13 sept 2014

A irrupção de Podemos e a eleição direta dos alcaides





Estampa de Castelao
Aristóteles, crítico do sistema filosófico de seu mestre Platão, justificava o seu posicionamento dizendo: «amicus Plato sed magis amica veritas» (amigo Platão mas mais amiga a verdade). Esta  locução seria aplicável aos partidos políticos da «casta», PP e PSOE, retificando-o do seguinte jeito: «amiga a verdade e a democracia mas mais amiga a nossa supervivência política para poder seguir gozando dos nossos privilégios e manter a situação de poder e favoritismo da oligarquia imperante e da hostes vaticanistas, e poder sair impunes da corrupção abafante em que estivemos imersos».

Já insistimos várias vezes em artigos anteriores sobre baixa qualidade da democracia espanhola, que resumíamos com a afirmação de que em realidade o sistema implantado na Espanha é uma oligarquia com eleições, sistema que se vê ameaçado pola irrupção de Podemos, que representa um perigo real de supervivência da «casta», que teve como primeira conseqüência a abdicação do rei João Carlos I, ante o perigo real que se cernia sobre ele e sobre a sua fortuna, nunca justificada. O bipartido PP-PSOE  reagiu, a sua vez, negando-se a convocar um referendo para que a cidadania decida a forma de Estado em Espanha, apesar de solicitá-lo mais do 62 por cento da população. A cidadania está para aplaudir ás suas autoridades por mais que considerem que não a representam.

Outra das características da «democracia» atual é a acaparação dos meios de comunicação em benefício próprio dos governantes, especialmente do PP, quer sejam públicos ou privados, ainda que o seu controle não se efective da mesma maneira. Os meios privados, se querem seguir desfrutando da torta pública, sob forma de subvenções e publicidade, devem ser dóceis com o governo de turno e difundir a sua «verdade» Nos públicos, o controlo realiza-se a través da nomeação dos seus cargos diretivos. Somente alguns meios privados se atrevem a ir por livre, com as conseqüências negativas que isso supõe para os seus balanços.

A segunda conseqüência ante a ameaza de Podemos, foi mover ao governo do PP a propor a eleição direta de alcaides, integrando-a dentro do conjunto de medidas de regeneração democrática, que em vez de supor uma regeneração não deixa der ser um sintoma mais da corrupção do sistema imperante tratando de favorecer os seus interesses eleitorais para ganhar por lei o que não conseguem nas urnas. Este partido, junto com o PSOE, foram quem governaram até os nossos dias a que consideram a sua parcela privada, denominada Espanha, e se ha que promover medidas de regeneração democrática foi porque eles fizeram degenerar o funcionamento do sistema, do que se deduz que os pretendidos regeneracionistas são os autores da degeneração que eles causaram, ao igual que os opacos se querem converter nos adais da transparência.

Em realidade, é uma medida mais de degeneração democrática, porque representa um ataque direto contra o protagonismo e a participação cidadã, além de supor um câmbio das regras de jogo unilateralmente em benefício de parte, e um ataque contra a própria constituição, que fixa para o Congresso critérios de representação proporcional, corrigidos pola lei de D’Hondt, em honor do polítologo belga Victor D’Hondt. Não é, pois, um sistema proporcional puro, como demandavam os indignados do 15 M, senão que já se corrigiu para favorecer as formações majoritárias, que, com esta correição ganham já por lei um 10 por cento mais do que lhe dão as urnas. Este favoritismo das opções majoritárias viu-se acrescentado pola exigência de necessitar as candidaturas obter, como mínimo, um 3 por cento de votos para o Congresso e o 5 por cento para o Parlamento de Galicia, que tem como conseqüência excluir a toda uma série de partidos minoritários. Isto permite a conformação de governos democráticos e estáveis, e na Espanha véu funcionando aceitavelmente bem, e nunca se produziram problemas de governabilidade importantes. Por tanto, a Constituição pretendeu conciliar a democracia (pluralidade de opções, maior representatividade) e a estabilidade governamental, dous bens importantes, dos quais o primeiro deve primar sobre o segundo .

O sistema proporcional é mais democrático que o majoritário, porque permite que os partidos tenham uma representação mais acorde com o apoio popular, enquanto que os majoritários, como o inglês ou o estadunidense e o estabelecido para o Senado na Espanha, têm como resultado que quem tem mais apoio tenha toda a representação enquanto que os que têm menos representação não leva nada, favorecendo claramente o bipartidismo em contra dos interesses da cidadania.

Agora, com a eleição direta dos alcaides tem as seguintes conseqüências, pretende-se, por muito que a propaganda queira fazer ver o contrário:
a) Incrementar a sobre-representação que vinham desfrutando as opções majoritárias, sejam PP ou PSOE, ao converter o 40 por cento automaticamente na opção vencedora atribuindo-lhe uma representação superior ao 50 por cento. Parece que isto se quer fazer concedendo-lhe um bonus de representação automática ao partido que alcance esta percentagem. Por exemplo, se num concelho, com 25 concelheiros a eleger, se a opção majoritária leva o 40 por cento e lhe correspondem 11 concelheiros, somariam-se-lhe dous mais automaticamente para que chegasse a ter 13 concelheiros, precisos para ter essa maioria, em prejuízo principalmente das opções minoritárias. Teremos agora uma nova classe de concelheiros, além dos não eleitos e dos eleitos polo voto da cidadania, que são os concelheiros «regalados»

b) Favorecer o bipartidismo do tandem PP-PSOE, para que entre eles se repartam a torta e as decisões importantes sobre o futuro do país, e não se questione o seu itinerário passado nem os dos seus protegidos. Tem-se calculado que com os votos das européias, nos que PP e PSOE não chegaram ao 50 por cento dos votos emitidos, conseguiriam um 90 por cento de alcaides/alcaidessas designados por maioria absoluta.     

c) Incrementar a desigualdade do valor do voto dos cidadãos, que se uniria á desigualdade que se provoca pola distinta população provincial, ou seja, que já neste momento, obter um deputados por Lugo ou Ourense é muito mais barato, no sentido de que se necessitam muitos menos votos, que obtê-lo por A Corunha ou Pontevedra. Suponhamos que eu voto por uma opção minoritário, que coligada com outra minoritária, obtém o 60 por cento do voto. Isto significa que estas duas opções para eleger alcaide precisam muitos mais votos que a primeira.

d) Diminuir as opções que se lhe oferecem á cidadania ao provocar uma diminuição das que podem competir com possibilidades de ter representação. Os partidos representam interesses sociais contrapostos, pois em caso de que dous representem os mesmos interesses, um deles está chamado a desaparecer por carecer de espaço político. Pois bem, com esta reforma os interesses cidadãos que podem ser defendidos diminui, o qual representa um ataque contra a própria cidadania.

e) Violentar o sistema eleitoral estabelecido no pacto constitucional, que mandata, no artigo 68 da CE, que, para o Congresso dos Deputados, “A eleição se verificará em cada circunscrição atendendo a critérios de representação proporcional”, que aínda que somente se refere ás eleições ao Congresso e quando se fala da eleição dos alcaides, no artigo 140, não se especifica nada acerca do sistema de eleição, na lei eleitoral estabeleceu-se um sistema de eleição proporcional corrigido, para fixar para todos as administrações um sistema coherente de eleição. Se até agora já tínhamos um sistema proporcional corrigido, agora é novamente corrigido, a finais do partido, em benefício de parte e sem consenso rompendo essa unidade de critério que vinha imperando. Neste sentido supõe uma interpretação menos democrática da própria Constituição Espanhola polos mesmos que nos pedem que a veneremos quando lhes interessa.


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