Segundo a RAE, “o
totalitarismo é um regime político que exerce forte intervenção em todas as
ordens da vida nacional, concentrando a totalidade dos poderes estatais nas
mãos dum grupo ou partido que não permite a atuação doutros partidos”. A
palavra totalitarismo vem de total, e é total em dous sentidos: enquanto que
concentra todos os poderes e enquanto que pretende controlar todas as ordens da
vida do país. Neste sentido, o regime franquista não foi propriamente
totalitário, ainda que si esteve próximo, senão mais bem ditatorial e
sanguinário. Este regime controlava toda a atividade política, mas permitiu que
a Igreja mantivesse a sua ideologia própria, com caráter de dominante e,
conjuntamente com a estatal, revestisse carateres totalitários. O regime
definia-se como uma "monarquia tradicional, católica, social e
representativa", optava pola confissionalidade do Estado espanhol e
declarava que a religião Católica, Apostólica e Romana, única verdadeira, é
inseparável da consciência nacional e inspirará a sua legislação. Em matérias
ideológicas, como a filosofia, a ideologia estava controlada por religiosos, e
os que fizemos oposições tínhamos que ter muito cuidado em não amostrar
dissidências porque se não, não passavas; a guerra contra a matéria de
cidadania, põe de manifesto até que ponto a Igreja se considera com direito a
regular todo o referente á ideologia; os festivos eram os religiosos, e ainda
seguem sendo, e as atividades sociais estavam condicionadas por elas, como na
Semana Santa; as festividades profanas foram cristianizadas pola igreja; a
moralidade pública regulava-se de acordo com a ideologia eclesial, e as
celebrações rituais para celebrar as etapas importantes da vida dos seres
humanos eram, e ainda são, monopolizadas pola Igreja, que também intervinha
expedindo certificados de boa conduta para poder trabalhar, o qual condicionava
a liberdade e atitude das pessoas; os sacerdotes requisitavam aos fregueses nos
seus domicílios aquelas traduções bíblicas doutras facções cristãs; amostrar
deviações nas paróquias podia dar lugar a fortes represálias por parte do
pároco, e podemos dizer que uma dogmática tão irracional como a cristã, somente
se pôde conservar mediante a ignorância e uma forte repressão; ... Não se trata
aqui de pedir contas a ninguém senão de analisar o que passou e passa e ver
como se pode regular o futuro.
As sociedades de
hoje são sociedades plurais, muito afastadas do monolitismo ideológico que
prevaleceu até agora. A religião deixou de impregnar e dar-lhe sentido á vida
duma grande percentagem da população. Segundo dados do CIS, em 2015 o setenta
por cento da população considera-se católica, com tendência a diminuir; um
vinte seis por cento declara-se ateu ou não crente, com tendência a aumentar; e
um dous por cento a outras religiões. Mas, a percentagem dos que quase nunca a
praticam, eleva-se ao sessenta por cento, e com tendência a aumentar. Ou seja,
que há muitas pessoas que somente acodem á Igreja para celebrar efemérides
importantes na vida dos indivíduos: nascimento, boda, funerais, ... Por outra
parte, temos que ter presente que as celebrações religiosas são um ato social
que não tem porque implicar conformidade com o que se manifesta no rito, senão
que se faz porque é o habitual, para estar com outros, ...Se comparamos os
dados por comunidades autônomas, constatamos que as mais desenvolvidas, como
País Vasco, Catalunya e Madrid, são as que têm uma percentagem maior de ateus,
não crentes e não praticantes, e uma menor de católicos. Aliás, os que vivem
nas cidades são muito menos praticantes que os que vivem nas vilas e zonas
rurais.
Se confrontarmos
estes dados com o que sucede na França, observamos que em 2012, segundo a
associação de sondagens WIN/Gallup Internacional, somente um 37 por cento dos
franceses se declara religioso, frente a um 34 por cento de não crente e a um
29 por cento de ateus. Os que assistem á missa somente representam o 4,5 por
cento. Todo indica que a irreligiosidade tende a aumentar e os católicos a
diminuir. Como podemos comprovar, a laica França está a uma distância
considerável de Espanha, o qual se explica pola maior dependência da sociedade
espanhola a respeito da Igreja e polo nacional-catolicismo espanhol imposto
pola complicidade franquismo-catolicismo, com o seu totalitarismo ideológico,
que gravou nas mentes das pessoas uma explicação da realidade mítico-infantil e
terrorífica, com o invento platônico do terror ao Tártaro fervente, antecedente
do inferno cristão. Mas, se a evolução é normal de cara ao futuro, a situação
espanhola não tardará em confluir com a da França.
Temos, por tanto,
novos fatos, novos fenômenos sociais, novas realidades e novas necessidades,
que reclamam sempre também novas denominações. Hoje, um católico pode nascer,
viver, e morrer em católico, porque na sociedades existem as associações
pertinentes com os seus ritualismos que o fazem possível, enquanto que as
pessoas doutras religiões, não crentes ou ateias, não podem fazê-lo. Mas as
igrejas não são a sociedade, senão somente uma parte dela, e é a própria
sociedade a que deve implicar-se nas celebrações sociais. Devemos superar o
liberalismo que considera o indivíduo como um átomo social e o fundamento da
sociedade, que se reduz a um conjunto de indivíduos, e recuperar o sentido
comunitário. Nos dias de hoje, se uma família tem um filho, a comunidade não
dispõe de nenhum rito para celebrar esta efeméride tão importante a nível
comunitário, pois todo neonato ou bebê é um bem comunitário e não só familiar,
e a comunidade deve acolher e dar-lhe a bem-vinda ao novo ser, dando-lhe
sentido comunitário e solidário. Este rito deve ser independente e mais
fundamental que qualquer outro de caráter religioso que a família quiser
celebrar. Um primeiro é cidadão e depois cidadão católico. Quando o menino
começa a etapa da pré-adolescência e de socialização integral, que é quando se
realiza a primeira comunhão, que tanta ilusão lhe produz aos pequenos, creio
que deveria haver outro rito comunitário, porque é um momento relevante para as
crianças. O câmbio de estado é outro momento importante, mas este já está em
vias de solução com a boda civil, ainda que quiçá seja conveniente determinar
doutra maneira quem a vai celebrar. Outro momento importante é o da morte, que
é o momento em que a família e a comunidade perde um dos seus membros, e também
aqui a comunidade deveria implicar-se.
A respeito do
nascimento, já surgiram alguns intentos de pôr em marcha a cerimônia da sua
comemoração que se começou a denominar como batismo laico. Saudamos estas
iniciativas, mas creio que a denominação não é a mais indicada. O batismo é
anterior ao cristianismo, pois já existia no povo hebreu, na religião hindu e
na egípcia, mas em todas elas representa um lavatório, um ritual de purificação
ou uma remissão dos pecados do neonato, que é totalmente desacertado para um
menino recém nascido ou para a sua mãe, pois só por razões supersticiosas se
pode considerar que necessitem purificar-se. Quem necessita purificar-se são os
que estabeleceram estes ritos. Por outra parte, quando dizemos «batismo
cívico», utilizamos um qualificativo, e, por tanto, subordinaríamos esta
prática ao batismo por antonomásia, que é o religioso. Por outra parte, o
batismo significa uma integração numa religião, numa associação, enquanto que a
prática que propomos é a duma integração comunitária, á margem, anterior e mais
fundamental que qualquer associação concreta. Isto induziu-nos a propor uma
nova denominação, desligada de conotações religiosas, polo menos nos nossos
dias, que seria a de NATALÍCIO, o dia em que nasce um menino para a
família e a comunidade, implicando-se as duas na sua acolhida.
A celebração
correspondente á primeira comunhão poderia denominar-se puerícia, que é um
período intermédio entre a infância e a adolescência, e os restantes, tanto o
matrimônio como a óbito já não precisam novas denominações. A respeito dos
oficiantes, considero que encomendar-lhe esta função a concelheiros não é o
mais acertado, porque qualquer concelheiro é membro de partido, com as suas
fobias e filias, e, por tanto, seria desejável mais aséptica se encarrega-se
de acontecimentos que ultrapassam os partidos e que são comunitárias. Poderia
eleger-se uma pessoa independente de qualquer afiliação partidária, quiçá no mesmo
momento das eleições locais, á que se lhe encomendaria esta função, e que
poderia levar o nome de “Mestre/mestra de celebrações comunitárias”.
Referente aos
edifícios, creio que é a hora de que o patrimônio dedicado ao culto, construído
e mantido polo poder político, ou seja, pola cidadania, deve ter um uso
compartido dum modo civilizado entre os sectores que precisam realizar qualquer
celebração comunitária. Também aqueles que foram construídos polos fieis
antepassados nossos, entre eles os meus, pois é de presumir que quereriam que
os seus descendentes, chegado o caso, também pudessem utilizar estes locais
para o uso que pudessem necessitar, se bem, em correspondência, devemos
contribuir ao seu mantimento, conservação e restauração. Evidentemente, considero
que em todos os tanatórios os usos dos locais, que agora se destinam ao culto
religioso, devem poder ser compartilhados.
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