Distribuição territorial do Poder: O federalismo
1.- Prefácio
A exposição do pensamento de
Castelao, ao igual que o de qualquer outro político ve-se influído, além de
polo próprio pensamento, polo posicionamento do partido em que militam, pola
atuação do governo no que participam, pola atuação das demais organizações
políticas e pola receptividade da sociedade as próprias propostas. Por tanto,
ha uma notória diferença com o que sucede com um pensador acadêmico que intenta
meramente expor doutrina social ou política.
Distribuição territorial do Poder: O
federalismo
1.- Prefácio
2.- Influências e antecedentes
3.- Concepção do federalismo e
contraposição com o centralismo
4.- Posicionamento dos partidos ante o
federalismo
5.- O unitarismo monárquico
6.- O falido intento federal de 1931
7.- Vantagens do federalismo
8.- Federalismo, autonomismo e
separatismo
9.- Confederação ibérica
10.- Alternativa política
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Castelao militou na sua
mocidade no partido conservador da restauração, representado na Galiza polo
marquês de Figueroa, contraposto ao partido liberal, liderado nas terras de
Rianjo por Viturro. Depois duma breve militância em 1912, no agrarismo da Liga
Agrária de Açao Galega, de Basílio Alvarez, centrada no luta contra os
tributos, foros e caciquismo, adere ás Irmandades da Fala em 1916, e, já na
República, ao Partido Galeguista, ao que manterá a sua adesão fiel até o dia da
sua morte no ano 1950. No ano1945 foi nomeado presidente do Conselho de
Galicia, governo galego no exílio, ainda que com uma representatividade
questionável. A sua linguagem está inçada de silêncios, alusões, elisões,
mensagens de conveniência ou oportunidade política, reações frente a críticas
ou posicionamentos alheios, ...
Castelao é o símbolo mais
preclaro da nossa terra, que se ganhou com todo merecimento o respeito e apreço
de todos os galegos, o meu por suposto, pola luta incansável para dotar a nossa
nação dum futuro de dignidade e de liberdade. A nossa exposição será mui
respeitosa, como pretendemos sempre, mais, ao mesmo tempo, creio que deve ser
crítica, por considerar que é a melhor maneira de permanecer fiel ao espírito
do legado castelaiano, como de qualquer outra personalidade histórica, embora
não sempre á sua literalidade. Permanecer fiel não é fazer uma síntese fechada
e escolástica do seu pensamento senão convertê-lo numa fonte de apelação para
as novas gerações, atualizando-o e aperfeiçoando-a no que for possível, para
que continue servindo como fonte de inspiração para as novas gerações, com
objeto de que lhes permita seguir desfrutando da sua lúcida mensagem e da obra
imensa que ele lhe dedicou a este infortunado país. A crítica se se ajusta á
verdade, sempre é construtiva e permite avançar a sociedade, enquanto que os
escritos de complacência denigram a racionalidade humana e coarctam o
desenvolvimento e aperfeiçoamento social. Platão ensinou-nos mediante o seu
exemplo, que não só devemos criticar aos demais senão também a nós mesmos, e
mesmo o pôs em prática ousando cometer, figuradamente, o assassinato ideológico
do seu pai Parménides.
2.- Influências e antecedentes
A ideologia de Castelao vem
influída, além de por diversas personalidades, polo ideário das organizações
nacionalistas nas que militou, que ele conhecia, sem dúvida profundamente. No manifesto da I Assembléia das Irmandades,
celebrada em Lugo em novembro de 1918, estabelece-se como primeiro ponto,
dentro dos problemas constituintes, a autonomia integral para Galiza, que alguns
autores entendem como uma fórmula que encerra a noção de federalismo1, e a federação da
Ibéria. No anteprojeto de Estatuto do SEG estatui-se que “A Galiza é um
Estado livre dentro da República federal espanhola”2. A ORGA, mais
tarde rebatizada como FRG e finalmente como PRG, fomentava a promoção e
engrandecimento de Galiza e a transformação do Estado espanhol em República
Federal por pressão dos elementos mais galeguista da organização, corrente
majoritária nos seus inícios. Mas não lutou decididamente por conseguir este
objetivo. No projeto de Estatuto aprovado na Assembléia da Corunha, o
4/06/1931, convocada pola FRG, com presença ainda que pouco ativa de Castelao e
Risco, dizia-se no artigo 1º: “Galicia é um Estado autônomo dentro da
República Federal Espanhola ”3.
O federalismo está recolhido
na IV Declaração de Princípios do Partido Galeguista: "«Galiza, célula
de universalidade: Anti-imperialismo, federalismo internacional, pacifismo»"4.
Os galeguistas pretendem que Galiza se vincule a uma unidade superior na que se
assegure a paz dos homes e o bem-estar dos povos5.
Sofre também a influencia de
Pi i Margalh, a quem tinha em grande consideração e ao que cita vinte seis
vezes no SG na parte escrita a partir de 1937, ainda que dessentirá dele
por julgar que cumpre completar a sua teoria regionalista e anarquizante,
inspirada no pacto e a vontade, contraposta á natureza e á história, com o moderno princípio das nacionalidades, baseado
no livre consentimento de Castela, Catalunya, Euscadi e Galiza. Situa-se, igual
que os galeguistas, “na posição de Almirall frente âs teorias de Pi i
Margalh, quando Catalunya era mais sentimento que idéia”6.
Almiralh compagina o federalismo com o catalanismo, dentro duma óptica liberal.
Com ele Catalunya aparece com perfis diferenciados dentro do contexto espanhol,
com uma personalidade singular, oposta á de Castela.
Alguns fatos acontecidos a
partir dos primeiros anos do século XIX pôem de manifesto a vontade autonomista
e federal de Galiza: o tratado de federação entre Galiza e Castela, aberta ás
comunidades limítrofes, assinado em 1808; o «Pacto galaico-asturiano» de 1869;
a Assembléia popular de 22 de julho de 1873, na que, uma vez posicionada em
Espanha a fórmula federal de governo, se decide exercer o direito de iniciativa
para organizar política e administrativamente o território galego; o Projeto de
Constituição ou Pacto Fundamental para o futuro Estado Galego de 2 de julho de
1887, no que se afirma que a região aspira á confederação ibérica; os
princípios da ORGA, o pacto de Lestrove; o ajuntamento no Pazo de Barrantes; o
projeto de Estatuto do SEG; o projeto de Estatuto da FRG. Igualmente, a
Constituição espanhola que não foi federal nem federável porque o inviabilizava
o seu artigo 13, e, conseqüentemente, ficaram fanados os projetos federalistas
do período preconstituinte da II República7.
3.- Concepção do federalismo e contraposição com o centralismo
O federalismo parte da noção
de pacto, que supõe renunciar a parte da própria soberania, dos próprios
direitos nacionais, em aras dum acordo mutuo, sempre que se preservem as
aspirações federalistas. Com tal de que as nossas ânsias federalistas, que
visam possibilitar a reconstrução da grande unidade hispana, se visem
cumpridas, Galiza -diz em 1937-, cederia, por pacto de amigos, quanto for
indispensável para criar a soberania do Estado espanhol8. Observa-se em
Castelao, como veremos, a defesa alternativa tanto da irrenunciabilidade dos
direitos humanos coletivos como a proclividade pactista. Tendo em conta que
soberania equivale a poder de decisão derradeiro sobre o autogoverno e o
destino do próprio país, equivalente a nível individual ao direito á liberdade,
a soberania é irrenunciável, mas é possível ceder, por pacto de mútua
conveniência, parte dessa soberania em aras de fomentar o bem-estar da
população e conseguir uma maior proteção para outros direitos, como pode ser a
segurança. Mas os povos que se federam conservam polo menos parte da soberania.
A nível individual, a liberdade também irrenunciável, porém as pessoas podem
renunciar á sua liberdade individual durante certo tempo, ligando-se, por
exemplo, com uma empresa por um contrato de trabalho para a prestação de
serviços durante certo tempo, com renúncia temporal a dispor do própria
liberdade nesse lapso de tempo, mantendo, não obstante o poder de decisão
último nas suas mãos. Congruente com isto, Castelao afirma em 1937 que no
sistema federal, "a soberania reside nos povos federados, é dizer, na
vontade popular; mas quando se coloca no terreno de «admitir» é justíssimo que
se exijam provas evidentes dessa vontade “9, mas Galiza já as deu
com a plebiscitação do Estatuto em junho de 1936. Por conseguinte, considera
justo que se exijam provas a uma nação da sua vontade popular de que o Estado
respeite a sua soberania a efeitos de reconhecer-lhe os seus direitos a
protagonizar uma história independente.
O federalismo inclui um
componente voluntário para formar um só Estado constituído polo livre
consentimento10, mas não de quaisquer personalidades,
senão só das personalidades nacionais, das nacionalidades, e de aí que a
federação deve ter como únicos membros a Catalunya, Euskadi, Galicia e Castela11.
As personalidades regionais têm direito a uma autonomia
político-administrativa, que deveria outorgar-se-lhe pola nação a que
pertencem, mas não a constituir uma federação12.
O nosso federalismo -1937- não
se baseia na divisão do trabalho, na descentralização administrativa para “descongestionar
a cabeça”13, nem pretende dividir o território
espanhol em doze, catorze ou dezesseis estados autónomos14,
porque é mister -dirá em 1945-, superar o federalismo pimargalhiano por uma
concepção verdadeira das nacionalidades, como Pi i Margalh o superaria se
conhecesse o moderno princípio das nacionalidades, "como se faz necessária
a federação internacional para salvar a economia e a paz do mundo"14.
Por conseguinte, não se trata só de federar a efeitos práticos
descentralizadores do poder senão de que também as nações, convertidas em
órgãos do estado federal, constituam a seiva desse processo. Não é aceitável
tampouco para o rianjeiro que as regiões do seu tempo, ou as atuais autonomias,
se convertam nos estados federados, porque então Castela multiplicar-se-ia nos
seus membros, como alguns partidos políticos querem ressuscitar para os tempos
atuais de 2014.
A doutrina federalista tem uma
longa tradição na Galiza15. Na atualidade -1937- não se confunde nem
com a “intransigência serril dos monárquicos” nem com a “tolerância
regateira dos republicanos”16, senão “com a solidariedade fraternal”17.
Mas Castelao não precisa em que consiste essa solidariedade: se se trata da
solidariedade com as mais necessitadas ou a solidariedade que resulta da
vantagem mútua, fruto da cooperação. Supõe o reconhecimento da personalidade
prévia para poder pactuar. "A federação é a resultante dum pacto, que
não pode celebrar-se quando as partes não têm personalidade e liberdade para
pactuaren"18, mas isto
implica a capacidade jurídica para pactuar e por conseguinte, a
personalidade e liberdade ou soberania dos pactuantes, a autonomia prévia e
integral19, pois as realidades espanholas só se advêm a uma unidade
pactuada20. O federalismo é o contrário do separatismo e não é um
sistema novo nem exclusivo de Espanha, pois está implantando nas duas terceiras
partes do mundo21. Proudhom coincide com Pi i Margalh em
que os pactuantes devem reservar para si mais direitos, autoridade e liberdade
da que cedem, com objeto de evitar as extra-limitações do Poder estatal. Frente
aos socialistas, que ainda não superaram o federalismo regionalista de Pi i
Margalh, inspirado no "pacto e que opunha ao critério da natureza e da
história o da vontade na formação dos Estados"22,
para "nós -diz Castelao em 1940- o federalismo só deve inspirar-se
no moderno princípio das nacionalidades, e, polo tanto, a República federal
espanhola basearia-se no livre consentimento de Castela, Catalunya, Euskadi e
Galiza"23, preferindo como emblema uma constelação
de quatro estrelas24. As aspirações galeguistas são
compatíveis com o republicanismo espanhol mas sempre que este não propugne a
supremacia de Castela sobre as demais nações. "A nossa ambição
galeguista cremo-la compatível com o republicanismo espanhol, mas desconfiamos
de que nos compreendam aqueles que, chamando-se federais, seguem defendendo a
soberania de Castela como base moral do Estado, e, polo tanto, de Espanha"25.
Os defensores do federalismo podem encobrir na prática, consciente ou
inconscientemente, uma espécie de centralismo por quanto que de fato pretendem
por em prática a consigna de Felipe V de “reduzir todos mis reinos de
Espanha á uniformidade dumas mesmas leis, usos costumes e tribunais,
governando-se igualmente todas polas leis de Castela, te língua de Catela, tão
louváveis e plausíveis em todo o universo”26. O federalismo
-declara Castelao em 1943- surge dos sentimentos democráticos e liberais que
professamos27.
Em 1947, Castelao compara o
centralismo com o federalismo: "O centralismo nivela, mistura, limita e
faz-se materialista, não oferecendo aos povos mais que a sua autoridade,
enquanto que o federalismo repousa sobre o compromisso, a lealdade, a
transigência, a moderação e é, polo tanto, de índole moral. Por isso é tão
dificultoso converter pacificamente o centralismo em federalismo; mas sempre
fica o recurso de petar na alma das multidões até promover um estado de opinião
revolucionária, pois em interesse do sistema democrático é tão essencial esta
mudança como passar do absolutismo ao constitucionalismo, da monarquia á
república, da opressão á liberdade"28. O federalismo é um
sistema de equilíbrio maravilhoso, frágil como a democracia, entre o todo, que
tende ao acaparamento, e as partes, que tendem á desobediência. Quando o
vínculo estatal tem força e elasticidade para manter a independência das partes
e a ordenação rigorosa do conjunto, nada tem que temer dos particularismos
locais, que se convertem, a longo termo, em fonte de todas as garantias29.
4.- Posicionamento dos partidos ante o federalismo
Uma das razões que Castelao
aduz no ano 1937, para botar mão da noção de Estaline sobre a nação consiste em
que “ reconhece o direito das nacionalidades, dentro duma união de Estado, e
dá solução justa ao problema que posicionam os povos diferentes que não
renunciam á idéia duma unidade superior. Mas, sobre todo, apelo a este home
porque não é um simples teorizante, pois sustém praticamente o derradeiro e
mais racional tipo de federalismo"30. O birô político do
Partido Comunista de Espanha (PCE), na proposta de unificação dirigida
ao PS em julho de 1937, propôs-lhe o seguinte: “Reconhecimento do direito
democrático de independência nacional para catalães, bascos e galegos,
independência nacional que pode assegurar-se em forma real e perdurável
mediante a união de todos os povos de Espanha contra o inimigo comum” 31.
A posição do Partido
Socialista a respeito da distribuição territorial do poder, advoga no seu
programa, em 1937, pola "«Confederação republicana das
nacionalidades ibéricas, reconhecidas a medida que vaiam demonstrando
indubitavelmente um desenvolvimento suficiente...»"32,
se bem não consignam quais seriam as nacionalidades que teriam direito a
confederar-se, e não sabemos se reconhece o caráter nacional de Galiza33.
Podemos dizer que ainda não assumiram o problema das nacionalidades espanholas
como superação do federalismo regionalista pimargalhiano, a base, pois, da
vontade manifestada, ao tempo que se inibiam de toda ação reivindicadora ao
respeito34. Durante a guerra e posteriormente no exílio, Castelao
terá duros enfrentamentos com os socialistas, especialmente com a facção de
Prieto, que punham contínuos atrancos á tramitação do Estatuto de Galiza,
especialmente com motivo das Cortes de Montserrat, nas que o Estatuto Galego
(EG) tomou estado parlamentar, e nas de México de 1945, em que se nomeou a Comissão
do EG com a frontal oposição dos prietistas.
Também os anarquistas
podem assumir a posição federalista porque sabem mui bem "que não ha
homes livres em povos que não gozam de liberdade, e estão autorizados, pola sua
própria consciência, a reconhecerem a personalidade nacional de Galiza e o
direito que lhe assiste para viver livremente confederada com os demais povos
da Ibéria ou do mundo. Não esqueçamos que o federalismo é, para os libertários,
a única fórmula de união entre os homes, as instituições e os povos"35.
Neste texto de 1937, como podemos observar, Castelao apela ao que deveriam
defender os anarquistas, mas não ao que de fato defendem, aspectos não sempre
coincidentes porque não sempre se impõe a coerência do discurso com os
posicionamentos políticos reais.
Nenhuma outra força tem mais
interesse em reclamar um regime de autonomia integral ou federalismo que os agrários
que têm diante uma série de problemas, insolúveis dentro dum marco unitário e
centralista36. Por isso, têm direito a proclamar o caráter nacional de
Galiza. Podemos fazer a mesma observação tocante ao que manifesta Castelao
sobre os agrários que a explicitada a respeito dos anarquistas. Também -di
Castelao em 1937- os republicanos galegos eram federais por mais que não
militassem no partido que leva este nome. Aspiravam a que Galiza fosse um
Estado soberano: "Certo que os republicanos galegos jamais falaram da
«nação galega», adotando a verba imprecisa de «região»; mas também é
certo que ao declarar-se «federais», aspiravam a que Galiza fosse um «Estado
soberano»"37. A lógica do discurso tampouco é
concluinte neste caso, pois uma pessoa ou organização pode defender o
federalismo e negar que os estados federados sejam soberanos, como de fato
acontece com muitos estudiosos destes temas e como de fato passa nos nossos
dias -2014- com o partido UpyD, defensor da indivisível soberania do povo
espanhol, e dum federalismo cooperativo, entendido como mera técnica de
descentralização do poder, que visa em realidade a homogeneidade e uniformidade
de toda a população em torno aos sinais de identidade da nação espanhola e da
eliminação por afogamento dos sinais de identidade das nações periféricas.
O federalismo era, segundo
Castelao, a aspiração republicana nas vésperas de 1931. A Organização Republicana Galega Autónoma (O.R.G.A),
fundada em 1929 pola confluência do galeguismo e republicanismo, dizia no seu
manifesto: “somos federais a rajatabla e republicanos a machamartelo”,
mas se bem não se pode questionar o seu republicanismo si que puxo em
evidência o seu lene federalismo na sua praxe política, especialmente após a
sua integração em Izquierda Republicana. “Para nós foi e é razão de
existência: a instauração em Espanha da República Federal. Não
queremos mais; mas tampouco admitimos menos”38. Como se pôs em
evidência na fase constituinte da Constituição de 1931, si que aceitaram menos,
como reconhecerá mais tarde Castelao. O pacto de Lestrove, do 16/03/1930,
estabelecia que “a República terá de ser federal, porque tal é o sentir dos
republicanos espanhóis, conscientes de que o federalismo achega o Governo ao
povo, ajeita-se ás peculiaridades regionais, tão várias pola história e o
caráter do povo espanhol, e garante a liberdade”39. Mas estas
aspirações truncaram-se ao integrar-se o Partido Republicano Galego (PRG),
herdeiro da (Federação Republicana Galega (FRG), herdeira, á sua vez da ORGA,
em Izquierda Republicana (IR). Além disso, uma cousa som os princípios teóricos
e outra mui distinta a praxe política. De fato, o único partido que se comprometeu
dum jeito combativo em prol do Estatuto Galego, foi o Partido Galeguista (PG),
e, incansavelmente, Castelao e Bóveda. Muitos dos deputados traíram os seus
posicionamentos teóricos. Quando se discutiu o artigo 1º da Constituição "aquelas
Cortes, que encarnavam os anseios populares de toda Espanha, dispunham-se a
votar favoravelmente uma emenda dos federalistas; mas a intuição foi vencida
pola lógica... Os deputados intelectuais, que moravam no «Olimpo» parlamentar,
afogaram a decisão das Cortes"40. Os deputados mais
significados que defenderam a posição unitarista da soberania figuram Sánchez
Román, Ortega, Santiago Alba, Miguel
Maura e Royo Villanova, com os que concordava também Unamuno, célebre nas suas
intervenções para impor o espanhol como único idioma oficial, e é, sem dúvida a
eles aos que alude Castelao.
Ortega foi o defensor do «café
para todos» que imporá, na transição política de 1978, a UCD (União de Centro Democrático) por
mediação do seu ministro Clavero Arévalo. Tem razão Ortega quando deslinda o
problema competencial do problema do federalismo, de tal jeito que pode dar-se
perfeitamente que um Estado autonômico tenha mais competências que um Estado
federal e que este funcione dum jeito mui centralizado, mas o problema
fundamental é o do reconhecimento da personalidade dos que pactuam, a maioria
de idade, que não se reconhece no Estado autonômico e si, polo menos em
princípio, no federal. "Pode, em princípio, o federalista não imutar-se
porque o Estado superior assuma tal importante função do Poder público, sempre
que fique claro que a origem deste poder e de todo o seu exercício depende da
soberania dividida, plural e permanente, de aqueles Estados que se
federaram"41. Trata-se, pois, do foro e não do ovo,
ainda que o foro vai geralmente associado com o ovo. O federalismo preocupa-se
do problema da soberania, enquanto que o autonomismo preocupa-se de "como
haja maneira de exercer em forma descentralizada as funções do Poder público
que aquela soberania criou"42. Precisa Ortega que o federalismo
sempre supôs um movimento de concentração e, por conseguinte, um movimento de
relativa des-autonomia, mas isto, como demonstra o caso belga, iugoslavo ou
checo-eslovaco, não tem porque ser assim. Não cita Ortega outra característica
que também é fundamental, que consiste em que no Estado federal, os membros
federados contribuem a conformar a vontade política nacional, enquanto que no
Estado autonômico o Governo central estabelece as diretrizes a seguir sem
contar com entes territoriais autônomos.
Para Ortega, um Estado federal
é um conjunto de povos que caminham cara a sua unidade, enquanto que um Estado
unitário que se federaliza é um organismo de povos que retrograda e caminha
cara a sua dispersão43, mas isto tampouco é sempre assim.
Iugoslâvia era um Estado federal e desintegrou-se, mas Bélgica era um Estado
unitário que se federalizou e mantém-se unido. As tensões podem dar-se nos
dous, porém nos nossos dias o freqüente é que surjam nos Estados unitários,
como Espanha, Reino Unido, Itália, França, etc. que não aceitam mais que uma
soberania: a da nação dominante.
No debate constitucional de
1931, Ortega adotou um tom catastrofista e apocalíptico para que não se
estabelecesse a República federal. A reforma da soberania é "de tal
modo grave, que não é lícito intentá-la, se não estamos explicitamente seguros
de que o povo espanhol se dá conta da tremenda operação que imos realizar nele.
Nem vós nem eu estamos nesta data seguros de que o povo espanhol, que se dormiu
esta noite dono duma soberania unida, sabe, suspeita, que, ao despertar-se, vai
a encontrar-se a sua soberania dispersa. Não, isso não"44.
Perdeu-se, desta arte, uma ocasião magnífica, devido a intervenções como a de
Ortega, de implantar uma República federal, como em muitíssimos outros países,
e solucionar assim, duma vez, dum jeito racional o problema da distribuição
territorial do Poder. Deste jeito, as tensões continuam a esta altura de 2014,
com os efeitos do problema catalão, da lacra terrorista, descontento das
nacionalidades periféricas, etc. Os partidos do bipartido PP-PSOE, consideram
Espanha como propriedade exclusiva, como a sua parcela particular sobre a que
podem usar e abusar ao seu arbítrio, sem contar para nada com os outros,
convertidos em estátuas de sal ou, no melhor dos casos, numa espécie de
inquilinos morosos com os que ha que procurar com-levar-se.
Para Ortega, cumpre não tocar
o problema do subsolo, da soberania e dentro da única existente dar a maior
autonomia possível, mas vemos que esta estratégia não solucionou o problema,
agravado, ademais, com a aplicação do repetido café para todos. Com motivo da
discussão do Estatuto de Catalunya, confessa que o dia em que se debateu no
texto constitucional o tema do federalismo, estava aterrado polo fato de que se
pudesse decretar a Constituição federal de Espanha, porque isto suporia a
compartição da soberania45.
Muitos deputados que se
declaravam federais antes do advento da República, depois maldiziam os
Estatutos46. Os homes mais significados da República -1940- defendiam
a supervivência do sistema unitário e centralista47. Durante a guerra
civil, os governantes republicanos não se decatavam do erro cometido ao não
defender a estruturação federal do Estado e "a cada passo piavam pola «Espanha
única e indivisível», identificando-se com os nacionalistas da banda de lá,
no que se refere á autonomias regionais"48.
Martínez Barrio, presidente
das Cortes Espanholas, afirmava em maio de 1943, que o regime de Estatutos
desaparecerá. “A experiência ensinou-me que ha que volver ás velhas fontes
pimargalianas: á República federal”49. Em 1943, recolhe um
trecho dum discurso do jurista asturiano exilado Luis Méndez Calzada
(1888-1945), de agosto deste ano, no que critica a Ortega e Gasset por ter
afirmado nas Constituintes de 1931, que não era mister federar o que já está
unido, e que o orador, e sem dúvida também Castelao, considera um gravíssimo
erro, porque se ha algum país feito pola Natureza de tipo federal é Espanha50.
Consideravam estes autores que a aprovação da república unitária em 1931 fora
uma ocasião perdida, como pode passar mui bem com a re-centralização que está
protagonizando no Estado espanhol na legislatura atual o PP com a anuência ou,
polo menos, contemporização do PSOE.
5.- O unitarismo monárquico
Um a das razões pola que
Castelao se aderiu ao republicanismo foi a sua maior receptividade de cara a
uma descentralização do poder político no Estado espanhol, entre tanto que a
monarquia era unitária e centralista. A partir de 1932, as preferências de
Castelao polo federalismo são bem manifestas e explícitas, mas desde
posicionamentos ainda poucos matizados num primeiro momento. Após esta data,
vai repetir dum jeito insistente que quando nasceu a doutrina política do
federalismo, foi assumida, nos povos diferenciados, polos republicanos,
solidificando-se uma relação estreita entre autonomismo - antes da aprovação do
Estatuto51- ou federalismo - com posterioridade a 193652 -,
e republicanismo. De tal jeito, que os políticos que combatem o ideal
galeguista não são autenticamente republicanos, senão, polo contrário,
monárquicos, desposados em segundas núpcias com a República. Por esta união
entre o segundo republicanismo e a idéia descentralizadora, é polo que Castelao
se inclina decididamente da parte do republicanismo e contra a monarquia. Esta
afirmação de Castelao duma relação estreita entre republicanismo e federalismo
é mui problemática, como o demonstra o fato de não ter sido capaz de lograr que
as Cortes no exílio lograssem sequer aprovar o Estatuto Galego e somente foram
capazes de aprovar a Comissão do Estatuto na sessão das Cortes da República
celebrada em novembro de 1945 em México, sem operatividade ulterior alguma.
Em 1937 protesta Castelao
contra a patrioteiria das direitas e dos senhoritos centralistas, que
desqualificam aos que se declaram federalistas, seguidores da melhor tradição
espanhola. "Os que cremos que o sistema federal pode ressuscitar as
melhores virtudes da tradição hispana, somos uns traidores"53.
Os senhoritos defendem o sistema unitário e centralista não só para susterem os
seus privilégios anacrônicos senão para descarregarem sobre o resto dos povos
de Espanha a fome dos seus escravos. Mas "se os povos hispanos têm aços
para ressurgirem e reclamarem a sua soberania, já não nos conformaremos com
um Estado endomingado com gorro frigiu, mas essencialmente borbónico;
reclamaremos uma República federal"54, gorro que se converteu em
símbolo da liberdade e o republicanismo.
As dinastias dos Áustrias e
Borbons importaram o cesarismo unitário e centralista, que impossibilitava que
os espanhóis se identificassem com a missão histórica da monarquia, que afogava
a livre respiração dos povos tradicionalmente autônomos. "Mas quando
surgiu a doutrina política do federalismo todos os espanhóis liberais que
moravam nos povos avassalados, simpatizaram ou se incorporaram ao novo ideal
republicano. E véu a primeira República, que morreu por não ser federal"55,
ao igual que lhe aconteceu á Segunda República. Esta afirmação, ao tratar-se
dum futurível, não se pode verificar e fica no âmbito da crença.
O republicanismo em Espanha
-1938- nasceu federal, e ainda o era em 1973, não por influência do
particularismo senão por oposição ao despotismo monárquico, ao Estado
centralizado, que pretendiam reduzir, por ver nele uma fonte de tirania. A
república do 73 morreu por não ser federal. Quando caiu a monarquia borbónica,
todos os republicanos históricos eram pimargalianos, pois consideravam que o
sistema unitário e centralista opõe-se ao triunfo da democracia e da liberdade,
mas a Segunda República tampouco se estruturou conforme aos princípios
federais.
6.- O falido intento federal de 1931
Castelao manifesta -maio 1932-
que esperávamos que a República fosse federal, mas ficou em federável. “A
mim não me consola que me digam: Você não é rico, mas é ricável”56.
Foi decisiva em ordem a fanar a República federal -1938- a invocação do
fantasma metafísico da soberania, que inutilizou as lições do primeiro ensaio
republicano57, sem dúvida em alusão á intervenção em contra de toda
cessão de soberania por parte de Ortega e Gasset. A seguir, glosa os pontos do
partido galeguista, “que aspira a uma federação internacional de Estado”58.
A república do 31 não foi
federal porque os viúvos da monarquia, casados em segundas núpcias com a
República, não consentiram -1937- que a soberania baixasse do seu trono
imperial59, pois, segundo eles, a soberania é indivissíbel60,
que supõe uma reiteração da crítica a Ortega. Durante a tramitação
constitucional, "os federalistas -di Castelao- entendíamos que,
para devolver-lhe a Espanha o seu ser autêntico, era preciso abrir os olhos á
realidade e coordenar, dentro dum Estado plurinacional, os interesses materiais
e morais dos diferentes povos. Arelávamos um Poder emanado do povo, querido do povo
e a carom do povo"61. Castelao considerava que o ser autêntico
de Espanha era o dos diversos reinos espanhóis dos tempos dos Reis Católicos,
que não eram reis de Espanha, senão reis de Castela, Aragóm, Catalunya,
Galicia, … Os federais, em alusão aos que ostentam este nome e principalmente á
ORGA, declararam-se partidários da República federal nas vésperas do 14 de
abril mas depois contribuíram á farsa da República federável62.
Espanha poderia salvar-se se se adotasse o regime federal63
ou inclusive o regime autonômico64. Castelao insinua em 1937
que parte do fracasso de que não se plasmasse o federalismo na CE de 1931,
deveu-se também aos bascos e galegos, que esperavam que todo lhe viesse
decidido de arriba. Os catalães que em abril de 1931 proclamaram a república
catalã, queriam formar parte de Espanha em virtude dum pacto federativo e os
republicanos federais somente podiam lamentar que Galiza e Euskadi não fizessem
o mesmo65. Em Galiza isso foi possível pola falta de sentido dos
pactuantes de Lestrove66, que não tomaram iniciativa alguma,
esperando que a República federal baixasse do Centro67.
A primeira República morreu
por não ser federal, situação que estivo a ponto de repetir-se com a Segunda,
que não compreendeu "os problemas espanholíssimos de Catalunya, Euskadi
e Galiza. Também a República foi incompreensiva e torpe, negando-se a ser
federal"68, e ficando só em federável69,
como declarou o Presidente do Governo, Niceto Alcalá Zamora, ou seja que o dia
em que todas as regiões70 cumprissem os trâmites regulamentários e
gozassem de autonomia, a República seria federal. Mas não é federável o que não
pode ser federal71, pois o artigo 13 da Constituição
estipula que "Em nenhum caso se admite a Federação de regiões
autónomas"72, e, além disso, isto não se concilia com
a resistência amostrada desde o Poder a respeito da concessão de autonomias
regionais73, ademais de que para que fosse federal seria necessário
escrever uma nova Constituição74. "Pode ser federável
uma República que acaba de negar-se a ser federal por não romper a
«sagra unidade da pátria»?"75.
7.- Vantagens do federalismo
O federalismo -1937- permite
conciliar duas tendências gerais em aparente oposição: a internacionalista,
devida ás circunstâncias políticas do nosso tempo e ás condições econômicas
mundiais, e a particularista ou nacionalista, fruto do ressurgir das
nacionalidades que lutam pola sua liberdade dentro dos grandes Estados. Mas o
federalismo internacional só pode realizar-se sobre a ruína dos Estados
imperialistas e prévia a abolição do sistema capitalista atual. "Por
isto a estrutura federal do Estado espanhol será possível com o triunfo das
armas leais”76. Como podemos observar, nenhuma destas
condições se cumpriu ainda a esta altura de 2014, e, não obstante não podemos
dizer que fizessem inviáveis federalismos como os de Bélgica, Suíça, Alemanha,
etc., o que si podemos dizer é que nalguns estados federais se produziu uma
tendência á homogeneização e que outros estados federais como Iugoslávia ou
checo-eslováquia deixaram de sê-lo para fragmentar-se em vários estados
independentes. Aliás, é um futurível não contrastável suster que com o triunfo
das armas leais fará possível uma estrutura federal do Estado.
Concorda com Pi i Margalh
-1938- quando sustinha que preferia uma monarquia federal a uma república
unitária, e nas críticas contra os monárquicos e republicanos unitaristas, mas
considera que o político catalão não tinha uma idéia clara do que deve ser uma
federação ibérica77; de quais deveriam ser os povos que se
federassem. “Eu sou federalista; mas convencido de que é necessário superar
a doutrina regionalista e anarquizante de Pi y Margalh por uma concepção
moderna das nacionalidades e da democracia. São federalista porque creio que
uma só lei não pode resolver os pavorosos e variados problemas que a morfologia
social e econômica de Espanha tem posicionados”78. Cumpre dividir a
soberania para poder ditar leis justas, equitativas e avançadas. Calvo Sotelo
dizia que preferia uma Espanha vermelha a uma Espanha rota, entendendo por tal
uma Espanha na que os povos diferenciados gozassem de liberdade política,
porque uma Espanha rota subsistiria durante séculos; mas, se é assim, é porque
“respondia a uma necessidade natural, a uma tendência da alma espanhola, a
princípios enraizados na consciência do povo, porque só assim poderia um regime
durar séculos”79. Em Espanha queremos implantar um regime
de estrita justiça na ordem social e econômica, mas para isto cumpre uma prévia
estruturação federativa do Estado. Entre os modelos de federação, cita a União
Soviética, que logrou soldar povos diferentes e conseguir uma unidade de Estado
impossível com czarismo, e os EEUU de América, baseado em princípios menos
eficazes mas igualmente respeitáveis.
A bondade do sistema federal -
di em 1940- põe-se de vulto nas duas grandes federações que hoje existem: os
EE.UU e a URSS. A de EE.UU está baseada na união de quarenta e oito Estados
para formar uma nacionalidade, e a da URSS no livre consentimento de onze
Nacionalidades, divididas, á sua vez, em países autónomos, que se unem para
formar um Estado80. Ora bem, a questão das nações não é a
mesma que a dos Estados, porque estes sáo fruto da vontade política, enquanto
que "as nacionalidades espanholas, e inclusive as regiões, som fatos
que sobre-passam a vontade dos homes, porque surgem dos acidentes da terra e
dos legados múltiplos da tradição que lhes dão continuidade na história. E por
tanto as nacionalidades e regiões espanholas têm um direito anterior e superior
a qualquer direito que os homes inventem"81. Destas duas
grandes federações a que constitui, segundo o político galego, a melhor
referência para Espanha é a URSS, pois também nesta se unem diversas nações ou
nacionalidades para constituir um estado. Porém, a história não lhe deu a razão
a Castelao na seleção do modelo federal, pois tanto o modelo federal dos EEUU
como o da URSS tendem á homogeneização. No primeiro caso, a partir dum estado
federal forte que cria um sentir coletivo comum e dilui as diferenças entres
estados; o da URSS porque ao carecer dum sistema democrático que reconheça os
direitos tanto individuais como coletivos, os representantes populares mais que
representar aos cidadãos representam o sentir dos burocratas do partido
comunista ou do partido que apóia o governo como na atualidade com Vladimir
Putin, que procedeu a uma re-centralização de poder na Federação russa,
reservando-se o direito de nomear os dirigentes das diversas nacionalidades.
Creio que o federalismo suíço constitui um modelo muito mais ilusionante que
estes dous.
Castelao fala pouco do regime
federal suíço, que el aduz a altura de 1937 como exemplo de sistema
capitalista, junto com o de EEUU, no que é possível uma paz relativa por gozar
de democracia e permitir ás nações viver em liberdade. “O mesmo Estaline
afirma que incluso dentro dum regime capitalista pode chegar-se a uma paz
relativa quando se democratiza o país e se dão ás nações a possibilidade de
viver livremente, como na Suíça e Norte-América82. A partir de 1947
si lhe dá prelação a Suíça como modelo político confederal polo seu respeito
dos direitos dos povos. “Salvando a comunidade suíça, que pola virtude do sistema confederal pode gabar-se
de ser a democracia mais velha do mundo, não fica na Europa ocidental nenhuma
sociedade política baseada no direito igual dos povos”83.
É também um modelo de convivência idiomática em paz entre as distintas línguas
frente aos pleitos que suscita o sistema unitário belga. “Se a coexistência
legal das duas línguas de Bélgica segue sendo um motivo de pleitos, deve-se, de
fixo, a que o seu regime político é unitário; mas, em troques, as quatro
línguas de Suíça vivem e convivem em
perpétua paz pola virtude do seu regime confederativo”84.
Ainda que não o diz expressamente, a esta altura
passa a priorizar o federalismo suíço sobre os soviético e o estadounidense.
Os Estados federados -1938-
podem fomentar o caciquismo, mas também a boa administração. "Nas
federações os Estados federados são o refúgio do caciquismo ainda que também
são os modelos da boa administração e do bo governo, segundo sejam os costumes
políticos e a dignidade dos cidadãos dos povos e os exemplos de malversações,
injustiças e caciquismo são de cote motivos para atacar o sistema federativo,
sobre todo quando se compara com a dignidade e autoridade do Poder federal. Não
se decatam os detratores que o poder federal resplandece porque está por em
riba das misérias e vícios dos povos e não se suja jamais"85.
O refúgio do caciquismo está nas instituições que manejam muito poder e/ou
grandes quantidades de dinheiro e não no unitarismo nem no federalismo em si
mesmos.
Castelao enumera em três
textos paralelos, com diferenças de matiz, as vantagens do sistema federal. O
primeiro é de 1938 e os outros dous de 1940. Seriam as seguintes:
"1º A organização do
Estado afincar-se-ia afincaria-se em realidades vivas e permanentes e não sobre
abstrações mumificadas.
2º O problema das
nacionalidades e das regiões ficaria resolvido e far-se-ia possível o ressurgimento dum ideal
comum.
3º Suprimir-se-iam os motivos
de contenda e formar-se-ia uma harmonia espiritual indestrutível entre a
periféria e o centro.
4º Estabelecer-se-ia um
equilíbrio prático entre os povos diferentes, de modo que nenhum deles pudesse
pesar com excesso na economia ou na política geral.
5º A Lei não seria um
privilégio para os povos mais fortes ou mais astutos, e não produziria a ruína
das regiões pequenas ou mal apadrinhadas.
6º A Lei federal poderia ser
viável e equitativa, e, por ende, aplicar-se-ia e cumprir-se-ia sem detrimento
do prestígio republicano.
7º Os problemas agrários -base
primeira da economia de Espanha- resolver-se-iam atendendo ás particularidades
regionais e acrescentaria-se assim a produção da terra e o bem-estar dos
labregos.
8º Os conflitos
econômico-sociais limitar-se-iam ao território em que surgem, e somente por
solidariedade alterariam a vida e a paz dos povos não afetados polo problema.
9º Evitar-se-iam os repartos
da miséria, que borram a localidade em que se produz e a responsabilidade dos
que a originam.
10º O Governo e o Parlamento
federal não se topariam na obriga de resolverem com uma só Lei os problemas
contrapostos da economia espanhola, e, por tanto, evitar-se-iam soluções
injustas, covardes ou violentas.
11º O caciquismo -se ainda
perdurasse- ver-se-ia obrigado a morar nos organismos locais ou regionais,
exposto sempre á justiça direta do povo, e com isso salvar-se-ia o prestígio do
Poder federal, é dizer, da República.
12º Os povos preguiceiros ou
anêmicos recobrariam folgos e aços com o simples exercício da autonomia.
13º Minguariam as
possibilidades dum burocratismo retardatário e aligeir-se-aria a função do
Estado.
14º Os problemas de raiz
sentimental deixariam de interferir-se com as altas preocupações do Governo
central.
15º O livre desenvolvimento
das culturas nacionais e regionais produziria um enriquecimento do acervo
espiritual de Espanha.
16º O estado estaria presente
e vigilante em todos os povos e não exposto á incompetência dos Governadores
civis ou dos mesmos Ministros.
17º O Estado estaria a carom
do povo, e os espanhóis chegariam a interessar-se pola política geral,
ceivando-se da sua teima anarquizante, dando assim fim ao desarranjo.
18º Abolir-se-ia o espírito
assimilista castelhano, que causou a desintegração da Península, e dar-se-ia o primeiro passo,
cara a uma Confederação Ibérica"86. Embora são
impossíveis de contrastar todas estas proposições expostas por Castelao, si
podemos dizer que grande parte dos estados federais mantêm uma grande
estabilidade e prosperidade, como no caso de Alemanha, Suíça, EEUU, Bélgica,
... embora tampouco desaparecem nas federações as tendências
re-centralizadoras.
Primeiramente constituir-se-ia
a República federal espanhola, complemento da Confederação peninsular, e logo
atrair-se-ia a Portugal ao seio da família hispánica, e Galicia desempenharia o
rol conciliador entre os dous Estados87. O federalismo, pois, tem
a vantagem de que só o respeito dos Estatutos autonômicos nos permitiria pensar
na Confederação dos dous Estados peninsulares, podendo a nossa Terra
desempenhar um papel conciliador entre Portugal e Castela88.
"A nossa grande missão -di Castelao em 1945-, não cabe na
Espanha atual, pois só se cumprirá quando vejamos unidos a todos os povos
peninsulares"89. Uma das razões que Castelao aduz contra
o separatismo e, conseqüentemente, em prol do federalismo, consiste em que os
anseios de independência não podem antepor-se aos de solidariedade. "Os
anseios de independência não podem antepor-se aos de solidariedade, porque,
ademais, são compatíveis. Por isto repetimos agora que a nossa ânsia de
autonomia vai unida á federação"90. Em política, cada povo
deve buscar o seu bem-estar e não tem como objetivo fazer caridade, mas o que
si é certo que cumpre buscar fórmulas de entendimento com outros povos em benefício
mútuo. O povo que priorizasse a solidariedade sobre o seu próprio interesse,
num mundo que opera por egoísmo, pronto se veria eliminado do concerto
internacional. Não é realista, por tanto, esta tese de Castelao.
A "revolução espanhola
não a concebemos sem quebrar primeiramente a estrutura jurídica do Estado,
consoante com a doutrina federalista"91, condição
indispensável para chegar a uma ordem jurídica e a uma paz duradoira92,
para assegurar a democracia em Espanha93, porque deste jeito todos
os espanhóis se sentiriam amparados pola lei94, para lograr uma
vida ordenada em Espanha95 e para chegar á unidade espanhola96.
Ademais cada povo resolveria os seus problemas peculiares e os conflitos
ficariam limitados ao território em que se produzissen97.
A transformação econômica e social de Espanha não pode ser uniforme, salvo que
alguém quiser arrasar os acidentes geográficos e a variedade de raças98
No ano 1943, Castelao aduz
várias razões em contra do sistema unitário e contra a concessão dum simples sistema
estatutário para as três nacionalidades periféricas: a) O Estado espanhol está
feito a medida de Castela e os galegos não podemos ser castelhanos; b) os povos
castelhanos regidos diretamente polo Estado central ostentariam a supremacia
frente aos povos governados por Estatutos indefensos. O regime de Estatutos -
dirá em 1945 -, não resolve plenamente o problema espanhol, "pois o
regime de Estatutos baseia-se na desigualdade dos povos e mantêm hegemonias
anacrônicas e servidões insuportáveis"99, e não se trata
só de acrescentar as competências, senão de garanti-las contra qualquer
agressão do Poder central100; c) porque a paz de Espanha só é
possível alcançá-la num regime igualitário e equitativo. "Salvando a
comunidade suíça, que pola virtude do sistema confederal pode gabar-se de ser a
democracia mais velha do mundo, não fica na Europa ocidental nenhuma sociedade
política baseada no direito igual dos povos"101;
d) porque é legítimo que trabalhemos porque Galiza seja a nação mais excelente de Espanha102.
O anti-castelanismo de Castelao surge do seu federalismo, porque não sendo
Espanha única e indivissível, tampouco pode ser único o seu poder político103.
Com todo, cumpre afirmar que essa confrontação que faz Castelao entre Castela e
as demais nações não é acertada pois quem submete ás demais não é Castela senão
o sistema oligárquico, as elites socioeconômicas, políticas e culturais
radicadas em Madrid, que põem o governo ao seu dispor e se servem dos valores
castelhanos para impor o seu domínio sobre os cidadãos e povos no Estado
espanhol, para chuchar os seus recursos em benefício próprio, mediante leis e
disposições como as que se referem á tarifa única elétrica, radicação na
capital das sedes das corporações industriais, financeiras e de serviços, etc.
Isto explica, em grande parte, o processo de re-centralização em curso,
liderado polo PP com a anuência dos seus barões territoriais.
Por outra parte, segundo
Castelao, os pequenos povos, se não querem ser vítimas doutros mais poderosos,
não têm mais remédio que juntarem-se com outros sob condições estipuladas e
escritas numa Constituição política. Não se pode recorrer ao apoio das grandes
potências porque, ao não estabelecer-se em condições de igualdade, degrada e
desonra, ademais de produzir uma divisão do mundo em blocos antagônicos,
entretanto que o federalismo é um recurso nobre e conveniente, que soma maior
energia que a do mesmo território organizado unitariamente e que o conjunto das
diversas comunidades independentes104. A conservação das línguas
-1947- é motivo de pleitos num Estado unitário e a unificação econômica
torna-se fonte de querelas ou em base firme de harmonia segundo o regime seja
unitário ou federal, porque neste evita-se o favoritismo e chega-se a um clima
de confiança geral. Por influxo da diversidade, que impõe a tolerância e a
transigência, o federalismo faz-se moderado e, fruto da paz interior,
propende-se a uma maior harmonia nas relações exteriores105.
Podemos constatar a esta altura de 2014 que a unidade de soberania não garante
a convivência pacífica das diversas línguas e valores culturais e
socioeconômicos dos diversos povos que convivem no Estado espanhol e a sua
supervivência, o qual leva á posta em questão do sistema desenhado na
Constituição, tal como foi reinterpretado restritivamente polo Tribunal
Constitucional. O objetivo declarado de espanholizar Catalunya, Euskadi e
Galiza constitui uma autêntica provocação para os povos destas
comunidades.
O federalismo -1947- é a única
medicina capaz de vencer as tendências desagregadoras, fazendo possível o
renascimento duma Espanha definitivamente pacificada106, pois um
conglomerado de povos diversos, como é Espanha, não tem mais remédio que
organizarem-se em Estado federal, com idênticas atribuições para todos os seus
membros, que permitiria curar os transtornos da diversidade interior e suprimir
os motivos da divergência portuguesa107.
8.- Federalismo, autonomismo e separatismo
As autonomias tal como se
concedem -1937- podem trocar-se em privilégios e somente "o federalismo
asseguraria um equilíbrio prático entre os diferentes povos do Estado, para que
nenhum deles pesasse com excesso na economia ou na política geral"108.
A fórmula federalista conduz á paz interior nos Estados plurinacionais e abre
amplas esperanças de paz no mundo109. A federação, -1938- ou
seja, a unidade realizada por médio dum pacto, é a única “maneira de
conquistar a unidade dos povos diferenciados que arelam juntar-se para
cumprirem um mesmo destino histórico”110. Lucidamente estabelece
Castelao que quando se outorgam autonomias regateando a soberania inclusive
para as funções de governo autônomo, ficam vivos os ressentimentos velhos e não
matam as mútuas desconfianças. “Nâo, refuguemos os Estatutos autônomos que
podem ser origem de privilégios e abracemos a Federação, onde as essências
democráticas não podam ser burladas”111. De fato, hoje -2014-
podemos observar o fracasso do regime autonômico tal como se desenhou no Estado
espanhol e se gerou por filofranquistas de direita e filojacobinistas de esquerda,
ambos sumidos numa situação de corrupção abafante.
O 9/09/1939 estabelece uma
diferença entre o espírito dos políticos da República espanhola e Galeuzca,
três povos mais vivos e com mais crédito internacional, especialmente Euskadi.
“Neste senso eu tenho a segurança de que os primeiros em entrar em Espanha
violentamente (doutro jeito não entraríamos nós) seriam os bascos e os catalães
para proclamarem a independência dos seus países. E eu confio em que saberão
cumprir os seus compromissos... A nós somente nos pode interessar uma República
federal a base da união pactuada das quatro nações: Castela, Catalunya, Euskadi
e Galiza. Ou isto ou o separatismo mais rabeado. Ou ha espanhóis que
compreendam esta necessidade ou necessitaremos arredar-nos deles para trabalhar
somente pola independência de Galiza... (Depois de aludir aos câmbios que
pode produzir a guerra européia, continua) E se seguimos toleando mais
chegaremos á esperança de ver uma Europa dividida em nações e bem disposta para
realizar a federação. Eu sempre fui federalista; ... mas agora são mais que
nunca. ... A cousa está na união pactuada. ... Ou vem uma República federal ou
nos arredaríamos dos espanhóis para sempre”112. O dilema que
posiciona Castelao é o federalismo, entendido como união pactuada entre iguais,
ou o separatismo, inclinando-se pola primeira alternativa se for viável..
Em 1940 declara-se
federalista, ideal que pode ter uma realização
próxima, e que é eqüidistante do separatismo e da idéia espanhola da
independência absoluta, de isolamento do mundo113. Igual
declaração repete em 1943, em que nega o Estado unitário e centralista e
reclama a liberdade para unir-se voluntária e cordialmente com o resto de
Espanha114. "Somos, pois, federalistas e ansiamos para
Espanha uma estruturação ajeitada ás
suas realidades sensíveis e não a teorias estéreis e contraproducentes,
importadas de países exóticos"115, se bem não precisa
quais seriam estes países exóticos.
O regime de Estatutos
baseia-se na desigualdade dos povos e mantém hegemonias anacrônicas e servidões
insuportáveis, e não se trata só de acrescentar as competências, senão de
garanti-las contra qualquer agressão do Poder central116.
Esta observação de Castelao é atinadíssima e foi uma das causas do fracasso do
regime autonômico, debilitado por LOAPAS, leis de bases, cessão de parte das
suas competências a Europa, reinterpretações restritivas por um Tribunal
Constitucional ao serviço do bipartido PP-PSOE, ....
Uma das razões que Castelao
aduz contra o separatismo e, conseqüentemente, em prol do federalismo, consiste
em que os anseios de independência não podem antepor-se aos de solidariedade. O
regime federal é o único que dá as garantias de convivência precisas,
distinguindo-se do autonômico não na quantidade de atribuições concedidas senão
na qualidade dessas atribuições e "nas defesas de que estão rodeadas"117.
Esta é uma precisão mui sagaz de Castelao, porque não basta que tenhas
atribuições, como pregam a cotio os políticos do sistema atual, senão que
cumpre ter em conta em que matérias se decide e quais são as garantias de que
estão dotadas essas competências. Na atualidade um partido que governe com
maioria absoluta pode mesmo reformar os Estatutos de Autonomia de qualquer
comunidade sem o seu consentimento se obtém também a maioria absoluta na
comunidade em questão. Segundo Castelao, as garantias estão asseguradas nos
regimes federais pola existência, ao lado da Câmara dos cidadãos, da Câmara dos
povos federados, todos eles com igual peso, como as existentes nos EEUU, a URSS
e Suíça118. Ambas as Câmaras têm direito de iniciativa para legislar,
mas a lei saída duma das Câmaras não pode ser promulgada até que seja aprovada
pola outra119. A efetividade do Estado, que terá como
fruto a grandeza de Espanha, lograr-se-á polo controlo recíproco das duas
câmaras120. Creio que as garantias duma comunidade não se garantem
pola mera existência duma dobre câmara, senão que ha que ter em conta a
composição e legalidade pola que se rege esta dobre câmara. Si se garantiria
melhor pola presença de disposições constitucionais que garantam a soberania
originária dos povos, o poder de veto em certas temas que podam colidir com os
interesses vitais da comunidade em questão, e a inclusão duma lei de divórcio
para o caso de que o matrimônio não funcione, á que alude castelao repetidas
vezes a partir de 1943121. Só cabem –di em 1943- duas formas de
salvação para Galicia: abolir a
supremacia de Castela, ou a independência: a federação ou a secessão122. Castelao opta
pola união pactuada, pola federação, mas “consideramos necessária uma «lei
de divórcio» para remediar, em parte, a possível desavença dos que se ajuntam e
depois resulta que não se amam. Da mesma maneira nós não somos separatistas;
mas, em princípio, queremos que as nações tenham direito a separar-se do Estado
a que pertencem, quando não sejam felizes dentro dele, pois jamais podem
renunciar á sua soberania. Em resume: declaramo-nos partidários de toda união
pactuada, sempre que se garanta a soberania das nacionalidades”123.
Como já dissemos, não se trata de abolir a supremacia de Castela, pois nem
Castela a Mancha nem Castela Leão têm tal supremacia, senão a política
uniformizadora das diferenças dos povos de Espanha, por parte da oligarquia
imperante, servindo-se do controlo dos mecanismos do Estado.
A idéia separatista pode ser uma idéia ilegítima
antes do triunfo, mas sempre resultou respeitosa depois del, e “polo tanto,
é uma idéia respeitável. O que não é
respeitável é a idéia imperialista, que
sempre se oculta, antes e depois do triunfo”124. Alude aqui a
algo que é óbvio, que é o fato de que os povos que conseguem a independência
sempre consideraram legítima a sua ação, entre outras cousas, porque a
consecução da independência permitira-lhe a um país chegar a acordos de associação
com outros países no futuro, nas condições em que o julgar conveniente.
Estampa de Castelao |
Os nossos ideais -afirma
Castelao em junho de 1948- aspiram a estabelecer em Espanha "uma
República Federal, que supere o cativo regime de autonomias regionais
concedidas por graça do Estado unitário"128. A terceira
República deve ser uma República federal assentada no reconhecimento das várias
nacionalidades do conjunto peninsular129. Supera Castelao, como
vemos, o regime estatutário concebido como uma concessão libérrima do Estado e
que, por conseguinte, depende do seu bom arbítrio, e do mesmo jeito que se
concede pode também ser-lhe retirada essa concessão, e não como um direito
originário dos povos aos que se concede,.
9.- Confederação ibérica
Uma das vantagens do
federalismo consiste em que nos permite afrontar o problema da Confederação
ibérica, na que Galiza jogaria um rol conciliador entre os dous estados
peninsulares. Só o respeito dos Estatutos autonômicos nos permitiria pensar na
Confederação dos dous Estados peninsulares, podendo a nossa Terra desempenhar
um papel conciliador entre Portugal e Castela130. O ideal ibérico
não pode ser proclamado sem que Espanha "aceite a fórmula federalista,
para articular as nacionalidades que a integram"131.
A Portugal convém-lhe entrar no seio da família espanhola mas só quando esta se
estruture em regime federativo, "para liberar-se da hipoteca que hoje
pesa sobre a sua soberania e para deixar de ser um espetro de independência"132.
Se os republicanos espanhóis não compreendem a necessidade dum regime
federativo, "para vencelhar os dous Estados peninsulares -de cuja união
Galiza é a clave- e vemos que o «perigo espanhol» segue obrigando ao Estado
português a hipotecar a sua soberania, em detrimento da nossa própria
segurança, podemos nós, os galegos, criar para o resto de Espanha um «perigo
português» com só arrimar-nos em espírito e em verdade a Portugal “133.
Com todo, botamos em falta em Castelao a proposta de possíveis fórmulas de
cooperação e integração entre Galiza e Portugal, especialmente com o Norte de
Portugal, ademais da reintegração lingüística da que fala amplamente no Sempre
en Galiza. Esta reintegração lingüística, foi desconsiderada flagrantemente
pola normativa atual, imposta polo conselheiro do governo do PP, Filgueira
Valverde com o objetivo declarado de facilitar a aprendizagem do galego a
partir do espanhol, com o visto e praz da Real Academia Galega, modificando o
seu posicionamento tradicional, e os lingüistas do Instituto da Língua Galega.
Esta política filo-espanholista conduziu ao nosso isolamento de mundo
galego-português e debilitou as virtualidades do nosso idioma.
Pouco antes de morrer, deu uma
conferência no Instituto Pontepedrinha de Santiago de Compostela, convidado por
mim, o acadêmico Carlos Casares. No transcurso da mesma, eu argumentei que o
reintegracionismo lhe daria uma enorme projeção á criatividade dos nossos
artistas e nomeadamente dos nossos escritores. Carlos Casares dissentiu em
público do meu critério e disse que para eles isso apenas representaria melhora
alguma. Fiquei contento quando li, após seis meses, umas declarações suas nas
que manifestava que era favorável a um câmbio na normativa em clave
reintegracionista. Nem que dizer tem que me parecem acertadas as declarações de
Xavier Duram quando manifesta: “Internet e outros elementos tecnológicos
demonstram também, o nefasto da separação entre galego e português. Entre
outras cousas, porque o galego-português estaria reconhecido polo buscador
Altavista. E porque não seria necessário traduzir ao galego programas
informáticos, sistemas de navegação pola rede nem manuais”134.
Faz uns anos, com motivo da assistência a uma conferência sobre a filosofia de
Castelao oferecida em Rianjo polo professor de Filosofia da USC Angel González
Fernández, topei com o professor de latim e acadêmico, Xesús Ferro Ruibal e
intercambiamos pontos de vista sobre a normativização atual do galego, que el
defendia em base a que não podemos perder palavras como neninho, castinheiro,
etc., quer dizer, aquelas que têm o som ñ tão presentes na nossa língua. Eu,
pola contra argüia que o fonema não se perde se o escrevemos con nh e que a
opção pola normativa isolacionista constituiu um erro histórico de
conseqüências mui negativas para o galego. Desta arte, acrescentou-se um novo
problema aos múltiplos que a Transição Política deixou sem resolver. Esta
reintegração lingüística cumpre complementá-la com uma reintegração
socio-econômica, política e cultural, que nos integre no nosso “mundo natural”.
Os governos do PP guiaram-se exclusivamente por critérios técnicos e
filoespanholistas, acordes com a sua óptica de secundarização do galego e
desprezaram os identitários, que nos
permitam confluir com um mundo que se expressa na fala dos nossos ascendentes
que criaram a língua hoje chamada imprecisamente português, porque deveria
chamar-se galego por ter nascido na Gallaecia, uma língua universal que nos
enche de orgulho, ou polo menos deveria.
O sistema que Castelao pregoa
-diz em 1943 contradizendo manifestações anteriores- não coincide com a
concepção estadunidense, nem com o
regionalismo pimargaliano, nem com o
regime de Estatutos da República do 31, senão que se baseia no livre
consentimento das nacionalidades que formam Espanha, unidas ou polo menos
aliadas com Portugal135. Se o território hispano estivesse
coberto por um único povo, não haveria mais problema que o da união dos dous
Estados nos que está dividido, e, neste caso serviria a concepção americana,
mas existe também, á parte do problema unionista, o secessionista, posicionado
dentro do Estado espanhol polas nacionalidades avassaladas. "Este
problema -de Nações e não de Estados- assemelha-se ao da Rússia czarista e
exige uma estrutura política baseada na livre federação das nacionalidades. ...
declaramo-nos partidários de toda união pactuada, sempre que se garanta a
soberania das nacionalidades."136. A unidade espanhola não
se consumou até que Felipe II sentou no trono português, identificando neste
caso Espanha com Ibéria. "Este fato singular alargou politicamente a
realidade federalista anterior, convertendo-se num regime confederal, que se
reflete no prudente título de «Rei das Espanhas», adotado por
Filipe II e os demais Filipes até a separação
de Portugal"137. É improcedente falar de
realidade federal e muito menos confederal antes de que surgira o federalismo e
numas circunstâncias nas que nem sequer existia um governo próprio nas
denominadas Espanhas. "A nossa grande missão -diz Castelao em 1945-,
não cabe na Espanha atual, pois só se cumprirá quando vejamos unidos a todos os
povos peninsulares"138. Porém não se pode
afirmar que o mero título que de Rei das Espanhas implique uma estrutura
confederal, pois o Estado espanhol não funcionou nunca nem de iure nem de fato
como uma estrutura confederal, nem mesmo polo que se refere ao País Basco, pois
o gozar de certos privilégios não significa que se funcione como uma
confederação.
10.- Alternativa política
Estampa de Castelao |
A pesar do falido intento
federal da CE de 1931 pola intervenção orteguiana, Castelao expressa em 1937 a
sua firme convicção de que Espanha seria “tarde o cedo, queira-se ou não se
queira, uma república federal”142, que deverá
constituir-se a base de quatro grupos nacionais: Catalunya, Galiza, Euskadi e o
resto do Estado espanhol, “que são os únicos que têm personalidade natural para
pactuar”143; mas ainda que não se cumpram as
condições do pacto, a república federável terá de converter-se numa república
federal. Em 1940 dá por morta a segunda República e aguarda pola terceira, que
"será federal, se é que quer ser definitiva"144.
Os federais do 73 não sabiam que federar e inclusive pensaram em fazer uma
federação a base das províncias modernas, idéia que abandonaram por serem os
Estados resultantes mui pequenos145. Se hoje Castelao
passasse revista á situação do nosso país, observaria que não só não se
alcançou um pacto federal que garanta o próprio ser dos povos diferenciados
senão que veria um presidente do Governo de Espanha nascido na Galiza e um
presidente da própria Galiza empenhados em desgaleguizá-la e espanholizá-la,
sementando um clima de apatia, confusão e desmoralização na sociedade galega,
que parece que só concebem a sua terra como um trampolim para a medra pessoal.
O federalismo espanhol -dize
Castelao em 1939- deveria ser intermédio entre o de EE-UU e o da URSS. "Nos
EE-UU fortificou-se a Nação a custa dos
Estados. Na URSS fortificou-se o Estado a custa das Nações. Nos EE-UU
estandarizou-se a alma nacional e na URSS estandarizou-se a cidadania. Nos
EE-UU preserva-se a diferenciação político-administrativa e assegura-se a
uniformidade /étnica «e»/ cultural. Na URSS preservou-se a diferenciação
étnica e assegura-se a unidade política"146. Não se ajustará
ao modelo de EE.UU nem da URSS senão ás suas peculiares realidades, "porque
Espanha, como função das suas diversas
nações, é uma sociedade inconfundível e única"147.
Não obstante, Castelao não precisa em que consistiria esse termo médio e,
segundo a minha apreciação, não é pertinente estabelecer nenhum termo médio
senão adaptar o sistema federal á essa “sociedade inconfundível e única”.
Castelao manifesta -1940- que
não lhe doeria que desaparecessem os grandes Estados europeus, "incapazes
de chegarem espontaneamente a uma unidade econômica, pola federação dos seus elementos nacionais"148.
A interdependência econômica obrigará a construir grandes federações nas que o
internacionalismo e o nacionalismo achem a sua solução normal149. Este vaticínio de
Castelao ainda não se cumpriu á altura de 2014, o qual não implica que não se
chegue a realizar. Hoje por hoje, os nacionalismos de estado estão mui fortes
na Europa e a sua reclusão em si mesmos está criando tensões importantes
especialmente na situação de crise que estamos a viver, que faz que os que
advogam por uma maior integração européia de tipo federal, encontrem fortes
resistências nestes nacionalismos de estado. O posicionamento de Castelao
coincide com o do nacionalismo galego atual, defensor da Europa dos povos face
á Europa dos Estados. Se esta última alternativa se consolidasse definitivamente
implicaria a meio ou longo termo a desaparição da diversidade européia com a
conseguinte morte das suas línguas, culturas e nichos ecológicos, dando como
resultado o homo neutro europeu sem alma e sem identidade própria e servidor
dócil dos mercados e dos especuladores. Segundo Castelao, como o mundo tende á
unidade econômica e, ao mesmo tempo, não se pode submeter a povos diversos a um
idêntico regime político, a "solução justa está em que os povos se
submetam voluntariamente a um só plano econômico; mas conservando cada um deles
a sua soberania política. (Isto chama-se federalismo)"150.
Esta solução de Castelao parece inviável na prática porque a maior integração
econômica tem que ir acompanhada duma maior integração política, polo menos
naqueles aspectos que são indispensáveis para uma maior integração econômica. O
que si é preciso que os povos conservem a sua soberania originária por se a
união não for exitosa. Os grandes Estados unitários –di em 1940- jogaram um
papel necessário na evolução do mundo
mas seriam uma rémora para o progresso no futuro. "Resulta mais doado
crer na União européia e no triunfo da idéia
federalista, baseada no reconhecimento das nacionalidades"151.
Alguns políticos não se atrevem a pensar que
em Espanha ha várias nações e que, por conseguinte, se impõe uma divisão da
soberania, e "jamais cavilam que o único sistema de convênios, em que
se pode basear a paz permanente de Espanha, esteja no regime federal; é dizer,
no pacto das nacionalidades hispanas e na autonomia das suas regiões"152.
Não se pode aceitar que, á par de Catalunya, Galiza e Euskadi, surja uma
Castela multiplicada, repetida nas regiões de fala castelhana, porque essa
norma falsearia grosseiramente as garantias federais, e, por conseguinte, só
aceitaríamos a federação de Castela, Catalunya, Euskadi e Galiza. Os políticos
citados não se dão conta de que o seu fracasso e o da lei provêm do sistema
unitário e centralista153, porque não se pode "governar
com normas únicas, como se Espanha tivesse sido alguma vez uma unidade étnica,
idiomática, cultural, econômica ou política"154.
O número de membros federados deve restringir-se ás nacionalidades que souberam
conservar a sua personalidade histórica e o seu autonomismo moral, porque o
contrário levaria a uma falsa multiplicação de Castela, ficando em pé a
política iniciada polos Reis Católicos155. Considero que é mui
atinada e justa esta proposição de Castelao, e que não seria satisfatória uma
federação que tivesse como membros ás atuais autonomias. Somente matizaria que
as nações citadas deveriam poder alcançar pactos de associação com os povos
vizinhos que compartilham a mesma língua e cultura podem conformar assim os
Países catalães, Euskal-Herria e a Galiza extensa.
O primeiro passo dos espanhóis
cara a Portugal dar-se-ia "abolindo o sistema unitário e reconhecendo o
direito de autodeterminação das nacionalidades, especialmente de Galiza"156.
A aliança entre os dous estados terá a sua máxima garantia numa fórmula de tipo
federal ou confederal157. Se Portugal se federasse com a Espanha
-diz em 1943- desapareceria o tabique que separa em dous estancos a nossa
cultura, e a entrada dos portugueses originaria uma forte oposição á hegemonia
dos castelãos, abrindo uma brecha no sistema unitário e absorvente158.
A República federal seria o complemento da Confederação Ibérica, desejada polos galeguistas para
restaurar a unidade galega159 e como único jeito de
trabalhar polos concretos que formam Espanha160.
Para os que arvoram a
Constituição do 31, -10/04/1944- esta é um pretexto para encerrar os nossos ideais federalistas e
entregar-nos maniatados a uma Câmara popular e única, sabendo que somos minoria
de eleitores no corpo político de Espanha. “Saibam vocês que se trata de
anular o Estatuto galego para retrotrair-nos ao centralismo e que a
constituição não é o ponto legal de
partida senão a muralha que impede o advento da Rep. Federal”161.
A Constituição de 1931 era mui semelhante á atual, pois ainda que esta tem uma
dobre Câmara, em realidade, o Senado não é mais que uma reduplicaçao do
Congresso, com o agravante de que supõe um gasto inútil que ninguém é capaz de
justificar e do que ninguém assume a responsabilidade, e, por conseguinte, já
podemos saber o que pensaria da atual o ilustre pensador galego.
É inevitável uma
reestruturação federal de Espanha, porque qualquer tipo de violência
assimilista provocará ressentimentos separadores e as "realidades
espanholas somente se avêm a uma unidade pactuada"162,
não a uma assimilação coativa163. A constatação destes
efeitos separadores aos que alude Castelao podem observar-se na tensão
originada em Catalunya, Euskadi e Galiza, além de Malhorca e Valência, pola violência assimilista produzida pola
sentença do Tribunal Constitucional, a instâncias do PP de Mariano Rajoy, em
contra dum Estatuto plebiscitado polo povo catalão, e as disposições
legislativas do PP tendentes a espanholizar Catalunya, Euskadi, Galiza,
Malhorca e Valência, com a finalidade de eliminar os sinais de identidade
destes povos..
Em dezembro de 1944, afirma
que a Península Ibérica é uma unidade geográfica com pluralidade de nações,
"perfeitamente ajeitadas para reger-se polo sistema federal; todos sabem
do fatal resultado que deu a Espanha unitária e centralista, movendo-se como um
pêndulo que vai do desarranjo á ditadura e da ditadura ao desarranjo. Por outra
banda, todos sabem que Galeuzca é uma irmandade de galegos, basco s e catalães,
que chama por Castela para criar uma Espanha verdadeira, capaz de
engrandecer-se com Portugal"164. Foram, por tanto, os
governos incompetentes e as ditaduras as que se se alternaram na governança do
Estado centralista. A solução para o
Estado espanhol -diz Castelao em 1945-, consiste em estruturar a unidade
geográfica de Espanha, que abarca a toda a península, so a "forma de
Estado federal ou confederal, o mais eficiente possível, a fim de lograr o
assentimento definitivo e permanente da paz e a concórdia entre todos os
espanhóis e os seus povos"165. Trataria-se dum
federalismo fundamentado no moderno princípio das nacionalidades, superador da
velha doutrina regionalista166, que teria como membros
a Catalunya, Euskadi, Galiza e Castela. A finais deste ano de 1945, espera que
se vaia a uma estruturação federal de Espanha e confederal da Península167.
Suportamos -janeiro 1946-
qualquer disparate como o de consubstancializar a Constituição com a República,
quando esta é anterior a aquela, “ocultando que o nosso verdadeiro ideal
está numa Confederação de Repúblicas hispanas ou ibéricas e não no regime de
Estatutos”168. Castelao umas vezes fala de estatutos
de autonomia respeitados -1937-169, outras de federação das nacionalidades
hispanas-1940-170,
enquanto que outras vezes se pronúncia pola confederação das repúblicas
hispanas ou ibéricas, como neste texto e nos que expõe o contido de textos
históricos171 ou os programas doutros partidos, que el
aproveita para fazer seus os seus pronunciamentos172. O mais
freqüente é que quando se refere á distribuição do poder no Estado espanhol
defenda a federação das nacionalidades hispanas ou ibéricas173,
e quanto se refere á distribuição do poder na Península Ibérica fale de
federação do Estado espanhol e confederação de Espanha e Portugal174.
O que si constatamos é que neste texto, tomado duma carta dirigida a Pi i
Sunyier, presidente do Consell Nacional de Catalunya entre 1941 e 1945, defende
a confederação das repúblicas hispanas, incluindo, por tanto, as nacionalidades
integradas no Estado espanhol, sem que chegue a precisar qual seria para ele a
diferença como o regime federal, embora matiza que “os contraintes do pacto
federativo não só devem obrigar-se senão que devem reservar para si mais
direitos, mais autoridade e mais liberdade da que cedem, pois com a divisão da
soberania evitam-se as extra-limitações do Poder estatal”175,
e que “uma confederação de nacionalidades implica um convênio de pátrias
livres e independentes, incluso baixo a garantia duma lei de divórcio, por se o
casamento não chegasse a consolidar-se por falha de moderação e respeito mútuo”176.
Quando Castelao fala da necessidade duma lei do divórcio para que não se repita
a hegemonia de Castela, pode-se concluir que o que realmente defende é um pacto
confederal. Em abril de 1946 afirma que a salvação econômica de Galiza depende
da sua liberdade política, da sua autonomia integral. "Quando Espanha
seja uma confederação de povos livres, Galicia não necessitará lutar cem
anos para conseguir um pequeno ferrocarril"177. Frente á
ditadura dos militares ou o desarranjo democrático, só fica a solução de abraçar o federalismo, se não se quer
fomentar o separatismo. A independência de Espanha só se pode garantir
preservando a variedade organizando-se segundo os princípios do federalismo,
sistema que pode procurar a paz da que nasceria a única fórmula sã e duradoira
de democracia178.
As concepções federalistas de
América não servem para Europa e, por tanto, a União Européia toma um caráter
diferente da União Mundial. A "Península Ibérica é a parte de Europa
melhor dotada para constituir um órgão federativo e que, dentro de Espanha, só
Galiza tem o sentido de independência e de união indissoluvelmente junguidos
num anseio único e já secular"179. Castelao, em agosto de
1947, resume, como conclusão do Sempre em Galiza, as suas idéias nos
seguintes pontos:
"a) Autonomia integral
de Galiza para federar-se com os demais povos de Espanha.
b) República Federal Espanhola
para confederar-se com Portugal.
c) Confederação ibérica para
ingressar na União Européia.
d) Estados Unidos de Europa
para constituir a União Mundial"180.
1. G. BERAMENDI, JUSTO e NUÑEZ SEIXAS, XOSÉ
MANOEL, O nacionalismo galego, A Nosa Terra, Vigo, 1996, p. 124.
2 BARREIRO, X. R., Historia de Galicia, Ediciones
«Gamma», A Coruña, 1982, T. XVI, p. 397.
3. «O Estatuto Galego», em A Nosa Terra (ANT),
nº. 287, (01/09/1931), p. 3.
4 CASTELAO, Sempre en Galiza, (SG), Akal,
Madrid, 1977, p. 54.
5. SG, p. 54.
6. SG, p. 201.
7. SG, p. 464
ss. e «Hestoria sintética do autonomismo
galego», (06/1948), em PALMÁS, RICARDO, Prosa do exilio, (PE), Edicións
do Patronato da Cultura Galega, Montevideo, 1996, p. 164 ss.
8. SG, p. 56.
9. SG, p. 57.
10. SG, pp. 62-63.
11. «La posición ideológica de Galicia»,
(06/1045), em PE, pp. 115 e 116.
12. SG, p. 206.
13. SG, p. 62.
14. SG, pp. 62, 318.
14. SG, p. 62. Cf. «La posiçión ideológica de
Galicia», em PE, p. 115.
15. SG, p. 68.
16. SG, p. 73.
17. SG, p. 73.
18. SG, pp. 57-58. Cf. o.c. p. 76.
19. SG, p. 175.
20. SG, p. 304.
Cf. SG, p. 312.
21. SG, p. 163.
22. SG, p. 205. Cf. SG, p. 323.
23. SG, p. 205. Cf. SG, pp. 309, 323.
24. Caderno
A, p. 814.
25. SG, p. 328.
26. Decreto de 29 de xuño de 1707, en Novísima
recopilación de las Leyes de España, T. II, Madrid, 1805, lib. III, tít.
III, lei Iª. Tomado de JOVER ZAMORA, JOSÉ MARÍA, La civilización española a
mediados del siglo XIX, Espasa Calpe, Madrid, 1992, páxs. 119-120.
27 SG, p. 319.
28. SG, p. 460.
29. SG, p. 460.
30. SG, pp. 39-40.
31. SG, p. 54.
32. SG, p.
56.
33. SG, p. 56.
34. SG, p. 57.
35. SG, p. 57.
36. SG, p. 58.
37. SG, p. 59. Cf. SG, p. 70.
38. SG, p. 326.
39. SG, p. 326.
40. SG, p. 77.
41 «Rectificación de
la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 394.
42 «Rectificación de
la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 394.
43 «Rectificación de
la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 395.
44 «Rectificación de
la República», en Crisol, 26-09/1931, OC, T. 11, X, p. 396.
45 «Discurso sobre el Estatuto de Cataluña», 13/05/1932,
en OC, T. 11, p. 464.
46. SG, p. 81.
47.
SG, p. 149.
48. SG, p. 151.
49. SG, p. 327.
50. SG, p. 327.
51. GRANJA, JOSÉ LUIS DE LA, «La alianza de los
nacionalismos periféricos em la II República: Galeuzca», em Congreso
Castelao (CC,) p. 326. Cf.
«Aitividades galeguistas. O grandioso mitim de Muros», em ANT, nº. 395
(20/12/1935), p. 2.
52. «Federalsimo español», em vvaa, Castelao
1886-1950, (CMC,) Ministerio de Cultura, Madrid, 1986, p. 26. SG, p.
60. «Federalismo español», em CMC, p. 25.
53. SG, p. 24. Cf. SG, p. 65.
54. SG,
p. 29.
55. SG, p. 61.
56. «El mitim de ayer em Maside», em Heraldo
de Galicia (HEG), nº. 79, (09/05/1932), p. 1.
57. «Federalismo español», (17/12/1938), em
MONTEAGUDO, ENRIQUE, Castealo: Conferencias e discursos (CCD), Fundación
Castelao, 1996, p. 179.
58. «El mitim de ayer em Maside», em Heraldo
de Galicia, nº. 79, (09/05/1932), p. 1.
59. SG, p. 60.
60. «Verbas de Chumbo», II, , em PE, p. 84.
61. SG, p. 60.
62. SG, p. 176.
63. SG, p. 149. Ver tamém o.c. p. 204.
64. SG, p. 160.
65. SG, p. 76. Cf. SG, pp. 179, 180.
66. SG, p. 76.
67. SG, p. 77.
68. SG, p. 73.
69. SG, p. 75, 77, 163, 164, 166, 169,
206, 314, 316, 319, 327.
70. Jalundres Castelao afirma, no lugar de «todas as
regiões» que a República só seriía federal quando
as três nacionalidades -Galiza, Euskadi e Catalunyña- fossem «regiões autónomas». SG, p. 208.
71. SG, p. 164, 165.
72. "Historia Sintética do autonomismo Galego",
em PE, p. 175. Cf. tamém SG,
p. 472.
73. SG, p. 167.
74. SG, p. 314.
75. SG, p. 315.
76. SG, p. 55.
77. «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD,
p. 171.
78. «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD,
pp. 173-174.
79. «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD, p.
174.
80. SG, p. 220. Cf. SG, p. 227.
81. SG, p. 222.
82. SG, p. 62.
83. SG, p. 458.
84. SG, p. 461.
85. «Caderno A», em CSG, p. 827.
86. SG, pp. 204-205. Cf. um texto paralelo em «Caderno
A», em CSG, p. 835-837 (febreiro 1939-xulho 1940) . «Federalismo
español», (17/12/1938), em CCD, pp. 176-178.
87. «Caderno A», em CSG, p. 805.
88. SG, p. 90.
89. «La posición ideológica de Galicia», em PE,
p. 119.
90. SG, p. 89.
91. SG, p. 88.
92. SG, p. 88. Ver tamém o.c. p. 157, 158, 218.
93. SG, p. 159-160, 162. Cf. «La posición ideológica
de Galicia», em PE, p. 114.
94. SG, p. 162.
95. SG, p. 218.
96. SG, p. 220.
97. SG, p. 162.
98. SG, p. 218.
99. «La posición ideológica de Galicia», em PE,
p. 115.
100. «La posición ideológica de Galicia», em PE,
p. 115.
101. SG, p. 458.
102. SG, p. 405.
103. SG, p. 408.
104. SG, p. 461.
105. SG, p. 462.
106. SG, p. 438.
107. SG, p. 438.
108. SG, p. 62.
109. SG, p. 62. Cf. «La posición ideológica de
Galicia», em PE, p. 116.
110. «Caderno A», em CASTELAO, Sempre en Galiza
(CSG), Parlamento de Galicia e Universidade de Santiago de Compostela,
Santiago 1992, p. 803.
111. «Caderno A», em CSG, p. 803.
112. «Carta a Sebastiám González García-Paz», em
CASTELAO,oBRAS (OCA), Galaxia, Vigo, 2000, T. 6, pp. 305-306.
113. SG, p. 214.
114. SG, p. 314.
115. SG, p. 323.
116. «La posición ideológica de Galicia», em PE,
p. 115.
117. SG, p. 317.
118. SG, p. 317-318.
119. SG, p. 318.
120. SG, p. 410.
121. SG, p. 321. Cf. SG, p. 436.
122. SG, p. 404.
123. SG, 321.
124. «Caderno B», em CSG, p. 936.
125. Crónicas. Castelao y los vascos (CCV),
Coord, Anasagasti, Ikatz Ekintza, Bilbao, 1985, pp. 502, 504.
126. «Carta de Irujo a Castelao», de 5/05/1948,
em CCV, p. 507.
127. «Carta de Castelao a Irujo», de 3/06/1948,
em CCV, p. 509.
128. "Historia Sintética do autonomismo
Galego", em PE, p. 163.
129. "Historia Sintética do autonomismo
Galego", em PE, p. 164.
130. SG, p. 90.
131. SG, pp. 359-360.
132. SG, p. 361.
133. SG, p. 362.
134. DURÁN, XAVIER, O nacionalismo na era
tecnolóxica, Laiovento, Santiago, 1999, p. 72.
135. SG, pp. 309, 320.
136. SG, p. 321.
137. SG, p. 313.
138. «La posición ideológica de Galicia», em PE,
p. 119.
139. SG, p. 88.
140. SG, p. 338.
141. SG, p. 90.
142. «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD,
p. 187. Cf. SG, p. 88. Cf. SG,
p. 222.
143. «Federalismo español», (17/12/1938), em CCD,
p. 188.
144. SG, p. 219.
145. SG, p. 170.
146. «Caderno A», em CSG, p. 834.
147. SG, p. 222.
148. SG, p. 214.
149. SG, p. 214.
150. SG, p. 216.
151. SG, pp. 217-218.
152. SG, p. 156.
153. SG, p. 156.
154. SG, p. 156.
155. «La posición ideológica de Galicia», em PE,
p. 116.
156. SG, p. 226.
157. SG, p. 343. Cf. CASTELAO, «La posición
ideológica de Galicia», em PE, p. 116.
158. SG, p. 215. Ver também o.c. p. 254.
159. SG, p. 227.
160. SG, p. 254.
161. «Carta a José Añóm em Montevideo»,
(10/04/1944), em OCA, T. 6, p. 418.
162. SG, p. 304.
163. SG, p. 304.
164. «Verbas de Chumbo», II, em PE, p. 85.
165. "La posición ideológica de
Galicia", em PE, p. 116.
166. "1889, «El Regionalismo Gallego» de
Murguía", em PE, p. 125.
167. « Informe do Consello de Galiza dirixido ás
forzas democráticas do Interior con motivo da Xuntanza das Cortes en México e a
actuación dos deputados galegos» (ICG), 15/12/1945, em CASTRO, XAVIER,
(Edición), Castelao e os galeguistas do interior, Editorial Galaxia,
Vigo, 2000, p. 255.
168. «Carta a Pi i Sunyer», (16/01/1946), em OCA,
T. 6, p. 576.
169. SG, p. 90.
170. SG, p. 205.
171. SG, p. 467.
172. SG, p. 56 e 57. Cf. SG, p. 437.
173. SG, p. 226.
174. SG, p. 225. Cf. SG, p. 226,
227, 343.
175. SG, p. 58.
176. SG, p. 436.
177. "El problema ferroviario de
Galicia", em PE, p. 163.
178. SG, p.
463.
179. SG, p. 470.
180. SG, p. 477.
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