chama, pretendiam  fazer rir, divertir, mais ele vai renegar desta arte frívola que qualifica de humorismo de taberna, para optar por uma arte que pretende desacougar as gentes de bom viver e despertar a consciência coletiva do povo galego mediante a representação dos fundos sentimentos e das fundas angústias que invadem aos homes, especialmente aos que sofrem, e, desta arte, modificar os sentimentos humanos para que se inclinem a pôrr  remédio a situações sangrentas e injustas. É, pois, uma arte comprometida ao serviço dum ideal ético, pois "o pessimismo pode ser libertador quando desperta carragens e cobiças duma vida mais limpa"84. Neste sentido, a ele não lhe interessava cantar as alegrias das nossas festas nem a fartura dos casamentos, senão "as tremendas angustias do decotio labrego e marinheiro"85.



A sua própria vida é a realização dum ideal ético, expressado numa conduta limpa e honrada, uma grande força de vontade, o combate e superação das mágoas e da adversidade, o amor e a opção polos pobres e os débeis -labregos, marinheiros, negros, cegos, mulheres, meninos-, a crítica constante da intolerância, abuso e hipocrisia; uma entrega e lealdade total a uma Terra que sofre, vítima da exploração e marginação; uma luta sem cessar pola recuperação da dignidade coletiva, ... Como di Ramóm Pinheiro, "a sua vida foi um exemplo moral de lealdade á Terra"86.



Era um home duma bondade natural que, segundo Otero Pedrayo, "não tinha realidade do mal, por isso chorava quando o mal era verdadeiro e não se podia  negar"87. Havia  nele, segundo Otero Pedrayo, "um sentimento de amor pola desgraça e o morrer mais semelhante com os outonos galegos"88. Mas, ao mesmo tempo, rebelava-se com grande contundência contra a injustiça, sem aceitar nenhuma classe de apanhos, conveniências ou comodidades. O seu humor, como di Carlos Balinhas, não  se recriou com o meramente festivo senão que "foi direto ao eterno humano e, quando não, ao que sente o povo, concretamente o campesino e o pescador da sua terra"89.



2.- O fato diferencial e o fato hegemônico




No ano 1937 estima Castelao que a existência diferenciada de Galiza, a través de tantos erros e misérias históricas, prova que do chão galego surge uma energia  incoercível, capaz de fazer-nos imortais90, e manifesta que renega da história porque o fato diferencial de Galiza já supera, na consciência e na vontade política dos galegos de hoje, todos os fatos registrados na sua história91. O caráter diferencial da «região» galega está, segundo ele, reconhecida polos mais acreditados geógrafos92.



Os políticos republicanos transigiram com o «fato diferencial» de Catalunya e isso obrigou-nos a outras transigências mas representavam a Espanha única e indivissível93. "Catalunya, Euskadi e Galiza defendem os «fatos diferenciais» de Espanha, é dizer, as liberdades anteriores a todo despotismo; mas Castela e os seus povos satélites, defendem o «fato hegemônico» que é a matriz de toda tirania e, por ende, do «totalitarismo» que agora impera ali"94. Conviria matizar que o fato diferencial não se pode reduzir ás liberdades políticas de que gozava Espanha com anterioridade aos borbons principalmente, senão que nele se inclui a língua, morfologia social, clima, relevo, recursos naturais, ... que já existiam com anterioridade ao que ele chama despotismo. Este fato diferencial não se pode medir só polo resultado dum referendo popular95. "O resultado do referendo autonômico -80 por cento em Euskadi, 75 em Catalunya e 73 em Galiza- estivo em relação inversa com o tempo que transcorreu desde que perderam as próprias instituições de autogoverno. "O País Vasco era um «fato diferencial» impulsado pola memória; Catalunya era um «fato» baseado na vontade; Galiza era um «fato» criado pola inteligência e impulsado pola imaxinação"96. Euskadi supera no «fato da vontade» á Catalunya e á Galiza97. Ninguém pode negar a personalidade sentimental e profunda de Catalunya, anterior ao «fato da vontade» e superior ás contingências da política. E nisto Galiza é um povo igual a Catalunya98. Estas teorizações de Castelao conviria que as tiver concretizado mais para poder valorá-las com rigor.





Castelao defende o fato diferencial de Castela, Catalunya, Euskadi e Galiza, mas opõe-se ao fato hegemônico de Castela99, exercido por golfos e senhoritos100 e servido impudicamente por todos os investigadores do Centro de Espanha salvo Menéndez Pelayo101, que põem o interesse da nação castelhana por riba do interesse de Espanha102, e que mantém o ressentimento de Catalunya, Euskadi e Galiza103, porque o seu fato diferencial está bem garantido polo Estado espanhol, que é a fórmula imperialista de Castela104. Abundou o romanticismo para que renascessem as línguas de Catalunya e Galiza e detrás desse renascimento vieram os fatos diferenciais com toda uma série de problemas105. Os senhoritos e intelectuais aos que alude Castelao não são os que impulsam o processo da centralização socioeconômica e política senão os favorecidos e apologistas que se aproveitam dela. Os verdadeiros impulsores dessa concentração de recursos e poder de decisão são as elites oligárquicas espanholas, que também controlam os mecanismos de Estado em benefício próprio.



Os seres inominados, as ánimas sem nome foram os que criaram o fato diferencial de Galicia106. Agora -1947-, o galeguismo não é patrimônio de nenhum partido senão que pertence a todas as forças democráticas, salvo ás que não querem reconhecer o fato diferencial de Galiza107. Ao carecer Galiza de orgãos de poder estatal que impulsassem o seu desenvolvimento, todo o que aqui se fez tocante ao fato diferencial e, por tanto, no relativo a língua, cultura, formas de assentamento sobre o terreno, exploração de recursos, ... tivo que ser protagonizado polo povo. A defesa deste fato diferencial ainda que teoricamente está aberta a todos, porém somente as formações políticas galeguistas ou nacionalistas são as que o reconhecem e assumem e, por tanto, deve ser patrimônio delas. As forças espanholistas têm como patrimônio o fato diferencial espanhol mais não o galego que não assumem. Na Galiza os políticos espanholistas são os que mais insistem em que a língua galega é patrimônio de todos e não dos nacionalistas, para, a seguir, ignorá-la, marginá-la, desprezá-la.



Aos castelhanos, acometê-los-ia a carragem se o fato diferencial de Catalunya se lhes impusesse como fato hegemônico108. Em 1943, critica aos republicanos espanhóis porque não são capazes de estabelecer um plano de reorganização política para presentar ao povo no momento do retorno a Espanha, alegando que ali é onde se podem alcançar soluções  ajeitadas mediante a expressão da vontade popular, esquecendo que os exilados temos direito a pôr-nos de acordo para levar a Espanha um plano bem meditado capaz de merecer a aprovação popular, mas o que mais temem os republicanos é o referente aos fatos diferenciais e á estruturação do Estado de manhá109. Castelao queria que os exilados se pusessem de acordo num plano que tivesse o consenso das forças políticas antes de submetê-lo á aprovação popular, porque se bem é o povo quem decide, não o faz no vazio senão que ha que apresentar-lhe propostas para que poda pronunciar-se sobre elas. Frente ao seu posicionamento contrapõe o dos republicanos espanhóis que querem adiar o pronunciamento sobre os fatos diferenciais a uma consulta popular. Os republicanos castelhanos não foram capazes de confiar ao livre jogo das várias línguas e culturas espanholas a consagração do fato hegemônico de Castela, senão que cumpria matar por asfixia todo quanto não fosse castelhano110. A tirania atual de Castela reduz os fatos diferenciais a um silêncio rancoroso da consciência, muito mais perigoso para o Estado que as arengas «nacionalistas»111. Como já temos dito mais vezes quem controla o poder e impõe as suas condições de domínio socioeconômico e político, não é o abstrato Castela, senão as elites oligárquicas espanholas, que são as que chucham os recursos da cidadania em benefício próprio, valendo-se, como instrumento, dos mecanismos do estado.

Castela e Aragon formaram a nacionalidade central que conseguira a hegemonia política de Espanha, "mas nem os cegos deixam de ver os fatos diferenciais que compõem a periferia da Península e rodeiam a Castela"112. O fato hegemônico castelhano foi favorecido polo arredamento de Portugal113, mas a restauração do fato cultural e diferencial galáico - português esvairia  qualquer perigo de invasão e absorção114. "Só por uma fachenda, que é consubstancial com a decadência de Castela, se pode aspirar â confiscação dos fatos diferenciais, em vez de fomentá-los e harmonizá-los como componentes veneráveis do acervo comum"115. Os fatos diferenciais estavam so a tutela do fato hegemônico castelhano e os galegos, por sermos diferentes, subsistíamos com permissão de Castela116. Nos tempos de Murguia e Risco aceitaríamos a fusão numa das quatro províncias galegas e a Mancomunidade das Deputações provinciais para que o nome de Galicia soasse de novo. O reconhecimento do fato galego dar-nos-ia aços para novas demandas no futuro117.



Em fevereiro de 1946, Castelao expõe a história do imperialismo político e eclesiástico a que estivo submetida Galiza, e afirma que como a nação que sofreu mais perverso rigor e o povo que mais se diferencia de Castela, é Galiza "não cremos que seja vá esta lição de história, que damos aos que fingem ignorar o fato galego"118.



Em 1947, afirma que a eclosão do fato hegemônico de Castela se produziu num campo previamente arrasado e só as leis da genética poderiam explicar-nos o fato hegemônico de Castela e o apagamento biológico em que agora jaz119.



3.- O humano deve rebelar-se contra a injustiça




Debuxo, por Castelao
 O ser humano deve rebelar-se contra situações humilhantes ou de submissão. É eloqüente o texto do seu escudo: «Denantes mortos que escravos». Igualmente o que afirma quando em 1940 analisa as causas da inquina dos castelhanos contra nós, que ele atribui á «paulinha» dos Reis Católicos por terem apoiado os nobres galegos a causa de Dona Johana, a Beltraneja: "ou nós quebramos a paulinha dos Reis Católicos ou não somos dignos de chamar-nos galegos; quer dizer, ou impomos o respeito que se nos deve ou declaramo-nos merecedores de todo quanto se disse contra nós"120. A cordialidade não é uma conduta que se pratica para obter uma contrapartida de submissão, e, por tanto, -di Castelao- seriamos parvos se não reagíssemos "contra os fingidos partidários da cordialidade espanhola quando subordinam esta cordialidade a um submetimento do galego á sua tradicional intransigência"121.



4.- Direitos dos indivíduos e dos povos




Castelao estabelecia um confronto entre a personalidade individual e a personalidade coletiva, e considerava que ao igual que existe a escravatura individual também existe a escravatura dos povos122, e do mesmo jeito que não se pode tolerar a escravatura individual tampouco se pode tolerar a escravatura coletiva. Por conseguinte, quando se trata da felicidade e salvação da pátria, pode impor-se ainda em contra da vontade do próprio povo, ao igual que se abole a escravatura individual contra a vontade do próprio indivíduo. Considera Castelao que pode surgir um novo refinamento moral que acabe com a submissão duns povos por parte doutros, ao igual que os moralistas do século XIX se puseram de acordo em abolir a propriedade duns indivíduos sobre outros. "pois se os moralistas e legisladores do século XIX se puseram de acordo para abolirem a propriedade dos homes sobre os homes é lógico esperar que uma nova moral política acabe algum dia  com a propriedade dos povos"123.



Uma democracia plena exige que se respeitem os direitos coletivos. "Por isso estimamos que não ha democracia completa onde os povos não sejam tão sujeitos de direito como são os homes"124. As nações pertencem á ordem natural enquanto que os Estados pertencem á ordem política, tendo, por conseguinte, aquelas direitos preferentes sobre as instituições estatais e estas têm que proteger e salvaguardar os citados direitos, nunca conculcá-los. "Pertencendo as nações á ordem natural -hoje reconhecidas como seres vivos, espiritualmente formados no decurso de muitas centúrias-, não é justo que se sigam violando e torturando, so pretexto de agrandar os Estados, que só devem ser o complemento externo das nações"125. Observa Castelao que em América os fatos políticos só delinqüem quando não se respeita a vontade dos seus habitantes, mas que em Europa cumpre consultar os antecedentes de cada grupo territorial. Esta afirmação de Castelao não deixa de ser surpreendente, pois parece implicar que como a prática política americana diverge da Européia, em América não haveria que consultar ás realidades étnicas e cumpriria com o respeito dos direitos individuais, o qual seria  totalmente inadmissível.



O paralelismo entre indivíduos e povos leva-o a lamentar o desigual reconhecimento que alcançaram ambos direitos nos países europeus. "Por isso dá mágoa ver que se os direitos do home foram proclamados depois duma longa e dolorosa aprendizagem da liberdade, não se fizesse outro tanto com os direitos da nação natural, que seguem ignorando-se ou trafulcando-se dentro dos Estados europeus"126. A liberdade dos indivíduos, sem a correspondente liberdade dos povos, desemboca na desagregação e cai aginha no desarranjo127. Não "é possível que a liberdade política dos homes, sem a correspondente liberdade dos seus povos, conduza á paz democrática"128. A liberdade não é possível sem democracia, e a democracia, em Espanha, só é viável num sistema republicano. A República só pode assegurar a liberdade federando os povos espanhóis numa unidade harmônica na que todos tenham igual participação129. O centralismo nivela, limita, mistura e faz-se materialista, enquanto que o federalismo "repousa sobre o compromisso, a lealdade, a transigência, a moderação e é, polo tanto, de índole moral"130. A imoralidade preside a política internacional, que estabelece hierarquias entre os estados segundo sejam grandes ou pequenos, mas "ainda cumpre insistir sobre a irritante desigualdade que sofrem os povos dum mesmo Estado, pois bem ás claras se vê que ha grupos senhores e grupos servos dentro das organizações que se têm por mais civilizadas"131.



5.- Direitos da nação galega




Deixamos para outra entrega a explicitação do que Castelao entende por nação e aqui cingir-nos-emos a falar dos direitos que lhe correspondem. Em 1937, manifesta o rianjeiro que Estatuto deve organizar o nosso país reconhecendo a personalidade jurídica da paróquia132, porque não se concebe uma administração galega sem conceder personalidade jurídica e administrativa á paróquia rural133. O município é uma entidade monstruosa e a autonomia não se deve conceder mais que ás pessoas verdadeiras, sejam individuais ou coletivas134, e um organismo que pretende reavivar a personalidade de Galiza não pode afincar-se em conglomerados fictícios que a desfiguram135. Por tanto, para Castelao, ademais da personalidade nacional existe a personalidade regional e dentro das nações do Estado espanhol -Catalunya, Euskadi, Galiza e Castela-, existem regiões com personalidade sobrada para serem merecentes duma autonomia político-administrativa, que dever ia  outorgar-se-lhe sem regateios pola nação á que pertencen136. Em tempos da República os deputados abandonavam os interesses regionais quando não coincidiam com os da sua província e o Governo nunca manifestou o propósito de restaurar a personalidade administrativa das regiões senão que potenciou a divisão provincial137.



Se bem a Federação espanhola -diz em 1940- já não se basearia  nos princípios vigentes em 1873, ainda "é doado aspirar a que se respeite a personalidade natural dos povos e se garanta a paz interior por meio duma democracia efetiva"138. Galiza é uma nação, uma entidade coletiva que tem direitos inalienáveis, ao igual que os tem o indivíduo. Dentro da sua concepção iusnaturalista, estes direitos naturais são anteriores aos direitos positivos, que devem ser respeitados polos demais dum jeito incondicional e garantidos polas leis. Em 1940 afirma Castelao que "as nacionalidades espanholas, e inclusive as regiões, são fatos que ultrapassam a vontade dos homes, porque surgem dos acidentes da terra e dos legados múltiplos da tradição que lhes dão continuidade na história. E polo tanto as nacionalidades e regiões espanholas têm um direito anterior e superior a qualquer direito que os homes inventem"139. Galiza leva suportado muitas injurias e calúnias desde que se uniu a Castela, a causa da nossa excessiva generosidade e a nossa desmedida confiança. "Por isso ao mesmo tempo que nós pedimos aos espanhóis uma estimação da nossa natural personalidade, também pedimos aos galegos uma maior consciência do que representam em Espanha e no mundo"140. Em 1942, numa carta dirigida aos galeguistas, declara que Galiza é uma nação e como tal tem soberania de seu. "A Nação galega tem, por ende, uma soberania natural que não pode satisfazer-se com atribuições precárias e restringidas, concedidas por graça do Estado unitário. ... Galiza, por ser Nação, tem direito a federar-se com outros povos igualmente diferenciados, como também tem direito a viver arredada"141.



Além de direitos, Galiza tem, como dixo Vicente Risco, deveres para com o Estado mas são deveres condicionados a que Espanha respeite a personalidade de Galiza e os seus direitos naturais142. Nós oferecemos a nossa melhor vontade para criar um Estado espanhol, autenticamente democrático, baseado nas realidades nacionais, mas entretanto predomine o «ordeno e mando» de Castela, os nacionalistas galegos "seguiremos exaltando a personalidade nacional de Galiza e a vontade de lutar polos seus direitos, porque primeiro somos galegos e depois espanhóis"143. Aos efeitos de concordar um pacto federal não basta a personalidade exclusivamentehistórica, porque não todos os povos com história própria alcançam agora a categoria  de nacionalidades e, por conseguinte, estes povos não têm direito a federarem-se144. Aragón, por exemplo, tem uma xúrdia personalidade, mas ao incorporar-se ao pensamento unificador, foi assimilada por Castela e hoje tem menos atributos que Andalucia145.



Portugal - 1943- deve entrar na federação hispana, mas não a qualquer preço. A personalidade histórica de Portugal, correu perigo ao pôr-se ao lado da potência absorvente de Castela146. O número de membros federados deve limitar-se ás "nacionalidades que souberam conservar a sua personalidade histórica, a sua autonomia  moral, porque doutro modo, com o critério voluntarioso de antes, veríamos ás regiões de raiz unitária organizar-se em regime autonômico, sem senti-lo nem necessitá-lo, e ante uma Castela falsamente multiplicada, não só romperiam  os freios da federação, senão que perdurariam as lutas intestinas. Quero dizer que de não aplicar-se a doutrina das nacionalidades, quedaria  em pé a política iniciada polos reis absolutos"147. Quando logremos o reconhecimento das nossas nacionalidades e dos seus direitos, será possível atrair a Portugal a uma soberania  peninsular concertada que substitua á soberania  única ostentada polos povos castelhanos148.



Os povos que conservaram a sua personalidade nacional, como é o caso de Galicia, que conserva todos os atributos duma  autêntica nacionalidade, têm o direito de autodeterminação149. O povo galego foi educado para que renegue da sua personalidade, porque o ensino foi organizado ao serviço do imperialismo de Castela, que soube resistir conservando a herança dos seus maiores150. A autonomia  permitiria cultivar os atributos da personalidade de Galiza, neste momento puramente rústicos151. A unidade da nossa personalidade, estivo representada pola Junta do Reino152. Historicamente a satelitização a Zamora no voto em Cortes supôs uma míngua da nossa personalidade oficial, que caiu especialmente sobre a nobreza galega153, e foi abolida polo "pseudo-liberalismo espanhol -pior que o absolutismo, no que se refere á autonomias coletivas"154, mas que cumpre garantir nos Estados plurinacionais155.



Galiza é uma nação, uma entidade coletiva que tem direitos inalienáveis, ao igual que os tem o indivíduo. Dentro da sua concepção iusnaturalista, estes direitos naturais são anteriores aos direitos positivos, que devem ser respeitados polos demais dum jeito incondicional e garantidos polas leis.. Em 1943 manifesta que "se a «soberania  nacional» tem um limite ante os direitos naturais da pessoa humana também deve tê-lo ante os direitos naturais das chamadas «regiões»156, que são seres mais perduráveis que o indivíduo"157. Uma nação, como ente dotado de ser pleno, tem todos os direitos que lhe correspondem a um ser coletivo, que não podem ser minguados por decisões do Estado, porque o que afeta ás nações "deve ser questão exclusiva da sua vontade"158. A pesar de fundamentar habitualmente os direitos das nações na natureza, também aduz alguma vez argumentações tipicamente positivistas. Assim em 1943, afirma que os políticos de hoje sabem que “as nacionalidades são objetos de obrigação e sujeitos capacitados para reclamarem o self gobernment, porque o princípio que os ampara constituiu a base doutrinal do Tratado de Versalhes, fez-se axioma de Direito internacional e está afincado na consciência democrática do mundo”159. O regime de Estatutos, carente de garantias, é um sistema baseado "na desigualdade dos povos, que mantém privilégios e servidõs anacrónicas"160.



6.- Deveres dos galegos




Os galegos têm o dever de solucionar os problemas que tem posicionados a morfologia social e econômica da nossa Terra e "não seria honroso alienar o nosso direito e o nosso dever de resolvê-los, declarando-nos incapazes, ou aguardando a que os alheios governem a nossa casa melhor que nós mesmos"161. Têm o dever de solucionar o problema migratório, "Porque o nosso dever está em assegurar o direito ao trabalho remunerado, para que nenhum irmão nosso emigre por necessidade"162; também o problema educativo. "Porque o nosso dever está em armar o povo duma instrução primária, profissional e técnica, que lhe permita ser digno em todas partes, e em todas partes topar as vantagens que se lhe oferecem a um inglês, a um alemão..."163.



Para depois da guerra, os galegos antifascistas no seio das suas organizações, têm o dever de alentar o propósito federalista no caso de que se presente a ocasião de dar-lhe á República uma estrutura federal164, de "proceder como galegos, para salvar a nossa Terra da servidão econômica e tributária em que se topa, para dignificar a vida do nosso povo e para cumprir a postrimeira manda dos nossos mártires"165. Como galegos livres temos o dever de reclamar o reconhecimento do que a Constituição republicana estabelece a respeito do Estatuto de Autonomía166.



Galiza, por ser uma nação, tem o direito e o dever de organizar-se autonomicamente167. Os galegos não discutimos o direito de Galiza a ser uma nacionalidade senão só os direitos que como tal lhe correspondem, pois Galiza já é uma nação, "e exercemos um dever quando reclamamos esse direito"168. Assume Castelao o pensamento de Risco a respeito dos deveres que lhe incumbem a uma nação em prol da civilização universal. Temos deveres a respeito de Espanha, que são deveres condicionais porque exigem que Espanha respeite os direitos naturais da nação galega, e temos o dever nacional que nos obriga a respeitar a tradição galega que se concretiza na fala, arte, pensamento, direito e trabalho169.



Também aceita, já em 1943, a preeminência dos valores espirituais sobre os propriamente políticos, e ainda que se pode ceder em parte destes até o ponto de ficar quase reduzida Galiza a uma «região» não pode abdicar "um só ponto dos seus deveres morais, da sua independência espiritual, porque é um ser vivo e não tem direito a suicidar-se. Quando entramos na esfera do espírito (do nosso espírito) sentimo-nos cada vez mais "nacionalistas", é dizer, mais arredados do espírito de Castela"170. Todo nacionalista tem o dever de ser intransigente "quando ve que a Galiza se lhe negam as garantias que necessita para desenvolver livremente a sua cultura e elevá-la, se pode, á categoria de civilização"171. Também na linha de Risco não estipula que um nacionalista tem que ser intransigente quando se negam os seus direitos políticos senão só os direitos referentes á esfera espiritual.



Cada nacionalidade espanhola -diz em 1943- só pode conseguir a sua paz, progresso, ordem e justiça polo seu direito positivo, mais cumpre, para assegurar a efetividade estatal, estabelecer os deveres "da liberdade regional em aras do ideal solidário que o Estado necessita para a sua efetividade e grandeza"172. A Constituição de 1931, foi respeitosa com os direitos dos indivíduos mais não com os dos povos, e o que cumpre "é assentar a democracia hispana sobre poderes eficazes e eletivos, coordenando os deveres e direitos da Liberdade, tanto para os homes como para os seres coletivos.  Queremos, em fim, uma Federação espanhola"173.



Galiza deve ter partidos políticos próprios, pois uma “dependência dos elementos de Galiza a chefaturas e disciplinas estranhas ao nosso país supôe a renúncia dos direitos e deveres da liberdade que demandamos174. Por conseguinte, em princípio ha direitos que não se devem renunciar, frente a outros, entre os que está a independência, que, porém, si são renunciáveis, sempre que polo menos se estruture federalmente o Estado espanhol.



Os que vivem no campo leal, a salvo das atrocidades cometidas polos rebeldes, também têm os seus deveres. "Os que vivemos a salvo dos verdugos e gozamos de liberdade, não podemos desouvir o mandado dos mortos, porque a sua voz ressoa constantemente na nossa consciência, e temos que juntar-nos para cumprir o nosso dever de galegos"175. O Estado também tem os seus deveres. Entre eles, o de prestar os serviços públicos, como, por exemplo, os caminhos de ferro176.



7.- As estruturas políticas devem adequar-se ás realidades sociais naturais




É necessário que as estruturas políticas se adéqüem ás realidades sociais naturais, ás realidades vivas do país177, e, por conseguinte, que o Estado espanhol se estruture como Estado plurinacional. "Espanha não é única e indivisível porque é plurinacional, e, por tanto, não deve ser único e indivisível o seu poder político e a sua soberania"178. A única indivisibilidade aceitável é a que resulte duma união pactuada, na que "o poder integro do Estado seja exercido diretamente dentro de cada nacionalidade polo seu governo próprio e sempre que a liberdade e autoridade das nações unidas não poda ser jamais intervinda ou mediatizada"179. Nestas condições, Galeuzca renunciaria  á soberania  natural das suas nações em aras da grandeza do Estado supranacional e do equilíbrio permanente de Espanha180.



Para Castelao o valor superior está constituído polos nossos direitos e a vontade dos nosso povo. Em aras disto, confessa ter atuado mais duma vez afora das normas estabelecidas, atribuindo-se poderes que ninguém lhe conferiu181. O pacto com os catalães e bascos, ao igual que as relações com entidades estrangeiras, estão subordinados aos direitos e ao reconhecimento internacional da nossa causa patriótica: "em quanto garantam o direito de Galiza e identifiquem as suas ânsias com as nossas. Relação e colaboração com entidades estrangeiras em quanto a nossa causa patriótica conquiste sona e crédito internacional"182. No exílio de Bons Aires, solicita, para depois da restauração republicana, a promulgação do Estatuto, prescindido da decisão das Cortes, tal como estipula o artigo 12 da Constituição, porque a legalidade deve submeter-se ao desejo do povo galego expressado no plebiscito do 36, que consagrou o nosso direito á liberdade183.





III.- Ético-políticos




1.- Ética e democracia




Estampa, por Castelao
No seu desterro de Badaxoz, escreve Castelao: "Quando um home sabe que a realização duma idéia vai produzir a felicidade do seu povo e a salvação da sua pátria, não deve recuar ante a possibilidade do triunfo, ainda que a violência dolorosa e sanguinolenta do parto lhe produza inquietações; porque o home que duvida no intre de realizar o ideal que predicou e não tem coragem para manter-se no seu posto de perigo, ou é um farsante ou é um coitadinho. Um home que tenha fé no ideal que predica não deve resignar-se a morrer sem vê-lo realizado. E ainda direi mais, expondo-me a que se duvide das minhas convicções democráticas: Se o povo não quisesse inteirar-se do que lhe convém e fizesse desprezo do  remédio que pode salvá-lo, ¿haverá algum home de fé que deixasse de impor esse  remédio, ainda pola força, se dispusesse de poder para tanto? Um home de verdadeira fé nos ideais que predica, e com coragem para remediar as desventuras do povo, vai cara ao triunfo quando se poda e como se poda. De todo é lícito duvidar menos de nós mesmos184.



Idéias semelhantes serão explicitadas no discurso pronunciado por Castelao no comício da Corunha de junho de 1936. "Porque um home, quando sabe que umas idéias podem fazer ou produzir a felicidade do seu povo e a salvação da sua Pátria, não pode abdicar jamais das possibilidades do triunfo, ainda que a violência sangrenta da Pátria, lhe produza dor e enojo. Porque o home que tem fé nas idéias que predica, não pode abandonar o seu posto de honor e de perigo quando chega o momento de lutar. E mui cômodo, amigos e irmãos, fazer o que fazem alguns galegos. Pertencem ao estilo de doutrinários que aguardam triunfar depois da morte. que aguardam a que a posteridade os eleve, e que aguardam acaso converter-se em estátuas de bronze para ocupar o centro dum jardim público. Porque os homes que têm verdadeira fé nos ideais que predicam, durante toda a sua vida, não podem de nenhuma maneira resignar-se a morrer sem vê-los realizados.

Eu digo-vos (expondo-me a que se podam pôr em dúvida as minhas convicções liberais e democráticas): Se um povo não pusesse interesse nas predicações, se o povo rejeitasse o remédio magnífico que se lhe oferece pra conquistar a sua felicidade, pergunto eu: ¿Haverá um home com fé nos seus ideais que não fizesse o remédio, sabendo que tinha forças para tanto? Pois digo, com toda fé dum home honrado, que tem 50 anos de vida limpa, (ilegível) como se poda e quando se poda"185. Para entender estes textos de Castelao cumpre ter presente que não sempre a vontade individual é considerada como norma legítima de atuação. Assim, por exemplo, nas nossas sociedades não é válido um convênio no que um trabalhador ceda os seus direitos laborais, e considera-se que esta normativa é legítima e não infringe os direitos dos trabalhadores senão que os protege. O Código Civil proíbe o matrimônio aos que padecem de impotência física perpetua e incurável, aos ascendentes e descendentes por consangüinidade ou afinidade, aos pais adotantes com o adotado, etc. ¿É lícita uma lei que  proíba a ablação sexual feminina nos países em que se cultiva esta prática? ¿Pode legitimamente impor-se o voto feminino, ainda em contra do sentir das próprias mulheres? ¿Pode decretar-se a abolição da escravatura individual, independentemente da opinião dos que padecem esta prática? Sustém Stuart Milh que "um compromisso polo que uma pessoa se comprometesse a ser vendida como escrava seria  nulo e sem nenhum valor; nem a lei nem a opinião imporiam o seu cumprimento. ... O motivo para não intervir nas ações voluntárias dum o indivíduo (a menos que seja em benefício doutra pessoa) estriba no respeito ou consideração da sua liberdade. A sua eleição por ser voluntária, prova que o que ele elege é desejável, ou polo menos suportável, para ele, e depois de todo não ha modo melhor de assegurar a ninguém a sua dita que o de permitir-lhe que eleja o que deseja. Mas, ao vender-se como escravo, um home abdica da sua liberdade. Destrói, pois, no seu próprio caso, a razão pola qual lhe era permitido dispor livremente da sua pessoa. E não só deixará de ser livre, senão que, desde então, permanecerá numa posição que presumivelmente já não será do seu agrado e que, por tanto, terá deixado de ser voluntária. O princípio de liberdade não pode exigir em nenhum caso que se seja livre para não sê-lo. Não é liberdade o poder alienar a liberdade própria"186.



Em janeiro de 1946, em resposta á carta que lhe remitira Dolores Ibarruri propondo um plebiscito para que o povo se pronuncie sobre o regime em que quer viver e governar-se, Castelao rejeita a consulta ao povo para saber se quer seguir submetido ou viver em liberdade. "Neste caso o plebiscito entranharia uma ofensa para os arquitetos da paz futura, se é que buscamos a sua autorização e o seu apoio, ou revelaria uma indignidade pola nossa parte, se só pretendemos coincidir com os supostos desejos de qualquer grande potência, pois, em boa lei, não se trata de averiguar se Espanha quer ou não quer viver na escravatura, para comprazê-la no seu gosto. Trata-se de salvá-la da escravatura, queira-o ela ou não o queira, pois outra cousa equivaleria  a uma estafa autorizada polos próprios estafados, ou a um ardil claudicante e indecoroso, que não nos levaria mais que ao descrédito definitivo. ¿A quem imos enganar que não poda enganar-nos? ¿Aceitaríamos nós a perpetuação duma tirania em Espanha, ainda que assim o decidisse o povo espanhol, livre e democraticamente? Não ha a quem enganar nem ha por que enganar-nos a nós mesmos"187.



2.- Ética e política




Estampa, por Castelao
A respeito da relação entre ética e política, Castelao considera que a segunda não necessariamente tem que ser imoral, senão que a imoralidade provém dos homes que a cultivam, sendo possível tanto a nível individual como de partidos, instituições, etc. a prática duma política honrada188. Concordam com os princípios morais as ações encaminhadas á libertação nacional, enquanto que se opõem aos mesmos as que a impedem ou dificultam. O projeto de Constituição federal da República de 1873, pretendia  consagrar todos os direitos naturais do home «anteriores e superiores a toda legislação positiva»: "o direito á vida, â seguridade e á dignidade; o direito ao livre   exercício do pensamento e a livre  expressão da consciência; o direito a difusão das idéias, por meio do ensino; o direito de reunião e de associação; a liberdade do trabalho, da indústria, do comércio, do crédito; o direito de propriedade, sem faculdade de vinculação nem amortização; igualmente ante a Lei; etc"189. Nela o Estado gozava de menos direitos que o indivíduo, do qual a majestade era exaltada para que vencesse a onipotência do Estado. Mas esta Constituição não se adapta á um Estado plurinacional com línguas, culturas e tradições que em quatro séculos de violência assimilista não puderam ser esvaídas. Castelao justifica, dum jeito totalmente inaceitável, a coação e violência do Estado espanhol dos primeiros tempos, se a sua pretensão for moer as diferenças regionais para formar com todas elas uma nacionalidade comum, mas quando se trata de impor o espírito duma parte ás outras e, depois de três séculos, ainda perduram as três almas, não ha razão que justifique a contumácia do imperialismo de Castela190, a nação subjxugadora191. A violência e a coação nunca podem justificar-se eticamente como critérios de atuação política, independentemente do estádio de colonização em que se produz.



Também tem Castelao uma concepção mui limitada em relação ao respeito que deve merecer a vontade plebiscitada dos indivíduos, pois afirma que tem que ser respeitada no que se refere á independência do seu gênio, refletida em cultura, língua e espírito próprios, mas não no tocante a aspectos puramente políticos. Neste caso, poderia  "o Estado espanhol opor-se aos separatismos políticos; mas baixo a condição de reconhecer a sobrevivência dos seus vários grupos lingüísticos e culturais, como assim o faziam os Estados civilizados antes da Revolução"192.



Castelao posiciona-se o dilema entre duas alternativas a respeito da lei: Uma di que a lei, para sê-lo de verdade, tem que ser promulgada por quem tenha poder abondo para impô-la. A outra afirma que a verdadeira lei é a que o povo acata, respeita e pratica como boa. No primeiro caso põe-se a autoridade detrás da lei; no segundo põe-se a justiça diante da lei. “A mim parece-me que a lei empurrada pola autoridade só pode ir cara a justiça, e que a lei que busca a justiça necessita o motor da autoridade para impô-la aos que não queiram acatá-la. ¿É justa uma lei só porque existe uma força para impô-la? Cairíamos no caso das ditaduras. Mas ¿pode impor-se uma lei justa quando não se tem força para impô-la? Cairíamos na confiança que inspira a moral, hoje decadente. A melhor lei é a recopilada, quer dizer, aquela que se praticou como boa antes de ser escrita... mas esta seria  a lei civil”193.



3.- A escravatura




Castelao tem uma grande sensibilidade pola escravaturas, que afeta não só aos indivíduos senão também aos povos, e do mesmo jeito que cumpre libertar aos indivíduos da escravatura, igualmente ha que fazê-lo como os povos.



3.1.-  Escravatura socioeconômica de Galiza




Existe, em primeiro lugar, uma escravatura socioeconômica, que na nossa Terra se traduz no fato de que os labregos galegos são “donos dum anaquinho de propriedade e vivem escravizados polo fisco e avassalados polo cacique”194, ao igual que os famentos estremenhos vivem escravizados polos rendistas195. Os nossos labregos são donos da sua casa, terra e trabalho, e vale mais ser escravo da terra que ser escravo do terratenente, como lhes sucede aos estremenhos196; em Galiza o labrego é escravo da terra que trabalha devido á sua excessiva parcelação provocada polo centralismo197. Depois do apoio dos nobres galegos á causa da Beltraneja, "o povo galego sofria paulinhas, misérias, ultrajes e escravatura, para pagar uma rebeldia que só fora rebeldia dos seus senhores"198.



Em 1937 manifesta que se um vento de exaltação patrioteira chegar a pôr em perigo as possibilidades que a vigente Constituição nos oferece, nos deveríamos atuar como galegos "para salvar a nossa Terra da servidão econômica e tributária em que se topa, para dignificar a vida do nosso povo e para cumprir a postrimeira manda dos nossos mártires"199.



Com os Reis Católicos produziu-se um esvaimento da nossa personalidade. O povo fez uma revolução prematura, mas não soube que fazer com a vitoria e ficou mais escravizado que antes200.



Se os galegos antifascistas, sobreviventes da tragédia espanhola, não nos mobilizamos  para levar pão e dignidade aos nossos fogares afastados, Galiza seguirá sendo uma pobre moreia de províncias espanholas com quatro monifates á frente e a comédia duma vida oficial desenvolvendo-se sobre o pano de fundo duma terra escrava201. Precisamos um governo a caróm do povo que poda resolver os seus problemas. "Liberada Catalunya e o País Basco quedaríamos perdidos num regime comum que sobrecargaria  a nossa escravatura tributária, sem poder nem estímulos para abrir novas fontes de riqueza"202.



Em 1937, os seis estados danubianos promoveram uma União Econômica aberta aos demais países europeus. O home singelo ouvia falar dos inconvenientes do livre câmbio e quiçá lhe dissessem que assim se rebaixaria  o seu nível de vida, mas "a este home o que mais lhe doía  era ver a homes livres trabalhando em territórios escravos"203.



A emigração não é devida só á pobreza, pois se assim fosse outros povos espanhóis emigrariam mais que nós, pois têm mais necessidades, miséria e escravatura204. Os castelhanos "sofrem miséria e escravatura por não arredarem-se da família, dos colchões, dos pucheiros, dos barranhõess, das tijolas e do gato"205.



Galiza não tinha representação nas Cortes de Castela e pagava o que acordasse Zamora, e “em vez de independizar-se pagou o voto em Cortes e caiu em escravatura tributária”206. Em 1625, Felipe IV, outorga-nos o voto em Cortes, depois de 275 anos de injusta confiscação, como um privilégio, quando foi comprado a preço de ladrões por cem mil ducados. A gente labrega sofria avassalamento moral e material das congregações de Valhadolid; o povo labrego, absolutamente analfabeto, com o absentismo dos grandes senhores e a impossibilidade de criar uma elite, andava ás baroutas. "E foi nestas condições de vida que Galiza renunciou a lutar pola sua independência, â beira de Portugal e Catalunya, cuidando que com voto em Cortes deixava de ser escrava"207. Galiza contribuiu, tanto em homes como com dinheiro, comparativamente com as demais regiões, em excesso sobre o que recebia. "Em fin; a relação que temos diante dos olhos rematava com um balanço demonstrativo da nossa servidão. No lado dos serviços especiais e de exceção, feitos á Coroa de Castela, figuram estas duas cifras:

                                             Homes: 68.000

                                             Ducados: 18.191.000

E no lado dos favores que Galiza recebera da Coroa de Castela, em prêmio da sua generosidade, só figuram estas verbas cangadas de triste ironia:

Mercedes: as que o Reino de Galicia e os seus naturais esperam receber da grandeza da Sua Majestade"208. Se bem, Castelao reconhece que não é possível concretizar numericamente a servidão de Galiza. "Por falha de estadísticas a jeito não é possível aquilatar em números precisos a servidão econômica de Galiza; mas é doado crer que a realidade exceda a todos os cômputos que se fizeran"209. Castelao considera ter demonstrado, ainda depois da recuperação do voto em Cortes, a servidão econômico-fiscal de Galiza e a nulidade das suas liberdades políticas210.



3.2.- Escravatura política galega




A solução para o problema espanhol reside na igualdade dos povos. "Os galegos sempre pensamos em resolver os problemas privativos de Galiza dentro do Estado espanhol, dentro duma Espanha que seja, por igual, o acorro de todos os povos peninsulares, sem privilégios nem servidões"211. Depois da primeira revolução irmandinha, de 1431, na que as tropas reais e episcopais finaram com a revolução, morre Andrade o mau, e sucede-lhe o seu filho, que era pior. Isto deu como resultado que "os seus vassalos -vencidos e apouvigados- tiveram que submeter-se a uma escravatura mais dura que a de antes"212. A segunda revolução irmandinha teve lugar no ano 1467, e nela o grosso da Irmandade foi vencida polo conde de Caminha. "Nem que dizer tem que os pecheiros galegos volveram a um estado de servidão e escravatura, muito mais duro que antes do levantamento, vendo-se obrigados a erguerem as casas e muros que derrubaram"213.



Do reinado de Isabel I, Castelao afirma, por uma parte, que Galiza não era serva de Castela senão membro aderido214, mas, pola outra, que não é certo que os Reis Católicos abatessem a tirania dos senhores feudais coa intenção de assegurar a paz de Galicia, porque a paz só podia chegar-lhe polo caminho da liberdade. "Não era possível a emancipação do povo galego - do proletariado, diríamos hoje- quando Galiza caia em escravatura, governada e explorada por estrangeiros"215. Galicia historicamente foi tratada como uma colônia e não como uma parte de Espanha. Os Reis Católicos, para evitar novas rebeldias, esterilizaram as entranhas de Galicia, com a deportação dos senhores feudais. "O primeiro que fizeram foi levarem a Castela, furtando-lho a Galiza, todo quanto significava riqueza, valimento e poderio. Para submeter-nos á triste condição de país protegido convinha não deixar lá mais que uma informe massa de servos"216. Ao instalar-se na Corte, medrou neles o afã de suntuosidade, montando as suas novas casas com um luxo desmedido, a custa, claro está, dos pobres servos galegos217.



Esta colonização foi continuada polos Áustrias. "A Casa de Áustria recebera em herança dos Reis Católicos o antigo Reino de Galiza, como se fosse uma colônia de selvagens amansados, só ata para obedecer. A prova da nossa escravatura está em que carecíamos de representação em Cortes, tendo-a os demais reinos"218. Durante os Áustrias tem lugar a colonização de Galiza, com as suas seqüelas de espoliação e conseqüente empobrecimento. "Galiza, em troques, passou da fartura á miséria, da liberdade á escravatura, do ser ao não ser"219. Felipe III negou-se a conceder-lhe a Galiza o voto em Cortes, provocando uma míngua da nossa personalidade oficial. Neste tempo o povo "começava a sofrer o terrível complexo de inferioridade, que ainda hoje pesa sobre alguns galegos e que provém da secular escravatura em que vivemos"220.



O Estatuto de Autonomia, ainda que cousa precária e insuficiente, implicava o reconhecimento jurídico de Galiza como região diferente, e não era cordo desaproveitar a oportunidade que a República nos oferecia, mas só pode ser aceitado com caráter transitório, "pois qualquer instituição galega, que não surja da própria, soberania, implicará subordinação, dependência e escravatura"221, e quando um povo é escravo também o são os seus habitantes por mais que disponham de liberdades formais, pois "não ha homes livres em povos esclavos"222.



O primeiro período da nossa escravatura política foi o compreendido entre Isabel I e Felipe IV223. Os reparos que se lhe fazem a Castela não vão além do que reclama a dignidade de galegos para que podamos chamar-nos espanhóis. "Pensamos como Branhas:

Os de Castela são castelhanos,

Os de Galiza galegos são;

Mas não somos, como espanhóis,

Nem eles amos nem servos nós"224.



A imoralidade preside a política internacional e os Estados mantêm diferenças hierárquicas segundo sejam grandes ou pequenos, ricos ou pobres, mas Castelao considera ainda mais irritante que nos Estados plurinacionais, os povos sigam a sofrer uma irritante desigualdade. "Mas ainda cumpre insistir sobre a irritante desigualdade que sofrem os povos dum mesmo Estado, pois bem ás claras se vê que ha grupos senhores e grupos servos dentro das organizações que se têm por mais civilizadas"225. Salvo o caso de Suíça, não fica na Europa ocidental nenhuma sociedade baseada no direito igual dos povos.



3.3.- Escravatura cultural

 


Estampa, por Castelao
Ha intelectuais castelhanos que fingem ser liberais que dizem “que jamais se proibiu o emprego das diferentes línguas espanholas, e que o fato da imposição do castelhano só se pode atribuir ao esmorecimento das outras línguas e â força cultural que a língua de Castela possuía no intre em que se realizou a unidade. Intentam pôr em ridículo aos que protestamos da violência assimilista de Castela, e a estas alturas pretendem exigir-nos uma proba documental da nossa escravatura. Negam a intenção imperialista da meseta e o propósito de chegar á unidade lingüística como se chegou â unificação religiosa, assegurando que o galego morreu de morte natural”226. Negam a violência assimilista e pretendem exigir-nos uma prova documental da nossa escravatura, negando a intenção imperialista de chegar á unidade lingüística227. Castelao retruca que imos supor que jamais se ditou uma ordenança real que proibisse a língua espanhola, mas “é indiscutível que só eram válidos os documentos redigidos em idioma castelhano, na língua oficial de Espanha. ... é indiscutível que só se ensinou em castelhano nas escolas e que os galegos não podiam escrever e ler o idioma que falavam228



Castelao é partidário de fixar uma língua internacional de comunicação e considera que o obstáculo para chegarmos a ela é a ambição de quatro ou cinco línguas que pugnam por chegar á hegemonia cultural do mundo, o qual vai unido ás ânsias de predomínio, "é dizer, de submetimento e escravatura dos povos débeis"229. A escravatura da língua produz o encolhimento do nosso ânimo e, por tanto, é justo que os galegos superiores falem e escrevam a língua do povo e que não consintam que a língua do povo seja escrava no pátrio lar, sem direito a ir á escola, igual que o castelhano230.



3.4.- Libertação dos povos da escravatura




Castelao é consciente em 1940 de que as modernas nacionalidades acabam de ressuscitar, e considera que os povos já não terão que volver á sepultura. Os "povos não volverão a serem escravos dos povos nem propriedade particular dos príncipes"231. Se o moralista e o legislador se pusessem de acordo para que o home deixe de ser escravo do home, “justo será uma nova moral política que evite a escravatura entre povos”232.



Muitas vezes, os povos afazem-se á sua servidão, mas isto não significa que se deixem assimilar e que a unidade política arrase fatalmente a diversidade natural233. Não tratamos de converter os povos pequenos em estados civis independentes, para vê-los depois escravos doutros povos mais fortes, senão que a solução consiste em associar-se com outros, sacrificando parte da própria soberania, para formar um grande Estado comum, para "defender a sua vida, manter a sua liberdade, garantir o seu desenvolvimento econômico, afirmar a sua unidade social e promover o bem de todos"234. Cumpre constituir um Estado regido pola mais pura democracia, fundada na liberdade, “onde seja impossível o privilégio e a servidão”235.



As gentes de antanho submetiam-se ao despotismo dos reis para fugir das tiranias feudais, mas "nunca se véu que os povos e os homes prefiram ser escravos a serem livres, e sempre volvem das passadas equivocações, empurrados polo anseio de liberdade. Está visto que uma nação natural, mesmo escrava e em trance de agonia, tarda tantos séculos em fenecer como séculos necessitou para formar-se, de modo que a política uniformista resulta um mal negócio para quem a pratica"236.



Ainda no regime federal ha que manter-se alerta para não ficar plenamente escravizado. "Em quanto á desconfiança em que os povos federados devem manter-se, não está de mais lembrar um poema de Walt Whitman, dirigido aos grupos autônomos do seu pais: «Com a obediência indiscutida vem aginha o ficar plenamente escravizado. -Uma vez plenamente escravizado, já não ha Nação nem Estado, -ainda que depois se recupere a liberdade»"237.



3.5.- Libertação da Galiza




Castelao foi um home consagrado a uma causa: a libertação da nossa terra, e toda a sua obra é, em palavras de Basílio Losada, uma "obsessão por dar com um caminho de redenção para o seu povo"238. Não se propôs cantar as nossas festas e romarias, as alegrias do povo galego, por considerá-lo improcedente na situação de opressão em que se encontrava. Assim, quando lhe perguntaram: "«-¿Por que razão você debuxa sempre uma Galicia trágica e pobre?» E dizem que respondeu:

«-Por uma razão mui singela; ¡É que eu não tenho vocação de estupefaciente»"239. O nosso povo, os seus direitos coletivos, a sua libertação nacional vão constituir os eixos do seu pensamento e da sua atividade prática diária. Di Otero Pedrayo que Castelao considerou a Galiza "esquecida, náufraga, cruelmente tratada, e impôs-se o dever de erguê-la, promessa feita nesses altares da adolescência, juramento que cravado leva em si pena e castigo de alma perdida"240. Segundo Isaac Díaz Pardo, "sendo tão importante e genial a sua obra ainda resulta mais impressionante a sua conduta moral ... Pola sua luta contra todas as formas de injustiça e a favor dos povos marginados, entre eles os negros, a Federação Mundial de Sociedades de Color nomea-o presidente de honor em 1939"241. Ramóm Pinheiro considera que a sua personalidade artística era inata mas uma qualidade da sua pessoa "foi desenvolvendo-se como traço caracteriológico mui firme: a sua consciência moral"242. Castelao pôs a sua arte ao serviço do seu ideal, produzindo as suas estampas uma forte impressão tanto pola qualidade artística como "pola força incisiva da denúncia moral e política que transcendia  de cada uma das suas estampas"243. Não só a sua conduta pessoal senão a orientação de toda a sua actividade profissional, política, artística e literária244, estão motivadas fundamentalmente por um impulso ético. A luta contra a injustiça, emigração, miséria, caciquismo, submissão de Galiza, foi o verdadeiro leit motiv da sua obra. Como se di em Nueva Galicia, "a sua atuação de muitos anos, verdadeiramente evangelizadora, encaminhada á redenção de Galicia, oprimida baixo a monarquia  polo seu centralismo absurdo, são bem conhecidos polas colônias galegas de América"245.



A finalidade da sua obra não é puramente a criação artística nem a consecução da fama e do êxito, senão que é uma finalidade ética: o serviço e melhora das pessoas tanto individuais como coletivas, e como a nação e o povo galego são escravos de poderes alheios, o seu labor propugna a sua libertação sem traumas e a restauração dos seus sinais de identidade para que poda levar uma vida digna. Neste sentido, a falta de reconhecimento para a língua galega é uma injustiça e uma desigualdade246 e a imposição do espanhol, um ato de assimilação e de hostilidade247. O galeguismo é simplesmente um caso de dignidade coletiva em prol da supressão da miséria dos labregos e marinheiros248. O desprezo da língua materna significa uma renúncia de direitos e provém duma anestesia da dignidade coletiva249.



A sua atividade política tinha como norte um ideal ético: a libertação da escravatura de Galicia, a superação da doma e castração da nossa Terra e a recuperação dos direitos coletivos do nosso povo. Os Estados só podem ser órgãos proveitosos da humanidade se aprendem a respeitar aos povos que os integram, ou seja, se cumprem um ideal ético. Não basta com respeitar os direitos individuais senão que cumpre respeitar também os direitos coletivos "Lá deixaríamos sentado que os Estados só poderão converter-se em órgãos proveitosos da humanidade quando tenham aprendido a respeitar por igual a todos os seus povos, pois mal poderia  cooperar lealmente a uma harmonia  supra-estatal quem não sabe ou não quer harmonizar a sua própria diversidade, e de passo advertiríamos aos federalistas lá reunidos, que a Espanha unitária e centralista jamais seria  digna de ingressar numa União Européia, ainda que chegasse a reorganizar o seu Estado de acordo aos direitos do home, proclamados em Filadélfia e Paris, pois nós -os bascos, catalães e galegos- queremos ser livres de verdade e não comungamos com superstições políticas"250. Segundo Castelao, os povos nasceram diversos mas têm igual direito á vida e á liberdade, mas enquanto os direitos do indivíduo foram reconhecidos, não aconteceu igual com os dos povos, que "estão hoje em pior condição que os cidadãos, pois estes, polo menos, consolam-se com a lembrança dos seus direitos consagrados em Filadélfia e Paris"251.



              

4.- A legitimidade




Para Castelao, o Goberno Giral deve ser acatado como legítimo, ainda que, polo momento, duvidemos da sua eficácia. A eficácia prima sobre a legitimidade252, e, por conseguinte, cumpre proceder á sua ampliação, para dar cabida a todas as forças democráticas, até que seja plenamente representativo. A justiça prima sobre a legalidade. Estas manifestações são mui problemáticas porque a doutrina da subordinação da legitimidade á eficácia é uma permanente fonte de conflitos e poderia sempre ser aduzida para impor governos ilegítimos por parte de ditadores. Os galegos necessitam um organismo para equiparar-se aos bascos e catalães, “falar com eles de igual e igual, pois se isto não se pode fazer no terreno legal, pode-se fazer no terreno da justiça”253. Reconhece, pois,  que a constituição dum governo para Galiza, o Conselho de Galiza, não estava amparado pola legalidade mas si pola justiça, e acusa aos do interior de não tomá-lo em sério, como agora não tomam em sério o Governo Giral. Por cima da democracia estão as aspirações de bem-estar e de felicidade. A democracia, em geral, prima sobre a ditadura, e Castelao proclama-se democrata a machamartelo, mas em aspetos parciais a ditadura pode ser mais favorável aos interesses galegos. Um ditador é sempre unitarista, mas o extraordinário é que uma democracia unitária -di em abril de 1946- costuma cometer mais injustiças que uma ditadura, quando se trata de comprazer a Galiza nas suas legítimas aspirações de bem-estar254.



5.- A guerra




A oposição de Castelao á guerra não se documenta explicitamente ata os anos 1916-18, em que elabora as estampas do álbum Nós. Na número 4, põe como pé á figura dum velho pensativo, entristecido e vencido da vida, um texto que reflete a sangrenta falta de reciprocidade dos poderes públicos ao sacrifício que fez polo país: “Deu seu filho para Cuba e o seu neto para Melilha; mas agora não tem quartos para pagar os tributos. Quedará sem chousa”. Numa segunda estampa, de 5/07/1923, as reflexões de dous velhos paisanos expressam sinteticamente a sem razão e incompreensão da guerra marroquina. Manifesta o primeiro: “Mataram-me um filho em Marrocos e não sei porque ha guerra”, e responde-lhe o segundo: “Políticos ha que che saberão responder”. Numa derradeira, titulada «Espiritistas», uns velhos sentados em torno a uma mesa, perguntam-lhe a um Espírito: “podes dizer-nos por que a guerra de Marrocos?”, e o espírito responde-lhe: “Porque sois parvos”, pondo assim de manifesto a improcedente submissão da cidadania ante uma imposição arbitrária e impertinente duma guerra em benefício dos negócios da oligarquia.



O fator decisivo nas guerras não são as máquinas senão o home. Por isto, a guerra civil espanhola, a mais atroz que recordam os séculos, não será ganhada polos leais255. A guerra civil espanhola, que no momento de surgir era inutilmente criminal, só pôde ser precipitada por agentes estranhos Frente aos que falam de humanizar a guerra256. Castelao pergunta: “¿Por que se fala de «humanizar a guerra»? A guerra em si já é um crime coletivo e é ridículo falar de «crimes humanizados». Nas guerras pode ser lícito todo se admitimos a licitude da guerra; mas sem embargo devem marcar-se bem os limites no terreno do combate. Pode-se admitir que «todo seja lícito» entre os combatentes ou entre gentes que de antemão devam aceitar as conseqüências da guerra"257. Não se pode matar a meninos nem bombardear povoações civis afastadas dos frentes nem afundir barcos mercantes. “Pois bem: os bombardeios são cem vezes piores e quando se utilizam numa guerra civil sem protestas da consciência humana é preciso renegar já da espécie a que pertencemos”258.



A guerra espanhola, Castelao foca-a desde dous pontos de vista. Para uns, refugiados na covardia burguesa do século XIX, a guerra é um espetáculo desagradável e repugnante, com demasiado sangue e crueldade. Para outros, a guerra é um espetáculo extraordinário no que renasce o desprezo á vida e á morte. "Mas ninguém sabe que Espanha luta pola paz e a vida e que só desafia  á morte por uma causa sublime"259. O que ocorre é que já não ha causas sublimes porque as superstições do progresso são mais perniciosas que as superstições religiosas e já "ninguém sabe pôr por em cima das riquezas materiais a imponderável riqueza do espírito"260.




1. «Caderno A», em  CASTELAO, Sempre en Galiza (CSG), Parlamento de Galicia e Universidade de Santiago de Compostela, Santiago 1992, p. 822.

2.  ORTEGA Y GASSET, La historia como sistema, Espasa Calpe, Madrid, 1971, pp. 57-58.

3.  BARASH, DAVID P., La liebre y la tortuga, Salvat, Barcelona, 1987, p. 38.

4. CASTELAO, Sempre en Galiza, (SG), Akal, Madrid, 1977, p. SG, p. 43.

5.  «Falemos en Lingoaxe Intelixible», em  A Nosa Terra (ANT), nº. 437 (00/04/1945), p. 3.

6.  SG, p. 254.

7.  CASTELAO, Cadernos Escolma 1938-1948 (CCE), Galaxia, Vigo, 1993, A 30, p. 121.

8.  «Falemos en Lingoaxe Intelixible», em ANT, nº. 437 (00/04/1945), p. 3. Cf. «La posição ideológica de Galicia», em PE, p. 113.

9.  «La posição ideológica de Galicia», em PALMÁS, RICARDO, Prosa do exilio, (PE), Edicións do Patronato da Cultura Galega, Montevideo, 1996,  p. 113.

10. «1 de Xaneiro do 1942. Aos Galeguistas», em  Castelao. As Cartas de América (CA),A Nosa Terra A Nosa Cultura, nº. 12, CA, p. 17.

11. «Falemos en Lingoaxe Intelixible», em ANT, nº. 437 (00/04/1945), p. 3.

12. SG,  p. 457.

13.  CASTELAO, Cadernos Escolma 1938-1948 (CCE), Galaxia, Vigo, 1993, A 85, p. 123.

14.  CCE, A 5v, p. 123.

15.  CCE, A 5v, p. 123.

16. SG, p. 101.

17. «Falemos en Lingoaxe Intelixible», em ANT, nº. 437 (00/04/1945), p. 3.

18. «29 de Novembro do 1943. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 21.

19. «12 de xunho do 1944. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 33. Cf. «3 de Xaneiro do 1945. Carta a José Antonio Aguirre», em CA, p. 40; SG, p. 216.

20. SG, p. 410.

21. MURGUÍA, MANUEL, «Discurso Preliminar», Em Historia de Galicia, T. III, p. 4. Cf. p. 88.

22. MURGUÍA, MANUEL, «Discurso Preliminar», em Historia de Galicia, T. III, p. 95.

23. SG, p. 24.

24. SG, p. 101.

25. SG, p. 319.

26. SG, p. 363.

27. SG, p. 366.

28. SG, p. 410.

29. SG, p. 410.

30. SG, p. 458.

31. SG, p. 459.

32. SG, p. 458.

33. SG, p. 459.

34. SG, p. 460.

35. SG, p. 462.

36. SG, p. 462.

37. SG, p. 468.

38. SG, p. 410.

39. SG, pp. 15, 16.

40.  SG, p. 16. Ver tamén p. 57. 

41.  SG, p. 468.

42.  SG, p. 18-

43.  SG, p. 326.

44.  SG, p. 326.

45.  SG, p. 65.

46.  SG, p. 27.

47.  SG, p. 31.

48.  SG, p. 54.

49.  SG, p. 262.

50.  SG, p. 67. Cf.   "El bloqueo comercial de Galicia", em PE, p. 149.

51.  «Vervas no Stadium Centenario», em PE, p. 67. Cf. tamén  SG, p. 420.

52.  SG, p. 57.

53.  SG, p. 57.

54.  SG, p. 67.

55.  SG, p. 67.

56.  SG, p. 68.

57.  SG, p. 150.

58.  SG, p. 93.

59.  SG, p. 100.

60.  SG, p. 101.

61.  SG, p. 104.

62.  SG, p. 108. Ver tamén p. 179.

63.  SG, p. 192.

64.  SG,  pp. 152-153.

65.    CASTELAO, Cadernos Escolma (1938-1948), Galaxia, Vigo, 1993, A 31-A 32, pp. 121-122.

66. C., «Crítica do idéiario político que se discutirá na Asambleia de constitução do Partido de «Izquierda Republicana»», em  ANT, nº. 328 (24/03/1934), p. 4.

67.  «Caderno A», em CSG, p. 816.

68.  «Caderno A», em CSG, p. 837.

69.  «Caderno A», em CSG, p. 838.

70.  «Verbas no Stadium Centenario», em PE, p. 68.

71.  «Caderno B», em CSG, p. 894.

72.  «Falemos en lingoaxe intelixible», em PE, pp. 99-100.

73.  «La posição ideológica de Galicia», em PE, p. 112.

74.  .«La posição ideológica de Galicia», em PE, p. 113.

75.  «Idéias de un hombre de la calhe», em El Museo de Pontevedra (MP) XL, Diputación de Pontevedra, Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Pontevedra 1986, p. 204.

76.  «Idéias de un hombre de la calhe», em MP, p. 204.

77.  «Idéias de un hombre de la calhe», em MP, p.203.

78.  «1889, “El Regionalismo Galhego” de Murguia», em PE, p. 122.

79. ALONSO MONTERO, XESÚS, Castelao (CAS), Akal, Madrid, 1975, p. 26. Cf. tamén ALONSO MONTERO, XESÚS, «Castelao y Galicia. 1916-1920», em CPD, p. 11.

80.  SALVADOR LORENZANA, «Un arte, uma ética e un estilo», em Grial, nº. 47, p. 39.

81.  SALVADOR LORENZANA, «Nova presência de Castelao», em BAG, xan. 1975, p. 70.

82.  SOMOZA, ALFREDO, «O loitador caido», em ANT, nº. 474, (25/07/1950), p. 23.

83. «Proyecto de Constitução», em CASTELAO, OTERO PEDRAYO, SUÁREZ PICALLO, VILLAR PONTE, Discrusos Parlamentarios (1931-1933 (CDP),Ediciós do Castro, Sada, 1978, p. 15.

84. TOBÍO, LOIS, «Os valores éticos en Castelao», em Congreso Castelao (CC), Universidade de Santiago de Compostela, 1989, p. 228.

85. TOBÍO, LOIS, «Os valores éticos en Castelao», em CC, p. 228.

86. PINHEIRO, RAMÓN, «Castelao», em Grial, nº. 111, xul-set., 1991, p. 370.

87. TOBÍO, LOIS, «Os valores éticos en Castelao», em CC, p. 227. Cf. Grial, nº. 47, p. 2.

88. Grial, nº. 47, p. 1.

89. BALINHAS, CARLOS, «Castelao, conciência de Galicia», em Revista de letras, Universidad de Puerto Rico, 1971, p. 225.

90. SG, p. 35.

91. SG, p. 35.

92. SG, p. 44.

93. SG, p. 155.

94. SG, p. 199. Cf. CASTELAO, «A liberdade», em PE, p. 61.

95. SG, p. 201.

96. SG, p. 202.

97. SG, p. 203.

98. SG, p. 203.

99. "A liberdade", em PE, p. 61.

100.  SG, p. 366.

101.  SG, p. 287.

102.  SG, p. 298.

103.  SG, p. 296.

104.  SG, p. 259.

105.  SG, p. 280.

106.  SG, p. 431.

107.  SG, p. 435.

108.  SG, p. 259.

109.  SG, p. 256.

110.  SG, p. 293.

111.  SG, p. 296.

112.  SG, p. 303.

113.  SG, p. 341.

114.  SG, p. 362.

115.  SG, p. 365.

116.  SG, p. 404.

117.  SG, p. 404.

118.  "No hay modo de castelhanizar a Galicia", em PE, p. 140.

119.  SG, p. 451.

120.  SG, p. 240.

121.  SG,  p. 241.

122.  SG, pp. 37, 67, 92, 186, 217, 229, 240, 246, 372, 390, 392, 393, 399, 407, 459.

123.  SG,  p. 456.

124.  SG,  p. 459.

125.  SG,  pp. 456-457.

126.  SG,  p. 457.

127.  «Falemos en lingoaxe intelixible», em PE, p. 99.

128.  «Falemos en lingoaxe intelixible», em PE, pp. 100, 101.

129.  «Falemos en lingoaxe intelixible», em PE, pp. 101-102.

130.  SG,  p. 460.

131.  SG,  p. 458.

132.  SG, p. 95.

133.  SG, p. 117 e 120.

134.  SG, p. 117.

135.  SG, p. 118.

136.  SG, p. 206.

137.  SG, p. 210.

138.  SG, p. 222.

139.  SG,  p. 222.

140.  SG, p. 237.

141.  «1 de Xaneiro do 1942. Aos Galeguistas», em CA, p. 18.

142.  SG, p. 291.

143.  SG, p. 296.

144.  SG, p. 323.

145.  SG, p. 323.

146.  SG, p. 339.

147.  «La posição ideológica de Galicia», em PE, p. 116.

148.  «12 de Xunho do 1944. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 32.

149.  «La posição ideológica de Galicia», em PE, p. 114.

150.  SG, p. 348.

151.    SG, p. 360.

152.  SG, p. 392.

153. SG, p. 393.

154. SG, p. 404.

155. SG, p. 411.

156. Em xunho de 1945, em vez de regiões, alude a povos, seres coletivos, nacionalidades. («La posição ideológica de Galicia», em PE, p. 112)

157. «29 de Novembro do 1943. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 21; Cf. "La posição ideológica de Galicia", em PE, p. 112.

158. «29 de Novembro do 1943. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 21.

159. SG, p. 308.

160. «Falemos en Lingoaxe Intelixible», em ANT, nº. 437 (00/04/1945), p. 3.

161. SG,  p. 40.

162. SG,  p. 42.

163. SG, p. 43.

164. SG,  p. 60.

165. SG,  p. 63.

166. SG,  p. 86.

167. SG,  p. 54.

168. SG,  p. 290.

169. SG,  p. 291.

170. SG,  p. 292.

171. SG,  p. 292.

172. SG,  pp. 409-410.

173. SG,  p. 411.

174. SG, p. 417.

175. SG,  p. 91.

176. SG,  p. 98.

177. SG,  p. 72. Cf. SG, pp. 204, 211.

178. «29 de Novembro do 1943. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 21.

179. «12 e Xunho do 1944. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 29.

180. «12 e Xunho do 1944. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 29.

181. «6 de Setembro do 1939. Aos irmáns de Bos Aires», em CA, p. 17.

182. «6 de Setembro do 1939. Aos irmáns de Bos Aires», em CA, p. 17.

183. «29 de Novembro do 1943. A José Antonio Aguirre», em CA, p. 20-21.

184. «Verbas de Chumbo», em ANT, nº. 362 (20/04/1935), p. 1. Significativamente esta última frase desapareceu no Sempre en Galiza, e, por conseguinte, pode pensar-se que representa uma idéia abandonada por Castelao.

185. «O dicurso de Castelao no mitin da Cruma», em ANT, nº. 420 (04/07/1936), p. 2.

186. STUART MILH, JOHN, Sobre la libertad, Orbis, Barcelona, 1984, p. 116.

187. "Carta a Dolores Ibarruri", em PE, p. 131.

188. SG,  p. 11.

189. SG,  p. 221.

190. SG,  p. 442.

191. SG,  p. 341.

192. SG,  p. 443.

193. «Caderno A», em CSG, pp. 888-889.

194. SG,  p.16.

195. SG,  p.29.

196. SG,  p.30.

197. SG,  p.47.

198. SG,  p.37.

199.  SG, p. 63.

200. SG,  p.67.

201. SG,  p.92.

202. SG,  p.186.

203. SG,  p.217.

204. SG, p. 229-

205. SG, p. 230.

206. «Caderno B», em CSG, p. 897.

207. SG,  p.399.

208. SG,  p.402.

209. SG,  p.415.

210. SG,  p.404.

211. SG,  p.365.

212. SG,  p.369.

213. SG,  p.370.

214. SG,  p.310.

215. SG,  p.372.

216. SG,  p.378.

217. SG,  p.379.

218. SG,  p.390.

219. SG,  p.392.

220. SG,  p.393.

221. SG, pp. 403-404.

222. «A liberdade», em  PE, p. 62. Cf. tamén «La posição ideológica de Galicia», em PE, p. 112. Esta afirmação já fora formulada por A. Vilhar Ponte em 1921 («Resposta a un e a moitos. Duas crases de galeguistas», em ANT, nº. 144, (15/07/1921), p. 2.

223. SG,  p.407.

224. SG,  p.408.

225. SG,  p. 458.

226.  SG, p. 240.

227. SG,  p.240.

228.  SG, p. 240.

229. SG,  p.246.

230. SG,  p.285.

231. SG,  p.217.

232. «Caderno A», em CSG, p. 890.

233. SG,  p.459.

234. SG,  p.459.

235. SG, p. 323.

236. SG, pp. 459-460.

237. SG,  p.461.

238. LOSADA, BASILIO, «Castelao, o la coherência», em Anthropos, nº. 65 (00/10/1986) p. 12.

239. ONH, p. 11. Díaz Pardo sitúa esta contestação no contexto da exposição das suas estampas na Coruma. (DÍAZ PARDO, ISAAC, «Castelao, artista», em Anthropos, nº. 65 (00/10/1986) p. 32)

240. OTERO PEDRAYO, RAMÓN, «Castelao no seu espelho e amor», em Opinión Galhega, nº. 147, xan. 1954, p. 1.

241. DÍAZ PARDO, ISAAC, «Castelao, artista», em Anthropos», nº. 65 (00/10/1986) p. 33.

242.  PINHEIRO, RAMÓN, «Castelao, político», em Anthropos», nº. 65 (00/10/1986) p. 38.

243. PINHEIRO, RAMÓN, «Castelao, político», em Anthropos», nº. 65 (00/10/1986) p. 39.

244. Como di Rodríguez Fer, "la intenção moralizadora es evidente en buena parte de su obra, en la que critica todo tipo de injusticias e imposturas y defiende una constante necesidad de cambio político y social". («Castelao como escritor», em Anthropos, nº. 65 (00/10/1986) p. 37)

245. «Voceros de Galicia. Una embajada espiritual y representativa», em CASTELAO, Verbas de Chumbo (NG), nº. 46, (19/07/1938).

246. CDP, p. 16.

247. CDP, p. 16.

248. CDP, pp. 16-17.

249. CDP, p. 19.

250. Crónicas. Castelao y los vascos (CCV), Coord, Anasagasti, Ikatz Ekintza, Bilbao, 1985,  p. 502.

251. SG,  p. 458.

252. «Carta a Dolores Ibarruri», (01/1946), em PE, p. 133.

253. «Carta ós galeguistas do interior», (07/07/1946), em OCA, T. 6, p. 622.

254. "Historia Sintética do autonomismo Galego", em PE, p. 163.

255. «Caderno A», em CSG, p. 807. Cf. Ibidem, p. 823.

256. SG, p. 200.

257. «Caderno A», em CSG, p. 811.

258. «Caderno A», em CSG, pp. 811-812.

259. «Caderno A», em CSG, p. 822.


260. «Caderno A», em CSG, p. 822.