A sentença contra os impulsores
duma consulta popular de caráter pacífico promovida polos dirigentes catalães foi
claramente uma condena política, que estava programada de antemão que seria
dura e sem contemplações. Ao não poder justificar perante os organismos
judiciais europeus uma condena por rebelião, porque faltava o constitutivo
básico do mesmo que era o uso da violência, acudiram a outra figura penal,
netamente espanhola, inexistente na maior parte dos países democráticos, que se
incorporou ao Código Penal em 1822, e, portanto, muitos anos antes de qualquer
sistema democrático moderno, para castigar as alterações de ordem pública, e que
é incompatível com um sistema democrático no que a protesta e a desobediência
são constitutivos básicos. Tratou-se dum alçamento tumultuário sem violência, igual
que o acontecido faz uns dias no Equador, mas, enquanto que ali se chegou a um
acordo sem sanção alguma, na “exemplar democracia” espanhola se saldou com um
castigo desorbitado e inumano de 13 anos de prisão para os dirigentes catalães.
Como a sensibilidade democrática
dos magistrados do Tribunal Supremo espanhol não é salientável não tiveram
reparo em aplicar-lhe uma pena totalmente desproporcionada aos catalães com a
finalidade de condenar aos seus principais dirigentes políticos dum modo escarmentar
que servisse de exemplaridade para todos os demais povos do Estado espanhol, e
principalmente do povo basco e do povo galego. O TC desnaturalizou em 1910, a
requerimento do PP, o preceito do seu Estatuto
de Autonomia de que qualquer modificação no mesmo tivesse que ser referendado
em última instância polo povo catalão, passando a assumir a última palavra o
TC, o que motivou que o estatuto catalão passasse a converter-se no Estatuto do
PP. O recurso ao artigo 155 contra Catalunha o 27/10/2017 serviu de base para forçar
a interpretação de CE para que lhe permitisse descabeçar o Govern legal,
substituindo-o polo governo do presidente Rajoy, apesar de que nada na CE
parece permitir isto. Os estatutos de autonomia são concessões político
administrativas do Estado, carentes de qualquer garantia, porque podem ser
modificados quando o decidam os que governam em Madrid. Basta, como último
recurso, se querem atuar pola brava, que promovam um referendo para
modificá-los, quando lhe convenha, para o qual é suficiente com açular os
ânimos dos “espanholeiros” contra os povos diferenciados periféricos, que é uma
constante especialmente quando há à vista qualquer processo eleitoral. A
agressividade contra estes povos dá votos e poder no Estado. Se os povos querem
reforçar as garantias dos seus estatutos e avançar no autogoverno para melhorar
a vida dos seus cidadãos correm o risco de ser-lhe retirado ainda o pouco que
têm.
Estas atuações cumpre
entendê-las dentro do marco fixado pola CE de 1978 e do desenvolvimento
legislativo e interpretativo dos tribunais de justiça. A CE parte do
desconhecimento dos povos integrados no Estado espanhol, distintos deste povo,
que é o dominador. O sujeito único da
soberania é o povo espanhol, do que emanam todos os poderes do Estado. Isto tem
como consequência que um habitante de Cáceres ou Ceuta decide tanto sobre o
futuro de Catalunha como um nativo de Barcelona.
A partir da promulgação da Lei
Orgânica do Poder Judicial em 1985, os membros do Conselho Geral do Poder
Judicial são elegidos polo Congresso e polo Senado por uma maioria de três
quintos, que representam 210 dos 350 deputados das Cortes, em contra das
previsões iniciais da CE, de que doze deles seriam elegidos polos Juízes e
magistrados, quatro polo Congresso e quatro polo Senado, o que garantiria um
Conselho mais independente. Entre os vogais elegem o Presidente entre membros
da carreira judicial ou juristas de reconhecido prestígio, formado em total 21
membros. Quando em 1985 se aprovou a citada Lei do Conselho Geral do Poder
Judicial, Alfonso Guerra exclamou com toda razão: “hoje carregamo-nos a Montesquieu”, que significa Hoje carregamo-nos
a divisão de poderes que ele promoveu, e que a considerava como um requisito
imprescindível para que houvesse democracia. Quem nomeia os membros dum órgão
tem poder indireto sobre ele, o qual explica a luta entre os partidos políticos
unionistas na defesa da quota que lhes corresponde. Esta era a maneira como
Franco controlava todos os órgãos do Estado. O CGPJ, que, como vemos, é um órgão
político, é quem nomeia os magistrados do Tribunal Supremo e o Presidente dos
Tribunais e Salas, o Presidente da Audiência Nacional, os juízes e os magistrados,
por conseguinte também são indiretamente órgãos de caráter político, em menor
medida a medida que se descende na escala. A respeito destes últimos sempre têm
a opção de não promover aos que lhes são «díscolos». Os membros do TC são nomeados da seguinte maneira: quatro polo
Congresso, quatro polo Senado, dous polo Governo e dous polo CGPJ, ou seja, que
é um órgão claramente político, que depende totalmente dos grandes partidos
unionistas, o qual explica as suas sentenças, favoráveis aos seus amos.
No Estado espanhol, o poder
judicial é um órgão submetido ao poder político e carente de qualquer
independência, mas, como para ter o status de democracia reconhecida, se
precisa que no país exista uma divisão de poderes, o que se faz é substituir
essa carência pola propaganda, cumprindo o adágio: diz-me de que presumes e
dir-te-ei do que careces”, gabando-se de possuir uma democracia consolidada,
uma democracia avançada, uma democracia homologável com os países do nosso
entorno, quando com o único que se pode homologar é com Turquia, que supera a
espanhola no facto de que o seu presidente é elegível, enquanto que o espanhol
foi posto por um ditador. A democracia substitui-se pola repressão, e
justifica-se recorrendo ao slogan de «estado de direito», ou seja, com declarações ocas de que numa democracia há que cumprir as
leis, como se houvesse algum regime político que se pudesse suster sem
cumpri-las.
Quando se lhe reclama ao poder
político que faça algo por remediar uma situação, como é a dos presos
políticos, acode ao subterfúgio da independência dos órgãos judiciais e do
fiscal geral do Estado, obviando que é o próprio governo quem o nomeia. Se Pedro
Sánchez realmente tivesse interesse em solucionar o problema catalão, como diz
na sua propaganda, bastaria com que, antes de nomeá-lo o sondasse sobre a sua
visão deste problema. Mas agora o volúvel presidente do governo compete com
Casado e Rivera para ganhar votos no Estado espanhol mostrando a sua bravura
com os catalães e prometendo mantê-los a raia. Propostas para solucionar um
problema político originado polo bipartito PP-PSOE não se intui por nenhures,
salvo a postura sensata de UP e Mais País, que, apesar de ser unionistas,
intenta buscar pontos de encontro.
Destacados comentaristas, de
tendência unionista destacam o facto de que a acusação por rebelião somente foi
um pretexto, uma estratagema para poder julgar em Madrid, por um Tribunal
controlado polo poder político, como reconheceu Cosidó, aos dirigentes do procés,
despossuindo-os do seu direito a ser julgados polo seu juiz natural prefixado
pola lei. E para conseguir este objetivo necessitavam acusá-los de rebelião,
que é um delito reservado ao Tribunal Supremo. É muito plausível que assim
seja, porque todos pudemos comprovar que o process catalão foi sempre
impecavelmente pacífico, e que toda a violência originada o 1O foi promovida
polos corpos e forças de segurança do Estado que muitos foram a Catalunha com a
consigna por «a por eles», que se açulou
em muitos pontos da Espanha. Isto significa que um tribunal que está para
garantir os direitos reconhecidos na CE e nas demais leis o que faz é
dedicar-se a impedi-los.
Há muitos comentaristas unionistas
que discrepam da dureza duma sentença que castiga a uns políticos por uma
protesta pacífica a 15 anos de cárcere, e sugerem que bastava com não
reconhecer o resultado do 1O, e também reconhecem que a sentença serviu para
restringir as legítimas protestas e os direitos de manifestação e reunião,
porque, a partir de agora, uma simples oposição às ordens judiciais dum despejo
bastaria para acusar de sedição aos intervenientes, todo um disparate com andas.
Esquece esta solução que a luta contra as leis injustas não se pode penalizar com
estas penas desorbitadas, e que esta repressão não tem nada de democrática. Mas
o que nunca se topa nos citados unionistas é uma proposta que respeite o direito
dos povos a decidir livremente o seu futuro, uma solução que sim respeitou o
governo britânico e o canadiano. O que não se pode é manter os povos
eternamente aferrolhados e obrigados a uma convivência forçada em contra dos
seus interesses econômicos, políticos, culturais e sociais, e da sua vontade
livremente manifestada. Há que ter em conta que nenhum povo do Estado espanhol
pode normalizar sequer a sua língua com a legislação que sacraliza o dever de
conhecer o espanhol, ao tempo que impede que os galegos, por exemplo, tenham
que conhecer a sua língua. A convivência tem estar baseada no respeito e na
dignidade do outro, e, se não é possível, a única solução é que todo povo
decida democraticamente o seu futuro.
Quando se fala do anseio de
independência destes povos os unionistas querem dirimir a questão afirmando que
isso é impossível, e, incluso o ratificam com a aclaração de que os
independentistas o sabem, mas o que nunca aclaram é por que isso é impossível.
Parece que existe um fado histórico, independente da vontade dos homens e de
qualquer processo democrático que o impede, mas o que nunca dizem é qual é.
Igual que Adam Smith e David Ricardo consideravam as leis do mercado como leis
naturais e imodificáveis, agora os unionistas também consideram que povos que
mal convivem estão condenados por uma espécie de fatalismo histórico frente ao
qual nada pode fazer o próprio sistema democrático. Pareceria como se a
legislação internacional sobre os direitos dos povos fosse de puro adorno, e
não exigências ético-políticas derivadas das suas aspirações a um futuro
melhor.
Na situação em que estamos parece
que a solução ao problema criado polos unionistas no seu afã absorvente, se
apresenta como sumamente difícil. Não se olha por nenhures a existência de
dirigentes com entidade ou apoio suficiente para propiciar um câmbio
constitucional, e o único que se escutam são exigências propagandísticas de
adoração dum cadáver que faz já tempo que está morto e que cheira. O mesmo
Sánchez que faz uma temporadinha propugnava a sua reforma, agora cala, quiçá
porque o que não se quer é que, de algum modo se possa interpretar qualquer
medida reformista como um prêmio aos dissidentes, frente aos quais só cabe a
dureza e a repressão. E isto a onde nos leva?
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