25 may 2019

Os três ginetes do 155 seguem a cavalgar


                Faz tempo que venho dizendo que Espanha não negocia nem negociou nunca os problemas territoriais, como o demonstra o feito de que todas as suas colônias tiveram que recorrer à violência para independer-se. É certo que durante a transição democrática se chegou a acordos premidos por umas circunstâncias muito concretas que obrigavam a isso para lograr a integração em Europa e para que o regime ditatorial mudasse a sua face repressiva e mantivesse grande parte do seu poder, mas muitos dos acordos a que se chegou em matéria de distribuição territorial do poder foram, desde então, desnaturalizados por um tribunal constitucional que favoreceu sempre à equipa de casa, que eram sempre os unionistas, que são quem os elegem para o cargo e com os que têm que corresponder. Estas nudezes da democracia espanhola vêm-na compensando o espanholismo com o incremento da propaganda de que em Espanha há separação de poderes e independência judicial.

                Um dos últimos exemplos sangrantes dessa desnaturalização foi a resolução do Tribunal Constitucional, constituído irregularmente, de aceitar o recurso do PP para invalidar vários artigos do Estatuto de Catalunha apesar de ter sido já referendado polo povo catalão, uma vez laminado previamente polas Cortes para expurgá-lo de qualquer suspeita de inconstitucionalidade. O resultado foi que, em contra do estabelecido polo Estatuto de Autonomia de Catalunha, a norma de autogoverno do povo catalão não foi votada por este, e de Estatuto de Catalunha ficou em estatuto do PP para Catalunha. O resultado desta política é que agora todos os demais estatutos de autonomia podem ser reformados e desnaturalizados por um TC amigo, e, portanto, o sistema autonômico todo ele está em questão e sem visos de que se possa emendar este enorme dislate. Mas não para ai a cousa senão que continua descaradamente a campanha de acirramento dos políticos unionistas contra o povo catalão com o objetivo de obter reditos eleitorais à sua custa no resto do Estado.

                O castigo aos catalães por ter organizado um referendo não autorizado polos unionistas, apesar de ter-lhe desnaturalizado o seu estatuto, foi a aplicação do artigo 155 da CE em toda a extensão que lhes véu em ganha de jeito que servisse para destruir todo o que lhes pareceu oportuno, disser o que disser a sua literalidade, incluído o de nomear e depor presidente da Generalitat. A partir desse desaguisado original agora a direita vem utilizando a ameaça de pô-lo em prática sem que exista motivo nenhum que o justifique, e a extrema direita proclama a vento e mareia que cumpre eliminar os mesmos estatutos de autonomia.

                O último fito dos despropósitos é o escândalo do processo judicial contra os independentistas catalães por organizar um referendo pacífico de independência, sem a autorização do governo estatal que se negou em redondo a pactuar com eles nada referente ao seu futuro como povo. A única solução que lhe oferece o PSOE é uma convivência forçada e sempre que se exclua qualquer poder de decidir, e isto um partido que historicamente defendeu o direito de autodeterminação dos povos; os demais partidos só oferecem pau e tem-te teso. Ninguém observou violência de nenhuma classe, salvo a exercida polos corpos de segurança do Estado, e o que devia saldar-se com denegar-lhe o valor a esta iniciativa, orientou-se pola via da construção dum relato inventado para poder castigar exemplarmente um país com forte personalidade de seu, com aviso a navegantes, para procurar povos sem direitos e dóceis aos desígnios dos unionistas após ter desnaturalizado todos os estatutos de autonomia.

                Este processo teve como corolário a suspensão dos deputados independentistas por ter sido acusados dum delito de rebelião que ninguém vê, salvo o relato policial, depois de serem autorizados polo tribunal julgador a apresentar-se às eleições do 28 A, ser elegidos polos cidadãos da sua circunscrição respetiva, ser autorizados a recolher a ata, poder assistir à apertura da legislatura, não ter sido condenados por nada até o momento, nem inabilitados para o exercício dos seus direitos parlamentares e depois de passar já por uma dilatada prisão preventiva, muito dificilmente justificável a olhos próprios e alheios, e que deveu terminar polo menos uma vez elegidos deputados, com a finalidade de que o Pleno do Congresso pudesse conceder, se o estimava oportuno, o correspondente suplicatório, mantendo entretanto o juízo em suspenso. Com isto conseguiu-se poder alterar o cômputo das maiorias da câmara e facilitar que o governo possa ser investido sem contar com os votos de parte significativa da população por meio dos seus representantes, que vê anulada polos tribunais o seu poder de intervir na vida. pública por meio dos seus representantes, salvo que se lhes permita in extremis delegar o seu voto noutro parlamentar. É um autêntico sem sentido que, em vez de criar as condições que permitam que todos os povos convivam pacificamente e a gosto no estado espanhol, se esteja a avivar desde já faz tempo, a través dos meios de comunicação e dos partidos políticos unionistas, um ódio visceral entre eles, e a criar um clima geral de exaltação patrioteira espanholista que todo o resolve a base de bravatas testiculares e de colocar uma bandeira espanhola cada vez mais grande e negar a diferença e a existência de povos com direitos, que possam decidir pacificamente o seu futuro.

                Chegados a este ponto a solução não se aventura nada fácil, porque os nacionalistas não vão desaparecer por muita propaganda e ódio que o nacionalismo expansivo espanhol espalhe contra os nacionalismos defensivos dos povos periféricos do estado espanhol. Uma reforma da CE parece descartada no momento presente porque as direitas carecem de qualquer vontade negociadora e não está disposta a conceder nada aos que acusa de ter dado um golpe de estado porque parte da população catalã foi votar no referendo. Por outra parte, a via dos estatutos fica invalidado porque o TC invalidou a única garantia que tinham os estatutos de que qualquer reforma necessitaria da participação dos afetados. O órgão do estado que tem todo o poder de hetero-determinação dos povos, além dos unionistas espanhóis, é o próprio TC.

                Estes factos desacreditam os unionistas, e semeiam o cepticismo na proposta de diálogo de Sánchez, que parece ficar numa mera pose de cara à galeria, muito semelhante à oferta de diálogo de Mariano Rajoy e carregam de razões os independentistas, que podem proliferarão por todas partes. Sánchez aplica a via repressiva sempre que se tercie, concordando com a direita mais radical de PP e C’s e compagina esta prática com confissões formais de diálogo com os reprimidos. É uma pena que se tivesse optado por esta via, que é a menos sensata de todas, e também a de mais duvidosa legalidade. Professores espanhóis significados em direito (Urias, Cuevilhas, Antoni Bayona, Pérez Royo,...) alegam que é uma via claramente ilegal , porque se aplica não a deputados em exercício do cargo e por um delito sobrevindo na sua atuação, como contempla a legislação, senão a políticos que foram processados quando não ostentavam a condição de parlamentares, elegidos ex novo e que depois uma vez elegidos não cometeram nenhum delito. Não se pediu o correspondente suplicatório ao pleno do Congresso, como é preceptivo, parece que com a finalidade de que não se dilate o processo, nem, de momento, tampouco se previram as medidas para garantir os seus direitos e prerrogativas.

2 may 2019

Fracasso do hibridismo


                Já criticamos no seu momento as operações de mistura de projetos políticos que originariamente não compartiam o mesmo modelo de estado, ou seja, a maridagem de projetos nacionalistas galegos com projetos nacionalistas espanhóis. Este foi um erro persistente no nacionalismo e galeguismo do nosso país desde a transição de 1978 e praticada polos mesmos dirigentes que teoricamente manifestavam doestá-la. Desconfiando das suas próprias forças e da viabilidade dos projetos radicados na Galiza, espalhavam aos quatro ventos que os problemas galegos se resolveriam com a camaradagem com as esquerdas unionistas, e incluso se sugestionavam a si mesmos e fiavam a solução do problema galego ao convívio com as esquerdas europeias e espanholas, aliás fortemente espanholistas.

                Começaram a ceder nos princípios, concordando com a esquerda «desunida» espanholista em que neste momento era mais importante o problema social que o problema de identidade, como se fossem incompatíveis e não pudéssemos cantar e montar a cavalo ao mesmo tempo, ser nacionalistas e esquerdistas simultaneamente. Sentado isto, o único que interessava era o êxito fácil, ainda que fosse a custa de projetos descafeinados e mal articulados nos que literalmente se hipotecava o futuro do país ao tempo que contribuíam a descabeçar as forças próprias e ressuscitavam cadáveres aos que lhe entregavam a representação política da nossa terra. Isto compassava-se de frases grandiloqüentes, de retórica vazia e de mística pseudo-revolucionária só ao alcanço das elites iluminadas que são as únicas que podem aceder ao conhecimento da autêntica realidade, do que estão excluídos os errantes mortais.

                O BNG não servia, a AGE passou-lhe o mesmo, Em Maré tampouco; a solução é criar outro novo instrumento cometendo de novo os mesmos erros de maridagem? Perante o fracasso estrepitoso desta operação, agora toca culpar ao «outro» dos próprios desatinos para continuar exercendo de grandes timoneiros dum povo galego ao que levaram a um beco sem saída. Dá nojo ver que os cidadãos galegoss, que chegaram a colocar o nacionalismo galego como segunda força no 1998, contemplam agora atônitos o desnorte dos líderes beneficiados com o seu apoio entusiasta e sincero. Quantos optaram por outras alternativas por não considerar merecedor da sua confiança o projeto nacionalista! Alguém deveria pedir perdão, mas isso também necessita um valor que não está ao alcanço de todos.

                Hoje contemplamos que o BNG que passou de 300 mil votos em dous mil foi decrescendo nos seus apoios até obter nas últimas de 2019 só 93.000, com um incremento notório sobre 2016, mas totalmente insuficiente. É uma força que tem o mérito de ter-se mantido sempre fiel a um projeto de país, mas cumpre abri-lo mais à sociedade. Em Maré só chegou nestas eleições a 17.700 votos, como resultado do fracasso total do hibridismo, que, ao tratar-se de eleições gerais, beneficiou a Unidas Podemos.A este estrepitoso fracasso também contribuiu a falta de compromisso do grupo parlamentar de Unidos Podemos com Galiza, que não defendeu os interesses do nosso país. O resultado é que enquanto várias comunidades de Espanha, além das nações históricas, obtiveram representação em Madrid, Galiza, uma vez mais ficou sem representação.

                Creio que não é momento de deixar-nos vencer polo desânimo, senão de chegar a acordos entre todos os nacionalistas, militem numa formação ou noutra, que concordem no princípio de autodeterminação e que creiam no futuro deste velho país e nas suas gentes. Cumpre começar um projeto de desconstrução do hibridismo e apostar por forças próprias como princípio cardinal. Se a convivência de militantes nacionalistas galegos tem os seus problemas, como se pôs de manifesto no 2012, muito mais problemática é a convivência de nacionalistas galegos e espanhóis, e não se trata de que uns sejam melhores que outros senão de que as dinâmicas de ambos nacionalismos são distintas. Eu considero que muitos dos militantes de Em Maré, especialmente que são membros de Anova são muito válidos para defender um projeto de país, e esta formação poderia coligar-se com o BNG para somar entre todos. Creio que os que conduziram à situação atual devem ceder a outros o seu protagonismo.

9 abr 2019

A eutanásia


                A palavra eutanásia deriva de dous vocábulos gregos: eu, que significa bem, bom, e thanatos, que significa morte. Portanto, o vocábulo completo significaria boa morte ou bem morrer, uma morte aprazível, tranqüila, digna, diríamos hoje. Trata-se duma situação relacionada com a morte e na que o paciente sofre uma incapacidade total ou está submetido a doenças atrozes e se perderam totalmente as esperanças de vida. Nestes casos extremos e suficientemente contrastados, o que cumpre é decidir se se lhe subministram ao paciente, que voluntariamente o pede, um tratamento que encurta o momento da morte por considerar que a vida deixou de ser uma vida digna, uma vida humana.

                Perante esta questão enfrentam-se dous modelos éticos:

                O das éticas heterônomas, ou seja, os modelos éticos no que as normas lhe são impostas ao sujeito por outras pessoas ou instituições, sejam divinas, e, portanto, religiosas, ou humanas, que mantêm infantilizado o ser humano e, por isso, tem que receber doutros os preceitos morais; e o das éticas autônomas, aquelas nas que as normas são tomadas polos indivíduos isoladamente ou integrados em grupos de convivência social ou comunidades, que se auto-determinam a respeito duma coletividade mais ampla. A autodeterminação das pessoas individuais e dos grupos é uma caraterística distintiva da modernidade, que arranca com Kant que concebe o homem como um membro legislador universal num possível reino dos fins, de fins objetivos que não são meios para outra cousa senão fins em todo querer, auto-legislação que foi assumida polo clima cultural dos nossos dias. A autodeterminação a respeito do próprio corpo é especialmente virulenta nas mulheres dos nossos dias, cansas de constatar que os homens decidem por elas e as submetem a uma violência física que termina muitas vezes com a sua vida.

                Entre as éticas heterônomas focarei a ética católica, se bem cumpre sublinhar que as demais religiões também se opõem à eutanásia, ainda que por motivos distintos. Eu creio detectar nesta ética uma evolução restritiva a partir do concílio Vaticano II. Na Universidade Pontifícia de Salamanca lecionava-nos aulas de ética Antônio Peinador, de tendência rigorista, que assistiu em qualidade de perito ao citado concílio. Depois de falar dos estupefacientes, manifesta que a eutanásia é lícita sempre que o paciente o exija veementemente: “De aqui que a eutanásia não é lícita quando o enfermo não está bem preparado para morrer. Mas se se trata dum enfermo que já proveu suficientemente à sua vida espiritual, deve dizer-se que é lícita, se o enfermo o exige de boa fé e se tem dores insuperáveis ou máximos. Isto ter-se-á em conta principalmente se existe perigo de que o enfermo caia em estado de desesperação” (375).

                O concílio Vaticano II decretou que “todo o que se opõe à vida, como toda classe de homicídio, o genocídio, o aborto, e eutanásia e incluso o suicídio deliberado... todas estas praticas e outras análogas são em verdade infames” (Gaudium ET Spes 27). Manifestar que estas práticas são infames é mais bem uma manifestação dum sentimento de rejeição que a exposição duma razão ética pola qual é infame. No Catecismo de 1998 diz-se que “A eutanásia voluntária, sejam quais for as formas e os motivos, constitui um assassinato. É gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito ao Deus vivente, o seu criador” (2324), mas no caso de assassinato um dá-lhe morte a outro em contra da vontade deste e com a finalidade de produzir-lhe um dano irreparável, enquanto que na eutanásia uma pessoa colabora na morte de outra em conivência com esta e para remediar dores insofríveis, e, portanto, creio que não se soluciona este problema utilizando qualificativos tremendistas e assimilando a pessoas bem intencionadas que pretendem ajudar a outros a morrer dignamente com os maiores delinquentes; não explicam porque é uma falta de respeito a Deus, e inclusive uma pessoa ousada poderia dizer que é um indício de malícia que Deus podendo e sabendo fazer todas as cousas perfeitas, fez um mundo cheio de miséria, malícia e sofrimento. Assassinato é, não obstante, matar a pessoas em caso de apostasia ou em caso de resistência a abraçar a religião cristã, como fez o cristianismo no decurso da história.

                O suicídio, pola sua parte, dizem que  é gravemente contrário `à justiça, à esperança e à caridade. Está proibido polo quinto mandamento” (2325). Mas aludir ao quinto mandamento suscita a questão do valor destes mandados e a sua inspiração por Deus, questões muito problemáticas porque não há indício nenhum de que um ser divino seja o autor, senão que todos os indícios apontam a que não é assim, e, por outra parte, só seria valido este argumento para os que os que se proclamam judeus ou cristãos. Aliás, o quinto mandamento reza: “Não matarás”, e esta é uma formulação tão geral que se converte em vazia, pois, apesar deste mandado, ninguém põe em questão a licitude de matar em caso de legítima defesa, em caso de guerra defensiva, etc. e inclusive distinguem com medalhas a aqueles que mais matem. 

            Na Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, Iura et Bona, de 5/05/1980, aprovada por João Paulo II adota-se um posicionamento integrista, contrário a qualquer aspiração dos doentes a poder ter uma morte digna, e beligerante para que os poderes públicos não permitam sob nenhum conceito que se pratique a eutanásia. “Ora bem, é necessário reafirmar com toda firmeza que nada nem ninguém pode autorizar a morte dum ser humano inocente, seja feto ou embrião, menino ou adulto, ancião, doente incurável ou agonizante. Ninguém ademais pode pedir este gesto homicida para si mesmo ou para outros confiados à sua responsabilidade nem pode consenti-lo explícita ou implicitamente. Nenhuma autoridade pode legitimamente impô-lo ou permiti-lo. Trata-se, com efeito, duma violação da lei divina, duma ofensa à dignidade da pessoa humana, dum crime contra a vida, dum atentado contra a humanidade”. Creio que este pronunciamento é singelamente inumano e totalmente alheio à mentalidade da grande maioria das pessoas humanas nos nossos dias, que nunca aceitariam que casos como o de Ramón Sampedro ou o de Anjo Hernández, sejam considerados crimes, o qual indica o afastamento da Igreja a respeito da maioria social dos nossos dias, que a nível político só concorda com o ideário do PP e Vox. A Igreja é livre de adotar o posicionamento que estime pertinente, mas carece de legitimidade para impor o seu ideário ao corpo social majoritário que se opõe às suas receitas. 

            A dor ou a vontade do paciente, em contra do que sustinha Antônio Peinador, não têm para a Congregação citada valor decisivo algum à hora de decidir sobre esta questão, segundo a citada Declaração. “As súplicas dos enfermos muito graves que alguma vez invocam a morte não devem ser entendidas como expressão duma verdadeira vontade de eutanásia; estas com efeito são quase sempre petições angustiadas de assistência e de afeto”. Estes clérigos já sabem qual é a verdadeira e a falsa vontade. As súplicas dos doentes incuráveis e vítimas de dores insofríveis e inevitáveis não lhe dizem nada aos hierarcas do Vaticano. “A dor, sobre todo a dos derradeiros momentos da vida, assume um significado particular no plano salvífico de Deus; com efeito, é uma participação na paixão de Cristo e uma união com o sacrifício redentor que Ele ofereceu em obediência à vontade do Pai”. Simplesmente, tenho que dizer que me parece um texto infundado e sádico, que se regozija com o sofrimento das pessoas para que prolonguem inutilmente uma vida que perdeu o seu valor humano e se converteu num martírio para os que sofrem e para os seus acompanhantes. Colaborar na paixão de Cristo cumpre deixá-lo para os que crêem na divindade de Cristo e no sadismo dum Deus que quer sacrifícios humanos e não duvida em sacrificar dum jeito totalmente desnecessário ao seu próprio filho.

                Frente a esta ética heterônoma pensada por hierarcas religiosos para todas as sociedades sem distinção de classes, de condicionantes históricos, de valores sociais comunitários, absolutista, baseada em textos arcaicos de faz três mil anos supostamente inspirados por uma divindade, e independente da sensibilidade social, cumpre erguer a bandeira duma ética cívica, laica, autônoma que, a diferença do que dizia Kant, não significa uma ética individualista e anti-histórica, senão uma ética comunitária, que muda com o câmbio de condições socioeconômicas e da sensibilidade social, com objeto de criar uma sociedade mais fraterna, justa, igualitária e sensível à dor alheia, incluída também a dos animais infra-humanos. 

                Esta ética, naturalmente, tem que promover a vida, o seu valor intrínseco e a dignidade da pessoa humana. Esta vida não se pode quitar por depressões e/ou sofrimentos passageiros e/ou curáveis, por caprichos da própria ou doutras pessoas, por doenças e dores suportáveis, senão só quando a doença é fidedignamente incurável, desapareceu toda esperança de melhora e é solicitada em estado de lucidez polo paciente dum jeito contrastado.  Estas mesmas condições são válidas para o caso do suicídio deliberado.

30 mar 2019

Espanha deve pedir perdão?


            Os conflitos com Latino-América sucedem-se periodicamente. Os da minha idade podem lembrar-se bem da enorme gafe diplomática do embaixador espanhol na Habana, Juan Pablo de Lojendio, marquês de Vellisca, que, considerando que todo é ourego, se apresentou nos estudos da Televisão cubana para repreender pessoalmente dum jeito visceral e impertinente ao líder máximo da revolução cubana Fidel Castro, por ter acusado ao governo espanhol e ao citado embaixador de conspiração e ajuda aos contra-revolucionários. Visivelmente irritado manifestou: «Quero falar aqui, porque se me caluniou»”. Às palavras do moderador de que tinha que pedir permisso, retrucou: «Isto é uma democracia e o senhor moderador é quem dirige», ou seja, o colmo do desatino e da impertinência. Castro, pola sua parte, também irado, manifestou: «Vai-me falar de democracia o embaixador da maior ditadura de Europa!». Os encontrões com Castro foram constantes na etapa do governo Aznar, nos que reluziu o seu ar de superioridade o governante espanhol, como quando, depois dum intercâmbio de gravatas, presumia que a sua gravata era melhor que a dele. «Fidel levou uma das melhores gravatas que se pôs nunca».

            O 21/11/207 fez-se célebre a cominação impertinente do rei João Carlos I ao presidente de Venezuela Hugo Chavez, dizendo-lhe:  «Por que não te calas?», que parece delatar um grande sentimento de superioridade sobre o mandatário de Venezuelano, e isto a todo um presidente dum país. As críticas constantes e o clima mediático adverso com esta república foi uma constante na etapa dos governos de Rajoy, que só serviu para enrarecer o ambiente entre os dous países, que repercute muito negativamente sobre os cidadãos galegos e espanhóis naquele país. Mas a fase aguda destas desavenças foi o alinhamento do governo de Sánchez com o de Estados Unidos para sacar pola força do poder ao presidente Nicolás Maduro, ao que não se lhe intui outra motivação que apoderar-se das enormes riquezas que alberga este país. Se os EEUU e Espanha querem autêntica democracia têm trabalho no seu país. O conflito catalão põe de relevo as enormes debilidades da democracia espanhola e a falta duma autêntica divisão de poderes, mas isto não é óbice para que os políticos espanhóis do 155 dêem lições de democracia a destra e sinistra. Esta míngua na divisão de poderes quer compensar-se com a propaganda, mas isto não chega, porque é impossível ter divisão de poderes quando os membros da cimeira da judicatura são elegidos polos representantes dos partidos políticos, até o momento presente do bipartito, que se pelejam ente si a ver quem nomeia um representante mais que o outro. Se é como dizem, que nos expliquem estas leias para controlar o poder judicial. Todos sabemos que quem nomeia os cargos vai ter poder para controlá-los.

            O processo de descolonizaç4ao das colônias hispanas produziu-se dum modo traumático e violento, porque o império espanhol nunca quis dialogar sobre as demandas que lhe transmitiam de América. Isto deu como resultado uma convivência difícil depois da independência, cheia de tensões e conflitos, e com uma tendência do Estado espanhol a intrometer-se nos assuntos internos dos países latino-americanos, e inclusive, nos nossos dias, de confluir com o imperialismo estadunidense para impor regimes do seu interesse, como se pôs de relevo no caso de Cuba e Venezuela. Com esta finalidade, não duvida o ex-falangista e promotor com mentiras da guerra do Iraque Aznar fazer-se passar por modelo de democrata.

            O que acabamos de relatar é pecata minuta se o comparamos com o que aconteceu durante a fase da colonização, que recebe o nome de descobrimento, que muitos consideram um autêntico genocídio, mas não só os críticos tradicionais com Espanha, senão também os próprios cronistas espanhóis, salvo que, por uma deformação intelectual, não consideremos como tais aos freires relatores da colonização de América, como Antônio de Montesinos e Bartolomeu das Casas. Alguns dirigentes políticos, como o Sr. Borrell não se lhe ocorre nada melhor que comparar o citado genocídio cometido com os índios americanos indefensos e sem capacidade nenhuma de reação com a guerra da independência de 1808 contra os franceses na que pelejavam dous exércitos profissionais. Polas mesmas razões, tampouco é comparável este caso com as guerras seculares entre cristãos e muçulmanos, que receberam o nome de reconquista.

            No processo de colonização de América atuaram ao uníssono a Igreja e o Estado para impor:
            - A redução a escravidão dos índios americanos, na que a força coativa era exercida polo estado e a ideologia era abençoada polo cristianismo. O papa Nicolau V promulgou a bula Dum diversas, o 18/06/1452, pola que autorizava o rei Afonso V de Portugal a reduzir à escravidão os muçulmanos (sarracenos), pagãos e os outros incrédulos a escravidão perpétua. O papa, após expressar a sua habitual queixa contra os inimigos da fé, que buscam eliminar a religião cristã, e declarar que o faz inflamado polo ardor da fé e fortificado com o amor divino,... escreve “concedemos-te  por este edito, devido à autoridade apostólica, poder total e livre para invadir, conquistar, dominar, subjugar os sarracenos e pagãos e outros infiéis e outros inimigos de Cristo, e onde quer estabeleceram os seus reinos, ducados, palácios reais, principados e outros domínios, países, lugares, quintas, campos e qualquer outras possessões, bens móveis e imóveis achados em todos estes locais... e reduzir as suas pessoas a escravidão perpétua e apropriar-se reinos, ducados, palácios reais, principados e outros domínios, possessões e bens de todas classes para ti e o teu uso e os teus sucessores os reis de Portugal”. Esta bula é uma clara demonstração da conivência da cruz e da espada, que pretende facilitar o colonialismo mais desapiedado de submissão doutros povos em benefício mútuo. O rei obtém novos territórios que lhe vão permitir estender o domínio temporal a mais países e incrementar os ingressos das arcas públicas, e a Igreja novos aderentes que compartam o discurso único em aras de liderar o domínio espiritual das consciências e procurar uma nova fonte de tributos para a Igreja. Esta faculdade de escravização foi ratificada e estendida a outros territórios na bula Romanus Dominus, de 5/01/1455, dirigida por Nicolau V ao mesmo rei Afonso. Consagra-se assim a redução à escravidão aos indígenas de África, que foi o início do tráfico massiva de escravos a América, bula que consagra o domínio colonial temporal de Portugal em África, que vai fundamentar posteriores reclamações territoriais de Portugal, mas que vai chocar com os interesses da outra potência colonial ibérica nesse momento, que a vai impugnar.

            - O tandem da espada e da cruz de Espanha e o Portugal também exportou a Latino-América a instituição da inquisição com a finalidade de semear o terror na população com a pretexto de que o primeiro era salvar a sua alma, e na década de 1560 a inquisição decidir trasladar-se a América, e em 1572 os membros da inquisição de México chegaram a Veracruz, ao mando do inquisidor em chefe Pedro Moya de Contreras. O terror e a hipocrisia começaram a estender-se polo continente americano, afetando também agora às fações dissidentes do catolicismo, os protestantes. O catolicíssimo rei Felipe II estava muito interessado em outorgar um poder mundial à instituição espanhola, e do que se tratava era de que ninguém estivesse livre de suspeita e que se lograsse instaurar a cultura do medo. Toby Green relata como se produzia o processo de redução as escravidão uma vez que a inquisição começou a atuar em América. Os prisioneiros nativos eram trasladados “encadeados em grupos de até mil e, uma vez que chegavam às minas eram obrigados a trabalhar sem paga e com rações exíguas. Para castigar a estes escravos podia castrá-los, derreter-lhe graxa de porco com uma vela e deixá-la cair sobre a sua pele, cortar-lhes uma orelha, uma mão ou uma perna, ou forcá-los

            - Os maus tratos que recebiam os nativos é descrito por Frei Bartolomeu das Casas num sermão pronunciado o 21/12/1511 nos seguintes termos: “Todos estais em pecado mortal e nele viveis e morreis, pola crueldade e tirania que usais com esta inocentes gentes. Dizei, com que direito e com que justiça tendes em tão cruel e horrível servidão a estes índios? Com que autoridade tendes feito tão detestáveis guerras a estas gentes, que estavam nas suas terras mansas e pacíficas, onde tão infinitas delas com mortes e estragos nunca ouvidos tendes consumido? Como os tendes tão oprimidos e fatigados, sem dar-lhes de comer e curá-los nas suas doenças, que dos excessivos trabalhos que lhes dais incorrem e se vos morrem, e por melhor dizer os matais, por sacar e adquirir ouro cada dia? E que cuidado tendes de quem os doutrinem, e conheçam o seu deus e criador, e sejam batizados, ouçam missa e guardem as festas e os domingos? Estes não são homens? Não têm ânimas racionais? Não sois obrigados a amá-los como a vós mesmos? Isto não entendeis, não sentis? Como estais nesta profundidade de sonho tão letárgico, dormidos? Tende por certo que, no estado em que estais não vos podeis mais salvar, que os mouros e turcos que carecem e não querem a fé de Jesus Cristo”

            Deve Espanha pedir perdão? A nível legal não tem nenhuma obrigação, mas outra cousa é que a obrigue a isso, mas outra cousa é se, tendo em conta a história da colonização e o exemplo dado polo Pontífice de Roma e que os excessos cometidos por Espanha forma horrendos, não lhe seria mais conveniente fazê-lo para que esse passado não assumido como o que realmente foi, não perturbe as relações com uns povos que para os ibéricos devem ser sócios fraternos enquanto ligados a nós por uma língua e cultura comum. Deve evitar-se falar de descobrimentos e de dias da raça e da hispanidade, exaltada a festa nacional e que não se sabe que bem que pode significar e que trai lembranças que estes povos não podem passar por alto. Deve também isto servir de reflexão sobre a política que se está a aplicar com Catalunha e com todos os demais povos do Estado espanhol aos que se quer obrigar a conviver conjuntamente numas condições forçadas que eles não estão dispostos a aceitar. A convivência comum é possível se se criam as condições que os conviventes aceitem voluntariamente, mas uma imposição forçada parece que não vai dar resultado.