14 nov 2017

Proibição da leitura e traduções vernáculas da Bíblia (II)



            A proibição estende-se por Inglaterra e Alemanha

            No século XIV a Igreja passa por uma crise de corrupção generalizada, que se traduzia, a partir deste século, numa obscena simonia para fazer frente ao financiamento eclesial, entre outras cousas, para a construção da Basílica de São Pedro. No seu seio surge o movimento dos Reformados ou Protestantes, que vai dar lugar a uma nova cisão entre os cristãos, com Lutero ao frente, no século XVI, ao que responde o catolicismo com a Contra-Reforma, que se vai concretizar no Concilio de Trento (1545-1563), um dos mais negativos para o Catolicismo.  
 
            Wicliffe foi o primeiro autor que fez uma tradução de toda a Bíblia para o inglês, terminada no ano 1382, servindo-se da Vulgata de Santo Jerome. As razões que o impulsaram foram que “visto que a Bíblia contém todo o que é necessário para a salvação - é necessária para todos os homes, não só para os sacerdotes. Ela sozinha é a lei suprema para regular a Igreja... sem tradições e estatutos humanos. Cristo e os seus apóstolos ensinaram o povo na língua melhor conhecida por eles. Por isso, a doutrina não deveria estar só em latim senão na língua comum. O laicado deveria entender a fé e as doutrinas da nossa fé estão nas Escrituras, e os crente deveriam ter as Escrituras na língua que eles entendem perfeitamente1.

            No século XII fundaram-se as comunidades religiosas masculinas, chamadas dos beguinos, e femininas (beguinas), atribuídas a um sacerdote de Lieja Lambert le Bègue. Pregavam o arrependimento e levavam uma vida ascética e de pobreza. Na Alemanha, Carlos IV (1355-1378), rei de Boêmia e Santo Romano imperador, “promulgou um edito para quatro inquisidores contra a tradução e a leitura da Escritura à língua germânica. O edito foi provocado polas atuações dos beguinos e beguinas. Beltoldo, arcebispo de Magúncia, promulgou um edito contra a impressão de livros religiosos em alemão, dando entre outras razões a surpreendente de que a língua germânica era inapropriada transmitir corretamente ideias religiosas, e, portanto, seriam profanadas. O edito de Bertoldo teve alguma influência, mas não pudo impedir a divulgação e publicação de novas edições da Bíblia. Os dirigentes da Igreja recomendaram alguma vez ao laicado a leitura da Bíblia, e a Igreja guardou silêncio enquanto que estes esforços não se converteram em abusos2. A afirmação de que a língua alemã não vale para transmitir ideias religiosas pode surpreender a primeira vista, mas é o que normalmente acontece em todos os povos colonizados ou aqueles que estão em contato com uma língua A mais prestigiada, como neste caso, o latim. No ano 1486, o arcebispo de Magúncia proíbe que se imprimam cópias da Bíblia sem autorização da Igreja: o célebre «Imprimatur» ou «Nihil obstat».

            O terceiro Sínodo de Oxford de 1408, proíbe a leitura das poucas cópias da Bíblia de Wicliffe em circulação. No cânon 2 diz-se: Fica proibido “sob pena de de interdito local, que os eclesiásticos ou os seculares  permitam que ninguém pregue sem autorização, nas igrejas ou nos cemitérios3. O cânon 6 estabelece que ninguém pode publicar um livro sem autorização dos acadêmicos de Oxford; e o cânon 7 decretou que não se deve permitir a tradução da Bíblia em língua vernácula se não está aprovada polo bispo, sob pena de incorrer em excomunhão maior e de ser castigado como reio de heresia. “É perigoso, como declara São Jerome, trasladar o texto das Santas Escrituras dum idioma para outro, dado que não é fácil na tradução preservar exatamente o sentido em todas as cousas. Por conseguinte, mandamos e ordenamos que de aqui em diante ninguém traduza o texto das Santas Escrituras ao inglês ou a outro idioma qualquer como livro, opúsculo, ou folheto, desta classe ultimamente feito no tempo de João Wicliffe ou desde então, ou que de hoje em diante possa ser feito, seja parcial ou total, pública ou privadamente, sob pena de excomunhão, até que tais traduções tenham sido aprovadas e autorizadas polo Concílio Provincial. Quem obrar doutra maneira será castigado como um instigador de heresia e erro”4. Não se deixa resquício nenhum para que o interessado possa ler os livros da Bíblia, a exceção dos que aprove a Igreja. Como toda tradução dalgum modo desfigura o pensamento original, a solução que oferece a Igreja é não traduzir e, por tanto, ignorar ou ler um livro que for convenientemente expurgado. Aplicado ao ensino, equivaleria impedir-lhe ao alunado ler livros em francês ou inglês porque podem não compreender bem os conceitos.

            No ano 1412, o arcebispo de Canterbury, Thomas Arundel, escreve-lhe uma carta ao papa João XXIII (1410-1415), mais tarde declarado anti-papa, na que define o filósofo e teólogo escolástico John Wicliffe (1320-1384), como “esse canalha pestilente John Wicliffe, de condenável memória, o precursor e discípulo do anti-cristo que, como complemento da sua maldade, inventou uma nova tradução das escrituras na sua língua materna5. O Concilio Ecumênico de Constança celebrado nos anos 1414-1418, postumamente “declara a John Wicliffe como herege, condena a sua memória e ordena que os seus ossos sejam exumados. Alem disso, começou um processo, pola autoridade ou por decreto do concílio de Roma, e por mandado da igreja da Sê apostólica, após o devido intervalo de tempo, para a condena do mencionado Wicliffe e da sua memória. Foram enviados convites e editos convocando os que desejassem defendê-lo a ele e a sua memória. Porém ninguém apareceu que quiser defendê-lo a ele ou a sua memória. Foram examinados os testemunhos polos comissários nomeados polo papa reinante João XXIII e por este sagrado concílio, a respeito da sua impenitência e obstinação final. Proveram-se as provas legais, de acordo com todas as devidas formalidades, como a disposição da lei exige numa matéria desta classe, tocante à sua impenitência e obstinação final. Isto foi provado polas indicações claras das legítimas testemunhas. Este santo sínodo, portanto, a instâncias do procurador fiscal e dado que se emitiu um decreto de que a sentença deveria ser ouvida neste dia, declara, define e decreta que o citado John Wicliffe foi um notório e obstinado herege que morreu na heresia, e e anatematiza-o e condena a sua memória. Decreta e ordena que o seu corpo e ossos devem ser exumados se podem ser identificados entre os cadáveres dos crentes, e ser espalhados em todas as direções desde o lugar de cremação da igreja, de acordo com as sanções canônicas e legais6. A ausência de candidatos para defender os chamados hereges explica-se polo clima de repressão imperante no seio da sociedade, que poderia converter em suspeitoso a quem ousar defender uma pessoa anatematizada e condenada. O zelo contra os dissidentes ideológicos provoca que nem sequer deixem em paz os mortos, senão que são exumados e queimados para escarmento das gerações presentes.

            O primeiro autor que traduziu a Bíblia do hebreu e do grego para o inglês foi William Tyndale (1494-1536), de tendência pró-reformadora. Sentindo-se inseguro na Inglaterra para realizar a versão citada por não obter a licença das autoridades religiosas, marchou para Alemanha onde pudo terminá-la e imprimi-la antes de 1535, para depois introduzi-la secretamente na Inglaterra. A tradução foi proibida e Tyndale, atraiçoado por um inglês, Henry Phillips, foi arrestado e encarcerado no castelo de Vilvoorde, no que permaneceu 16 meses. O 6/10/1536 foi sacado da sua cela para ser executado. Amarrado a uma estaca, primeiro foi enforcado e depois o seu corpo queimado na fogueira. A sua tradução do Antigo Testamento ficou incompleta, sendo terminada polo seu ajudante Miles Coverdale que a publicou neste mesmo ano em Alemanha. Em 1543, o Parlamento inglês proíbe toda tradução da Bíblia salvo a de Coverdale, que pronto seria também condenada, ao igual que a de Wycliffe, e decretou que era um crime ler ou explicar em público as Escrituras.

            A imprensa, a inquisição espanhola, o livre exame e a Contra-Reforma

            No 1436 Johannes Gutenberg (ca. 1398 - 1468) desenvolveu um sistema mecânico de tipos móveis que produziu a revolução da imprensa moderna e a Igreja apresta-se a tomar medidas para controlar este meio de difusão. Aproximadamente no ano 1454, imprimiu-se a Bíblia por primeira vez na imprensa, permitindo uma rápida difusão de livros, que fez que as versões protestantes da Bíblia proliferassem.

            Espanha contribuiu em grande medida á repressão contra a publicação de bíblias proibidas, valendo-se da Inquisição espanhola e o Tribunal do Santo Oficio, aprovada por Sixto IV (1471-1484), papa aos que se lhe acusa de obsceno nepotismo, de impulso da venda de indulgências, da pratica da simonia, de proclamar o jubileu em 1475 com ânimo arrecadador, de ter seis filhos ilegítimos, um deles com a sua irmã, de ter imposto um tributo às prostitutas e de cobrar aos clérigos por ter amantes. A aprovação da Inquisição foi feita pola bula Exigit sincerae dovotionis, de 1/11/1478, a petição reiterada dos Reis Católicos ao Pontífice, com objeto de dotar-se dum instrumento de poder que lhe permitisse perseguir os desviantes políticos, sob pretexto do «perigo» judaizante7, ou seja, dos judeus conversos ao cristianismo que continuavam praticando os seus ritos judaicos, e dos mourescos. O papa concede-lhe aos reis a faculdade para nomear três bispos, sacerdotes seculares ou religiosos em cada cidade ou diocese dos seus reinos de Espanha dotados, para a averiguação e castigo dos hereges, dos mesmos poderes que os Ordinários ou outros Inquisidores pontifícios. Atendendo às súplicas reais concede-lhes aos Reis Católicos a faculdade de designar: “três bispos ou superiores a eles ou outros varões probos presbíteros seculares ou religiosos de ordens mendicantes ou não mendicantes, de 40 anos cumpridos, de boa consciência e laudável vida, mestres ou bacharéis em Teologia ou doutores em Direito Canônico ou trás rigoroso exame licenciados temerosos de Deus, que vós crerdes em cada ocasião eleger em cada cidade ou diocese dos citados reinos, ou polo menos dous deles, ostentem tocante aos reios dos citados crimes, ou seus encobridores e fautores a mais completa jurisdição, autoridade e domínio de que gozam por direito e costume os Ordinários do lugar e os Inquisidores da maldade herética8. Esta bula permitiu a mais brutal repressão e xenofobia contra os judeus conversos, mourescos, protestantes, bruxas, iluminados,... com o propósito de conseguir a pureza de sangue dos católicos únicos legitimados legalmente para habitar nos domínios da coroa espanhola. Torquemada “expulsou os judeus. Não há que expulsar também os mourescos? Assim acabar-se-iam em Espanha as falsas religiões e os falsos católicos. Só quedariam espanhóis em Espanha, homes da mesma raça e do mesmo sangue9O objetivo é a erradicação dos desviantes ideológicos, e os instrumentos a tortura sobre o acusado com a finalidade de obrigá-lo a reconhecer o seu crime, o terror sobre a população e a pureza de sangue, uma medida racista que servirá de prólogo para o racismo dos séculos XIX e XX. Reconhecia o inquisidor da coroa de Aragón, Nicolau Eimerich, que “devemos recordar que o principal objetivo do juízo e pena de morte não é salvar a alma do acusado, senão promover o bem público e aterrorizar à gente10. O principal instrumento para este objetivo terrorista era o secretismo, que protegia o a pessoa do acusador ou delator impedindo que o acusado soubesse quem o acusava e de que o acusavam.    

            A inquisição serviu também como um instrumento fiscal ao serviço do Estado que lhe dava via livre para confiscar os bens dos supostos hereges, como se deduz das cédulas emitidas polos reis aos inquisidores, das que apresentamos a seguinte: “Pedro de Badia, o meu receptor dos bens confiscados polo delito e crime da heresia e apostasia na cidade e bispado de Barcelona, eu fui informado como pondes pouca diligência no vosso ofício e o servis por substituto, o qual é em dano do meu fisco e por ende eu mando-vos que de aqui em diante entendais por vós no ofício e ponhais boa diligência nas cousas que nele ocorrerem porque se o fazeis doutra maneira, mandarei prover acerca disso como ao meu serviço cumpra. Feito em Sevilha a oito dias do mês de maio do ano de mil quinhentos. Eu o rei (rubrica) Por mandado do rei Juam Ruyz de Calcena (rubrica)11.

            Com o renascimento acentua-se o individualismo frente ao coletivismo medieval e à hierarquia, individualismo que responde ao despertar da economia burguesa de livre iniciativa privada, sendo impulsado também polo livre exame dos reformadores.  Este defende como eixo cardinal que a compreensão da Sagrada Escritura por parte dum ser humano bem disposto não precisa de nenhuma mediação, no necessário para a salvação. O autêntico crente pode interpretá-la fielmente sem necessidade de contar com a tradição nem com o magistério da Igreja. O que late no fundo desta questão é o controlo das consciências que a Igreja católica não está disposta a perder, porque a sua supervivência depende, em grade parte, dela. Isto provocou que proliferassem as traduções das bíblias em línguas vernáculas para acercar a palavra de Deus à cidadania.

            O V Concílio de Latrão, que faz o 18 concílio ecumênico da Igreja ocidental, do ano 1515, estabelece uma férrea censura de todas as publicações em todo o âmbito da sua competência dirigida a ter um controlo total das consciências, pois estende-se a toda classe de livros sem exceção. “Nos, portanto, determinamos e ordenamos que de aqui em diante, para todo tempo futuro, ninguém se atreva a imprimir ou ter impresso algum livro ou outro escrito de qualquer classe em Roma ou em qualquer outras cidades e dioceses sem que o livro ou escrito tenha sido rigorosamente examinado, em Roma polo nosso vicário e o mestre do sacro palácio, noutras cidades e dioceses polo bispo ou alguma outra pessoa conhecedora da impressão de livros e escritos desta classe e que foi delegada para este cometido polo bispo em questão, e também polo inquisidor de heresia da cidade ou diocese onde a citada impressão tenha lugar, e a menos que o livro ou escrito tenha sido aprovado por uma ordem judicial assinada pola sua própria mão, que tem que ser dada, sob pena de excomunhão, livremente e sem demora. Além disso, para que os livros impressos sejam confiscados e publicamente queimados, o pagamento de um cento de ducados à fábrica da basílica do príncipe dos apóstolos em Roma, sem esperança de auxílio, e suspensão por todo um ano da possibilidade de interessar-se da impressão, e será imposta a qualquer que atue doutro modo a sentença de excomunhão. Finalmente, se a contumácia do ofensor aumenta, que seja castigado com todas as sanções da lei, polo bispo ou vicário, de igual modo para que outros não tenham incentivo de intentar seguir o seu exemplo12. Esta normativa vai servir de referência para o futuro.

            Enquanto os reformadores ou protestantes impulsaram a leitura e tradução da Bíblia e o mesmo Lutero traduziu a Bíblia ao alemão, a Igreja católica responde com uma forte reafirmação e dogmatização das suas teses e de condena de todo o que representa o movimento reformador. Esta reafirmação estendeu-se também à proscrição da leitura e tradução da Bíblia, que vai ser assumida polo magno concílio integrista de Trento (1545-1563), que impõe como única versão autêntica a Vulgata de São Jerome13, o qual significa que, como esta versão está em latim, todas as traduções em línguas vernáculas são despossuídas de valor, como interpretou Pio VII, e, para contra-arrestar a doutrina do livre exame de Lutero, que democratiza a leitura e interpretação da Bíblia, decretou em 1546 que ninguém ouse interpretar a Sagrada Escritura, em matérias de fé e costumes “conforme ao sentir próprio, contra o sentido que susteve e sustém a santa mãe Igreja, a quem atinge julgar do verdadeiro sentido e interpretação das Santas Escrituras, ou também contra o unânime sentir dos Padres14. Portanto, os únicos que podem saber realmente o que di a Bíblia som os hierarcas de turno, e os demais devem limitar-se a recolher e repetir o que eles dizem. Tampouco se pode interpretar contra o sentir unânime dos Santos Padres, se bem cumpre qualificar este preceito de improcedente porque tal sentir unânime não existe. O objetivo da igreja católica é controlar a sua divulgação e monopolizar a sua interpretação, fazendo dependentes e menores de idade a todos os fiéis cristãos.  

           


1. That pestilent and most wretched John Wycliffe! - Grace Gems!www.gracegems.org/.../That%20pestilent%20and%20most%20wr...
2. Bible Reading by the Laity, Restrictions on www.ccel.org/s/schaff/encyc/encyc02/htm/iv.v.lxi.htm
3. PELTIER, L’ABÉ, Dictionaire des conciles, tom. 2, Ateliers catholiques du petir Montroure, Paris, 1847, Concílio de Oxford, T. 2, p. 910.
4. Archbishop Thomas Arundel’s Constiturions against the Lollards,  www.bible-researcher.com› english versions › John Wyclif, nº. 7.
5. The Forbidden Bible - Frontline Fellowship, https://www.frontline.org.za/index.php?option... Why Wycliffe Translated the Bible Into English - Christian History Institute https://christianhistoryinstitute.org/.../archives-why-wycliffe-transl...
6. Concílio de Constanza, sessão do 4 de maio de 1415.
7. DE AZCONA, TARSICIO, Isabel la Católica,, Sarpe, Madrid, 1986, tomo II, pp. 7-57.
8. MARTÍNEZ DÍEZ, GONZALO, Bulario de la Inquisição Espanhola (hasta la muerte de Fernando el Católico), Madrid: Complutense, 1998, p. 77.
9. DOMINIQUE, PIERRE, La inquisition, Luis de Caralt, Barcelona, 1973, p. 281.
10. GREEN TOBY, La inquisición. El reino del miedo, Ediciones B.S.A., 2008, p. 36.
11. Cédula real del rey Fernando el Católico. 1500 AHN, sec. Inquisición, lib. 242, fol. 197 v  “(Cruz) El Rey.
12. The Fifth Lateran Council 1512-1517 e.c. part six Session 10, 4/05/1515 Major Councils of the Church,  (councils.htm)
www.dailycatholic.org/history/councils.htm
13. Denzinger, 785.
14. Denzinger, 786.

Hiper-criticismo e hipo-tolerância á crítica no cristianismo (I)



A verdade vos fará livres1

Pretendemos demonstrar neste apartado que as diversas confissões religiosas, especialmente as do livro - judaísmo, cristianismo, islamismo-, são hipercríticas e beligerantes com as demais fações da mesma confissão, com as demais religiões e com os valores da sociedade contemporânea que não coincidem com os seus, e hipo-tolerantes à crítica exercida polos demais, utilizando assim uma dobre vara de medir. Em fevereiro de 2016 produziu-o caso  célebre do processamento de Rita Mestre por protestar pacificamente pola presença duma igreja católica num centro público. Em março iniciou-se expediente de investigação, a raiz da apresentação duma denuncia da Associação de Advogados Cristãos contra Borja Casillas, conhecido como «Drag Sethlas», por uma representação no que se caracterizava a Virgem Maria e a Cristo crucificado e se acompanhava com canções e frases como: “queres o meu perdão? Agacha te e desfruta. Sente-o na tua boca», ajoelha te”. Também em março de 2017 foi imputado o concelheiro de cultura da Corunha José Manuel Sande, por um delito contra os sentimentos religiosos um cartel do carnaval obra de Alberto Guitião, no que se representa um papa, a raiz duma denúncia da Associação de Viúvas de Lugo, que entendem que a caricatura do papa Francisco era pouco reverente. Quando alguém se lança à protesta fácil deste modo antes deveria examinar a sua história para ver se essa crítica está legitimada, e a resposta somente pode ser negativa se uma confissão não só se dedicou historicamente à crítica fácil e muitas vezes grosseira e misturada com o insulto senão taḿbem à destruição física e moral das pessoas.
Dizia um grande teólogo francês, Yves Congar (19004-1995), na sua obra Verdadeiras e Falsa Reformas da Igreja, objeto por certo, de duras críticas por parte da hierarquia católica por apoio aos mais desfavorecidos, que complicou a sua situação obrigando-o a retirar-se da docência, que o grave é pecar, não reconhecer o pecado. O silêncio cúmplice da Igreja com a corrupção intra-eclesial e a desmemoria histórica, tem como finalidade ocultar o que passou, não seja que a confissão do pecado se converta, dizem, em motivo de escândalo. Qualquer entidade humana tem que ser capaz de afrontar o seu passado, reconhecê-lo para não volver a repeti-lo, e fazer propósito de emenda cara ao futuro. É muito frequente que os aderentes as diversas religiões, vejam confabulações, maquinações e propósitos obscuros em toda pessoa que pretenda indagar no seu passado ou presente e costumam sentir-se molestos e inclusive muitas vezes violentos se se lhes critica a sua religião. Alguns alegam que a religião está ligada a fundos sentimentos, afetos e apegos que cumpre respeitar. Creio que quem assim fala, no fundo está a reclamar para si próprio um status de opacidade, uma espécie de apartheid anti-crítica, à longa tremendamente negativo para qualquer pessoa ou instituição. Os sentimentos são muito legítimos, mas também devem ser modulados para que deixem cabida á livre manifestação das ideias. Eu que fui professor muitos anos e que estava mui identificado com a minha profissão, costumava criticar acerbamente a situação da educação no nosso país, que era a que conhecia bem. Ora bem, que qualificação mereceria se me opuser a que se criticasse o nosso labor sob pretexto de sentimentos pessoais? Estaria, evidentemente, negando os direitos á liberdade de pensamento e expressão, perturbando o controlo social do ensino, e irrogando um grave dano á longa ao mesmo ensino, porque impediria que se reconhecessem e se remediassem as deficiências, que sempre há em toda obra humana. Além disso, esta pretensão a um status de opacidade, sob capa de sentimentos, seria crível se os que a aduzem atuassem assim com os demais, se eles respeitassem os sentimentos dos demais e os seu direito a dissentir. Creio que essa não foi a tônica histórica, principalmente, nas religiões do livro,  que fomentam o pensamento e discurso únicos.
Se alguém considera que um discurso como este é muito crítico, creio que teria toda a razão, mas não se trata de se um é mais ou menos crítico, senão se as ideias que um transmite estão bem fundamentadas ou não, se se ajustam ou não à realidade. Eu desde logo, agradeceria que alguém fizer uma réplica a alguma das manifestações que fazemos aqui, e se são acertadas, e respeitosas, como pretendem ser estas, não duvidaria em agradecer-lho, porque também me ajudaria a melhorar. Ora bem, devemos ter presente que o futuro não se construi sobre a falsificação da história nem sobre a desmemória histórica. Polo menos há que conhecer a história para não cair nos erros passados, e cada pau deve apandar com a sua vela. Quem faz dano a unha instituição qualquer, a Igreja incluída, é a atitude acrítica, o silencio cúmplice frente a uma situação injusta e não a crítica, por muito forte que seja, sempre que seja seria, veraz e respeitosa com as pessoas. Calar frente á injustiça é impróprio de seres humanos livres e maduros, e a hipo-tolerância ante a crítica, imprópria de qualquer instituição dos nossos dias. Tenhamos em conta, ademais, que se as pessoas não falam livre e verazmente, sem intentar contentar a organismos públicos ou privados, falsear-se-ia a ciência histórica e irrogar-se-ia um grave dano á humanidade. Espero, por tanto, que os meus trabalhos sirvam, polo menos, como objeto de reflexão e de verificação dos dados acarretados com objeto de dilucidar a sua pertinência e fidelidade aos factos, porque a verdade contribuirá á melhora não só da Igreja, senão de toda a humanidade. Consideramos que a nossa obrigação é manter a nossa fidelidade aos textos e não procurar ou restar apoios para fundamentar ou infirmar as crenças de nenhuma pessoa ou instituição.
Qual é o proceder das igrejas, a respeito da crítica aos demais, incluídas as outras religiões? Vou cingir-me á alguns traços da religião cristã, especialmente a católica, e também falaremos algo do islamismo, deixando para outra ocasião falar mais extensamente das demais. O fundador do cristianismo, Jesús de Nazaré, e João o Baptista, não aforraram desqualificações arreio, a respeito das quais se pode dissentir da sua respeitabilidade, contra as elites religiosas judias, fariseus e saduceus, como quando o segundo, “Vendo vir muitos fariseus e saduceus ao batismo, disse-lhes: Raça de víboras, quem vos ensinou a fugir da ira iminente?2. E Jesus enraivecia-se contra os saduceus, escribas e fariseus. Aos fariseus e saduceus qualifica-os de “geração malvada e adúltera”3, e recomendava aos seus discípulos guardar-se “da levedura dos fariseus e saduceus4. Com todo, os adjetivos mais grosso dedica-lhos aos escribas e fariseus ao que qualifica de injustos, hipócritas, insensatos e cegos, raça de víboras, geração perversa e adúltera,... Dizia-lhe aos seus discípulos: “Porque eu digo-vos que se a vossa justiça não é maior que a dos escribas e fariseus, não entrareis no reino dos céus5. “¡Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que purificais por fora a copa e o prato, enquanto que por dentro estão cheios de rapina e intemperança! Fariseu cego, purifica primeiro por dentro a copa, para que também por fora fique pura6. “Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que fechais aos homes o Reino dos Céus! Vós certamente não entrais; e aos que estão entrando não lhes deixais entrar. Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que recorreis mar e terra para fazer um prosélito, e, quando chega a sê-lo, fazei-lo filho de condenação o dobre que vós! Ai de vós, guias cegos, que decides: «Se um jura polo Santuário isso não é nada; mas se jura polo ouro do Santuário, fica obrigado”» Insensatos e cegos! Que é mais importante, o ouro ou o Santuário que faz sagrado o ouro?7. “Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que pagais o dízimo da menta, do endro e do cominho, e descuidais o mais importante da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé!. Isto é o que havia que praticar ainda que sem descuidar aquilo”8. “¡Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, pois sois semelhantes a sepulcros branqueados, que por fora parecem bonitos, mas por dentro estão cheios de ossos de mortos e de toda imundícia! Assim também vós, por fora apareceis justos ante os homes, mas por dentro estais cheios de hipocrisia e de iniquidade. ¡Ai de vós, escribas y fariseus hipócritas, porque edificais os sepulcros dos profetas e adornais os monumentos dos justos, e dizeis: «Se nós tivéssemos vivido no tempo dos nossos pais, não teríamos parte com eles no sangue dos profetas! Com o qual testemunhais contra vós mesmos que sois filhos dos que mataram os profetas!"9, “raça de víboras10, “geração má e adúltera11, “Serpentes, raça de víboras, como escapareis ao juízo da geena12. Aos escribas acusa-os de ostentação, hipocrisia e de exaurir as viúvas. “Guardai-vos dos escribas, que gostam de andar com vestes compridas, e das saudações nas praças, e dos primeiros assentos nas sinagogas, e dos primeiros lugares nos banquetes, que devoram as casas das viúvas, e por pretexto fazem longas orações; estes hão de receber muito maior condenação13. Tampouco aforrou qualificativos contra o poder político, neste caso contra o governante aliado de Roma, Herodes: “Naquela mesma hora chegaram alguns fariseus que lhe disseram: Sai, e retira-te daqui, porque Herodes quer matar-te. Respondeu-lhes Jesus: Ide e dizei a essa raposa: Eis que vou expulsando demônios e fazendo curas, hoje e amanhã, e no terceiro dia serei consumado. Importa, contudo, caminhar hoje, amanhã, e no dia seguinte; porque não convém que morra um profeta fora de Jerusalém”14. Recomendava, também, aos seus discípulos libertar-se da levedura deste gobernante15.
Eis manifestações, misturadas com o insulto, que eu considero muito duras e que, independentemente da verdade em enquanto ao fundo, parecem ser fonte de provocação ou polo menos de animadversão pola sua forma. Além disso, tenhamos em conta que muitas vezes parecem gratuitas ou, polo menos, não se declaram os motivos polos que lança estas graves acusações. Um pode sacar a impressão de que som proclamas contra todo aquele que é escriba ou fariseu, e generalizações contra todas as pessoas de qualquer associação ou comunidade podem pecar de exageradas e injustas. Declarações  públicas deste cariz não justificam a sua morte, pois nenhuma morte se justifica por nenhuma causa salvo em caso de própria defesa, mas si que explicam, que não justificam, a animosidade que levou a que se desejasse sacá-lo de em meio e preferir a Barrabás antes que a ele. Se alguém fizer declarações  tão graves como estas nos dias de hoje, contra os que ostentam o poder, poderia ver-se processado em querelas por injurias e calunias. Se a isto acrescentamos que Jesus pretendia afastar os seus discípulos da influencia e doutrina das elites religiosas16, explica que se originasse um ambiente muito enrarecido na sua contra. Também temos que ter em conta que toda unha série de pessoas que foram vítimas dos castigos da Inquisição, como Giordano Bruno, foram queimados vivos por motivos muito mais fúteis, como afirmar que existia unha pluralidade de mundos.
A posição da Igreja a respeito da crítica foi explicitada polo papa Nicolau I numa carta dirigida ao imperador Miguel III o Beodo, o ano 865, na que repreende o imperador por considerar que inflado pola soberbia e arrogância escrevera muitas cousas insolentes. “Julgas, imperador, que não obramos bem? Que vós nos escritos tivesseis começado polas injúrias, nós polas orações; vós polos ultragens contra nós, que incluso de palavra tivesseis começado contra a primeira e mestra de todas as igrejas; e que nós em louvores, e em nome do Senhor tivéssemos aberto a boca para dialogar com o vosso poder?17. Se Jesus de Nazaré, o Senhor, disse que devem ser ouvidos os escribas e fariseus, muito mais os que ocupam a sé romana. “Logo, imperador, considera se ele disse que deviam ser ouvidos aqueles que sentavam na cátedra de Moisês, quanto mais considereis que devem ser escutados estes que asentam na cátedra de Pedro. E se de aqueles devem ser observadas não as obras senão as palavras, quanto mais destes, quemquer que sejam, devem ser custodiadas e abraçadas as palavras e admoestações18. Deste modo invalida-se o conselho evangélico que diz “polos seus frutos conhecer-los-eis e é substituído por polas suas suas palavras conhecer-los eis. 
O objetivo do papa Nicolau é proteger os clérigos superiores de qualquer crítica dos inferiores estabelecendo uma espécie de ordem do picotaço, segundo a qual o supremo hierarca critica a todos os demais e não é criticado por ninguêm; o seguinte na escala critica a todos os subalternos e somente é criticado polo hierarca principal,... Cria assim uma coraça de impunidade arredor dos dirigentes que ficam protegidos contra toda crítica, abrindo de par em par as portas à corrupção no seio da Igreja, da que o século de ferro da Igreja é um dos melhores exponentes. A união por consanguinidade deve pesar menos que a união espiritual. “Se se ordena não só polas leis divinas senão também polas humanas, que os pais sejam honrados polos filhos. E se isto se faz dos carnais quanto mais os espirituais devem gozar da digna veneração dos filhos. Quanto mais o espíritu sobressai sobre a carne, tanto mais aquelas cousas que são espitituas é necessário que se anteponham a todas as carnais19. Para levar adiante o seu desígnio de imperbealização contra a crítica vê-se obrigado a justificar que não quer proteger, mas só verbalmente, os que são dignos de repreensão. “Mas quiser que os filhos sejam de tal modo devotos e sóbrios a respeito dos pais espirituais e os discípulos para com os mestres, que não destaquem absolutamente por nenhuma temeridade, não digamos para julgar a sua vida, senão nem sequer para repreendê-la tenuemente20. Nicolau reafirma o seu poder sobre todas as demais autoridades, quer sejam civis, quer religiosas e também sobre toda a cidadania, na perpetiva de asentar sobre a terra uma teocracia universal, polo menos de caráter espiritual. Após apresentar-se como um pai diligente com um filho gratíssimo, linguage farisaica com a que revistem os vaticanistas o seu discurso, estabelece na carta Proposueramus quidem que “Está em conformidade com esta sentença necessária São Silvestre, o baptista do magno Augusto Constantino, que diz: O juiz não será julgao nem polo Augusto, nem por todo o clero, nem polos reis, nem polo povo21. O papa autoproclamasse como «o juíz», frente aos demais que são simplesmente «juizes». Atribuir ao papa Silvestre a baptismo de Constantino indica que Nicolau I não andava sobrado de conhecimentos históricos, porque quem o batizou no leito de morte foi o bispo ariano Eusébio de Nicomédia. Tampouco hai constância de que estas palavras provenham do bispo de Roma Silvestre, mas a esta altura era frequente inventar documentos e atribui-los a personagens históricas para justificar situações atuais, como passou com a doação de Constantino. 
Após citar vários casos nos que se proibiu julgar os prelados, diz Nicolau que “Coligidos devidamente todos os casos, opinamos que se demonstrou, com sufuciente evidência que os súbditos não podem julgar legitimamente da vida do seu prelado; nem salvo heresia, repreender temerariamente seja qual for o mérito... Agora pois, a inspiração divina não nos retrairá, nem nos será impossível demonstrar.vos (se quereis ouvir), que não pode ninguém ser submetido devidamente a processos judiciais por aqueles que são de inferior dignidade ou ordem22. O bispo de Roma, Marcelino, foi acusado polos donatistas de ter oferecido incenso aos deuses do império e de ter entregado as sagradas escrituras ao imperador. Teria sido, portanto, um papa apóstata, ainda que depois se arrependeu e, segundo alguns autores, sofreu o martírio. Alguns historiadores negam que seja real a apostasia de Marcelino, mas então têm que admitir que o papa Nicolau se equivocou e, que justifica a doutrina eclesial anti-crítica em documentos falsos e, por tanto, que não é infalível. Após narrar o caso de bispo de Roma Marcelino, que, segundo Nicolau, foi de tal modo coacionado polos pagãos, que “tendo entrado no seu templo pôs grãos de incenso sobre pessoas inclinadas. Por este motivo, reunido um concílio de numerosos bispos e feita a investigação, confessou que fez isto. Porém, ninguém se atreveu a ditar sentença contra ele, senão que todos muito sabiamente disseram: Julga com a tua boca a tua causa, não com o nosso juíço; e também: Não queiras, dizem, ser ouvido no nosso juíço, senão que colige no teu seio a tua causa; e de novo: Porque por ti, disseram, justificar-te-as ou pola tua boca condenar-te-as; e igualmente disseram: A primeira sé não será julgada por ninguém23. O concílio ao que se alude seria o de Sinuessa do ano 303 ao que assitiriam uns 300 participantes, mas este foi também um concílio inventado a princípios do século VI e carente de qualquer autenticidade histórica e isso deixa também mal parado a Nicolau. O Breviário romano admite a apostasia de Marcelino, mas, segundo Hefele, “Este documento não seria outra cousa que uma redação detalhada e amplificada do erro estendido cara o ano 400 polos donatistas. Estes sustêm que, durante a perseguição de Diocleciano, Marcelino entregara as sagradas escrituras e sacrificado aos ídolos, mentira que Santo Agostinho e Teodoreto refutaram24. .A conclusão do papa Nicolau é que “Dado que, segundo os cânones, onde existe uma autoridade maior, deve levar-se o juíço dos inferiores para revocâ-lo ou confirmâ-lo, é claro certamente que, como a sede apostólica não tem nenhuma autoridade superior, o seu juíço não pode ser revogado por ninguém nem lhe é licito a ninguém julgar do seu juíço25.
A tese defendida polo papa Nicolau de que a ninguém pode pôr em questão nem julgar qualque ato emanado polo papa de Roma é própria da monarquia absoluta de que se dotou a Igreja. O papa está por acima de toda lei e dele podemos dizer o que afirmava Luis XIV: l’êtat c’est moi”. Esta doutrina foi ratificada polo papa Leão IX na carta In terra pax hominibus, dirigida a Miguel Cerulário o 2/09/1053, na que decreta que “dando um juíço antecipado contra a Sé suprema, da que nem pronunciar juíço é lícito a nenhum home, recebisteis anatema de todos os Padres de todos os veneráveis concílios26. “Como o quício, permanecendo imóvel trai e leva a porta, assim Pedro e os seus sucessores têm livre juíço sobre toda a Igreja, sem que ninguém deva fazer-lhes cambiar de sítio, pois a Sé suprema por ninguém é julgada27. No Código de direito canõnico do ano 1983, estatui-se que “A primeira Sé por ninguém pode ser julgada28.  Por tanto, a sua pessoa é inviolável e não pode ser submetido a juíço ainda que cometa qualquer crime porque ele está por acima da lei.




1.  Jo. 8, 32.
2.  Mt. 3, 7. Cf. Mt. 16, 11.
3.  Mt. 16, 4.
4.  Mt. 16, 6. Cf. 16, 11.
5.  Mt. 5, 20.
6.  Mt. 23, 25-26.
7.  Mt. 23, 13- 17.
8.  Mt. 23, 23; Lc. 11, 39-42;
9.  Mt. 23, 27-32; 23, 13-15; 23, 23;
10.  Mt. 12, 34.
11.  Mt. 12, 39.
12.  .  Mt. 23, 34.
13.  Mc. 12, 38-40. Lc. 11, 43-44; Lc. 20, 46-47.
14.  Lc. 13, 31-33. 
15.  Mc. 8, 15.
16.  Mt. 16, 6. 11-12; 21, 41-45; Mc. 8, 15; Lc. 12, 1; 
17.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 927.
18.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 929.
19.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 936.
20.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 937.
21.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 938.
22.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, pp. 939-940.
23.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 940.
24.  HEFELE, History of Council, Tomo I, cap. 3, sec. 10.
25.  SANTI NICHOLAUS I MAGNUS, Epístula et decreta, Documenta catholica omnia, p. 954.
26.  Denzinger, 352.
27.  Denzinger, 353.
28.  Código de direito canônigo, Editorial, Apostolado da oração, Braga, 1983, cânon 1404.