2 nov 2019

A quem votar o 10/11/2019?


                O 8/09/2019 publiquei um artigo no que perguntava: Por que Pedro Sánchez nos embarca em novas eleições?” dando já por descontado que estávamos chamados a votar ao ver o espetáculo teatral que nos oferecia o Secretário Geral do PSOE para evitar assumir a sua responsabilidade de repetir desnecessariamente as eleições e transferir-lhe a culpa a Unidas Podemos.

                Apesar de que não teve o menor reparo em carregar sobre o nosso lombo o custo duma repetição eleitoral, considero que a reação dum galego de a pé que tem consciência de viver num país de seu, com língua, cultura e identidade própria, nunca pode ser abster-nos porque desse modo estaríamos beneficiando aos corruptos do PP que precisamente fazem campanhas nas redes para desmotivar a participação da cidadania de esquerdas e assim possibilitar-lhe a eles aceder ao governo de Espanha, sem ter assumido nenhum castigo por ter-se enriquecido ilicitamente muitos dos seus dirigentes e ter pagado as campanhas eleitorais com o dinheiro dos cidadãos.

                Ademais, nós como somos galegos, não deveríamos votar a aqueles que estão asfixiando o nosso raquítico autogoverno com a repressão mais dura que se desatou nos últimos tempos, contra Catalunha diretamente, mas indiretamente também contra a Galiza e Euskadi. São provas bem eloquentes de todo isso a presteza que se deram os impulsores do 155 para ordenar malhar desapiedadamente sobre pessoas pacíficas que unicamente acudiam a votar numas urnas que lhes puxo com este fim o seu legítimo governo. Mas não contentos com isto aplicaram-lhe o artigo 155 muito além do que a própria Constituição espanhola tinha previsto, e a seguir converteram os violentos em pacíficos e mudaram os dirigentes políticos pacíficos em violentos e sediciosos aplicando-lhe uma sentença iníqua, depois de tê-los mantido durante mais de dous anos no cárcere sem nada que o justifique. Esse dia foram condenados todos os povos do Estado espanhol, como intentei provar num recente artigo do 8/10/2019.

                Uma razão especial para não votar ao PSOE é que a dia de hoje ninguém pode afirmar, com conhecimento de causa, se o PSOE vai pactuar com a direita do PP para ser investido e depois intentar governar em solitário apoiando-se na esquerda, na direita ou no centro segundo as conveniências do momento. Esta quiçá seja a jogada que Pedro Sánchez, ou seja, Ivan Redondo, nos tém preparada. Desse modo poderia volver de novo a aplicar políticas de direita apesar de ser elegido por votantes da esquerda e deixar no caixão todo aquilo que não lhe parece oportuno aplicar. Desse modo, lograria acurralar a Iglesias na esquerda para ocupar ele o amplo espaço de teórica esquerda moderada e de centro. Isso permitir-lhe-ia manter-se no poder com medidas “efeitistas”, como trasladar a múmia de Franco, sem fazer frente aos grandes retos que tem o Estado espanhol, hoje numa deriva autoritária e de enormes desigualdades reais.

                Um cidadão galego do século XXI creio que deve apoiar a partidos galegos, que tenham o centro das suas preocupações na nossa terra. Quando um partido é controlado desde Madrid, o normal é que os problemas da Galiza passem a um segundo termo, principalmente se colidem com os interesses do partido no âmbito estatal. Isto é o aconteceria se votássemos a Em Comum Podemos, como se demonstrou muito claramente no acontecido nestas legislaturas em Madrid. Galiza não teve voz própria senão que ficou relegada a um nível de irrelevância ainda inferior a Cantábria, que já é dizer. De Vox tenho pouco que dizer, porque se trata dum partido reacionário, puramente franquista, que quer retrotrair-nos ao tempo da ditadura, tanto no eido ideológico como político e social.

                Excluídas as formações de âmbito estatal, por motivos muito diferentes, devemos olhar para Galiza. Aqui observamos que fora de combate Anova  e Em Marea, por razões distintas, ainda que, em definitiva, por ter-se arriscado a jogar a baça do pinheirismo, apesar de que ter já fracassado anteriormente com os intentos de Realidade Galega e com Esquerda Galega de Camilo Nogueira. Estes dous partidos têm uma história na que as lutas internas foram uma constante, primeiro em Anova, mais tarde em Age e finalmente em Em Marea, terminando por dessangrar-se e sem aços sequer para competir eleitoralmente, mas, com uma atitude mesquinha, sem dignar-se tampouco apoiar as forças próprias galegas que se apresentam as eleições.

                Fica só, portanto, o BNG, porque Compromisso por Galícia só pode apresentar-se como muleta doutro, porque não quis criar um partido de centro em Galiza e ficou sem espaço vital na esquerda, sem possibilidades de lidar com os demais partidos. Eu gostaria dum BNG muito mais forte e mais inclusivo, que concite o apoio de muitos mais setores sociais, sobre todo tendo em conta que não há nenhum partido galego de centro, e convidamo-lo a que trabalhe nesta linha para que a nossa terra tenha não só voz própria em Madrid, senão também força para poder mudar, em favor próprio, a nossa situação socioeconômica e política. Contudo, a esta altura é a única opção que temos para dar-lhe voz própria em Madrid, e para colaborar com as forças espanholas mais favoráveis a uma reforma do marco legal e mais dispostas a fomentar políticas que impulsem a reforma do marco laboral, o crescimento econômico e o bem-estar social.

16 oct 2019

Condenados todos os povos do Estado espanhol


                A sentença contra os impulsores duma consulta popular de caráter pacífico promovida polos dirigentes catalães foi claramente uma condena política, que estava programada de antemão que seria dura e sem contemplações. Ao não poder justificar perante os organismos judiciais europeus uma condena por rebelião, porque faltava o constitutivo básico do mesmo que era o uso da violência, acudiram a outra figura penal, netamente espanhola, inexistente na maior parte dos países democráticos, que se incorporou ao Código Penal em 1822, e, portanto, muitos anos antes de qualquer sistema democrático moderno, para castigar as alterações de ordem pública, e que é incompatível com um sistema democrático no que a protesta e a desobediência são constitutivos básicos. Tratou-se dum alçamento tumultuário sem violência, igual que o acontecido faz uns dias no Equador, mas, enquanto que ali se chegou a um acordo sem sanção alguma, na “exemplar democracia” espanhola se saldou com um castigo desorbitado e inumano de 13 anos de prisão para os dirigentes catalães.

                Como a sensibilidade democrática dos magistrados do Tribunal Supremo espanhol não é salientável não tiveram reparo em aplicar-lhe uma pena totalmente desproporcionada aos catalães com a finalidade de condenar aos seus principais dirigentes políticos dum modo escarmentar que servisse de exemplaridade para todos os demais povos do Estado espanhol, e principalmente do povo basco e do povo galego. O TC desnaturalizou em 1910, a requerimento do PP,  o preceito do seu Estatuto de Autonomia de que qualquer modificação no mesmo tivesse que ser referendado em última instância polo povo catalão, passando a assumir a última palavra o TC, o que motivou que o estatuto catalão passasse a converter-se no Estatuto do PP. O recurso ao artigo 155 contra Catalunha o 27/10/2017 serviu de base para forçar a interpretação de CE para que lhe permitisse descabeçar o Govern legal, substituindo-o polo governo do presidente Rajoy, apesar de que nada na CE parece permitir isto. Os estatutos de autonomia são concessões político administrativas do Estado, carentes de qualquer garantia, porque podem ser modificados quando o decidam os que governam em Madrid. Basta, como último recurso, se querem atuar pola brava, que promovam um referendo para modificá-los, quando lhe convenha, para o qual é suficiente com açular os ânimos dos “espanholeiros” contra os povos diferenciados periféricos, que é uma constante especialmente quando há à vista qualquer processo eleitoral. A agressividade contra estes povos dá votos e poder no Estado. Se os povos querem reforçar as garantias dos seus estatutos e avançar no autogoverno para melhorar a vida dos seus cidadãos correm o risco de ser-lhe retirado ainda o pouco que têm.

                Estas atuações cumpre entendê-las dentro do marco fixado pola CE de 1978 e do desenvolvimento legislativo e interpretativo dos tribunais de justiça. A CE parte do desconhecimento dos povos integrados no Estado espanhol, distintos deste povo, que é o  dominador. O sujeito único da soberania é o povo espanhol, do que emanam todos os poderes do Estado. Isto tem como consequência que um habitante de Cáceres ou Ceuta decide tanto sobre o futuro de Catalunha como um nativo de Barcelona.

                A partir da promulgação da Lei Orgânica do Poder Judicial em 1985, os membros do Conselho Geral do Poder Judicial são elegidos polo Congresso e polo Senado por uma maioria de três quintos, que representam 210 dos 350 deputados das Cortes, em contra das previsões iniciais da CE, de que doze deles seriam elegidos polos Juízes e magistrados, quatro polo Congresso e quatro polo Senado, o que garantiria um Conselho mais independente. Entre os vogais elegem o Presidente entre membros da carreira judicial ou juristas de reconhecido prestígio, formado em total 21 membros. Quando em 1985 se aprovou a citada Lei do Conselho Geral do Poder Judicial, Alfonso Guerra exclamou com toda razão: “hoje carregamo-nos a Montesquieu”, que significa Hoje carregamo-nos a divisão de poderes que ele promoveu, e que a considerava como um requisito imprescindível para que houvesse democracia. Quem nomeia os membros dum órgão tem poder indireto sobre ele, o qual explica a luta entre os partidos políticos unionistas na defesa da quota que lhes corresponde. Esta era a maneira como Franco controlava todos os órgãos do Estado. O CGPJ, que, como vemos, é um órgão político, é quem nomeia os magistrados do Tribunal Supremo e o Presidente dos Tribunais e Salas, o Presidente da Audiência Nacional, os juízes e os magistrados, por conseguinte também são indiretamente órgãos de caráter político, em menor medida a medida que se descende na escala. A respeito destes últimos sempre têm a opção de não promover aos que lhes são «díscolos». Os membros do TC são nomeados da seguinte maneira: quatro polo Congresso, quatro polo Senado, dous polo Governo e dous polo CGPJ, ou seja, que é um órgão claramente político, que depende totalmente dos grandes partidos unionistas, o qual explica as suas sentenças, favoráveis aos seus amos.

                No Estado espanhol, o poder judicial é um órgão submetido ao poder político e carente de qualquer independência, mas, como para ter o status de democracia reconhecida, se precisa que no país exista uma divisão de poderes, o que se faz é substituir essa carência pola propaganda, cumprindo o adágio: diz-me de que presumes e dir-te-ei do que careces”, gabando-se de possuir uma democracia consolidada, uma democracia avançada, uma democracia homologável com os países do nosso entorno, quando com o único que se pode homologar é com Turquia, que supera a espanhola no facto de que o seu presidente é elegível, enquanto que o espanhol foi posto por um ditador. A democracia substitui-se pola repressão, e justifica-se recorrendo ao slogan de «estado de direito», ou seja, com declarações ocas de que numa democracia há que cumprir as leis, como se houvesse algum regime político que se pudesse suster sem cumpri-las.

                Quando se lhe reclama ao poder político que faça algo por remediar uma situação, como é a dos presos políticos, acode ao subterfúgio da independência dos órgãos judiciais e do fiscal geral do Estado, obviando que é o próprio governo quem o nomeia. Se Pedro Sánchez realmente tivesse interesse em solucionar o problema catalão, como diz na sua propaganda, bastaria com que, antes de nomeá-lo o sondasse sobre a sua visão deste problema. Mas agora o volúvel presidente do governo compete com Casado e Rivera para ganhar votos no Estado espanhol mostrando a sua bravura com os catalães e prometendo mantê-los a raia. Propostas para solucionar um problema político originado polo bipartito PP-PSOE não se intui por nenhures, salvo a postura sensata de UP e Mais País, que, apesar de ser unionistas, intenta buscar pontos de encontro.

                Destacados comentaristas, de tendência unionista destacam o facto de que a acusação por rebelião somente foi um pretexto, uma estratagema para poder julgar em Madrid, por um Tribunal controlado polo poder político, como reconheceu Cosidó, aos dirigentes do procés, despossuindo-os do seu direito a ser julgados polo seu juiz natural prefixado pola lei. E para conseguir este objetivo necessitavam acusá-los de rebelião, que é um delito reservado ao Tribunal Supremo. É muito plausível que assim seja, porque todos pudemos comprovar que o process catalão foi sempre impecavelmente pacífico, e que toda a violência originada o 1O foi promovida polos corpos e forças de segurança do Estado que muitos foram a Catalunha com a consigna por «a por eles», que se açulou em muitos pontos da Espanha. Isto significa que um tribunal que está para garantir os direitos reconhecidos na CE e nas demais leis o que faz é dedicar-se a impedi-los.

                Há muitos comentaristas unionistas que discrepam da dureza duma sentença que castiga a uns políticos por uma protesta pacífica a 15 anos de cárcere, e sugerem que bastava com não reconhecer o resultado do 1O, e também reconhecem que a sentença serviu para restringir as legítimas protestas e os direitos de manifestação e reunião, porque, a partir de agora, uma simples oposição às ordens judiciais dum despejo bastaria para acusar de sedição aos intervenientes, todo um disparate com andas. Esquece esta solução que a luta contra as leis injustas não se pode penalizar com estas penas desorbitadas, e que esta repressão não tem nada de democrática. Mas o que nunca se topa nos citados unionistas é uma proposta que respeite o direito dos povos a decidir livremente o seu futuro, uma solução que sim respeitou o governo britânico e o canadiano. O que não se pode é manter os povos eternamente aferrolhados e obrigados a uma convivência forçada em contra dos seus interesses econômicos, políticos, culturais e sociais, e da sua vontade livremente manifestada. Há que ter em conta que nenhum povo do Estado espanhol pode normalizar sequer a sua língua com a legislação que sacraliza o dever de conhecer o espanhol, ao tempo que impede que os galegos, por exemplo, tenham que conhecer a sua língua. A convivência tem estar baseada no respeito e na dignidade do outro, e, se não é possível, a única solução é que todo povo decida democraticamente o seu futuro.

                Quando se fala do anseio de independência destes povos os unionistas querem dirimir a questão afirmando que isso é impossível, e, incluso o ratificam com a aclaração de que os independentistas o sabem, mas o que nunca aclaram é por que isso é impossível. Parece que existe um fado histórico, independente da vontade dos homens e de qualquer processo democrático que o impede, mas o que nunca dizem é qual é. Igual que Adam Smith e David Ricardo consideravam as leis do mercado como leis naturais e imodificáveis, agora os unionistas também consideram que povos que mal convivem estão condenados por uma espécie de fatalismo histórico frente ao qual nada pode fazer o próprio sistema democrático. Pareceria como se a legislação internacional sobre os direitos dos povos fosse de puro adorno, e não exigências ético-políticas derivadas das suas aspirações a um futuro melhor.

                Na situação em que estamos parece que a solução ao problema criado polos unionistas no seu afã absorvente, se apresenta como sumamente difícil. Não se olha por nenhures a existência de dirigentes com entidade ou apoio suficiente para propiciar um câmbio constitucional, e o único que se escutam são exigências propagandísticas de adoração dum cadáver que faz já tempo que está morto e que cheira. O mesmo Sánchez que faz uma temporadinha propugnava a sua reforma, agora cala, quiçá porque o que não se quer é que, de algum modo se possa interpretar qualquer medida reformista como um prêmio aos dissidentes, frente aos quais só cabe a dureza e a repressão. E isto a onde nos leva?

30 sept 2019

Custódia compartida


                A legislação sobre a custódia dos meninos em caso de separação dos pais é um tema candente que ainda não está resolvido satisfatoriamente no Estado espanhol e só se poderá legislar mais atinadamente sempre que não se parta de prejuízos a priorí e se reconheça a realidade dos factos. Simplificando, pode-se dizer que a custódia pode ser a médias ou custódia compartida ou que convivam mais tempo com um dos progenitores, que chamaremos custódia preferente. A questão que surge é qual é a melhor alternativa?

                Pode que os pais se ponham de acordo entre eles e esta seria a solução preferível, porque, em princípio, será também a solução que mais lhe convenha aos filhos que são a parte mais vulnerável e, portanto, à que cumpre atender prioritariamente. O problema também é fácil de resolver quando um dos progenitores tem a sua residência fora do lugar da vivenda habitual da parelha, ou em caso de doença ou carência de vivenda dum dos progenitores, ou se algum dos filhos tem problemas que pode solucionar melhor um dos membros da parelha. O problema surge quando as diferenças não estão claras, polo menos a olhos das equipas técnicos jurídicos que devem analisar esta questão, pois, neste caso sim que se podem cometer e se cometem decisões em grande parte arbitrárias.  

                Faz uns anos parecia que a gente se decantava por novidade pola custódia compartida como opção preferente e incluso se realizaram várias manifestações varonis com esta finalidade; era uma alternativa que era impulsada polos partidos da direita principalmente, ao tempo que algum partido de esquerdas mostrava a sua desconformidade; neste momento, a questão fica num estado amortecido a nível social.

                A solução que proponhamos a este problema está relacionada com a conceção que tenhamos do rol do homem e da mulher no processo de gestação e a situação de cada sexo no sistema socioeconômico imperante. Na sociedade greco-romana mantinham as duas teses seguintes: a) O homem é quem acarreta a semente da geração e a mulher é quem nutre essa semente; por exemplo, os estoicos consideravam que o feto é alimentado pola natureza no seio da mãe, como uma planta na terra. Como quem acarreta a semente é o pai, o filho é do pai, por ser este quem contribui, dum jeito necessário e suficiente, à fecundação do nascituro, ainda que precisa da mãe para a sua nutrição. b) Os fetos consideram-se parte da matriz da mãe e não seres independentes ou autônomos. De acordo com esta visão da realidade o menino é da mulher enquanto está no útero materno, e do pai uma vez que nasce. O rol da mãe no processo de gestação fica totalmente desvalorizado e não tem direito a nenhuma compensação econômica ou de outra índole por parir e gerir o filho. A mulher nesta sociedade esteve sempre dominada, ao princípio polo pai e mais tarde polo marido.

            Hoje esta conceção é totalmente inaceitável por dous motivos. O primeiro é o progresso das ciências biológicas que nos ensinam que a mulher acarreta no processo de fecundação o óvulo, que representa o cinquenta por cento da herança genética do concebido, que se complementa com o contributo do homem, que acarreta o espermatozóide, que representa o outro cinquenta por cento da citada herança genética. Portanto, a mulher é tão valiosa como o homem no processo da fecundação, mas, a maiores, a mulher é quem nutre o menino a partir da sua própria alimentação, quem deforma o seu corpo, quem sofre as dores de parto, quem sente o menino palpitar no seu ventre, quem experimenta alterações psicofisiológicas muito importantes tanto no processo de gestação como no pós-parto. E todo isto que realiza a maiores não tem o seu reconhecimento social nem legal. Por conseguinte, a mulher sofre um processo de exploração no seu rol reprodutor, que é essencial em qualquer sociedade.

            O segundo é a tomada de consciência por parte da mulher das suas possibilidades e capacidades, e, consequentemente, do seu protagonismo histórico em igualdade real de condições com o varão, rompendo as ligações das religiões e dos governos dominados por uma ideologia de gênero machista e exploradora da mulher. O sistema educativo véu demonstrar fielmente que a mulher tem as mesmas capacidades intelectuais que o homem, e a capacidade intelectual, junto com a linguagem articulada, é quem distingue o ser humano dos demais animais, e não a força física. Hoje a mulher grita alto e forte: «nós parimos, nós decidimos», e este grito deve incluir também a exigência de que se lhe reconheça e valore o seu rol nutriz, os seus sacrifícios e a deformação do seu corpo.

            Filósofos e psicólogos reconhecem também que as capacidades da mulher e do homem são distintas em ambos os sexos, e assim como o homem é superior à mulher em várias facetas, no que atinge à atenção e cuidados aos demais, a mulher supera os homem, e eu não tenho nenhum reparo em reconhecê-lo. Creio que não procede fazer tabula rasa destas diferenças entre os sexos, fundadas na própria natureza genética humana, ainda que nunca devem utilizar-se para estabelecer diferenças desigualitárias ante a lei. Se examinamos como resolvem este problema as demais espécies de animais podemos comprovar que o cuidado das crias recai nas fêmeas, quer em exclusiva ou ajudada, em certas espécies, polo macho. Nalguma espécie, como na dos leões, o macho pode chegar a matar as crias para poder gozar de novo dos favores sexuais da fêmea e não contribui para nada à sua criança e manutenção. Nos antropomorfos, orangotangos, bonobos, gorilas e chimpanzés, o cuidado das crias recai na fêmea, não desempenhando o macho nenhum rol relevante. Na espécie humana, a fêmea também assumiu historicamente o rol da nutrição e criança da prole, limitando-se o pai a desempenhar um rol de caráter disciplinar, e de tomada, na maioria dos casos, das decisões mais importantes, para o que o facultava a legislação imperante.

            Outro argumento de peso à hora de tomar uma decisão sobre o melhor modalidade de custódia é o econômico. Historicamente a mulher sofreu uma grande discriminação econômica. Tanto em Israel como na sociedade greco-romana e na islamista a mulher somente podia receber herança se não tinha irmãos varões, e todos nos lembramos como as nossas mães não podiam dispor dos bens herdados dos seus progenitores sem o consentimento do esposo, e, por conseguinte, a riqueza canalizava-se a través da via do gênero masculino. Nos nossos dias, a mulher continua sofrendo uma notória discriminação no salário e na riqueza: menores salários, menores pensões, menos capacidade econômica. Se estabelecemos um sistema de custódia compartida no que se obrigue a ambas as partes a fazer o mesmo esforço econômico para criar e educar os filhos, como pedem publicamente muitos homens que reclamam o regime de custódia «no que não há que pagar», o que estamos a fazer é perpetuar essa discriminação econômica histórica por razão de sexo.

            A casuística das rupturas é muito considerável e de ai que cumpre que se tenham presente essas peculiaridades à hora de decidir, mas, em geral, tendo em conta todo o anterior, considero que não seria injusto senão muito mais aceitável estabelecer uma diferença de sexo à hora de fixar o tipo de custódia que se outorga. Creio que seria mais atinado dar-lhe uma certa preferência à mulher à hora da custódia dos filhos em situações normais, com uma repartição equitativa das cargas familiares, ainda que com um regime amplo de visitas por parte do outro progenitor. Deste modo, ressarcir-se-ia a discriminação negativa que sofreu a mulher historicamente e se perpetua nos nossos dias, solução fundamentada não em conceções arcaicas e falsas da realidade, senão nos factos da ciência atual.

18 sept 2019

Da autodeterminação à determinação


                O reconhecimento dos direitos humanos é o que distingue aos povos mais civilizados e de maior elevação moral, que é um conceito muito distinto do estado de direito. Quando não se cumprem os direitos dos indivíduos ou dos povos, surge a repressão, e então acode-se como um talismã, à insistência no estado de direito. Evidentemente que temos que cumprir as leis, mas os poderes públicos têm que cumprir e fazer cumprir os direitos humanos, que constituem a quinta essência de qualquer ética que se preze e, portanto, duma convivência civilizada.

                O desenvolvimento dos direitos humanos produziu-se por etapas ou por gerações. Com a Revolução Francesa surgem os direitos a primeira geração, que são os direitos pessoais individuais e cívico políticos, que pretender proteger o indivíduo frente ao estado: direito à vida, direito de reunião, manifestação, iniciativa privada, etc. As formações de caráter liberal, que são, principalmente, os partidos da direita, tomam estes direitos como a sua bandeira e silenciam ou restringem o cumprimento dos demais. A segunda geração de direitos humanos surge depois da primeira guerra mundial com o objetivo de fazer efetivos os direitos da primeira geração e justificam a intervenção do Estado na economia para promover a igualdade real e umas condições socioeconômicas e políticas dignas. Se uma pessoa não tem uns mínimos recursos econômicos tampouco pode ser livre nem participar em igualdade com os demais na vida pública. Nos anos setenta do século XX surgem os direitos da terceira geração, ou da solidariedade, que protegem à coletividade frente aos indivíduos e ao estado. Compreende o direito ao meio ambiente e à saúde, à paz, a viver num ambiente livre de guerras, etc.

                Â parte dos citados direitos, que são direitos das pessoas individuais existem os direitos dos povos, como o direito de autodeterminação, direito a preservar a língua do povo, direito a autogovernar-se, dispor dos próprios recursos, etc. Alguns destes direitos foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ambos da ONU do ano 1966. No seu artigo 1 ambos consagram o direito de autodeterminação dos povos. O cumprimento destes direitos tem uma grande resistência por parte da maioria dos estados, que os subordinam à  preservação da sua unidade, convertida por eles num a priori absoluto e intangível em aras do qual mantêm atenazados os povos que convivem nos seus limites territoriais.

                A questão dos direitos humanos pode focar-se desde um ponto de vista ético ou jurídico. Na ética parte-se das aspirações e necessidades, neste caso, coletivas, e no segundo considera-se o estado da legislação vigente, ou seja, o reconhecimento jurídico desse direito. Desde o ponto de vista ética não cabe a menor dúvida de que os povos têm direito de autodeterminação, igual que as pessoas individuais têm direito à liberdade e, portanto, não podem ser submetidas à escravidão. Esta aspiração dos povos é recolhida do seguinte jeito na Resolução da Assembleia Geral da ONU 1514, de 1960: “Consciente da necessidade de criar condições de estabilidade e bem-estar e relações pacificas e amistosas baseadas no respeito dos princípios da igualdade de direitos e da livre determinação de todos os povos, e de assegurar o respeito universal dos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma o religião, e a efetividade de tais direitos e liberdades,
            Reconhecendo o apaixonado desejo de liberdade que abrigam todos os povos dependentes e o papel decisivo dos citados povos no logro da sua independência”. A legislação espanhola, neste caso a CE, está baseada na desigualdade entre os povos. O povo espanhol, muito majoritário sobre os demais, é o depositário único da soberania, enquanto que o povo galego, basco e catalão só podem participar na alíquota parte dessa soberania se se negam a si mesmos como tais povos e se integram no povo espanhol. Estes povos têm aspirações de poder decidir o seu futuro e de autogovernar-se, mas esta aspiração é reprimida uma e outra vez pola maioria dos representantes da soberania espanhola. O colmo desta repressão vem representada pola proposta de C’s de aplicar o 155 se os independentistas não acatam uma sentença que se presume que vai ser injusta, porque todos vimos que em Catalunha não se produziu nenhuma sedição nem rebelião.

            Desde o ponto e vista jurídico, tendo em conta que esta legislação é produto dos estados membros da ONU e não dos povos ou nações, a questão não está tão clara. A resolução da ONU citada reconhece claramente o direito de autodeterminação com as seguintes palavras: “Todos os povos têm o direito de livre determinação, em virtude deste direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente o seu desenvolvimento econômico, social e cultural”. Vemos que se refere a todos os povos sem exceção e não só aos coloniais, ainda que a resolução se dirige fundamentalmente aos países e povos coloniais. Mas no apartado 6 introduz a noção de unidade nacional que se presta a que muitos lhe neguem aos países dependentes o direito de autodeterminação: “Todo intento encaminhado a quebrantar total ou parcialmente a integridade territorial dum país é incompatível com os propósitos e princípios da Carta da Nações Unidas”. Esta unidade territorial, refere-se à unidade dos países que aspiram a independer-se ou também aos estados consolidados? Se se refere a estes últimos, então, a independência dos países coloniais seria totalmente inviável. Nos Pactos da ONU de 1966, já citados, fala do direito de autodeterminação de todos os povos sem exceção, e estes Pactos têm um caráter universal e não se emitiram para contextos coloniais. Consoante com isto, vários países recolhem o direito de autodeterminação na sua constituição ou restante legislação.

                O Estado espanhol não é capaz de solucionar o problema nacional, como muitos mais e as justificações são do mais peregrinas. Faz uns dias o ex-presidente Zapatero afirmava que a independência se pode defender a nível do pensamento, mas não efetivá-la na prática. Saída genial como vemos, pois o ex-presidente está disposto a não impedir-nos pensar livremente, sempre que isso não colida com a o dogma da «unidade nacional» em aras do qual todos devemos sacrificar as nossas aspirações. São ocorrências próprias dos membros dum partido que se confessa republicano, mas que apóia sem fissura a monarquia; dum partido que se declara de esquerdas e se apresenta como tal às eleições, mas depois somente está disposto a coligar-se com a direita e a aplicar políticas liberais. Mas, até o momento o cúlmen das ocorrências está protagonizado pola deputada socialista Eva Granados que manifestou o 11/09/2019 que "não tem que ser a cidadania quem dirima uma questão tão importante como a auto-determinação”. Então, as questões importantes numa democracia quem as tem que resolver? Uma resposta seria que ninguém, e que bastará fazer como Pedro Sánchez no referente à formação de governo, não fazer nada e esperar a que outros resolvam as questões. Parece, contudo, que não é isto o que a deputada socialista pretendia dizer, senão que as questões mais importantes as decidem as elites dos partidos, que é muito parecido ao que dizia Hitler. Portanto, o demos, o povo, não é quem decide, senão que quem decide são as minorias seletas, e, mais em concreto as oligarquias, que foram quem impuseram um monarca que ninguém pudo votar e quem alentaram a Pedro Sánchez a que fosse de novo a eleições. Neste caso, não se trata de acomodar-se ao que diz a gente, senão de modelar a decisão popular para que apóie o que decidem as elites, que são os principais protagonistas do devir histórico. Os povos não têm direito de auto-determinação, senão que são as elites as que tem o poder de determinar o que deve determinar o povo. Em vez de reconhecimento da autodeterminação temos reconhecimento da determinação. Em realidade, assim é como vem operando este país desde a «exemplar» transição e a isto chamam-lhe democracia avançada. Por que não dão uma volta por Suiça?