30 dic 2016

Democracia e Separação Igreja-Estado em Lalim (II)




Na primeira parte deste artigo intentamos dilucidar se a Igreja representa valores democráticos, para o qual é requisito indispensável que um seja democrata, e vimos que a Igreja não cumpre este requisito. Na moção revogatória do PP de Lalim não se diz propriamente que a Igreja seja democrata senão que representa valores democráticos, mas, como se pode dizer de alguém que não é democrata que representa valores democráticos? Os valores democráticos concretizam-se na proposta do PP na justiça, liberdade e igualdade, mas, se é um requisito para que um país seja democrático que exista igualdade entre os seus concidadãos, nenhum país ocidental seria democrático, porque criaram as maiores desigualdades até agora conhecidas, traduzidas numa concentração escandalosa da riqueza em mui poucas mãos, e a desapropriação dos mínimos recursos de subsistência de centos de milhões de pessoas. E certo que Jeremy Bentham um dos pilares da democracia atual defendia uma certa igualdade para que se cumprisse o lema «um home, um voto», mas isto não se cumpriu na prática nas democracias liberais. Como se pode afirmar que se cumpre esta condição quando algumas pessoas tem um patrimônio maior que o de muitos estados, podem impor candidatos, tombar governos, etc. enquanto que outros não têm um mínimo de influência social? Enquanto á justiça, um dos requisitos que exigia Montesquieu para que exista democracia é que se dê divisão de poderes, o qual já não o cumpre a própria Espanha porque o poder judicial está subordinado ao executivo. Referente á liberdade, podemos dizer que é um termo abstrato que em si é pouco significativo. A liberdade é a escolha que um pode fazer, entre diversas alternativas, a nível econômico, social, político, cultural, de ócio, etc. Pois bem, com as escandalosas desigualdades econômicas, alguns podem quase todo mentes que outros quase não podem quase nada. São liberdades formais fundadas numa igualdade ante a lei, mas compatível com as maiores desigualdades reais. Aliás, devemos fugir de associar qualquer valor ético positivo com a democracia liberal, pois a aspiração á liberdade e igualdade era já o lema da Revolução Francesa de 1789, mentes que o direito ao sufrágio feminino somente foi reconhecido na Espanha em 1933, e algo semelhante podemos dizer pelo que afeta á justiça.

Os proponentes da moção de Lalim afirmam que “foi precisamente o cristianismo quem introduz na história, como novidade absoluta, a independência da religião com respeito ao poder político e vice-versa” e pretendem fundamentar esta tese afirmação na resposta de Jesus a discípulos dos fariseus, teóricos representantes do povo, e a partidários de Herodes, simpatizantes da causa romana, que queriam encerrá-lo numa trampa na que tiver que inclinar-se quer pelos seus concidadãos que pediam a liberdade nacional frente a Roma, quer pela potencia imperial Roma em contra dos seus concidadãos. Ele sai da trampa com uma expressão vazia de contido, mas efetiva e inteligente: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.  Mt. 22, 21. Dizemos vazia de contido por duas razões: porque Jesus não concretiza se há que pagar ou não tributo ao César, e, em segundo lugar, porque não aclara que é o de Deus e que é o do César. Não há nada nesta resposta tocante ás relações do estado e da igreja, e quando Jesus a emitiu nem sequer havia Igreja, que nunca existiu em vida de Jesus, senão que foi fundada após a sua morte.

Tampouco a Igreja pretendeu nunca basear a sua doutrina ao respeito nesta resposta de Cristo, e se alguém afirma tal cousa teria que defender também que a Igreja foi radicalmente infiel ao pensamento de Jesus de Nazaré pois sempre defendeu a tese contrária, e condenou em muitos dos seus textos a separação da Igreja e do Estado. Como seria prolixo e impróprio dum artigo jornalístico referir-me a todos eles, vou selecionar alguns, extraídos do Denzinger, que considero significativos, e estou disposto a completar-lhe a informação a aquele que o deseje.

A Igreja, na Encíclica Quanta Cura, do papa Pío IX de 1864, defendeu que o Estado não pode ser governado independentemente da religião e não pode destruir-se “aquela mútua união e concórdia de desígnios entre o sacerdócio e o império, «que foi sempre fausta e saudável o mesmo á religião que ao Estado»”, (1688) e condenou aos que “contra a doutrina das Sagradas Letras, da Igreja e dos Santos Padres, não duvidam em afirmar que «a melhor condição da sociedade é aquela na que não se lhe reconhece ao governo o dever de reprimir com penas estabelecidas aos violadores da religião católica, senão enquanto o exige a paz pública»” (1689). A denúncia contra Rita Mestre entra dentro deste suposto de conivência entre a sacerdocio e o poder político, pois realiza-se de acordo ao artigo 208 do Código Penal que castiga a ofensa aos sentimentos religiosos, e amparando-se nele setores clericais intentaram que fosse condenada por profanação do espaço religioso uma moça que aos 18 anos se manifestou pacificamente e numa causa justa para pedir a separação da Igreja e do Estado.  

O mesmo papa condenou no Silabo também de 1864 aos que afirmam que “na nossa idade não convém já que a religião católica seja tida como a única religião do Estado, com exclusão de qualquer outra. De ai que louvavelmente se tem provido por lei nalgumas regiões católicas que os homes que lá migram podam exercer o seu próprio culto qualquer que for”” (1777-8). Ou seja, que isso de liberdade de cultos nada, religião católica que queiras que não. Creio que é um novo objetivo que os proponentes devem formular, porque estão convencidos de que a religião católica é a única democrática.

O papa Leão XIII na Encíclica Inmortale Dei,. De 1885, reitera uma condena de Gregório XVI de 1832, contra os que dizem que “cada um pode julgar da religião o que melhor lhe acomode, que ninguém tem outro juiz que a consciência; que é ademais lícito publicar o que cada um sinta” (1867). Ou seja, que cada um de nós não podemos pensar da religião o que consideremos oportuno, senão que a única instituição autorizada para fazê-lo é a própria Igreja. O mesmo papa na Encíclica Vehementer Nos, dirigida ao povo de França em 1906 expressasse veementemente a respeito da relação da Igreja e do Estado com ocasião da lei que estabelecia o laicismo na França. “Nos, pela suprema autoridade que de Deus temos, reprovamos e condenamos a lei sancionada que separa da Igreja a República Francesa, e isso pelas razões que temos exposto: porque com a maior injúria ultraja a Deus, de quem solenemente renega, ao declarar por princípio á República isenta de todo culto religioso; porque viola o direito natural e de gentes e a fé pública devida aos pactos; porque se opõe á constituição divina, á íntima essência e á liberdade da Igreja, porque destrói a justiça, conculcando o direito de propriedade legitimamente adquirido por muitos títulos e até por mútuo acordo, porque ofende gravemente a dignidade da Sé Apostólica, a nossa pessoa, a ordem dos bispos, o clero e os católicos franceses. Portanto, protestamos com toda veemência contra a apresentação, aprovação e promulgação de tal lei e testificamos que nada há nela que tenha valor para debilitar os direitos da Igreja, que não podem cambiar por nenhuma força nem atropelo dos homes”, (1995) Desde logo, aos concelheiros de Lalim que impulsaram a moção de aconfessionalidade do Concelho já podem temer o que lhes espera, e podem ter claro que os seus múltiplos pecados somente se podem curar com a pertinente retificação, penitência pública vestidos com sacos, rezo diário ás seis da manhã de litanias a todos os santos e santas de Deus e propondo uma reforma constitucional na que a religião católica se declare religião oficial do Estado per saecula saeculorum e estatua que se castigue devidamente a todos os desviantes ideológicos em temas religiosos. Amem

A respeito da reforma constitucional da que tanto se fala, e na que alguns pretendem introduzir a derrogação do Concordado entre a Igreja e o Estado, convênio que inclui o compromisso unilateral do Estado de favorecer a Igreja Católica com toda uma série de privilégios, especialmente de caráter fiscal, sem compromisso nenhum por parte da instituição eclesial, que tenham presente que o papa Pio IX condenou no Silabo de 1864 aos que afirmam que “O poder Laico tem autoridade para rescindir, declarar e anular –sem o consentimento da Sé Apostólica e até contra as suas reclamações- os solenes convênios (concordados) celebrados com aquela sobre o uso dos direitos relativos á imunidade eclesiástica” (1743). 

Pelo que levamos dito, parece que alguns defensores da conivência Estado -Igreja, ou, noutros termos, da espada e da cruz, não estão mui bem informados quando afirmam que a Igreja introduziu como novidade histórica a sua separação a respeito do Estado, e queda-lhes agora reconhecer que esta maridagem lhe acarretou grandes benefícios á instituição eclesial a expensas do dinheiro dos contribuintes. O Estado também sai beneficiado porque acha na Igreja um modelo de exercício do poder dum modo piramidal, hierárquico, autoritário, e que goza da benção divina, fator importante para garantir a sua estabilidade, dota-se duma ajuda inestimável para conseguir o assentimento, a adesão e a submissão popular e dum modelo de discurso único que fomenta a homogeneidade social, ainda que seja á custa dum empobrecimento da criatividade intelectual e artística e da pluralidade social, permite-lhe contar aos partidos conservadores com um celeiro de votos garantido para aceder ou manter-se no poder, e, finalmente, apresenta um conceito do perdão lapso e confidencial que lhe permite enviar ao céu aos maiores criminais com rezar uns quantos pais nossos.


A respeito da liberdade individual, da que dizem os proponentes que se vê afetada, cumpre dizer que é verdade, mas incompleta, porque toda norma limita certas liberdades para garantir outras, como, por exemplo um passo de zebra sem semáforo elimina a minha preferência de passo como condutor de veículo, mas dá-lhe o direito de preferência a um peão; uma manifestação autorizada ou um evento esportivo, podem-me impedir circular pelas vias afetadas, mas garante o direito de manifestação aos que solicitassem, e assim nos demais casos. Isto põe de relevo que a liberdade não consiste em fazer todo o que um quer, senão realizar certos atos dentro duma ordem. No caso da norma que proíbe a não assistência a atos religiosos em qualidade de membros da corporação municipal, impede que ninguém o faça em qualidade de tal, mas garante que todos se sintam representados pelo seu alcaide e concelheiros. Tocante aos ateus, dos que se fala com desprezo na moção revogatória, creio que têm os mesmos direitos que os demais a estar representados, e, por outra parte, representam uma percentagem em Europa dum trinta por cento, quantidade nada desdenhável. A alternativa a isto seria a carência de normas e, por tanto, a anomia social que se traduz em dis-sociedade. Aliás, neste caso não se trata de limitar a capacidade duma pessoa a nível individual, senão como membro duma corporação, o qual é totalmente lícito sempre que se faça por uma ordem que foi tomada legitimamente, e, num sistema democrático, também democraticamente. 


28 dic 2016

Democracia e Separação Igreja-Estado em Lalim (I)



O PP de Lalim quer que se revogue uma resolução pela que se estabelecia a aconfessionalidade do Concelho de Lalim, e que reconheça as suas raízes cristãs, que consideram que se desvirtuaram com a resolução promovida pelo governo local desta comunidade em abril de 2016, pela que se eliminava a simbologia religiosa confessional em espaços públicos e se estabelecia a não participação em eventos religiosos dos cargos do governo em qualidade de tais, com independência de que assistam com caráter individual. Os argumentos que cita apoiar as suas pretensões são:
a)   Que a Igreja católica representa valores democráticos, como a justiça, liberdade, igualdade.
b)   Que a Igreja foi quem introduziu na história a total independência do poder religioso e do poder político com a resposta de Jesus aos fariseus: “Dai ao César o que é do César e a Deus o que é de Deus.
c)    O necessário respeito do Concelho ás liberdades individuais. Vamos intentar responder a estas argumentações.
Representa uma absoluta novidade a afirmação de que a Igreja representa valores democráticos quando ela mesma afirmou sempre por ativa e por passiva que não se rege democraticamente, senão que se confessa como uma monarquia na que os seus dirigentes são todos elegidos, direta ou indiretamente, pelo dedo do seu gerente na terra, que é o Romano Pontífice, monarca absoluto elegido por um grupo de cardeais que não representam a ninguém. Nos seus primeiros tempos participavam na eleição dos bispos, incluído do bispo de Roma, os fieis, os presbíteros e os bispos, e pouco a pouco essa participação foi sendo e eliminada e agora só é eleito por um grupo de bispos-cardeais elegidos a dedo pelo pontífice ou pontífices anteriores. Na sua estrutura, a Igreja Católica é a instituição mais piramidal que existe hoje em dia, e a razão pela que foi eleita no s. IV por Constantino como companheira do império foi o seu autoritarismo. O Estado do Vaticano é um estado absoluto no que não existe a mais mínima divisão de poderes, pois o Pontífice acumula os poderes legislativo, executivo e judicial. A instituição eclesial considera que na sua dinâmica de eleição de cargos está regida pela presuntiva inspiração do Espírito Santo, e nem sequer apresentam aos eleitores o programa que vaia orientar ou reger a sua ação de governo, pois só dependem e tem que dar razão ao Altíssimo. O papa é o único governante do mundo que pode tomar decisões em contra de toda a sua organização, Igreja reunida em concílio, e, por tanto, um indivíduo sozinho vale mais que toda a organização junta, como se demonstra pelo facto de que João Paulo II e Bento XVI foram capazes de desmantelar o Concílio Vaticano II.
Se revisarmos os documentos eclesiais não achamos nenhuma defesa decidida da democracia e si várias resoluções para opor-se a ela. Assim, na Encíclica Pascendi, promulgada por Pio X no ano 1907 condenam-se os supostos erros dos modernistas, que, ante a introdução do regime popular pela consciência pública, pediam introduzir formas democráticas na Igreja. “Se, pois, -diziam- não quer levantar e fomentar nas consciências dos homes uma guerra intestina, a autoridade da Igreja tem o dever de usar das formas democráticas, tanto mais quanto que, de não o fazer, ameaça-lhe a ruína” (Denzinger, 2091) Os modernistas pretendiam modernizar o regime da Igreja para adaptá-lo a consciência moderna, pretensão que foi condenada pelo citado Papa. “O regime da Igreja, clamam, deve ser reformado em todos os aspetos, porém principalmente no disciplinar e dogmático; e por tanto, dentro como fora deve acomodar-se com a consciência moderna, como dizem, que tende toda á democracia. Por ende ao clero inferior e aos laicos devem ser atribuídas participações no seu regime e distribuir uma autoridade que está demasiado reunida e concentrada no centro”. (D. 2104). Por conseguinte, nada de acomodação com a consciência moderna nem atribuição aos laicos e clérigo inferior participação no seu regime.
A respeito do ensino, o papa integrista João Paulo II, na sua Encíclica. Fides et Ratio, nº. 89, de 4/09/1998, condena as decisões dos poderes públicos nos temas morais, o qual equivale, a que o povo, por meio dos seus representantes não pode impulsar normas neste âmbito, senão que estas devem ficar ao arbítrio da Igreja, única instituição que pode influir sobre as consciências. Diz o citado pontífice: “Apresentando tantos perigos, o pragmatismo é a atitude de espírito dos que, realizando a suas escolhas, excluem o recurso á reflexão teórica ou a avaliações fundadas sobre princípios éticos. As conseqüências práticas desta maneira de pensar são consideráveis. Em particular, vem-se defender uma conceição da democracia que não toma em consideração a referência aos fundamentos de ordem axiológica e por tanto imutáveis; é a partir dum voto da maioria parlamentar que se decide do caráter admissível ou não dum comportamento determinado. A conseqüência duma tal maneira de ver aparece claramente: as grandes decisões morais do home são submetidas ás deliberações pouco a pouco tomadas pelos organismos institucionais . Há um erro importante nesta argumentação que consiste em consubstanciar o axiológico, ou seja, o referente aos valores, com o imutável. Há valores que se podem considerar imutáveis, como, por exemplo, a ajuda mútua em caso de necessidade, mas há outros que são mutáveis, como, por exemplo, que ambos esposos compartam as responsabilidades no lar. Evidentemente, a alternativa a que decida um parlamento, é que decida um indivíduo só a partir de textos arcaicos com os que é totalmente impossível construir ética alguma digna deste nome. Parece que é um despropósito a todas luzes afirmar que dispõe de normas ética universais uma religião mui concreta como a cristã, como afirma João Paulo II na Encíclica Veritatis Splendor,  que foi a protagonista das cruzadas, da inquisição, do Índice de livros proibidos, da proibição de ler a Bíblia aos mesmos cristãos, de ter-se apropriado de quantidades elevadíssimas de imóveis de titularidade alheia por meio do mecanismo das imatriculações, que goza de privilégios exorbitantes em todas as ordens, incluída a isenção de impostos para pagar os serviços públicos, que vive a expensas do erário público, que sai do peto de todos os contribuintes, incluídos os membros doutras religiões e ateus, que condenou os direitos humanos, incluídos os de pensamento e culto, que provocou a maior matança dos fieis cristãos doutras facões a aprtir do reinado de Teodósio I no ano 380,, que se arrogou o direito e escravizar e dar autorização a diversos estados para que submetessem a escravidão a países inteiros, que continua praticando uma das maiores discriminações contra a mulher que recordam os séculos, que botou e bota para o inferno aos homo-sexuais, que bem-disse a pratica da castração pelo reino dos céus e do coro da capela Sixtina,... Não tem sentido nos nossos dias pretender que toda a sociedade tem que abraçar uma ética deste teor e muito menos que se considere como o fundamento duma verdadeira democracia. “Só na obediência ás normas morais universais –diz o Pontífice-o home acha plena confirmação da sua unicidade como pessoa e a possibilidade dum verdadeiro crescimento moral. Precisamente por isto, o citado serviço está dirigido a todos os homes; não só aos indivíduos, senão também á comunidade, á sociedade como tal. Com efeito, estas normas constituem o fundamento inquebrantável e a sólida garantia duma justa e pacífica convivência humana, e por tanto duma verdadeira democracia, que pode nascer e crescer somente se se baseia na igualdade de todos os seus membros, unidos nos seus direitos e deveres”. Como pode reclamar uma democracia igualitária quem não admite que os clérigos inferiores e os laicos participem na tomada de decisões? Como pode falar de igualdade participativa quem não permite que os laicos, clérigos elejam aos seus dirigentes a todos os níveis? Como pode falar de democracia igualitária quem não reconhece á mulheres os mesmos direitos que aos homes, senão que, seguindo a Paulo, clama: «mulieres in ecclesia taceant», as mulheres na Igreja que calem.
Se em vez de documentos falamos dos companheiros de viagem da instituição eclesial observamos que esta constitui ao longo da sua história um tandem inseparável com o poder político – a cruz e a espada- para a repressão da cidadania em geral e dos dissidentes em particular, em benefício mútuo de ambas as instituições. Levou baixo pálio e louvou aos maiores ditadores, que combateu denodadamente contra o regime democrático da II República espanhola, silenciou os reiterados abusos no seu seio,..  
O citado pontífice, João Paulo II combate denodadamente os totalitarismos, mas o surpreendente é que não aplique o rolo á mesma Igreja, que sempre teve afãs totalitários, e falo de totalitários no sentido etimológico, enquanto proveniente de total. Um totalitarismo é aquela ideologia ou praxe que pretende abarcar a totalidade da vida do indivíduo e da mesma sociedade, e esta foi e é a praxe eclesial ao longo da história. Que digam, se não é certo, que aspecto da vida não pretendeu controlar. Uma instituição que, direta ou indiretamente, se considera com direito a depor governantes, a dogmatizar sobre a forma da terra, sobre o heliocentrismo, sobre o evolucionismo, sobre os livros que os indivíduos, fieis ou não- podam ler ou possuir, que se arroga a autoridade exclusiva para interpretar os livros sagrados, que controla as consciências e as condutas das pessoas desde os confessionários, que se opôs frontalmente a que os representantes populares podam legislar para que se lecione Educação para a cidadania por temor a perder o seu monopólio educativo,... A Igreja não está disposta a aceitar que ela é somente uma parte dentro da sociedade, legítima e merecedora de respeito como qualquer outra, e tem pretensões de devir o todo social, de converter-se num estado dentro do estado, e creio que chegou a hora de que cambie de ship e se adapte aos novos tempos, que querem uma igreja mui distinta em todas as ordens. E esta Igreja anquilosada é a que o PP de Lalim pretende que tenhamos como modelo.
(Continuará)