4 sept 2014

O federalismo em Castelao


Distribuição  territorial do Poder: O federalismo




1.- Prefácio






A exposição do pensamento de Castelao, ao igual que o de qualquer outro político ve-se influído, além de polo próprio pensamento, polo posicionamento do partido em que militam, pola atuação do governo no que participam, pola atuação das demais organizações políticas e pola receptividade da sociedade as próprias propostas. Por tanto, ha uma notória diferença com o que sucede com um pensador acadêmico que intenta meramente expor doutrina social ou política.




 Distribuição territorial do Poder: O federalismo
    1.- Prefácio
    2.- Influências e antecedentes
    3.- Concepção do federalismo e contraposição com o centralismo
    4.- Posicionamento dos partidos ante o federalismo
    5.- O unitarismo monárquico
    6.- O falido intento federal de 1931
    7.- Vantagens do federalismo
    8.- Federalismo, autonomismo e separatismo
    9.- Confederação  ibérica
    10.- Alternativa política
           






Castelao militou na sua mocidade no partido conservador da restauração, representado na Galiza polo marquês de Figueroa, contraposto ao partido liberal, liderado nas terras de Rianjo por Viturro. Depois duma breve militância em 1912, no agrarismo da Liga Agrária de Açao Galega, de Basílio Alvarez, centrada no luta contra os tributos, foros e caciquismo, adere ás Irmandades da Fala em 1916, e, já na República, ao Partido Galeguista, ao que manterá a sua adesão fiel até o dia da sua morte no ano 1950. No ano1945 foi nomeado presidente do Conselho de Galicia, governo galego no exílio, ainda que com uma representatividade questionável. A sua linguagem está inçada de silêncios, alusões, elisões, mensagens de conveniência ou oportunidade política, reações frente a críticas ou posicionamentos alheios,  ...



Castelao é o símbolo mais preclaro da nossa terra, que se ganhou com todo merecimento o respeito e apreço de todos os galegos, o meu por suposto, pola luta incansável para dotar a nossa nação dum futuro de dignidade e de liberdade. A nossa exposição será mui respeitosa, como pretendemos sempre, mais, ao mesmo tempo, creio que deve ser crítica, por considerar que é a melhor maneira de permanecer fiel ao espírito do legado castelaiano, como de qualquer outra personalidade histórica, embora não sempre á sua literalidade. Permanecer fiel não é fazer uma síntese fechada e escolástica do seu pensamento senão convertê-lo numa fonte de apelação para as novas gerações, atualizando-o e aperfeiçoando-a no que for possível, para que continue servindo como fonte de inspiração para as novas gerações, com objeto de que lhes permita seguir desfrutando da sua lúcida mensagem e da obra imensa que ele lhe dedicou a este infortunado país. A crítica se se ajusta á verdade, sempre é construtiva e permite avançar a sociedade, enquanto que os escritos de complacência denigram a racionalidade humana e coarctam o desenvolvimento e aperfeiçoamento social. Platão ensinou-nos mediante o seu exemplo, que não só devemos criticar aos demais senão também a nós mesmos, e mesmo o pôs em prática ousando cometer, figuradamente, o assassinato ideológico do seu pai Parménides. 





2.- Influências e antecedentes




A ideologia de Castelao vem influída, além de por diversas personalidades, polo ideário das organizações nacionalistas nas que militou, que ele conhecia, sem dúvida profundamente.  No manifesto da I Assembléia das Irmandades, celebrada em Lugo em novembro de 1918, estabelece-se como primeiro ponto, dentro dos problemas constituintes, a autonomia integral para Galiza, que alguns autores entendem como uma fórmula que encerra a noção de federalismo1, e a federação da Ibéria. No anteprojeto de Estatuto do SEG estatui-se que “A Galiza é um Estado livre dentro da República federal espanhola”2. A ORGA, mais tarde rebatizada como FRG e finalmente como PRG, fomentava a promoção e engrandecimento de Galiza e a transformação do Estado espanhol em República Federal por pressão dos elementos mais galeguista da organização, corrente majoritária nos seus inícios. Mas não lutou decididamente por conseguir este objetivo. No projeto de Estatuto aprovado na Assembléia da Corunha, o 4/06/1931, convocada pola FRG, com presença ainda que pouco ativa de Castelao e Risco, dizia-se no artigo 1º: “Galicia é um Estado autônomo dentro da República Federal Espanhola 3.



O federalismo está recolhido na IV Declaração de Princípios do Partido Galeguista: "«Galiza, célula de universalidade: Anti-imperialismo, federalismo internacional, pacifismo»"4. Os galeguistas pretendem que Galiza se vincule a uma unidade superior na que se assegure a paz dos homes e o bem-estar dos povos5.



Sofre também a influencia de Pi i Margalh, a quem tinha em grande consideração e ao que cita vinte seis vezes no SG na parte escrita a partir de 1937, ainda que dessentirá dele por julgar que cumpre completar a sua teoria regionalista e anarquizante, inspirada no pacto e a vontade, contraposta á natureza e á história, com o  moderno princípio das nacionalidades, baseado no livre consentimento de Castela, Catalunya, Euscadi e Galiza. Situa-se, igual que os galeguistas, “na posição de Almirall frente âs teorias de Pi i Margalh, quando Catalunya era mais sentimento que idéia6. Almiralh compagina o federalismo com o catalanismo, dentro duma óptica liberal. Com ele Catalunya aparece com perfis diferenciados dentro do contexto espanhol, com uma personalidade singular, oposta á de Castela.



Alguns fatos acontecidos a partir dos primeiros anos do século XIX pôem de manifesto a vontade autonomista e federal de Galiza: o tratado de federação entre Galiza e Castela, aberta ás comunidades limítrofes, assinado em 1808; o «Pacto galaico-asturiano» de 1869; a Assembléia popular de 22 de julho de 1873, na que, uma vez posicionada em Espanha a fórmula federal de governo, se decide exercer o direito de iniciativa para organizar política e administrativamente o território galego; o Projeto de Constituição ou Pacto Fundamental para o futuro Estado Galego de 2 de julho de 1887, no que se afirma que a região aspira á confederação ibérica; os princípios da ORGA, o pacto de Lestrove; o ajuntamento no Pazo de Barrantes; o projeto de Estatuto do SEG; o projeto de Estatuto da FRG. Igualmente, a Constituição espanhola que não foi federal nem federável porque o inviabilizava o seu artigo 13, e, conseqüentemente, ficaram fanados os projetos federalistas do período preconstituinte da II República7.





3.- Concepção do federalismo e contraposição com o centralismo




O federalismo parte da noção de pacto, que supõe renunciar a parte da própria soberania, dos próprios direitos nacionais, em aras dum acordo mutuo, sempre que se preservem as aspirações federalistas. Com tal de que as nossas ânsias federalistas, que visam possibilitar a reconstrução da grande unidade hispana, se visem cumpridas, Galiza -diz em 1937-, cederia, por pacto de amigos, quanto for indispensável para criar a soberania do Estado espanhol8. Observa-se em Castelao, como veremos, a defesa alternativa tanto da irrenunciabilidade dos direitos humanos coletivos como a proclividade pactista. Tendo em conta que soberania equivale a poder de decisão derradeiro sobre o autogoverno e o destino do próprio país, equivalente a nível individual ao direito á liberdade, a soberania é irrenunciável, mas é possível ceder, por pacto de mútua conveniência, parte dessa soberania em aras de fomentar o bem-estar da população e conseguir uma maior proteção para outros direitos, como pode ser a segurança. Mas os povos que se federam conservam polo menos parte da soberania. A nível individual, a liberdade também irrenunciável, porém as pessoas podem renunciar á sua liberdade individual durante certo tempo, ligando-se, por exemplo, com uma empresa por um contrato de trabalho para a prestação de serviços durante certo tempo, com renúncia temporal a dispor do própria liberdade nesse lapso de tempo, mantendo, não obstante o poder de decisão último nas suas mãos. Congruente com isto, Castelao afirma em 1937 que no sistema federal, "a soberania reside nos povos federados, é dizer, na vontade popular; mas quando se coloca no terreno de «admitir» é justíssimo que se exijam provas evidentes dessa vontade9, mas Galiza já as deu com a plebiscitação do Estatuto em junho de 1936. Por conseguinte, considera justo que se exijam provas a uma nação da sua vontade popular de que o Estado respeite a sua soberania a efeitos de reconhecer-lhe os seus direitos a protagonizar uma história independente.



O federalismo inclui um componente voluntário para formar um só Estado constituído polo livre consentimento10, mas não de quaisquer personalidades, senão só das personalidades nacionais, das nacionalidades, e de aí que a federação deve ter como únicos membros a Catalunya, Euskadi, Galicia e Castela11. As personalidades regionais têm direito a uma autonomia político-administrativa, que deveria outorgar-se-lhe pola nação a que pertencem, mas não a constituir uma federação12.



O nosso federalismo -1937- não se baseia na divisão do trabalho, na descentralização administrativa para “descongestionar a cabeça”13, nem pretende dividir o território espanhol em doze, catorze ou dezesseis estados autónomos14, porque é mister -dirá em 1945-, superar o federalismo pimargalhiano por uma concepção verdadeira das nacionalidades, como Pi i Margalh o superaria se conhecesse o moderno princípio das nacionalidades, "como se faz necessária a federação internacional para salvar a economia e a paz do mundo"14. Por conseguinte, não se trata só de federar a efeitos práticos descentralizadores do poder senão de que também as nações, convertidas em órgãos do estado federal, constituam a seiva desse processo. Não é aceitável tampouco para o rianjeiro que as regiões do seu tempo, ou as atuais autonomias, se convertam nos estados federados, porque então Castela multiplicar-se-ia nos seus membros, como alguns partidos políticos querem ressuscitar para os tempos atuais de 2014. 



A doutrina federalista tem uma longa tradição na Galiza15. Na atualidade -1937- não se confunde nem com a “intransigência serril dos monárquicos” nem com a “tolerância regateira dos republicanos16,  senão “com a solidariedade fraternal”17. Mas Castelao não precisa em que consiste essa solidariedade: se se trata da solidariedade com as mais necessitadas ou a solidariedade que resulta da vantagem mútua, fruto da cooperação. Supõe o reconhecimento da personalidade prévia para poder pactuar. "A federação é a resultante dum pacto, que não pode celebrar-se quando as partes não têm personalidade e liberdade para pactuaren"18, mas isto  implica a capacidade jurídica para pactuar e por conseguinte, a personalidade e liberdade ou soberania dos pactuantes, a autonomia prévia e integral19, pois as realidades espanholas só se advêm a uma unidade pactuada20. O federalismo é o contrário do separatismo e não é um sistema novo nem exclusivo de Espanha, pois está implantando nas duas terceiras partes do mundo21. Proudhom coincide com Pi i Margalh em que os pactuantes devem reservar para si mais direitos, autoridade e liberdade da que cedem, com objeto de evitar as extra-limitações do Poder estatal. Frente aos socialistas, que ainda não superaram o federalismo regionalista de Pi i Margalh, inspirado no "pacto e que opunha ao critério da natureza e da história o da vontade na formação dos Estados"22, para "nós -diz Castelao em 1940- o federalismo só deve inspirar-se no moderno princípio das nacionalidades, e, polo tanto, a República federal espanhola basearia-se no livre consentimento de Castela, Catalunya, Euskadi e Galiza"23, preferindo como emblema uma constelação de quatro estrelas24. As aspirações galeguistas são compatíveis com o republicanismo espanhol mas sempre que este não propugne a supremacia de Castela sobre as demais nações. "A nossa ambição galeguista cremo-la compatível com o republicanismo espanhol, mas desconfiamos de que nos compreendam aqueles que, chamando-se federais, seguem defendendo a soberania de Castela como base moral do Estado, e, polo tanto, de Espanha"25. Os defensores do federalismo podem encobrir na prática, consciente ou inconscientemente, uma espécie de centralismo por quanto que de fato pretendem por em prática a consigna de Felipe V de “reduzir todos mis reinos de Espanha á uniformidade dumas mesmas leis, usos costumes e tribunais, governando-se igualmente todas polas leis de Castela, te língua de Catela, tão louváveis e plausíveis em todo o universo26. O federalismo -declara Castelao em 1943- surge dos sentimentos democráticos e liberais que professamos27.



Em 1947, Castelao compara o centralismo com o federalismo: "O centralismo nivela, mistura, limita e faz-se materialista, não oferecendo aos povos mais que a sua autoridade, enquanto que o federalismo repousa sobre o compromisso, a lealdade, a transigência, a moderação e é, polo tanto, de índole moral. Por isso é tão dificultoso converter pacificamente o centralismo em federalismo; mas sempre fica o recurso de petar na alma das multidões até promover um estado de opinião revolucionária, pois em interesse do sistema democrático é tão essencial esta mudança como passar do absolutismo ao constitucionalismo, da monarquia á república, da opressão á liberdade"28. O federalismo é um sistema de equilíbrio maravilhoso, frágil como a democracia, entre o todo, que tende ao acaparamento, e as partes, que tendem á desobediência. Quando o vínculo estatal tem força e elasticidade para manter a independência das partes e a ordenação rigorosa do conjunto, nada tem que temer dos particularismos locais, que se convertem, a longo termo, em fonte de todas as garantias29.





4.- Posicionamento dos partidos ante o federalismo




Uma das razões que Castelao aduz no ano 1937, para botar mão da noção de Estaline sobre a nação consiste em que “ reconhece o direito das nacionalidades, dentro duma união de Estado, e dá solução justa ao problema que posicionam os povos diferentes que não renunciam á idéia duma unidade superior. Mas, sobre todo, apelo a este home porque não é um simples teorizante, pois sustém praticamente o derradeiro e mais racional tipo de federalismo"30. O birô político do Partido Comunista de Espanha (PCE), na proposta de unificação dirigida ao PS em julho de 1937, propôs-lhe o seguinte: “Reconhecimento do direito democrático de independência nacional para catalães, bascos e galegos, independência nacional que pode assegurar-se em forma real e perdurável mediante a união de todos os povos de Espanha contra o inimigo comum” 31.



A posição do Partido Socialista a respeito da distribuição territorial do poder, advoga no seu programa, em 1937, pola "«Confederação republicana das nacionalidades ibéricas, reconhecidas a medida que vaiam demonstrando indubitavelmente um desenvolvimento suficiente...»"32, se bem não consignam quais seriam as nacionalidades que teriam direito a confederar-se, e não sabemos se reconhece o caráter nacional de Galiza33. Podemos dizer que ainda não assumiram o problema das nacionalidades espanholas como superação do federalismo regionalista pimargalhiano, a base, pois, da vontade manifestada, ao tempo que se inibiam de toda ação reivindicadora ao respeito34. Durante a guerra e posteriormente no exílio, Castelao terá duros enfrentamentos com os socialistas, especialmente com a facção de Prieto, que punham contínuos atrancos á tramitação do Estatuto de Galiza, especialmente com motivo das Cortes de Montserrat, nas que o Estatuto Galego (EG) tomou estado parlamentar, e nas de México de 1945, em que se nomeou a Comissão do EG com a frontal oposição dos prietistas. 



Também os anarquistas podem assumir a posição federalista porque sabem mui bem "que não ha homes livres em povos que não gozam de liberdade, e estão autorizados, pola sua própria consciência, a reconhecerem a personalidade nacional de Galiza e o direito que lhe assiste para viver livremente confederada com os demais povos da Ibéria ou do mundo. Não esqueçamos que o federalismo é, para os libertários, a única fórmula de união entre os homes, as instituições e os povos"35. Neste texto de 1937, como podemos observar, Castelao apela ao que deveriam defender os anarquistas, mas não ao que de fato defendem, aspectos não sempre coincidentes porque não sempre se impõe a coerência do discurso com os posicionamentos políticos reais.   

Nenhuma outra força tem mais interesse em reclamar um regime de autonomia integral ou federalismo que os agrários que têm diante uma série de problemas, insolúveis dentro dum marco unitário e centralista36. Por isso, têm direito a proclamar o caráter nacional de Galiza. Podemos fazer a mesma observação tocante ao que manifesta Castelao sobre os agrários que a explicitada a respeito dos anarquistas. Também -di Castelao em 1937- os republicanos galegos eram federais por mais que não militassem no partido que leva este nome. Aspiravam a que Galiza fosse um Estado soberano: "Certo que os republicanos galegos jamais falaram da «nação galega», adotando a verba imprecisa de «região»; mas também é certo que ao declarar-se «federais», aspiravam a que Galiza fosse um «Estado soberano»"37. A lógica do discurso tampouco é concluinte neste caso, pois uma pessoa ou organização pode defender o federalismo e negar que os estados federados sejam soberanos, como de fato acontece com muitos estudiosos destes temas e como de fato passa nos nossos dias -2014- com o partido UpyD, defensor da indivisível soberania do povo espanhol, e dum federalismo cooperativo, entendido como mera técnica de descentralização do poder, que visa em realidade a homogeneidade e uniformidade de toda a população em torno aos sinais de identidade da nação espanhola e da eliminação por afogamento dos sinais de identidade das nações periféricas.



O federalismo era, segundo Castelao, a aspiração republicana nas vésperas de 1931. A Organização  Republicana Galega Autónoma (O.R.G.A), fundada em 1929 pola confluência do galeguismo e republicanismo, dizia no seu manifesto: “somos federais a rajatabla e republicanos a machamartelo”, mas se bem não se pode questionar o seu republicanismo si que puxo em evidência o seu lene federalismo na sua praxe política, especialmente após a sua integração em Izquierda Republicana. “Para nós foi e é razão de existência: a instauração em Espanha da República Federal. Não queremos mais; mas tampouco admitimos menos”38. Como se pôs em evidência na fase constituinte da Constituição de 1931, si que aceitaram menos, como reconhecerá mais tarde Castelao. O pacto de Lestrove, do 16/03/1930, estabelecia que “a República terá de ser federal, porque tal é o sentir dos republicanos espanhóis, conscientes de que o federalismo achega o Governo ao povo, ajeita-se ás peculiaridades regionais, tão várias pola história e o caráter do povo espanhol, e garante a liberdade”39. Mas estas aspirações truncaram-se ao integrar-se o Partido Republicano Galego (PRG), herdeiro da (Federação Republicana Galega (FRG), herdeira, á sua vez da ORGA, em Izquierda Republicana (IR). Além disso, uma cousa som os princípios teóricos e outra mui distinta a praxe política. De fato, o único partido que se comprometeu dum jeito combativo em prol do Estatuto Galego, foi o Partido Galeguista (PG), e, incansavelmente, Castelao e Bóveda. Muitos dos deputados traíram os seus posicionamentos teóricos. Quando se discutiu o artigo 1º da Constituição "aquelas Cortes, que encarnavam os anseios populares de toda Espanha, dispunham-se a votar favoravelmente uma emenda dos federalistas; mas a intuição foi vencida pola lógica... Os deputados intelectuais, que moravam no «Olimpo» parlamentar, afogaram a decisão das Cortes"40. Os deputados mais significados que defenderam a posição unitarista da soberania figuram Sánchez Román, Ortega,  Santiago Alba, Miguel Maura e Royo Villanova, com os que concordava também Unamuno, célebre nas suas intervenções para impor o espanhol como único idioma oficial, e é, sem dúvida a eles aos que alude Castelao.



Ortega foi o defensor do «café para todos» que imporá, na transição política de 1978, a  UCD (União de Centro Democrático) por mediação do seu ministro Clavero Arévalo. Tem razão Ortega quando deslinda o problema competencial do problema do federalismo, de tal jeito que pode dar-se perfeitamente que um Estado autonômico tenha mais competências que um Estado federal e que este funcione dum jeito mui centralizado, mas o problema fundamental é o do reconhecimento da personalidade dos que pactuam, a maioria de idade, que não se reconhece no Estado autonômico e si, polo menos em princípio, no federal. "Pode, em princípio, o federalista não imutar-se porque o Estado superior assuma tal importante função do Poder público, sempre que fique claro que a origem deste poder e de todo o seu exercício depende da soberania dividida, plural e permanente, de aqueles Estados que se federaram"41. Trata-se, pois, do foro e não do ovo, ainda que o foro vai geralmente associado com o ovo. O federalismo preocupa-se do problema da soberania, enquanto que o autonomismo preocupa-se de "como haja maneira de exercer em forma descentralizada as funções do Poder público que aquela soberania criou"42. Precisa Ortega que o federalismo sempre supôs um movimento de concentração e, por conseguinte, um movimento de relativa des-autonomia, mas isto, como demonstra o caso belga, iugoslavo ou checo-eslovaco, não tem porque ser assim. Não cita Ortega outra característica que também é fundamental, que consiste em que no Estado federal, os membros federados contribuem a conformar a vontade política nacional, enquanto que no Estado autonômico o Governo central estabelece as diretrizes a seguir sem contar com entes territoriais autônomos.



Para Ortega, um Estado federal é um conjunto de povos que caminham cara a sua unidade, enquanto que um Estado unitário que se federaliza é um organismo de povos que retrograda e caminha cara a sua dispersão43, mas isto tampouco é sempre assim. Iugoslâvia era um Estado federal e desintegrou-se, mas Bélgica era um Estado unitário que se federalizou e mantém-se unido. As tensões podem dar-se nos dous, porém nos nossos dias o freqüente é que surjam nos Estados unitários, como Espanha, Reino Unido, Itália, França, etc. que não aceitam mais que uma soberania: a da nação dominante.



No debate constitucional de 1931, Ortega adotou um tom catastrofista e apocalíptico para que não se estabelecesse a República federal. A reforma da soberania é "de tal modo grave, que não é lícito intentá-la, se não estamos explicitamente seguros de que o povo espanhol se dá conta da tremenda operação que imos realizar nele. Nem vós nem eu estamos nesta data seguros de que o povo espanhol, que se dormiu esta noite dono duma soberania unida, sabe, suspeita, que, ao despertar-se, vai a encontrar-se a sua soberania dispersa. Não, isso não"44. Perdeu-se, desta arte, uma ocasião magnífica, devido a intervenções como a de Ortega, de implantar uma República federal, como em muitíssimos outros países, e solucionar assim, duma vez, dum jeito racional o problema da distribuição territorial do Poder. Deste jeito, as tensões continuam a esta altura de 2014, com os efeitos do problema catalão, da lacra terrorista, descontento das nacionalidades periféricas, etc. Os partidos do bipartido PP-PSOE, consideram Espanha como propriedade exclusiva, como a sua parcela particular sobre a que podem usar e abusar ao seu arbítrio, sem contar para nada com os outros, convertidos em estátuas de sal ou, no melhor dos casos, numa espécie de inquilinos morosos com os que ha que procurar com-levar-se.



Para Ortega, cumpre não tocar o problema do subsolo, da soberania e dentro da única existente dar a maior autonomia possível, mas vemos que esta estratégia não solucionou o problema, agravado, ademais, com a aplicação do repetido café para todos. Com motivo da discussão do Estatuto de Catalunya, confessa que o dia em que se debateu no texto constitucional o tema do federalismo, estava aterrado polo fato de que se pudesse decretar a Constituição federal de Espanha, porque isto suporia a compartição da soberania45.



Muitos deputados que se declaravam federais antes do advento da República, depois maldiziam os Estatutos46. Os homes mais significados da República -1940- defendiam a supervivência do sistema unitário e centralista47. Durante a guerra civil, os governantes republicanos não se decatavam do erro cometido ao não defender a estruturação federal do Estado e "a cada passo piavam pola «Espanha única e indivisível», identificando-se com os nacionalistas da banda de lá, no que se refere á autonomias regionais"48.



Martínez Barrio, presidente das Cortes Espanholas, afirmava em maio de 1943, que o regime de Estatutos desaparecerá. “A experiência ensinou-me que ha que volver ás velhas fontes pimargalianas: á República federal”49. Em 1943, recolhe um trecho dum discurso do jurista asturiano exilado Luis Méndez Calzada (1888-1945), de agosto deste ano, no que critica a Ortega e Gasset por ter afirmado nas Constituintes de 1931, que não era mister federar o que já está unido, e que o orador, e sem dúvida também Castelao, considera um gravíssimo erro, porque se ha algum país feito pola Natureza de tipo federal é Espanha50. Consideravam estes autores que a aprovação da república unitária em 1931 fora uma ocasião perdida, como pode passar mui bem com a re-centralização que está protagonizando no Estado espanhol na legislatura atual o PP com a anuência ou, polo menos, contemporização do PSOE. 



5.- O unitarismo monárquico




Um a das razões pola que Castelao se aderiu ao republicanismo foi a sua maior receptividade de cara a uma descentralização do poder político no Estado espanhol, entre tanto que a monarquia era unitária e centralista. A partir de 1932, as preferências de Castelao polo federalismo são bem manifestas e explícitas, mas desde posicionamentos ainda poucos matizados num primeiro momento. Após esta data, vai repetir dum jeito insistente que quando nasceu a doutrina política do federalismo, foi assumida, nos povos diferenciados, polos republicanos, solidificando-se uma relação estreita entre autonomismo - antes da aprovação do Estatuto51- ou federalismo - com posterioridade a 193652 -, e republicanismo. De tal jeito, que os políticos que combatem o ideal galeguista não são autenticamente republicanos, senão, polo contrário, monárquicos, desposados em segundas núpcias com a República. Por esta união entre o segundo republicanismo e a idéia descentralizadora, é polo que Castelao se inclina decididamente da parte do republicanismo e contra a monarquia. Esta afirmação de Castelao duma relação estreita entre republicanismo e federalismo é mui problemática, como o demonstra o fato de não ter sido capaz de lograr que as Cortes no exílio lograssem sequer aprovar o Estatuto Galego e somente foram capazes de aprovar a Comissão do Estatuto na sessão das Cortes da República celebrada em novembro de 1945 em México, sem operatividade ulterior alguma.



Em 1937 protesta Castelao contra a patrioteiria das direitas e dos senhoritos centralistas, que desqualificam aos que se declaram federalistas, seguidores da melhor tradição espanhola. "Os que cremos que o sistema federal pode ressuscitar as melhores virtudes da tradição hispana, somos uns traidores"53. Os senhoritos defendem o sistema unitário e centralista não só para susterem os seus privilégios anacrônicos senão para descarregarem sobre o resto dos povos de Espanha a fome dos seus escravos. Mas "se os povos hispanos têm aços para ressurgirem e reclamarem a sua soberania, já não nos conformaremos com um Estado endomingado com gorro frigiu, mas essencialmente borbónico; reclamaremos uma República federal"54, gorro que se converteu em símbolo da liberdade e o republicanismo.



As dinastias dos Áustrias e Borbons importaram o cesarismo unitário e centralista, que impossibilitava que os espanhóis se identificassem com a missão histórica da monarquia, que afogava a livre respiração dos povos tradicionalmente autônomos. "Mas quando surgiu a doutrina política do federalismo todos os espanhóis liberais que moravam nos povos avassalados, simpatizaram ou se incorporaram ao novo ideal republicano. E véu a primeira República, que morreu por não ser federal"55, ao igual que lhe aconteceu á Segunda República. Esta afirmação, ao tratar-se dum futurível, não se pode verificar e fica no âmbito da crença.



O republicanismo em Espanha -1938- nasceu federal, e ainda o era em 1973, não por influência do particularismo senão por oposição ao despotismo monárquico, ao Estado centralizado, que pretendiam reduzir, por ver nele uma fonte de tirania. A república do 73 morreu por não ser federal. Quando caiu a monarquia borbónica, todos os republicanos históricos eram pimargalianos, pois consideravam que o sistema unitário e centralista opõe-se ao triunfo da democracia e da liberdade, mas a Segunda República tampouco se estruturou conforme aos princípios federais.





6.- O falido intento federal de 1931




Castelao manifesta -maio 1932- que esperávamos que a República fosse federal, mas ficou em federável. “A mim não me consola que me digam: Você não é rico, mas é ricável56. Foi decisiva em ordem a fanar a República federal -1938- a invocação do fantasma metafísico da soberania, que inutilizou as lições do primeiro ensaio republicano57, sem dúvida em alusão á intervenção em contra de toda cessão de soberania por parte de Ortega e Gasset. A seguir, glosa os pontos do partido galeguista, “que aspira a uma federação internacional de Estado”58.



A república do 31 não foi federal porque os viúvos da monarquia, casados em segundas núpcias com a República, não consentiram -1937- que a soberania baixasse do seu trono imperial59, pois, segundo eles, a soberania é indivissíbel60, que supõe uma reiteração da crítica a Ortega. Durante a tramitação constitucional, "os federalistas -di Castelao- entendíamos que, para devolver-lhe a Espanha o seu ser autêntico, era preciso abrir os olhos á realidade e coordenar, dentro dum Estado plurinacional, os interesses materiais e morais dos diferentes povos. Arelávamos um Poder emanado do povo, querido do povo e a carom do povo"61. Castelao considerava que o ser autêntico de Espanha era o dos diversos reinos espanhóis dos tempos dos Reis Católicos, que não eram reis de Espanha, senão reis de Castela, Aragóm, Catalunya, Galicia, … Os federais, em alusão aos que ostentam este nome e principalmente á ORGA, declararam-se partidários da República federal nas vésperas do 14 de abril mas depois contribuíram á farsa da República federável62. Espanha poderia salvar-se se se adotasse o regime federal63 ou inclusive o regime autonômico64. Castelao insinua em 1937 que parte do fracasso de que não se plasmasse o federalismo na CE de 1931, deveu-se também aos bascos e galegos, que esperavam que todo lhe viesse decidido de arriba. Os catalães que em abril de 1931 proclamaram a república catalã, queriam formar parte de Espanha em virtude dum pacto federativo e os republicanos federais somente podiam lamentar que Galiza e Euskadi não fizessem o mesmo65. Em Galiza isso foi possível pola falta de sentido dos pactuantes de Lestrove66, que não tomaram iniciativa alguma, esperando que a República federal baixasse do Centro67.



A primeira República morreu por não ser federal, situação que estivo a ponto de repetir-se com a Segunda, que não compreendeu "os problemas espanholíssimos de Catalunya, Euskadi e Galiza. Também a República foi incompreensiva e torpe, negando-se a ser federal"68, e ficando só em federável69, como declarou o Presidente do Governo, Niceto Alcalá Zamora, ou seja que o dia em que todas as regiões70 cumprissem os trâmites regulamentários e gozassem de autonomia, a República seria federal. Mas não é federável o que não pode ser federal71, pois o artigo 13 da Constituição estipula que "Em nenhum caso se admite a Federação de regiões autónomas"72, e, além disso, isto não se concilia com a resistência amostrada desde o Poder a respeito da concessão de autonomias regionais73, ademais de que para que fosse federal seria necessário escrever uma nova Constituição74. "Pode ser federável uma República que acaba de negar-se a ser federal por não romper a «sagra unidade da pátria»?"75.





7.- Vantagens do federalismo




O federalismo -1937- permite conciliar duas tendências gerais em aparente oposição: a internacionalista, devida ás circunstâncias políticas do nosso tempo e ás condições econômicas mundiais, e a particularista ou nacionalista, fruto do ressurgir das nacionalidades que lutam pola sua liberdade dentro dos grandes Estados. Mas o federalismo internacional só pode realizar-se sobre a ruína dos Estados imperialistas e prévia a abolição do sistema capitalista atual. "Por isto a estrutura federal do Estado espanhol será possível com o triunfo das armas leais”76. Como podemos observar, nenhuma destas condições se cumpriu ainda a esta altura de 2014, e, não obstante não podemos dizer que fizessem inviáveis federalismos como os de Bélgica, Suíça, Alemanha, etc., o que si podemos dizer é que nalguns estados federais se produziu uma tendência á homogeneização e que outros estados federais como Iugoslávia ou checo-eslováquia deixaram de sê-lo para fragmentar-se em vários estados independentes. Aliás, é um futurível não contrastável suster que com o triunfo das armas leais fará possível uma estrutura federal do Estado.   



Concorda com Pi i Margalh -1938- quando sustinha que preferia uma monarquia federal a uma república unitária, e nas críticas contra os monárquicos e republicanos unitaristas, mas considera que o político catalão não tinha uma idéia clara do que deve ser uma federação ibérica77; de quais deveriam ser os povos que se federassem. “Eu sou federalista; mas convencido de que é necessário superar a doutrina regionalista e anarquizante de Pi y Margalh por uma concepção moderna das nacionalidades e da democracia. São federalista porque creio que uma só lei não pode resolver os pavorosos e variados problemas que a morfologia social e econômica de Espanha tem posicionados”78. Cumpre dividir a soberania para poder ditar leis justas, equitativas e avançadas. Calvo Sotelo dizia que preferia uma Espanha vermelha a uma Espanha rota, entendendo por tal uma Espanha na que os povos diferenciados gozassem de liberdade política, porque uma Espanha rota subsistiria durante séculos; mas, se é assim, é porque “respondia a uma necessidade natural, a uma tendência da alma espanhola, a princípios enraizados na consciência do povo, porque só assim poderia um regime durar séculos”79. Em Espanha queremos implantar um regime de estrita justiça na ordem social e econômica, mas para isto cumpre uma prévia estruturação federativa do Estado. Entre os modelos de federação, cita a União Soviética, que logrou soldar povos diferentes e conseguir uma unidade de Estado impossível com czarismo, e os EEUU de América, baseado em princípios menos eficazes mas igualmente respeitáveis.



A bondade do sistema federal - di em 1940- põe-se de vulto nas duas grandes federações que hoje existem: os EE.UU e a URSS. A de EE.UU está baseada na união de quarenta e oito Estados para formar uma nacionalidade, e a da URSS no livre consentimento de onze Nacionalidades, divididas, á sua vez, em países autónomos, que se unem para formar um Estado80. Ora bem, a questão das nações não é a mesma que a dos Estados, porque estes sáo fruto da vontade política, enquanto que "as nacionalidades espanholas, e inclusive as regiões, som fatos que sobre-passam a vontade dos homes, porque surgem dos acidentes da terra e dos legados múltiplos da tradição que lhes dão continuidade na história. E por tanto as nacionalidades e regiões espanholas têm um direito anterior e superior a qualquer direito que os homes inventem"81. Destas duas grandes federações a que constitui, segundo o político galego, a melhor referência para Espanha é a URSS, pois também nesta se unem diversas nações ou nacionalidades para constituir um estado. Porém, a história não lhe deu a razão a Castelao na seleção do modelo federal, pois tanto o modelo federal dos EEUU como o da URSS tendem á homogeneização. No primeiro caso, a partir dum estado federal forte que cria um sentir coletivo comum e dilui as diferenças entres estados; o da URSS porque ao carecer dum sistema democrático que reconheça os direitos tanto individuais como coletivos, os representantes populares mais que representar aos cidadãos representam o sentir dos burocratas do partido comunista ou do partido que apóia o governo como na atualidade com Vladimir Putin, que procedeu a uma re-centralização de poder na Federação russa, reservando-se o direito de nomear os dirigentes das diversas nacionalidades. Creio que o federalismo suíço constitui um modelo muito mais ilusionante que estes dous.



Castelao fala pouco do regime federal suíço, que el aduz a altura de 1937 como exemplo de sistema capitalista, junto com o de EEUU, no que é possível uma paz relativa por gozar de democracia e permitir ás nações viver em liberdade. “O mesmo Estaline afirma que incluso dentro dum regime capitalista pode chegar-se a uma paz relativa quando se democratiza o país e se dão ás nações a possibilidade de viver livremente, como na Suíça e Norte-América82. A partir de 1947 si lhe dá prelação a Suíça como modelo político confederal polo seu respeito dos direitos dos povos. “Salvando a comunidade suíça, que pola  virtude do sistema confederal pode gabar-se de ser a democracia mais velha do mundo, não fica na Europa ocidental nenhuma sociedade política baseada no direito igual dos povos83. É também um modelo de convivência idiomática em paz entre as distintas línguas frente aos pleitos que suscita o sistema unitário belga. “Se a coexistência legal das duas línguas de Bélgica segue sendo um motivo de pleitos, deve-se, de fixo, a que o seu regime político é unitário; mas, em troques, as quatro línguas de Suíça vivem  e convivem em perpétua paz pola virtude do seu regime confederativo84. Ainda que não o diz expressamente, a esta altura passa a priorizar o federalismo suíço sobre os soviético e o estadounidense.



Os Estados federados -1938- podem fomentar o caciquismo, mas também a boa administração. "Nas federações os Estados federados são o refúgio do caciquismo ainda que também são os modelos da boa administração e do bo governo, segundo sejam os costumes políticos e a dignidade dos cidadãos dos povos e os exemplos de malversações, injustiças e caciquismo são de cote motivos para atacar o sistema federativo, sobre todo quando se compara com a dignidade e autoridade do Poder federal. Não se decatam os detratores que o poder federal resplandece porque está por em riba das misérias e vícios dos povos e não se suja jamais"85. O refúgio do caciquismo está nas instituições que manejam muito poder e/ou grandes quantidades de dinheiro e não no unitarismo nem no federalismo em si mesmos.



Castelao enumera em três textos paralelos, com diferenças de matiz, as vantagens do sistema federal. O primeiro é de 1938 e os outros dous de 1940. Seriam as seguintes:

"1º A organização do Estado afincar-se-ia afincaria-se em realidades vivas e permanentes e não sobre abstrações mumificadas.

2º O problema das nacionalidades e das regiões ficaria resolvido e  far-se-ia possível o ressurgimento dum ideal comum.

3º Suprimir-se-iam os motivos de contenda e formar-se-ia uma harmonia espiritual indestrutível entre a periféria e o centro.

4º Estabelecer-se-ia um equilíbrio prático entre os povos diferentes, de modo que nenhum deles pudesse pesar com excesso na economia ou na política geral.

5º A Lei não seria um privilégio para os povos mais fortes ou mais astutos, e não produziria a ruína das regiões pequenas ou mal apadrinhadas.

6º A Lei federal poderia ser viável e equitativa, e, por ende, aplicar-se-ia e cumprir-se-ia sem detrimento do prestígio republicano.

7º Os problemas agrários -base primeira da economia de Espanha- resolver-se-iam atendendo ás particularidades regionais e acrescentaria-se assim a produção da terra e o bem-estar dos labregos.

8º Os conflitos econômico-sociais limitar-se-iam ao território em que surgem, e somente por solidariedade alterariam a vida e a paz dos povos não afetados polo problema.

9º Evitar-se-iam os repartos da miséria, que borram a localidade em que se produz e a responsabilidade dos que a originam.

10º O Governo e o Parlamento federal não se topariam na obriga de resolverem com uma só Lei os problemas contrapostos da economia espanhola, e, por tanto, evitar-se-iam soluções injustas, covardes ou violentas.

11º O caciquismo -se ainda perdurasse- ver-se-ia obrigado a morar nos organismos locais ou regionais, exposto sempre á justiça direta do povo, e com isso salvar-se-ia o prestígio do Poder federal, é dizer, da República.

12º Os povos preguiceiros ou anêmicos recobrariam folgos e aços com o simples exercício da autonomia.

13º Minguariam as possibilidades dum burocratismo retardatário e aligeir-se-aria a função do Estado.

14º Os problemas de raiz sentimental deixariam de interferir-se com as altas preocupações do Governo central.

15º O livre desenvolvimento das culturas nacionais e regionais produziria um enriquecimento do acervo espiritual de Espanha.

16º O estado estaria presente e vigilante em todos os povos e não exposto á incompetência dos Governadores civis ou dos mesmos Ministros.

17º O Estado estaria a carom do povo, e os espanhóis chegariam a interessar-se pola política geral, ceivando-se da sua teima anarquizante, dando assim fim ao desarranjo.

18º Abolir-se-ia o espírito assimilista castelhano, que causou a desintegração  da Península, e dar-se-ia o primeiro passo, cara a uma Confederação Ibérica"86. Embora são impossíveis de contrastar todas estas proposições expostas por Castelao, si podemos dizer que grande parte dos estados federais mantêm uma grande estabilidade e prosperidade, como no caso de Alemanha, Suíça, EEUU, Bélgica, ... embora tampouco desaparecem nas federações as tendências re-centralizadoras.



Primeiramente constituir-se-ia a República federal espanhola, complemento da Confederação peninsular, e logo atrair-se-ia a Portugal ao seio da família hispánica, e Galicia desempenharia o rol conciliador entre os dous Estados87. O federalismo, pois, tem a vantagem de que só o respeito dos Estatutos autonômicos nos permitiria pensar na Confederação dos dous Estados peninsulares, podendo a nossa Terra desempenhar um papel conciliador entre Portugal e Castela88. "A nossa grande missão -di Castelao em 1945-, não cabe na Espanha atual, pois só se cumprirá quando vejamos unidos a todos os povos peninsulares"89. Uma das razões que Castelao aduz contra o separatismo e, conseqüentemente, em prol do federalismo, consiste em que os anseios de independência não podem antepor-se aos de solidariedade. "Os anseios de independência não podem antepor-se aos de solidariedade, porque, ademais, são compatíveis. Por isto repetimos agora que a nossa ânsia de autonomia vai unida á federação"90. Em política, cada povo deve buscar o seu bem-estar e não tem como objetivo fazer caridade, mas o que si é certo que cumpre buscar fórmulas de entendimento com outros povos em benefício mútuo. O povo que priorizasse a solidariedade sobre o seu próprio interesse, num mundo que opera por egoísmo, pronto se veria eliminado do concerto internacional. Não é realista, por tanto, esta tese de Castelao.



A "revolução espanhola não a concebemos sem quebrar primeiramente a estrutura jurídica do Estado, consoante com a doutrina federalista"91, condição indispensável para chegar a uma ordem jurídica e a uma paz duradoira92, para assegurar a democracia em Espanha93, porque deste jeito todos os espanhóis se sentiriam amparados pola lei94, para lograr uma vida ordenada em Espanha95 e para chegar á unidade espanhola96. Ademais cada povo resolveria os seus problemas peculiares e os conflitos ficariam limitados ao território em que se produzissen97. A transformação econômica e social de Espanha não pode ser uniforme, salvo que alguém quiser arrasar os acidentes geográficos e a variedade de raças98



No ano 1943, Castelao aduz várias razões em contra do sistema unitário e contra a concessão dum simples sistema estatutário para as três nacionalidades periféricas: a) O Estado espanhol está feito a medida de Castela e os galegos não podemos ser castelhanos; b) os povos castelhanos regidos diretamente polo Estado central ostentariam a supremacia frente aos povos governados por Estatutos indefensos. O regime de Estatutos - dirá em 1945 -, não resolve plenamente o problema espanhol, "pois o regime de Estatutos baseia-se na desigualdade dos povos e mantêm hegemonias anacrônicas e servidões insuportáveis"99, e não se trata só de acrescentar as competências, senão de garanti-las contra qualquer agressão do Poder central100; c) porque a paz de Espanha só é possível alcançá-la num regime igualitário e equitativo. "Salvando a comunidade suíça, que pola virtude do sistema confederal pode gabar-se de ser a democracia mais velha do mundo, não fica na Europa ocidental nenhuma sociedade política baseada no direito igual dos povos"101; d) porque é legítimo que trabalhemos porque Galiza seja a nação  mais excelente de Espanha102. O anti-castelanismo de Castelao surge do seu federalismo, porque não sendo Espanha única e indivissível, tampouco pode ser único o seu poder político103. Com todo, cumpre afirmar que essa confrontação que faz Castelao entre Castela e as demais nações não é acertada pois quem submete ás demais não é Castela senão o sistema oligárquico, as elites socioeconômicas, políticas e culturais radicadas em Madrid, que põem o governo ao seu dispor e se servem dos valores castelhanos para impor o seu domínio sobre os cidadãos e povos no Estado espanhol, para chuchar os seus recursos em benefício próprio, mediante leis e disposições como as que se referem á tarifa única elétrica, radicação na capital das sedes das corporações industriais, financeiras e de serviços, etc. Isto explica, em grande parte, o processo de re-centralização em curso, liderado polo PP com a anuência dos seus barões territoriais.    



Por outra parte, segundo Castelao, os pequenos povos, se não querem ser vítimas doutros mais poderosos, não têm mais remédio que juntarem-se com outros sob condições estipuladas e escritas numa Constituição política. Não se pode recorrer ao apoio das grandes potências porque, ao não estabelecer-se em condições de igualdade, degrada e desonra, ademais de produzir uma divisão do mundo em blocos antagônicos, entretanto que o federalismo é um recurso nobre e conveniente, que soma maior energia que a do mesmo território organizado unitariamente e que o conjunto das diversas comunidades independentes104. A conservação das línguas -1947- é motivo de pleitos num Estado unitário e a unificação econômica torna-se fonte de querelas ou em base firme de harmonia segundo o regime seja unitário ou federal, porque neste evita-se o favoritismo e chega-se a um clima de confiança geral. Por influxo da diversidade, que impõe a tolerância e a transigência, o federalismo faz-se moderado e, fruto da paz interior, propende-se a uma maior harmonia nas relações exteriores105. Podemos constatar a esta altura de 2014 que a unidade de soberania não garante a convivência pacífica das diversas línguas e valores culturais e socioeconômicos dos diversos povos que convivem no Estado espanhol e a sua supervivência, o qual leva á posta em questão do sistema desenhado na Constituição, tal como foi reinterpretado restritivamente polo Tribunal Constitucional. O objetivo declarado de espanholizar Catalunya, Euskadi e Galiza constitui uma autêntica provocação para os povos destas comunidades. 



O federalismo -1947- é a única medicina capaz de vencer as tendências desagregadoras, fazendo possível o renascimento duma Espanha definitivamente pacificada106, pois um conglomerado de povos diversos, como é Espanha, não tem mais remédio que organizarem-se em Estado federal, com idênticas atribuições para todos os seus membros, que permitiria curar os transtornos da diversidade interior e suprimir os motivos da divergência portuguesa107.





8.- Federalismo, autonomismo e separatismo




As autonomias tal como se concedem -1937- podem trocar-se em privilégios e somente "o federalismo asseguraria um equilíbrio prático entre os diferentes povos do Estado, para que nenhum deles pesasse com excesso na economia ou na política geral"108. A fórmula federalista conduz á paz interior nos Estados plurinacionais e abre amplas esperanças de paz no mundo109. A federação, -1938- ou seja, a unidade realizada por médio dum pacto, é a única “maneira de conquistar a unidade dos povos diferenciados que arelam juntar-se para cumprirem um mesmo destino histórico”110. Lucidamente estabelece Castelao que quando se outorgam autonomias regateando a soberania inclusive para as funções de governo autônomo, ficam vivos os ressentimentos velhos e não matam as mútuas desconfianças. “Nâo, refuguemos os Estatutos autônomos que podem ser origem de privilégios e abracemos a Federação, onde as essências democráticas não podam ser burladas”111. De fato, hoje -2014- podemos observar o fracasso do regime autonômico tal como se desenhou no Estado espanhol e se gerou por filofranquistas de direita e filojacobinistas de esquerda, ambos sumidos numa situação de corrupção abafante.



O 9/09/1939 estabelece uma diferença entre o espírito dos políticos da República espanhola e Galeuzca, três povos mais vivos e com mais crédito internacional, especialmente Euskadi. “Neste senso eu tenho a segurança de que os primeiros em entrar em Espanha violentamente (doutro jeito não entraríamos nós) seriam os bascos e os catalães para proclamarem a independência dos seus países. E eu confio em que saberão cumprir os seus compromissos... A nós somente nos pode interessar uma República federal a base da união pactuada das quatro nações: Castela, Catalunya, Euskadi e Galiza. Ou isto ou o separatismo mais rabeado. Ou ha espanhóis que compreendam esta necessidade ou necessitaremos arredar-nos deles para trabalhar somente pola independência de Galiza... (Depois de aludir aos câmbios que pode produzir a guerra européia, continua) E se seguimos toleando mais chegaremos á esperança de ver uma Europa dividida em nações e bem disposta para realizar a federação. Eu sempre fui federalista; ... mas agora são mais que nunca. ... A cousa está na união pactuada. ... Ou vem uma República federal ou nos arredaríamos dos espanhóis para sempre”112. O dilema que posiciona Castelao é o federalismo, entendido como união pactuada entre iguais, ou o separatismo, inclinando-se pola primeira alternativa se for viável..



Em 1940 declara-se federalista, ideal que pode ter uma realização  próxima, e que é eqüidistante do separatismo e da idéia espanhola da independência absoluta, de isolamento do mundo113. Igual declaração repete em 1943, em que nega o Estado unitário e centralista e reclama a liberdade para unir-se voluntária e cordialmente com o resto de Espanha114. "Somos, pois, federalistas e ansiamos para Espanha uma estruturação  ajeitada ás suas realidades sensíveis e não a teorias estéreis e contraproducentes, importadas de países exóticos"115, se bem não precisa quais seriam estes países exóticos.



O regime de Estatutos baseia-se na desigualdade dos povos e mantém hegemonias anacrônicas e servidões insuportáveis, e não se trata só de acrescentar as competências, senão de garanti-las contra qualquer agressão do Poder central116. Esta observação de Castelao é atinadíssima e foi uma das causas do fracasso do regime autonômico, debilitado por LOAPAS, leis de bases, cessão de parte das suas competências a Europa, reinterpretações restritivas por um Tribunal Constitucional ao serviço do bipartido PP-PSOE, ....



Uma das razões que Castelao aduz contra o separatismo e, conseqüentemente, em prol do federalismo, consiste em que os anseios de independência não podem antepor-se aos de solidariedade. O regime federal é o único que dá as garantias de convivência precisas, distinguindo-se do autonômico não na quantidade de atribuições concedidas senão na qualidade dessas atribuições e "nas defesas de que estão rodeadas"117. Esta é uma precisão mui sagaz de Castelao, porque não basta que tenhas atribuições, como pregam a cotio os políticos do sistema atual, senão que cumpre ter em conta em que matérias se decide e quais são as garantias de que estão dotadas essas competências. Na atualidade um partido que governe com maioria absoluta pode mesmo reformar os Estatutos de Autonomia de qualquer comunidade sem o seu consentimento se obtém também a maioria absoluta na comunidade em questão. Segundo Castelao, as garantias estão asseguradas nos regimes federais pola existência, ao lado da Câmara dos cidadãos, da Câmara dos povos federados, todos eles com igual peso, como as existentes nos EEUU, a URSS e Suíça118. Ambas as Câmaras têm direito de iniciativa para legislar, mas a lei saída duma das Câmaras não pode ser promulgada até que seja aprovada pola outra119. A efetividade do Estado, que terá como fruto a grandeza de Espanha, lograr-se-á polo controlo recíproco das duas câmaras120. Creio que as garantias duma comunidade não se garantem pola mera existência duma dobre câmara, senão que ha que ter em conta a composição e legalidade pola que se rege esta dobre câmara. Si se garantiria melhor pola presença de disposições constitucionais que garantam a soberania originária dos povos, o poder de veto em certas temas que podam colidir com os interesses vitais da comunidade em questão, e a inclusão duma lei de divórcio para o caso de que o matrimônio não funcione, á que alude castelao repetidas vezes a partir de 1943121. Só cabem –di em 1943- duas formas de salvação  para Galicia: abolir a supremacia de Castela, ou a independência: a federação  ou a secessão122. Castelao opta pola união pactuada, pola federação, mas “consideramos necessária uma «lei de divórcio» para remediar, em parte, a possível desavença dos que se ajuntam e depois resulta que não se amam. Da mesma maneira nós não somos separatistas; mas, em princípio, queremos que as nações tenham direito a separar-se do Estado a que pertencem, quando não sejam felizes dentro dele, pois jamais podem renunciar á sua soberania. Em resume: declaramo-nos partidários de toda união pactuada, sempre que se garanta a soberania das nacionalidades123. Como já dissemos, não se trata de abolir a supremacia de Castela, pois nem Castela a Mancha nem Castela Leão têm tal supremacia, senão a política uniformizadora das diferenças dos povos de Espanha, por parte da oligarquia imperante, servindo-se do controlo dos mecanismos do Estado.



A idéia  separatista pode ser uma idéia ilegítima antes do triunfo, mas sempre resultou respeitosa depois del, e “polo tanto, é uma idéia  respeitável. O que não é respeitável é a idéia  imperialista, que sempre se oculta, antes e depois do triunfo”124. Alude aqui a algo que é óbvio, que é o fato de que os povos que conseguem a independência sempre consideraram legítima a sua ação, entre outras cousas, porque a consecução da independência permitira-lhe a um país chegar a acordos de associação com outros países no futuro, nas condições em que o julgar conveniente.



Estampa de Castelao
Em carta a Manuel de Irujo, de 15/04/1948, diz-lhe que os galegos nunca alardearam de separatistas, em contra da doutrina teórica dos nacionalismos basco e catalão. "Mas os nacionalismos bascos, catalães e galegos acham-se ante esta outra disjuntiva: «ou o separatismo ou o federalismo»; e não me podes negar que os bascos e os catalães preferem teoricamente o separatismo, enquanto que os galegos preferimos realmente o federalismo»125. Ante as objeções que lhe faz Irujo no sentido de que parece que lhe atribui aos galegos as características de realistas entretanto que os basco s seriam os teóricos126, Castelao aclara que só queria "por de vulto a vocação  federalista galega, que por vir-nos de tão adentro nem sequer se nos ocorreu reservar o separatismo como recurso tático ou motivo de negócio... ¿Entendes-me agora?. Eu queria dizer-che que o separatismo e o federalismo volvem a ser os termos duma disjuntiva fundamental para os nossos povos, porque não creio que devamos conformar-nos de novo com uma autonomia precária; e dizia-cho para que visses, uma vez mais, como é necessária Galeuzca"127. Considero este posicionamento de Castelao pouco ajeitado, pois nunca se deve prescindir da independência como recurso táctico nem tampouco como objetivo estratégico, mas si deixar aberta opção ao pacto, se se dão as condições precisas num determin
ado momento, que inclua uma lei do divórcio, como ele defendeu reiteradamente. 



Os nossos ideais -afirma Castelao em junho de 1948- aspiram a estabelecer em Espanha "uma República Federal, que supere o cativo regime de autonomias regionais concedidas por graça do Estado unitário"128. A terceira República deve ser uma República federal assentada no reconhecimento das várias nacionalidades do conjunto peninsular129. Supera Castelao, como vemos, o regime estatutário concebido como uma concessão libérrima do Estado e que, por conseguinte, depende do seu bom arbítrio, e do mesmo jeito que se concede pode também ser-lhe retirada essa concessão, e não como um direito originário dos povos aos que se concede,.





9.- Confederação  ibérica




Uma das vantagens do federalismo consiste em que nos permite afrontar o problema da Confederação ibérica, na que Galiza jogaria um rol conciliador entre os dous estados peninsulares. Só o respeito dos Estatutos autonômicos nos permitiria pensar na Confederação dos dous Estados peninsulares, podendo a nossa Terra desempenhar um papel conciliador entre Portugal e Castela130. O ideal ibérico não pode ser proclamado sem que Espanha "aceite a fórmula federalista, para articular as nacionalidades que a integram"131. A Portugal convém-lhe entrar no seio da família espanhola mas só quando esta se estruture em regime federativo, "para liberar-se da hipoteca que hoje pesa sobre a sua soberania e para deixar de ser um espetro de independência"132. Se os republicanos espanhóis não compreendem a necessidade dum regime federativo, "para vencelhar os dous Estados peninsulares -de cuja união Galiza é a clave- e vemos que o «perigo espanhol» segue obrigando ao Estado português a hipotecar a sua soberania, em detrimento da nossa própria segurança, podemos nós, os galegos, criar para o resto de Espanha um «perigo português» com só arrimar-nos em espírito e em verdade a Portugal133. Com todo, botamos em falta em Castelao a proposta de possíveis fórmulas de cooperação e integração entre Galiza e Portugal, especialmente com o Norte de Portugal, ademais da reintegração lingüística da que fala amplamente no Sempre en Galiza. Esta reintegração lingüística, foi desconsiderada flagrantemente pola normativa atual, imposta polo conselheiro do governo do PP, Filgueira Valverde com o objetivo declarado de facilitar a aprendizagem do galego a partir do espanhol, com o visto e praz da Real Academia Galega, modificando o seu posicionamento tradicional, e os lingüistas do Instituto da Língua Galega. Esta política filo-espanholista conduziu ao nosso isolamento de mundo galego-português e debilitou as virtualidades do nosso idioma.



Pouco antes de morrer, deu uma conferência no Instituto Pontepedrinha de Santiago de Compostela, convidado por mim, o acadêmico Carlos Casares. No transcurso da mesma, eu argumentei que o reintegracionismo lhe daria uma enorme projeção á criatividade dos nossos artistas e nomeadamente dos nossos escritores. Carlos Casares dissentiu em público do meu critério e disse que para eles isso apenas representaria melhora alguma. Fiquei contento quando li, após seis meses, umas declarações suas nas que manifestava que era favorável a um câmbio na normativa em clave reintegracionista. Nem que dizer tem que me parecem acertadas as declarações de Xavier Duram quando manifesta: “Internet e outros elementos tecnológicos demonstram também, o nefasto da separação entre galego e português. Entre outras cousas, porque o galego-português estaria reconhecido polo buscador Altavista. E porque não seria necessário traduzir ao galego programas informáticos, sistemas de navegação pola rede nem manuais134. Faz uns anos, com motivo da assistência a uma conferência sobre a filosofia de Castelao oferecida em Rianjo polo professor de Filosofia da USC Angel González Fernández, topei com o professor de latim e acadêmico, Xesús Ferro Ruibal e intercambiamos pontos de vista sobre a normativização atual do galego, que el defendia em base a que não podemos perder palavras como neninho, castinheiro, etc., quer dizer, aquelas que têm o som ñ tão presentes na nossa língua. Eu, pola contra argüia que o fonema não se perde se o escrevemos con nh e que a opção pola normativa isolacionista constituiu um erro histórico de conseqüências mui negativas para o galego. Desta arte, acrescentou-se um novo problema aos múltiplos que a Transição Política deixou sem resolver. Esta reintegração lingüística cumpre complementá-la com uma reintegração socio-econômica, política e cultural, que nos integre no nosso “mundo natural”. Os governos do PP guiaram-se exclusivamente por critérios técnicos e filoespanholistas, acordes com a sua óptica de secundarização do galego e desprezaram os  identitários, que nos permitam confluir com um mundo que se expressa na fala dos nossos ascendentes que criaram a língua hoje chamada imprecisamente português, porque deveria chamar-se galego por ter nascido na Gallaecia, uma língua universal que nos enche de orgulho, ou polo menos deveria.



O sistema que Castelao pregoa -diz em 1943 contradizendo manifestações anteriores- não coincide com a concepção estadunidense, nem com o  regionalismo pimargaliano, nem com o  regime de Estatutos da República do 31, senão que se baseia no livre consentimento das nacionalidades que formam Espanha, unidas ou polo menos aliadas com Portugal135. Se o território hispano estivesse coberto por um único povo, não haveria mais problema que o da união dos dous Estados nos que está dividido, e, neste caso serviria a concepção americana, mas existe também, á parte do problema unionista, o secessionista, posicionado dentro do Estado espanhol polas nacionalidades avassaladas. "Este problema -de Nações e não de Estados- assemelha-se ao da Rússia czarista e exige uma estrutura política baseada na livre federação das nacionalidades. ... declaramo-nos partidários de toda união pactuada, sempre que se garanta a soberania das nacionalidades."136. A unidade espanhola não se consumou até que Felipe II sentou no trono português, identificando neste caso Espanha com Ibéria. "Este fato singular alargou politicamente a realidade federalista anterior, convertendo-se num regime confederal, que se reflete no prudente título de «Rei das Espanhas», adotado por Filipe II e os demais Filipes até a separação  de Portugal"137. É improcedente falar de realidade federal e muito menos confederal antes de que surgira o federalismo e numas circunstâncias nas que nem sequer existia um governo próprio nas denominadas Espanhas. "A nossa grande missão -diz Castelao em 1945-, não cabe na Espanha atual, pois só se cumprirá quando vejamos unidos a todos os povos peninsulares"138. Porém não se pode afirmar que o mero título que de Rei das Espanhas implique uma estrutura confederal, pois o Estado espanhol não funcionou nunca nem de iure nem de fato como uma estrutura confederal, nem mesmo polo que se refere ao País Basco, pois o gozar de certos privilégios não significa que se funcione como uma confederação.





10.- Alternativa política




Estampa de Castelao
Por não afincar-se a unidade ibérica no reconhecimento das nacionalidades espanholas e na união livremente consentida de todas elas pôde chegar-se á separação de Portugal e poderá chegar-se a uma «Espanha rota» que dure séculos139. A solução que se impôe, segundo Castelao, é a federação natural das nacionalidades hispanas para reforçar os vínculos familiares, como condição imprescindível para esvair o temor de absorção de Portugal por Castela140 e atrair ao país irmão a uma aliança, formando a Confederação dos dous Estados peninsulares141. Mas cumpre dizer que, em caso de persistir o clima de animosidade e fustigação atual contra as nações periféricas e não ser capaz de dar alcançado uma união pactuada que dê aos povos galego, basco  e catalão atribuições similares ás que hoje desfrutam os cantões da Federação suíça, que blindem o seu autogoverno, suficiência econômica, garantida por concerto bilateral com o Estado, e cultura, incluindo nela a língua própria, perdurarão os motivos de tensão no Estado espanhol porque nenhum destes povos vai imolar-se em sacrifício em aras de valores e das elites oligárquicas alheias. Aliás, estes povos sopesarão as vantagens de integrar-se numa federação do Estado espanhol, com a sua história de alternância entre governos corruptos e ditaduras plutocráticas ao serviço dos interesses das elites oligárquicas, benditos polas hostes vaticanistas, face a integrar-se diretamente na União Européia, na que a sua língua, cultura, autogoverno e recursos econômicos estão, em princípio, muito mais protegidos. Por conseguinte, de consolidar-se definitivamente o projeto europeu, é mui discutível a vantagem que supôe a integração na federação hispana, que não teria nenhuma utilidade para a nação portuguesa, salvo que queira suicidar-se, e só se este projeto fracassasse, ficaria em pé o dilema entre federação hispana ou a luta direta pola independência.



A pesar do falido intento federal da CE de 1931 pola intervenção orteguiana, Castelao expressa em 1937 a sua firme convicção de que Espanha seria “tarde o cedo, queira-se ou não se queira, uma república federal”142, que deverá constituir-se a base de quatro grupos nacionais: Catalunya, Galiza, Euskadi e o resto do Estado espanhol, “que são os únicos que têm personalidade natural para pactuar”143; mas ainda que não se cumpram as condições do pacto, a república federável terá de converter-se numa república federal. Em 1940 dá por morta a segunda República e aguarda pola terceira, que "será federal, se é que quer ser definitiva"144. Os federais do 73 não sabiam que federar e inclusive pensaram em fazer uma federação a base das províncias modernas, idéia que abandonaram por serem os Estados resultantes mui pequenos145. Se hoje Castelao passasse revista á situação do nosso país, observaria que não só não se alcançou um pacto federal que garanta o próprio ser dos povos diferenciados senão que veria um presidente do Governo de Espanha nascido na Galiza e um presidente da própria Galiza empenhados em desgaleguizá-la e espanholizá-la, sementando um clima de apatia, confusão e desmoralização na sociedade galega, que parece que só concebem a sua terra como um trampolim para a medra pessoal.

           

O federalismo espanhol -dize Castelao em 1939- deveria ser intermédio entre o de EE-UU e o da URSS. "Nos EE-UU fortificou-se a Nação  a custa dos Estados. Na URSS fortificou-se o Estado a custa das Nações. Nos EE-UU estandarizou-se a alma nacional e na URSS estandarizou-se a cidadania. Nos EE-UU preserva-se a diferenciação político-administrativa e assegura-se a uniformidade /étnica «e»/ cultural. Na URSS preservou-se a diferenciação étnica e assegura-se a unidade política"146. Não se ajustará ao modelo de EE.UU nem da URSS senão ás suas peculiares realidades, "porque Espanha, como função  das suas diversas nações, é uma sociedade inconfundível e única"147. Não obstante, Castelao não precisa em que consistiria esse termo médio e, segundo a minha apreciação, não é pertinente estabelecer nenhum termo médio senão adaptar o sistema federal á essa “sociedade inconfundível e única”.



Castelao manifesta -1940- que não lhe doeria que desaparecessem os grandes Estados europeus, "incapazes de chegarem espontaneamente a uma unidade econômica, pola federação  dos seus elementos nacionais"148. A interdependência econômica obrigará a construir grandes federações nas que o internacionalismo e o nacionalismo achem a sua solução  normal149. Este vaticínio de Castelao ainda não se cumpriu á altura de 2014, o qual não implica que não se chegue a realizar. Hoje por hoje, os nacionalismos de estado estão mui fortes na Europa e a sua reclusão em si mesmos está criando tensões importantes especialmente na situação de crise que estamos a viver, que faz que os que advogam por uma maior integração européia de tipo federal, encontrem fortes resistências nestes nacionalismos de estado. O posicionamento de Castelao coincide com o do nacionalismo galego atual, defensor da Europa dos povos face á Europa dos Estados. Se esta última alternativa se consolidasse definitivamente implicaria a meio ou longo termo a desaparição da diversidade européia com a conseguinte morte das suas línguas, culturas e nichos ecológicos, dando como resultado o homo neutro europeu sem alma e sem identidade própria e servidor dócil dos mercados e dos especuladores. Segundo Castelao, como o mundo tende á unidade econômica e, ao mesmo tempo, não se pode submeter a povos diversos a um idêntico regime político, a "solução justa está em que os povos se submetam voluntariamente a um só plano econômico; mas conservando cada um deles a sua soberania política. (Isto chama-se federalismo)"150. Esta solução de Castelao parece inviável na prática porque a maior integração econômica tem que ir acompanhada duma maior integração política, polo menos naqueles aspectos que são indispensáveis para uma maior integração econômica. O que si é preciso que os povos conservem a sua soberania originária por se a união não for exitosa. Os grandes Estados unitários –di em 1940- jogaram um papel necessário na evolução  do mundo mas seriam uma rémora para o progresso no futuro. "Resulta mais doado crer na União européia e no triunfo da idéia  federalista, baseada no reconhecimento das nacionalidades"151.



 Alguns políticos não se atrevem a pensar que em Espanha ha várias nações e que, por conseguinte, se impõe uma divisão da soberania, e "jamais cavilam que o único sistema de convênios, em que se pode basear a paz permanente de Espanha, esteja no regime federal; é dizer, no pacto das nacionalidades hispanas e na autonomia das suas regiões"152. Não se pode aceitar que, á par de Catalunya, Galiza e Euskadi, surja uma Castela multiplicada, repetida nas regiões de fala castelhana, porque essa norma falsearia grosseiramente as garantias federais, e, por conseguinte, só aceitaríamos a federação de Castela, Catalunya, Euskadi e Galiza. Os políticos citados não se dão conta de que o seu fracasso e o da lei provêm do sistema unitário e centralista153, porque não se pode "governar com normas únicas, como se Espanha tivesse sido alguma vez uma unidade étnica, idiomática, cultural, econômica ou política"154. O número de membros federados deve restringir-se ás nacionalidades que souberam conservar a sua personalidade histórica e o seu autonomismo moral, porque o contrário levaria a uma falsa multiplicação de Castela, ficando em pé a política iniciada polos Reis Católicos155. Considero que é mui atinada e justa esta proposição de Castelao, e que não seria satisfatória uma federação que tivesse como membros ás atuais autonomias. Somente matizaria que as nações citadas deveriam poder alcançar pactos de associação com os povos vizinhos que compartilham a mesma língua e cultura podem conformar assim os Países catalães, Euskal-Herria e a Galiza extensa.



O primeiro passo dos espanhóis cara a Portugal dar-se-ia "abolindo o sistema unitário e reconhecendo o direito de autodeterminação das nacionalidades, especialmente de Galiza"156. A aliança entre os dous estados terá a sua máxima garantia numa fórmula de tipo federal ou confederal157. Se Portugal se federasse com a Espanha -diz em 1943- desapareceria o tabique que separa em dous estancos a nossa cultura, e a entrada dos portugueses originaria uma forte oposição á hegemonia dos castelãos, abrindo uma brecha no sistema unitário e absorvente158. A República federal seria o complemento da Confederação  Ibérica, desejada polos galeguistas para restaurar a unidade galega159 e como único jeito de trabalhar polos concretos que formam Espanha160.



Para os que arvoram a Constituição do 31, -10/04/1944- esta é um pretexto para  encerrar os nossos ideais federalistas e entregar-nos maniatados a uma Câmara popular e única, sabendo que somos minoria de eleitores no corpo político de Espanha. “Saibam vocês que se trata de anular o Estatuto galego para retrotrair-nos ao centralismo e que a constituição  não é o ponto legal de partida senão a muralha que impede o advento da Rep. Federal”161. A Constituição de 1931 era mui semelhante á atual, pois ainda que esta tem uma dobre Câmara, em realidade, o Senado não é mais que uma reduplicaçao do Congresso, com o agravante de que supõe um gasto inútil que ninguém é capaz de justificar e do que ninguém assume a responsabilidade, e, por conseguinte, já podemos saber o que pensaria da atual o ilustre pensador galego.



É inevitável uma reestruturação federal de Espanha, porque qualquer tipo de violência assimilista provocará ressentimentos separadores e as "realidades espanholas somente se avêm a uma unidade pactuada"162, não a uma assimilação coativa163. A constatação destes efeitos separadores aos que alude Castelao podem observar-se na tensão originada em Catalunya, Euskadi e Galiza, além de Malhorca e Valência,  pola violência assimilista produzida pola sentença do Tribunal Constitucional, a instâncias do PP de Mariano Rajoy, em contra dum Estatuto plebiscitado polo povo catalão, e as disposições legislativas do PP tendentes a espanholizar Catalunya, Euskadi, Galiza, Malhorca e Valência, com a finalidade de eliminar os sinais de identidade destes povos..

           

Em dezembro de 1944, afirma que a Península Ibérica é uma unidade geográfica com pluralidade de nações, "perfeitamente ajeitadas para reger-se polo sistema federal; todos sabem do fatal resultado que deu a Espanha unitária e centralista, movendo-se como um pêndulo que vai do desarranjo á ditadura e da ditadura ao desarranjo. Por outra banda, todos sabem que Galeuzca é uma irmandade de galegos, basco s e catalães, que chama por Castela para criar uma Espanha verdadeira, capaz de engrandecer-se com Portugal"164. Foram, por tanto, os governos incompetentes e as ditaduras as que se se alternaram na governança do Estado centralista. A solução  para o Estado espanhol -diz Castelao em 1945-, consiste em estruturar a unidade geográfica de Espanha, que abarca a toda a península, so a "forma de Estado federal ou confederal, o mais eficiente possível, a fim de lograr o assentimento definitivo e permanente da paz e a concórdia entre todos os espanhóis e os seus povos"165. Trataria-se dum federalismo fundamentado no moderno princípio das nacionalidades, superador da velha doutrina regionalista166, que teria como membros a Catalunya, Euskadi, Galiza e Castela. A finais deste ano de 1945, espera que se vaia a uma estruturação federal de Espanha e confederal da Península167.



Suportamos -janeiro 1946- qualquer disparate como o de consubstancializar a Constituição com a República, quando esta é anterior a aquela, “ocultando que o nosso verdadeiro ideal está numa Confederação de Repúblicas hispanas ou ibéricas e não no regime de Estatutos”168. Castelao umas vezes fala de estatutos de autonomia respeitados -1937-169,  outras de federação das nacionalidades hispanas-1940-170,  enquanto que outras vezes se pronúncia pola confederação das repúblicas hispanas ou ibéricas, como neste texto e nos que expõe o contido de textos históricos171 ou os programas doutros partidos, que el aproveita para fazer seus os seus pronunciamentos172. O mais freqüente é que quando se refere á distribuição do poder no Estado espanhol defenda a federação das nacionalidades hispanas ou ibéricas173, e quanto se refere á distribuição do poder na Península Ibérica fale de federação do Estado espanhol e confederação de Espanha e Portugal174. O que si constatamos é que neste texto, tomado duma carta dirigida a Pi i Sunyier, presidente do Consell Nacional de Catalunya entre 1941 e 1945, defende a confederação das repúblicas hispanas, incluindo, por tanto, as nacionalidades integradas no Estado espanhol, sem que chegue a precisar qual seria para ele a diferença como o regime federal, embora matiza que “os contraintes do pacto federativo não só devem obrigar-se senão que devem reservar para si mais direitos, mais autoridade e mais liberdade da que cedem, pois com a divisão da soberania evitam-se as extra-limitações do Poder estatal175, e que “uma confederação de nacionalidades implica um convênio de pátrias livres e independentes, incluso baixo a garantia duma lei de divórcio, por se o casamento não chegasse a consolidar-se por falha de moderação e respeito mútuo176. Quando Castelao fala da necessidade duma lei do divórcio para que não se repita a hegemonia de Castela, pode-se concluir que o que realmente defende é um pacto confederal. Em abril de 1946 afirma que a salvação econômica de Galiza depende da sua liberdade política, da sua autonomia integral. "Quando Espanha seja uma confederação de povos livres, Galicia não necessitará lutar cem anos para conseguir um pequeno ferrocarril"177. Frente á ditadura dos militares ou o desarranjo democrático, só fica a solução  de abraçar o federalismo, se não se quer fomentar o separatismo. A independência de Espanha só se pode garantir preservando a variedade organizando-se segundo os princípios do federalismo, sistema que pode procurar a paz da que nasceria a única fórmula sã e duradoira de democracia178.



As concepções federalistas de América não servem para Europa e, por tanto, a União Européia toma um caráter diferente da União Mundial. A "Península Ibérica é a parte de Europa melhor dotada para constituir um órgão federativo e que, dentro de Espanha, só Galiza tem o sentido de independência e de união indissoluvelmente junguidos num anseio único e já secular"179. Castelao, em agosto de 1947, resume, como conclusão do Sempre em Galiza, as suas idéias nos seguintes pontos:

"a) Autonomia integral de Galiza para federar-se com os demais povos de Espanha.

b) República Federal Espanhola para confederar-se com Portugal.

c) Confederação ibérica para ingressar na União Européia.

d) Estados Unidos de Europa para constituir a União Mundial"180.












1.  G. BERAMENDI, JUSTO e NUÑEZ SEIXAS, XOSÉ MANOEL, O nacionalismo galego, A Nosa Terra, Vigo, 1996, p. 124.
2  BARREIRO, X. R., Historia de Galicia, Ediciones «Gamma», A Coruña, 1982, T. XVI, p. 397.
3.  «O Estatuto Galego», em A Nosa Terra (ANT), nº. 287, (01/09/1931), p. 3.
4  CASTELAO, Sempre en Galiza, (SG), Akal, Madrid, 1977,  p. 54.
5.  SG,  p.  54.
6.  SG, p. 201.
7.  SG,  p.  464 ss. e  «Hestoria sintética do autonomismo galego», (06/1948), em PALMÁS, RICARDO, Prosa do exilio, (PE), Edicións do Patronato da Cultura Galega, Montevideo, 1996, p. 164 ss.
8.  SG,  p. 56.
9.  SG,  p. 57.
10.  SG, pp. 62-63.
11.  «La posición ideológica de Galicia», (06/1045), em PE, pp. 115 e 116.
12.  SG,  p. 206.
13.  SG, p. 62.
14.  SG,  pp. 62, 318.
14.  SG,  p. 62. Cf. «La posiçión ideológica de Galicia», em PE, p. 115.
15.  SG,  p. 68.
16.  SG, p. 73.
17.  SG,  p. 73.
18.  SG,  pp. 57-58. Cf. o.c. p. 76.
19. SG,  p. 175.
20.  SG,  p.  304. Cf. SG, p. 312.
21.  SG,  p. 163.
22.  SG,  p. 205. Cf. SG, p. 323.
23.  SG,  p. 205. Cf. SG, pp. 309, 323.
24.  Caderno  A, p. 814.
25.  SG,  p. 328.
26.  Decreto de 29 de xuño de 1707, en Novísima recopilación de las Leyes de España, T. II, Madrid, 1805, lib. III, tít. III, lei Iª. Tomado de JOVER ZAMORA, JOSÉ MARÍA, La civilización española a mediados del siglo XIX, Espasa Calpe, Madrid, 1992, páxs. 119-120.
27  SG,  p. 319.
28.  SG,  p. 460.
29.  SG,  p. 460.
30.  SG,  pp. 39-40.
31.  SG, p. 54.
32.  SG,  p. 56.
33.  SG,  p. 56.
34.  SG,  p. 57.
35. SG,  p. 57.
36. SG,  p. 58.
37. SG,  p. 59. Cf. SG, p. 70.
38.  SG, p. 326.
39.  SG, p. 326.
40.  SG,  p. 77.
41 «Rectificación de la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 394.
42 «Rectificación de la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 394.
43 «Rectificación de la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 395.
44 «Rectificación de la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 396.
45 «Discurso sobre el Estatuto de Cataluña», 13/05/1932, en OC, T. 11, p. 464.
46.  SG,  p. 81.
47.  SG,  p. 149.
48. SG,  p. 151.
49.  SG, p. 327.
50.   SG, p. 327.
51.   GRANJA, JOSÉ LUIS DE LA, «La alianza de los nacionalismos periféricos em la II República: Galeuzca», em Congreso Castelao (CC,)  p. 326. Cf. «Aitividades galeguistas. O grandioso mitim de Muros», em ANT, nº. 395 (20/12/1935), p. 2.
52.  «Federalsimo español», em vvaa, Castelao 1886-1950, (CMC,) Ministerio de Cultura, Madrid, 1986, p. 26. SG, p. 60. «Federalismo español», em CMC, p. 25. 
53.  SG,  p. 24. Cf. SG, p. 65.
54.  SG,  p. 29.
55.   SG,  p. 61.
56.  «El mitim de ayer em Maside», em Heraldo de Galicia (HEG), nº. 79, (09/05/1932), p. 1. 
57.  «Federalismo español», (17/12/1938), em MONTEAGUDO, ENRIQUE, Castealo: Conferencias e discursos (CCD), Fundación Castelao, 1996,  p. 179.
58.  «El mitim de ayer em Maside», em Heraldo de Galicia, nº. 79, (09/05/1932), p. 1.
59.  SG,  p. 60.
60.  «Verbas de Chumbo», II, , em PE, p. 84.
61.  SG,  p. 60.
62.  SG,  p. 176.
63.  SG,  p. 149. Ver tamém o.c. p. 204.
64.  SG,  p. 160.
65.  SG,  p. 76. Cf. SG, pp. 179, 180.
66.  SG,  p. 76.
67.  SG,  p. 77.
68.  SG,  p. 73.
69.  SG,  p. 75, 77, 163, 164, 166, 169, 206, 314, 316, 319, 327.
70.  Jalundres Castelao afirma, no lugar de «todas as regiões» que a República só seriía federal quando as três nacionalidades -Galiza, Euskadi e Catalunyña- fossem «regiões autónomas». SG,  p. 208.
71.  SG,  p. 164, 165.
72.  "Historia Sintética do autonomismo Galego", em PE, p. 175. Cf. tamém  SG, p. 472.
73.  SG,  p. 167.
74.  SG,  p. 314.
75.  SG,  p. 315.
76.  SG,  p. 55.
77.  «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD, p. 171.
78.  «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD, pp. 173-174.
79.  «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD, p. 174.
80.  SG,  p. 220. Cf. SG, p. 227.
81.  SG,  p. 222.
82.  SG,  p. 62.
83.  SG, p. 458.
84.  SG, p. 461.
85.  «Caderno A», em CSG, p. 827.
86.  SG,  pp. 204-205. Cf. um texto paralelo em «Caderno A», em CSG, p. 835-837 (febreiro 1939-xulho 1940) . «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD, pp. 176-178.
87.  «Caderno A», em CSG, p. 805.
88.   SG,  p. 90.
89.  «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 119.
90.  SG,  p. 89.
91.  SG,  p. 88.
92.  SG,  p. 88. Ver tamém o.c. p. 157, 158, 218.
93.  SG,  p. 159-160, 162. Cf. «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 114.
94.  SG,  p. 162.
95.  SG,  p. 218.
96.  SG,  p. 220.
97.  SG,  p. 162.
98.  SG,  p. 218.
99.  «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 115.
100.  «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 115.
101.  SG,  p. 458.
102.  SG,  p. 405.
103.  SG,  p. 408.
104.  SG,  p.  461.
105.  SG,  p.   462.
106.  SG,  p. 438.
107.  SG,  p. 438.
108.  SG,  p. 62.
109.  SG,  p. 62. Cf. «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 116.
110.  «Caderno A», em CASTELAO, Sempre en Galiza (CSG), Parlamento de Galicia e Universidade de Santiago de Compostela, Santiago 1992, p. 803.
111.  «Caderno A», em CSG, p. 803.
112.  «Carta a Sebastiám González García-Paz», em CASTELAO,oBRAS (OCA), Galaxia, Vigo, 2000, T. 6, pp. 305-306.
113.  SG,  p. 214.
114.  SG,  p. 314.
115.  SG,  p. 323.
116.  «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 115.
117.  SG,  p. 317.
118.  SG, p. 317-318.
119.  SG,  p. 318.
120.  SG,  p. 410.
121.  SG, p. 321. Cf. SG, p. 436.
122.   SG,  p. 404.
123.  SG, 321.
124.  «Caderno B», em CSG, p. 936.
125.  Crónicas. Castelao y los vascos (CCV), Coord, Anasagasti, Ikatz Ekintza, Bilbao, 1985, pp. 502, 504.
126.    «Carta de Irujo a Castelao», de 5/05/1948, em  CCV, p. 507.
127.  «Carta de Castelao a Irujo», de 3/06/1948, em  CCV, p. 509.
128.  "Historia Sintética do autonomismo Galego", em PE, p. 163.
129.  "Historia Sintética do autonomismo Galego", em PE, p. 164.
130.  SG,  p. 90.
131.  SG,  pp. 359-360.
132.  SG,  p. 361.
133.  SG,  p. 362.
134.  DURÁN, XAVIER, O nacionalismo na era tecnolóxica, Laiovento, Santiago, 1999, p. 72.
135.  SG,  pp. 309, 320.
136.  SG,  p. 321.
137.  SG,  p. 313.
138.  «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 119.
139.  SG,  p. 88.
140.  SG, p. 338.
141.  SG,  p. 90.
142.  «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD, p. 187. Cf.  SG, p. 88. Cf. SG, p. 222.
143.  «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD, p. 188.
144.  SG,  p. 219.
145.  SG,  p. 170.
146.  «Caderno A», em CSG, p. 834.
147.  SG,  p. 222.
148.  SG,  p. 214.
149.  SG,  p. 214.
150.  SG,  p. 216.
151.  SG,  pp. 217-218.
152.  SG,  p. 156.
153.  SG,  p. 156.
154.  SG,  p. 156.
155.  «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 116.
156.  SG,  p. 226.
157.  SG, p. 343. Cf. CASTELAO, «La posición ideológica de Galicia», em PE, p. 116.
158.  SG,  p. 215. Ver também o.c. p. 254.
159.  SG,  p. 227.
160.  SG,  p. 254.
161.  «Carta a José Añóm em Montevideo», (10/04/1944), em OCA, T. 6, p. 418.
162.  SG, p. 304.
163.  SG,  p. 304.
164.  «Verbas de Chumbo», II, em PE, p. 85.
165.  "La posición ideológica de Galicia", em PE, p. 116.
166.  "1889, «El Regionalismo Gallego» de Murguía", em PE, p. 125.
167.  « Informe do Consello de Galiza dirixido ás forzas democráticas do Interior con motivo da Xuntanza das Cortes en México e a actuación dos deputados galegos» (ICG), 15/12/1945, em CASTRO, XAVIER, (Edición), Castelao e os galeguistas do interior, Editorial Galaxia, Vigo, 2000, p. 255.
168.  «Carta a Pi i Sunyer», (16/01/1946), em OCA, T. 6, p. 576. 
169.  SG, p. 90.
170.  SG, p. 205.
171.  SG, p. 467.
172.  SG, p. 56 e 57. Cf. SG, p. 437.
173.  SG, p. 226.
174.  SG, p. 225. Cf. SG, p. 226, 227, 343.
175.  SG, p. 58.
176.  SG, p. 436.
177.  "El problema ferroviario de Galicia", em PE, p. 163.
178.  SG,  p.   463.
179.  SG,  p.  470.
180.  SG,  p.  477.

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